Diário da Justiça
8813
Publicado em 12/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1245
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000005-64.2015.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS EDUARDO LOPES DE LIMA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para a audiencia de INTERROGATÓRIO do réu, designada para o dia 19/03/2020, às 9:00 horas, neste juizo. Eu Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei. Em, 11/12/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-47.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONILDE LIAL MOREIRA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000084-43.2019.8.18.0071
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: F. N. B.
Advogado(s): DJANIRA DOS REIS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14608)
Representado: M. DA C. F. DO N.
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cabe à secretaria judicial incluir o processo em segredo de justiça. Intimem-se. Cumpra-se."
Audiência foi incluída em pauta para o dia 16/12/2019, às 15:00 horas, na sala das audiências deste Juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-56.2011.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARTINHO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação à execução apresentada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000005-91.2019.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RONIVON BEZERRA DA COSTA, FRANCISCO VOBERVAL LEAL
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO:
Fica o advogado dos réus, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do requerimento Ministerial, redesigno a audiência para o dia 13.05.2020 às 11h40min. Padre Marcos PI, 11 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-21.2008.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLEANE OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: CLEOMÁCIO CARNEIRO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-20.2007.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: CÉSAR FERREIRA LIMA, FRANCISCO DIONIZIO, ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258)
Inventariado: ANGÉLICA MARIA DE SOUSA DIONIZIO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-79.2016.8.18.0073
Classe: Ação Rescisória
Autor: MANOEL FEITOSA PAIXAO
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS, MARIA APARECIDA CUSTODIO DE FARIAS, FRANKARLOS CUSTODIO DE FARIAS
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000768-64.2016.8.18.0073
Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude
Embargante: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Embargado: LUIZA LEANDRO DOS SANTOS, SEVERINO GABINO DOS SANTOS
Advogado(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8719)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-49.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA ALVES DE OLIVEIRA DIOLINDO
Advogado(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-48.2015.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELIONETE PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)
Réu: JOSE HILTON DE JESUS ROCHA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001714-57.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OEIRAS - PIAUÍ, ANTONIO ELIAS DE SOUSA
Advogado(s): THAYNNA THAIS BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16315), LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961)
Deprecado: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência deprecada para oitiva de testemunha, designada para o dia 13/02/2020, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 18 nos autos em epígrafe.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-05.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FELIX
Advogado(s): MARCELA VERAS NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16529)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em que pese a certidão de fl. 185 informando que não constam nos autos osvalores para expedição de RPV, observo que os referidos valores estão à fl. 147.Observo, outrossim, que o valor excede 60 salários mínimos, o que impede aexpedição da RPV.Assim, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias,se renuncia ao valor excedente afim de possibilitar a expedição da RPV. Caso contrário,será feito a expedição de precatório.Expedientes necessários.Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-22.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEVAN PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-22.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ NETO ALVES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-73.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÁUREA CÉLIA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568), ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)
Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-14.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): DORGIVAL DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4347), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-67.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MANOEL ALVES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-94.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLORIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92)
Consta certidão de fl. 145 informando que não constam nos autos os valorespara expedição de RPV.De fato, observo que o acordo juntado aos autos informa que será pago 100%do valor apurado em execução.Assim, intime-se a parte autora para informar o valor devido, no prazo de 15(quinze) dias.Após, intime-se o INSS para se manifestar sobre o valor apurado, no prazo de15 (quinze) dias.Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000897-45.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BENVINO SOUZA DE LIRA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntadonos autos e concordância da parte autora/exequente com pedido de expedição de alvará, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-78.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): WILLIANA KELLY DOS SANTOSVASCONCELOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16493)
Réu: PEDRO PAULO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Observo o recurso em sentido estrito tempestivo interposto pela Defensoria Pública (Prot. Eletrônico nº -.5019). Assim, atendidos os requisitos legais de admissibilidade, em atenção ao disposto no art. 581, inc. IV, do CPP, RECEBO o recurso, no efeito devolutivo, sem prejuízo de eventual medida cautelar fixada em capítulo da Sentença (art. 413, § 3º, do CPP) e DETERMINO vista sucessiva à Defensoria Pública e ao Ministério Pública para, no prazo de 2 dias (art. 588 do CPP), oferecer as razões e as contrarrazões, respectivamente, observado o prazo em dobro ao primeiro ante as prerrogativas institucionais contidas no art. 44, inc. I, da LC 80/94. Na sequência, voltem-me os autos conclusos, a teor do art. 589 do CPP. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência - réu preso. BARRO DURO, 11 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-33.2014.8.18.0093
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): FUNDAÇÃO ANTONIA ALMEIDA DE ARAÚJO,REP. POR MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da redistribuição dos presentes autos a este Juízo e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito para o regular prosseguimento da ação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000188-71.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), FILIPE DE BARROS CAJUEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 12597), GIULLIANO CECÍLIO CAITANO SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23989)
SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. É o quanto basta relatar. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e consta dos autos comprovante de transferência do numerário à parte autora, conforme Requisição de Transferência de recursos às fls. 89, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte requerente. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Custas pela parte autora, ficando suspensa a cobrança, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita. A parte autora deverá ainda pagar o percentual de 10% sobre o valor da causa, à título de honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de dezembro de 2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-86.2013.8.18.0093
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): ANTONIO JOSÉ MENESES SILVA ME
Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal.
Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).
Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, intime-se o representante judicial da parte exequente.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-24.2010.8.18.0026
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: R NONATO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Requerido: M DO S CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733