Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-94.2013.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PETRONILA VIEIRA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912/09)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-91.2015.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA IBIRUBÁ - RS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, JOÃO FRANCISCO HOPPE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-36.2012.8.18.0096

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DO AMPARO NERES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-85.2011.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE ASSIS BARROS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO PINE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-65.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILEIDE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: ARMAZEM PARAIBA - CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB/MINAS GERAIS Nº 63513 ), MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-71.2011.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE ASSIS BARROS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-13.2016.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0004502-57.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: TEOGENES FRANCISCO VERAS MUNIZ

Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO (OAB/PIAUÍ Nº 8661)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MM. Juíza Drª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, da sentença de fls.44/V, que declarou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107, inci. IV, do Código Penal, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de TEOGENES FRANCISCO VERAS MUNIZ. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 11 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-05.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMIDIO RIBEIRO DE PAIVA FILHO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA, MARIA DAS GRAÇAS VIANA DE PAIVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: SEGURADORA INVESTPREV SEGURADORA S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 003/2010, DA CGJ/PI) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ, O FAZENDO NO PRAZO LEGAL. ALTOS, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS ANALISTA JUDICIAL - MAT. Nº 3823

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-13.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CILEIA ALVES MORAES

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 88562 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-71.2014.8.18.0079

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345), MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: EUGÊNIO PACELLI DO CHANTAL NUNES

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000312-87.2015.8.18.0061

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: AURENIVIA MARIA PARENTE DE PINHO

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

Réu: RICARDO ARAUJO BRITO

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, procedo a publicação da parte dispositiva: "..Tal situação bem se enquadra na hipótese prevista pelo art. 485, II, do Código de Processo Civil em vigor, uma vez que o presente feito se encontra parado há mais de um ano por negligência da parte autora, conforme acima destacado. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, II, do NCPC. Sem custas, em face da gratuidade inicialmente concedida. Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO, Juiz(a), em 22/10/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27495150 e o código verificador ECA63.2A858.83A0B.A8BB7.82F53.B199F. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000729-52.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000764-31.2017.8.18.0028
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: FRANCILENE MARIA DE SOUSA
REQUERIDO: FRANCISCO EUFRASIO DE SOUSA FILHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco Eufrasio de Sousa Filho, brasileiro, CPF nº 029.640.783-60, portador do RG 2.477.869 SSP/PI,residente a Rua Fernando Sepúlveda, nº 49, Bairro Sambaíba Nova, Floriano - PI, nos autos do Processo nº 0000764-31.2017.8.18.0028, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador Francilene Maria de Sousa , brasileiro, solteira, servidora pública, CPF: 963.099.971-49 e RG 2.007.910 SSP DF, residente a Rua Fernando Sepúlveda, nº 49, Bairro Sambaíba Nova, Floriano - PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, BRUNA GOMES DE SOUSA PORTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo. FLORIANO, 11 de dezembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS,Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 94/2019 Livro D nº 2, Folha 202 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

ALBERTO NUNES DE ALMEIDA e FRANCISCA PEREIRA SIRQUEIRA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de BATALHA-PI, nasceu em BATALHA-PI, nascido em 1º de Fevereiro de 1973, residente e domiciliado CONJUNTO FAZENDINHA, C01, Q01, FAZENDINHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99822-4122, filho de MANOEL NUNES DE ALMEIDA e JULIA PEREIRA DE ALMEIDA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão COMERCIANTE, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 04 de Setembro de 1975, residente e domiciliada CONJUNTO FAZENDINHA, C01, Q01, FAZENDINHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99942-9703, filha de NOÉ MACHADO SIRQUEIRA e MARIA EDUARDO PEREIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ LIANA MAURA DE CARVALHO LAGES OFICIALA SUBSTITUTA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-19.2009.8.18.0063

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Réu: PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Advogado(s):

Em razão da decisão prolatada às fls. 31 a 33 dos autos n° 1922009-A, determino o encaminhamento dos presentes autos para o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina - PI

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001163-27.2014.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Réu: ELIS REGINA SANTANA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Resta configurado o dolo da Ré, uma vez que, livre e consciente da ilicitude do fato, se manteve inerte quanto ao seu dever legal de prestar contas, não o fazendo sequer na esfera judicial, quando notificado e citado da presente ação. Por fim, entendo que à Requerida deve também ser aplicada a pena de perda da função pública, porque a sua conduta de não prestar contas e, por conseguinte, não comprovar a regular e legítima aplicação dos recursos públicos recebidos, é gravíssima e releva a sua inaptidão para a gestão pública, gerando instabilidade e insegurança jurídica. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a Ré ELIS REGINA SANTANA SILVA, pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput e inciso VI, da Lei n. 8.429/92. Levando em consideração a gravidade da conduta do Réu, bem como a extensão do dano, estabeleço as seguintes penas, nos termos do art. 12, III, do suso referido diploma legal: 1. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos; 3. Pagamento de multa civil correspondente a 02 (duas) vez o valor da remuneração percebida pela Ré quando gestora do município demandado; 4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Intimem-se Autor e Ré. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público Estadual. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-55.2011.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da contestação fls. 64 e seguintes, constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-77.2011.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA RODRIGUES FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, CNPJ SOB Nº 06.554.851/0001-62

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001669-53.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA-PA, JEAN HELDER PESSOA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Advogada JESSIKA PAULA DOS SANTOS PEREIRA(OAB/PARÁ Nº 21010), para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em Carta Precatória designada para o dia 04/02/2020, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 14 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002354-83.2016.8.18.0026

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L M DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)

Réu: MA G DA SILVA

Advogado(s): FERNANDO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11400)

to ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000298-55.2010.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRAGA

Advogado(s): MANOEL PEREIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 1155), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

SENTENÇA:

III ? DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, diante da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da denúncia para CONDENAR o réu FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRAGA, alcunha ICA, como incurso nas penas do artigo 180, §§1º e 2º do CPB (Receptação Qualificada). Passo à dosimetria da pena. Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que (a) o réu agiu com culpabilidade normal; (b) é possuidor de bons antecedentes; (c) não existem elementos para aferir sua conduta social; (d) não existem elementos para aferir sua personalidade; (e) o motivo é próprio do tipo; (f) as circunstâncias são as normais do tipo; (g) as consequências são as normais do tipo, (h) a vítima não contribuiu para a ocorrência do delito. Assim, considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Na segunda fase da dosimetria da pena não observo agravantes ou atenuantes. Na terceira fase da dosimetria da pena, não vislumbro a ocorrência da causa especial de diminuição ou de aumento da pena. FIXO DEFINITIVAMENTE A PENA em 03 (TRÊS) ANOS de RECLUSÃO, a ser cumprida em REGIME ABERTO, e a 10 (DEZ) DIAS-MULTA à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. CABÍVEL a SUBSTITUIÇÃO DA PENA privativa de liberdade por 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO, a serem fixadas pelo Juízo da Execução, nos termos do artigo 44, inciso I e §2º, segunda parte, do CPB. INCABÍVEL a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, nos termos do artigo 77, inciso III do CPB. INCABÍVEL a alteração do regime prisional porque já ficado o regime aberto e a pena privativa restou substituída, nos termos do §2º do artigo 387 do CPP. INCABÍVEL a fixação de indenização, por inexistir pedido nesse sentido. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, vez que sua isenção deve ser apreciada pelo Juízo da execução penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, (ii) comunique-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do inciso III do artigo 15 da CR/88, (iii) expeça-se guia de execução penal definitiva, e (iv) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-09.2011.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDELFONSO FERREIRA BORGES

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000004-33.1999.8.18.0119

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: NOCLECY CAVALCANTE LEMOS E MULHER, DARLENE MARTINS ARAÚJO

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Réu: EVANIR DOURADO DIAS E OUTROS

Advogado(s):

DECISÃO: (...) "Por tais razões, proceda a Secretaria com as alterações devidas, devendo constar do polo ativo da demanda o Espólio de Noclecy Cavalcante Lemos, representado pela inventariante, Darlene Martins Araújo. Após, a fim de ser dar cumprimento à sentença de fls. 42/43, expeça-se o mandado de manutenção de posse. (...) Juíza Substituta Viviane Kaliny Lopes de Souza." Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001002-60.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONIDAS DE SOUSA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação sobre o comprovante de pagamento anexado pela parte ré, a título de cumprimento de sentença. ALTOS, 11 de dezembro de 2019. ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - 3823

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