Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-76.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FELIX DE SOUSA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO CIFRA

Advogado(s): PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO(OAB/PIAUÍ Nº 13746), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001314-13.2016.8.18.0076

Classe: Interdição

Interditante: OCEANIRA MAGALHAES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FERNANDA GRECIA MAGALHAES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-58.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MOREIRA DA SILVA BARROS

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-06.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME CAMILO DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-13.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA MARIA GOMES VILARINHO

Advogado(s): PABLOROMERODESOUSAALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 487806)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Decisão: "Devidamente intimado o Município Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos moldes do artigo 535 do CPC, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 153. Com isso, no molde do art. 535, §3º, I, do CPC e elaborada a conta pelo Exequente com a indicação dos itens, valores, correção monetária e juros, HOMOLOGO os cálculos de fls. 147, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor devido em R$ R$ 28.007,35. A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, determinou que, para fins de delimitação de pequeno valor pelos Municípios via leis municipais, podem ser fixados valores distintos, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social. Isso significa que a Emenda Constitucional em questão revogou as disposições de leis municipais que regulamentem o teto de pequeno valor, para fins de execução, abaixo do valor do maior benefício do RGPS. Portanto, no presente caso, a Secretaria deve expedir Precatório, face o valor da condenação, o qual superou o teto do benefício do RGPS. O precatório é um procedimento de natureza administrativa e não judicial. Diante do exposto, não havendo procedimentos judiciais a serem praticados pelo Juízo da execução, determino a expedição do competente precatório nos presentes autos e declaro extinta sua execução, após o cumprimento de todas as formalidades de praxe. Aguarde-se a quitação do precatório. Após, arquivem-se os autos."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-88.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURILENE GOMES DA SILVA

Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154)

Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 93, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-28.2013.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: FRANCISCA MARIA DA SILVA MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-55.2007.8.18.0059

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. I. P. G.

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: F. V. D.E.

Advogado(s): RAQUEL MEIRELES RORIZ DE MORAES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29717), PATRICIA BRAZ GUIMARAES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 27378), LUCIANO JOSÉ BRAZ DE QUEIROZ(OAB/GOIÁS Nº 22393)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-80.2013.8.18.0110

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: PEDRO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), DANILO MENDES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 7746), IARA RAQUEL RODRIGUES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7162)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

Despacho: "(...) Elaborada a conta pelo Juízo, determinou-se a intimação das partes para manifestarem acerca dos cálculos de fls. 526/527. Não houve manifestação sobre a conta apresentada pela Contadoria Judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo Setor de Cálculos, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor devido em R$ 847.078,38. Intime-se o ente público, via mandado, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (NCPC, arts. 534, 535 e 910). Feita a intimação e não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, providências de PRECATÓRIO."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001054-26.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTROGILDO MIRANDA BRITO, BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-58.2016.8.18.0029

Classe: Interdição

Interditante: MARILIA DE ALMENDRA FREITAS ALENCAR

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Interditando: MARIA DE JESUS CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-72.2012.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HELTON FONSECA IBIAPINA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente faz-se vistas dos presentes autos ao Ministério Público (Promotoria de Justiça Capitão de Campos-PI).

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000251-50.2016.8.18.0076

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDA FERREIRA DO NASCIMENTO

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

UNIÃO, 11 de dezembro de 2019

IVANA TAIRES MARQUES SALES

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28525

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000755-56.2016.8.18.0076

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Requerido: MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

UNIÃO, 11 de dezembro de 2019

IVANA TAIRES MARQUES SALES

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28525

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000298-29.2013.8.18.0076

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Executado(a): SANTADER LEASING S/A ARRENADAMENTO MERCANTIL, BENILZA BARRETO DA SILVA VELOSO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

UNIÃO, 11 de dezembro de 2019

IVANA TAIRES MARQUES SALES

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28525

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000720-96.2016.8.18.0076

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CARREIRO MELO

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

UNIÃO, 11 de dezembro de 2019

IVANA TAIRES MARQUES SALES

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28525

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000030-72.2013.8.18.0076

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO TOMAZ FILHO

Réu: BANCO BMG S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

UNIÃO, 11 de dezembro de 2019

IVANA TAIRES MARQUES SALES

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28525

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000860-68.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Sobre a certidão ID-27467177, intime-se o patrono do requerido para manifesatr-se no prazo de 05(cinco)dias.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-50.2005.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI

Advogado(s):

Decisão: "Elaborada a conta pelo Juízo, através da Contadoria Judicial, com a indicação dos itens, valores, correção monetária e juros, HOMOLOGO os cálculos de fls. 125/126, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor devido em R$ 36.633,68. A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, determinou que, para fins de delimitação de pequeno valor pelos Municípios via leis municipais, podem ser fixados valores distintos, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social. Isso significa que a Emenda Constitucional em questão revogou as disposições de leis municipais que regulamentem o teto de pequeno valor, para fins de execução, abaixo do valor do maior benefício do RGPS. Portanto, no presente caso, a Secretaria deve expedir Precatório, face o valor da condenação, o qual superou o teto do benefício do RGPS. O precatório é um procedimento de natureza administrativa e não judicial. Diante do exposto, não havendo procedimentos judiciais a serem praticados pelo Juízo da execução, determino a expedição do competente precatório nos presentes autos e declaro extinta sua execução, após o cumprimento de todas as formalidades de praxe. Aguarde-se a quitação do precatório. Após, arquivem-se os autos.''

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-82.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEIZE MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-03.2008.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: NEUTON RIBEIRO SOARES

Advogado(s): VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Requerido: O MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO /PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-14.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CELMA MENDES DA SILVA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Despacho: "Devidamente intimado o Município Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos moldes do artigo 535 do CPC, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 197. Com isso, no molde do art. 535, §3º, I, do CPC e elaborada a conta pelo Exequente com a indicação dos itens, valores, correção monetária e juros, HOMOLOGO os cálculos de fls. 191, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor devido em R$ 23.827,11. A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, determinou que, para fins de delimitação de pequeno valor pelos Municípios via leis municipais, podem ser fixados valores distintos, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social. Isso significa que a Emenda Constitucional em questão revogou as disposições de leis municipais que regulamentem o teto de pequeno valor, para fins de execução, abaixo do valor do maior benefício do RGPS. Portanto, no presente caso, a Secretaria deve expedir Precatório, face o valor da condenação, o qual superou o teto do benefício do RGPS. O precatório é um procedimento de natureza administrativa e não judicial. Diante do exposto, não havendo procedimentos judiciais a serem praticados pelo Juízo da execução, determino a expedição do competente precatório nos presentes autos e declaro extinta sua execução, após o cumprimento de todas as formalidades de praxe. Aguarde-se a quitação do precatório. Após, arquivem-se os autos."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000211-69.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, Inciso III Alínea "C", do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001098-76.2014.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: CLEIDIANE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Inventariado: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DAMASCENO

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001128-84.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTACIANO RIBEIRO CRUZ

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos pela parte requerida e dou-lhes acolhimento, com fulcro no art. 1022, II, do CPC, para o fim de sanar a omissão contida na sentença e, de consequência, declarar prescritas quaisquer pretensões relativas aos descontos efetuados anteriormente à 22/07/2013.

Publique-se. Intime-se, reabrindo-se o prazo para apresentação do recurso de apelação.

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