Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002994-31.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALDIR SANTOS SOARES, GERSON SANTOS BORGES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 05 / 02 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 10/12/2019, às 13:50,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027450-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento, Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 11/12/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. alterando o conteúdo do dispositivo no tocante à antecipação dos efeitos da tutela. c) Antecipo os efeitos da tutela pretendida, o que faço em razão dos fundamentos anteriormente expostos, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em até 72 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 15 dias; exclusivamente em relação ao débito discutido no presente feito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013958-97.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: MARIETA BARBOSA LIMA ME
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo os encargos do contrato.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005888-76.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JOAO GABRIEL CARDOSO ALVES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOAO GABRIEL CARDOSO ALVES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0005888-76.2019.8.18.0140, designada para o dia 18 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008638-52.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAUL ROCHA DE PADUA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, rechaçando integralmente as alegações do Executado. Nos termos da súmula 519 do STJ, deixo de aplicar em seu desfavor honorários de sucumbência. Por outro lado, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos judiciais, apenas para reconhecer a incorreção dos cálculos elaborados em desconformidade com o acórdão exequendo, bem como para reconhecer a incidência de juros sobre juros na conta elabora pela Contadoria Judicial. Determino o retorno dos autos à Contadoria para elaborar uma nova conta nos Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 11/12/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. seguintes termos: a) O valor-base para o cálculo do dano material deverá ser aquele indicado pelo perito judicial, cujo laudo foi homologado: a.1) dano emergente: CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), cuja conversão para o Real deverá observar o mesmo critério adotado pelo laudo homologado (fl. 988). Sobre esse valor deverá incidir correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação até a presente data, acrescidos de juros de mora de 0,50% desde a citação até 10.01.2013 e juros de 1% desde 11.01.2013 até a presente data; a.2) lucros cessantes: R$ 600.558,54 (seiscentos mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação até a presente data, acrescidos de juros de mora de 0,50% desde a citação até 10.01.2013 e juros de 1% desde 11.01.2013 até a presente data; b) Sobre o valor da condenação corrigido, o cálculo dos honorários de 15%, referente à fase de conhecimento; c) Sobre o valor da condenação corrigido (principal e honorários), o cálculo da multa de 10% e honorários de 10%, este referente à fase de cumprimento; d) Proceda-se com a correção monetária do valor recebido pelo credor em 2017, na importância de R$ 1.161,495,06, até a presente data, abatendo-se no saldo devedor. Intimem-se as partes desta decisão. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, retornando imediantamente conclusos para análise da conformidade da conta com esta decisão, e para o prosseguimento da execução. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002194-02.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR, ITALO DANIEL DE CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "Vistos etc, Considerando a intimação anterior do advogado do réu CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, Dr. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157), via DJ, para apresentação de alegações finais, mantendo-se inerte quanto ao seu ônus processual, determino a renovação da intimação, ficando advertido que, caso não apresente memoriais, fica sujeito à multa estatuída no art. 265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Cumpra-se."
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003086-09.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IANA MAIANA LUSTOSA MASCARENHAS BARRADAS
Advogado(s):
DECISÃOEm sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa paraadeflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indíciossuficientesde autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas noart.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidososrequisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos emdesfavor de IANA MAIANA LUSTOSA MASCARENHAS BARRADAS, gestora da empresaJOSEFA MARIA L MASCARENHAS & CIA LTDA ,CNPJ Nº 08.620.922/0001-03.Verifiquem-se os antecedentes da ré, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (...) Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000597-07.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JENEILSON BEZERRA, FRANCISCO JAILTON BEZERRA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213/04)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: , , , , INTIMA-SE O REQUERENTE PARA PROCEDER AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, através do Sistema PJe.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-33.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Advogado(s): JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM(OAB/CEARÁ Nº 12800), MARIA DA GLORIA S.S. D ALMEIDA FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 19031)
Réu: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-44.2017.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, LUCAS ALVES TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Neste sentido, verificando a falta de motivo para que subsistam, nos termos do art. 282, §5º, do CPP, REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS aos acusados nestes autos, à exceção da fiança, os quais devem comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-25.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, JOEL FERREIRA LIMA DOS ANJOS
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Acolho o requerimento de adiamento da audiência de continuidade de instrução agendada anteriormente para o dia 14/01/2020, designando-a para dia 12/02/2020, às 10:30 horas, neste Fórum local(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-56.2010.8.18.0119
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): CERÂMICA MIRANTE LTDA, REPRESENTANTES RAIMUNDO JESUS CASTRO AGUIAR, GERALDO MAGELA BARROS AGUIAR E MARCO AURÉLIO BARROS AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CORRENTE, 11 de dezembro de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - 4113802
DESPACHO MANDADO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-86.2019.8.18.0128
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ, ANDRE CARVALHO I FEITOSA
Advogado(s): JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260)
Réu:
Advogado(s):
Designo para o dia 06 / 01 / 2020, às 09:00 , a realização de audiência preliminardo art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designadaacompanhado de advogado (FONAJE 09).
Considerando o pedido de restituição apresentado por DANILO CASTROBEVILÁQUA, à Secretaria Judicial para sua distribuição em autosapartados, conforme preceitua o art. 120, §1º do Código de Processo Penal.Após,com fulcro no § 3º do referido diploma legal, dê-se vistas ao Ministério Público paraemissão de parecer.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-75.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL LUCAS LOPES, ARLINDA MARIA LOPES, MARIA DE FATIMA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JEAN DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-96.2017.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ERIVALDO DE MOURA REIS, EDVAR DE MOURA REIS
Advogado(s):
Por esta razão, evitando instrução inútil, antes da adoção de qualquer outra providência, incluam-se os autos em pauta de audiência preliminar, a ser realizada em data próxima e desimpedida(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-16.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: VALDECI PAULO RODRIGUES
Advogado(s):
Determino a realização da citação do acusado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 363, §1º, Código de Processo Penal, devendo o referido ato conter o disposto no art. 365 do mesmo diploma legal(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-10.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBSON BEZERRA
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)
Assim, não vejo motivos suficientes para modificar a decisão e retirar dos juízes competentes a apreciação do feito. Ante o acima exposto, mantenho a decisão de pronúncia em todos os seus termos. Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 591 do CPP. Expedientes necessários.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-20.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: AUREA REGIA RODRIGUES BORGES FERNANDES
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Interditando: ELIANE RODRIGUES BORGES
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002299-35.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FELIX JULIO DE MELO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: MARIA DO CARMO OLIVEIRA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-02.2019.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SANTANA FILHO
Advogado(s):
Portanto, ao tempo em que RECEBO A DENÚNICIA ofertada pelo Ministério Público unicamente em relação a imputação prevista no art. 306, caput, do CTB, REJEITANDO-A PARCIALMENTE, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência admonitória para data próxima e desimpedida diante da proposta ministerial de suspensão condicional do processo(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-14.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON CHARLES LIMA DO NASCIMENTO, EMÍLIO GOMES DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
Considerando, entretanto, que os tipos penais imputados aos acusados comportam suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do Ministério Público, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designe-se audiência para data próxima e desimpedida. Os acusados deverão comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhados de advogado(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-02.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
Ante a ausência, converto o julgamento em diligência para que seja acostada a Certidão de Antecedentes Criminais do réu. Cumpra-se com a máxima urgência(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-26.2011.8.18.0059
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ANA PRISCILA BARROS ARAÚJO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: BENEDITO DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-62.2012.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: A FIRMA DE DEBORA DE CASTRO GALVAO
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-90.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Entretanto, se este for o caso, verifico que a renúncia implementada é inábil para eximi-lo da responsabilidade de apresentação das alegações finais, a teor do art. 112, do CPC e art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94, eis que não veio acompanhada de prova da prévia comunicação do constituinte. Neste contexto, intime-se novamente o causídico outra habilitado para apresentar a defesa cabível, sob pena de aplicação da multa a que alude o art. 265, do CPP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, dado o abandono da causa sem motivo aparentemente plausível e sem prévia comunicação judicial(...)