Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003910-64.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: MATHEUS NEUTON DE CASTRO MELO
Advogado(s): JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI N° 6704)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI N° 6704) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/02/2020, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002994-31.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALDIR SANTOS SOARES, GERSON SANTOS BORGES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 05 / 02 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 10/12/2019, às 13:50,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027450-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento, Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 11/12/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. alterando o conteúdo do dispositivo no tocante à antecipação dos efeitos da tutela. c) Antecipo os efeitos da tutela pretendida, o que faço em razão dos fundamentos anteriormente expostos, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em até 72 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 15 dias; exclusivamente em relação ao débito discutido no presente feito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013958-97.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: MARIETA BARBOSA LIMA ME
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo os encargos do contrato.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005888-76.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JOAO GABRIEL CARDOSO ALVES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOAO GABRIEL CARDOSO ALVES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0005888-76.2019.8.18.0140, designada para o dia 18 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008638-52.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAUL ROCHA DE PADUA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, rechaçando integralmente as alegações do Executado. Nos termos da súmula 519 do STJ, deixo de aplicar em seu desfavor honorários de sucumbência. Por outro lado, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos judiciais, apenas para reconhecer a incorreção dos cálculos elaborados em desconformidade com o acórdão exequendo, bem como para reconhecer a incidência de juros sobre juros na conta elabora pela Contadoria Judicial. Determino o retorno dos autos à Contadoria para elaborar uma nova conta nos Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 11/12/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. seguintes termos: a) O valor-base para o cálculo do dano material deverá ser aquele indicado pelo perito judicial, cujo laudo foi homologado: a.1) dano emergente: CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), cuja conversão para o Real deverá observar o mesmo critério adotado pelo laudo homologado (fl. 988). Sobre esse valor deverá incidir correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação até a presente data, acrescidos de juros de mora de 0,50% desde a citação até 10.01.2013 e juros de 1% desde 11.01.2013 até a presente data; a.2) lucros cessantes: R$ 600.558,54 (seiscentos mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação até a presente data, acrescidos de juros de mora de 0,50% desde a citação até 10.01.2013 e juros de 1% desde 11.01.2013 até a presente data; b) Sobre o valor da condenação corrigido, o cálculo dos honorários de 15%, referente à fase de conhecimento; c) Sobre o valor da condenação corrigido (principal e honorários), o cálculo da multa de 10% e honorários de 10%, este referente à fase de cumprimento; d) Proceda-se com a correção monetária do valor recebido pelo credor em 2017, na importância de R$ 1.161,495,06, até a presente data, abatendo-se no saldo devedor. Intimem-se as partes desta decisão. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, retornando imediantamente conclusos para análise da conformidade da conta com esta decisão, e para o prosseguimento da execução. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002194-02.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR, ITALO DANIEL DE CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "Vistos etc, Considerando a intimação anterior do advogado do réu CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, Dr. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157), via DJ, para apresentação de alegações finais, mantendo-se inerte quanto ao seu ônus processual, determino a renovação da intimação, ficando advertido que, caso não apresente memoriais, fica sujeito à multa estatuída no art. 265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo. Cumpra-se."
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-49.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINDOMAR AVELINO DA CRUZ
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003122-25.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON SANTOS SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Face o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para CONDENAR o réu WANDERSON SANTOS SOARES DA SILVA pelas condutas tipificadas nos arts. 155 § 4°, incisos IV, do CP e 244-B, do ECA (furto qualificado e corrupção de menores), na forma do art. 29, do CP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-41.2015.8.18.0047
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DO CARMO CUSTÓDIO DE MELO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem as provas que pretendem produzir. Em não havendo requerimento de produção de prova, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000744-85.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO GARCIA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s):
Intime-se o requerente para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade deverá indicar as provas que pretende produzir. Em não havendo provas a produzir pela parte autora, e diante da renúncia de produção de prova da parte requerida (fls. 87), findo o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-94.2007.8.18.0047
Classe: Reclamação
Autor: RONILDA CRISTINA GUEDES RIBEIRO
Advogado(s):
Réu: O MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir. Em não havendo requerimento de produção de prova, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-40.2016.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RICARDO FRANCO
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ -PÍ
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir. Em não havendo requerimento de produção de prova, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-67.2008.8.18.0135
Classe: Adoção
Adotante: FRANCISCO GREGORIO DE SOUSA E ELANEIDE FERREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Adotado: DAVID MANOEL VILA NOVA
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 4º, 6º, 33 e 98 da Lei nº 8.069/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para deferir a adoção de DAVID MANOEL VILA NOVA aos autores.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, promova-se como a lavratura de novo registro, com os dados relativos à adoção, fazendo-se, após, as comunicações de praxe e averbações necessárias.
Intimem-se os autores para informarem, se for o caso, os novos sobrenomes do menor .
Sem condenação em custas, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Cumpridas as determinações acima e após as devidas anotações, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP.
PRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-64.2007.8.18.0047
Classe: Reclamação
Autor: ORNÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI
Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir. Em não havendo requerimento de produção de prova, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-12.2007.8.18.0047
Classe: Reclamação
Autor: CLEIVONE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: O MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretedem produzir. Em não havendo requerimento de produção de prova, voltem-me os autos conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000071-63.2008.8.18.0060
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/00)
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-90.2017.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA TEREZA COELHO COSTA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu:
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-70.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECÍLIA GECK RATAJCZYK
Advogado(s): RAFAEL REAMI VIEIRA(OAB/BAHIA Nº 251950-B), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A, BB SEGUROS - CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033), PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 221271), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em obediência ao despacho de fls. 279, faço vista dos autos a(o) parte Procurador do Banco do Brasil para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação adesiva de fls 293-312. CORRENTE, 10 de dezembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-47.2008.8.18.0135
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MANOEL LEONINO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: ANA FLORENCIA DOS SANTOS COELHO E SOUSA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI 3837)
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.
Sem honorários.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se .Registre-se. Intime-se os herdeiros por edital.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-83.2014.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IDES PINHEIRO LEAL
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Intime-se o requerente para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000857-61.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA DE PAULA GERMANO, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AURLIANDSON ADRIANO DE SOUSA
Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para que seja declarada existente e dissolvida a união estável nos moldes pretendidos na exordial e definida a guarda unilateral em favor do pai.
Sem custas nem honorários.
PRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-31.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMA
Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Assim, determino seja notificado o Cartório de Registro de Imóveis para que forneça cópia atualizada da matrícula nº 820 e das eventuais matrículas que dela se originaram posteriormente, bem como se possui a qualificação dos atuais proprietários registrais do bem imóvel. Concedo o prazo de 15 dias.
Fornecidas as informações acima especificadas, determino a inclusão do(s) proprietário(s) registral(is) no polo passivo da ação, na qualidade de litisconsortes passivos, bem como que seja realizada a sua citação por meio de carta com AR, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de designar audiência de conciliação uma vez que se trata de matéria que não admite autocomposição.
Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-46.2013.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDINALDO MOREIRA NUNES
Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-65.2013.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO DA SILVA COSTA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), CINTHIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846)
Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Sentença: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e condeno o Município de Pimenteiras-PI a pagar pelos serviços prestados pelo requerente, no valor pleiteado na inicial, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 0,5% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."