Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003908-04.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ROBÉRIO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 06 de fevereiro de 2020, para o dia 05 de março de 2020, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001567-54.2016.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: E. M.DA S., H. B. DE M.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Requerido: M. A. R. DA S.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-89.2012.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: M. M. S. S, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA. LUCÉLIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): EDINALDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002020-15.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LEIDIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 12 de fevereiro de 2020, para o dia 12 de março de 2020, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000822-38.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000153-90.2019.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO ROBÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS, VULGO "BEBEL"
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
ATO ORDINATÓRIO: "Certifico que a mídia com depoimentos de testemunhas de acusação foi extraída do sistema Kenta e devidamente anexada aos autos do presente processo".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-52.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISETE COELHO DA NOBREGA OLIVEIRA, IRACEMA LOPES RIBEIRO, MARIA DO AMPARO LOPES DE ARAUJO, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, MARIA ZITA COSTA DA PAIXÃO, MEIRILEIA SIQUEIRA DE SOUSA, ROSANGELA FREITAS PEREIRA, ROSIENE SOARES PIAUI, MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000222-92.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NILDE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência em continuação para a oitiva da vítima faltante e demais testemunhas para o dia 22/01/2020, às 10:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-70.2013.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: UMBELINA DE VASCONCELOS FERREIRA E OUTROS
Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)
Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Diante das informações repassadas pelo Setor de Precatório do Tribunal de Justiça mencionadas na certidão de fls. retro, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para que informe nestes autos os dados bancários, além da numerração referente a RG e CPF, de cada herdeiro, a fim de possibilitar a expedição da certidão de pagamento a ser encaminhada ao Setor de Precatório deste Tribunal, para que seja efetivada a transfência do valor equivalente ao quinhão hereditário de cada um. ALTOS, 10 de dezembro de 2019. ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - 3823
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-09.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DALVA ARAÚJO DO NASCIMENTO, DALVANIA DO NASCIMENTO GONÇALVES
Advogado(s):
Executado(a): LAURO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-49.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
Réu: JOSE CARLOS DA SILVA
Advogado(s): FERDINANDE DELMONE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3006-E), LUANA MARA SANTOS PEDREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13170), MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9425), HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419), JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796)
DESPACHO: "INTIME-SE, mais uma vez, o Advogado de defesa para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. Caso a defesa permaneça inerte, certifique-se e intime-se o réu para ciência e constituição de novo causídico no prazo de 10 (dez) dias, decorrido o prazo e sem qualquer manifestação, vistas à Defensoria Pública Itinerante para apresentação das contrarrazões. Solicite-se, ainda, que a Secretaria da Tecnologia Comunicação e Informação - STIC, do TJPI, via SEI ou GLPI, insira o status de julgado no sistema Themis Web, uma vez que ao reativar o processo nesta unidade judiciária para cumprimento do despacho proferido no processo n.º 0714509-53.2019.8.18.0000, o referido status foi excluído do processo, no qual há decisão sem resolução do mérito, conforme movimentação datada de 10/07/2019, às 14h:31. Acrescente-se que o caráter de julgado é essencial para a realização das demais movimentações no sistema Themis Web. Junte-se, ainda, cópia do Ofício 40425 e do despacho proferido no processo n.º 0714509-53.2019.8.18.0000, constantes no processo SEI N.º 19.0.000096626-9. Intimação do Advogado, via DJ-PI. Cumpra-se com urgência! BURITI DOS LOPES, 10 de dezembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-14.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILZENI OLIVEIRA DA LUZ
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-38.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-67.2014.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A. F. C, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA., GRACIONETE FELIX MOURA
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Executado(a): GENIVALDO SILVA CARNEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-35.2000.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A. F. DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000653-68.1999.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE COSTA BACELAR
Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15147)
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
SENTENÇA:
Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO DO NORDESTE S/A, face a possível erro material na sentença de fls. 145, a qual julgou o feito sem resolução do mérito, extinguindo este por desistência, havendo possível erro material, apontada pelo embargante, quanto a validade da referida decisium eis que já havia nos autos uma sentença anterior (fls. 139/140) que indeferiu a petição inicial. Brevíssimo relatório. Decido.
Dispõe o art. 494 do Código de Processo Civil:
"Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I ? para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II ? por meio de embargos de declaração."
Pelo que se observa dos autos, assiste razão à parte embargante no que concerne ao erro material apontado. Já havia nos autos sentença às fls. 139/140 indeferindo a petição inicial e fixando custas e honorários sucumbenciais pela parte autora. Referida sentença, datada de 24/02/2005, foi publicada e registrada em 28/09/2006, conforme certidões de fls. 141. Logo, o pedido de desistência formulado pela parte autora (juntado às fls. 142 e em 03/12/2018) e a sentença que declarou extinto o feito pela homologação da desistência, foram posterior a sentença que indeferiu a petição inicial, razão pela qual esta deve ser mantida.
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para corrigir o erro material apontado, tornando sem efeito a sentença proferida às fls. 145, e mantendo incólume a sentença de fls. 139/140 a qual indeferiu a petição inicial.
Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se.
No mais proceda-se ao cumprimento dos outros comandos da sentença de fls. 139/140.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000597-83.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, BERNARDO COSTA LIMA, FRANCISCO ALVES RODRIGUES, JOSÉ CARLOS LIARTE DA COSTA, MANOEL JOSÉ DA SILVA, MARIA INOCENCIA DA CONCEIÇÃO, MOACIR FERREIRA DA SILVA, OSVALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, PAULO MEDEIRO DA SILVA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: DESSE MODO, estando presentes os requisitos legais exigidos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, de modo a serem corrigido, razão porque conheço dos Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida e dou-lhe provimento para sanar a contradição apontada, modificando os termos da sentença de fl. 126, passando a constar o seguinte termo:?(...) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelos requerentes, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita?. Exclui-se do dispositivo sentenciado, ora embargado, tonando-o sem efeito, o seguinte parágrafo: ?(...) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honoráriospela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita?. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Decorrido o prazo sem interposição de novo recurso, intime-se a parte requerida, ora embargante para que venha, caso queira, apresentar suas contrarrazões na apelação de fls. 132. Após, encaminhe-se os autos a Instância Superior, conforme fundamentoselencados no art. 1010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Retifique-se o registro de sentença. Intimem-se e aguarde-se otérmino do prazo para recurso. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-80.2010.8.18.0119
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ADRIEL DA SILVA MARQUES, LENA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): SALVADOR MARQUES RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-28.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANNO DA COSTA VELOSO
Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
Réu: VIDEILDE ALVES BENVINDO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa do autor e réu (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa para não apresentar tais informações, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento da inicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-59.2008.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B. M. P. D. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: L. W. P. D. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-70.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOMINGAS RIBEIRO DE LUCENA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: SALVADOR SANTIAGO DO Ó
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-80.2013.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): JOSE ALENCAR PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000130-12.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, R.DA S. DO N, REP.POR SUA GENITORA MARIA FRANCISCA DASILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Julgo parcialmente procedente os pedidos de investigação de paternidade e alimentos para reconhecer que Francisco Rodrigues da Silva é o pai do menor R. DA S. Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento do autor, tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, § 4º, com acréscimo do patronímico do réu ao nome do autor. Indefiro o pedido de alimentos, a representante do autor, por sua vez, afirmou que este já completou os 18 anos e não se encontra estudando. Porto-PI, 07 de novembro de 2019.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002256-98.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. O. V.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Réu: F. P. I.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-69.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELANE PEREIRA BORGES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.