Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0001942-55.2007.8.18.0031

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): JOSE CAETANO MONTEIRO NETO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 10 de dezembro de 2019

AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA

Estagiário(a) - Mat. nº 29237

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001031-59.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ERIVAN RAIMUNDO BATISTA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

DECISÃO: Conforme certidão de fls.68, há comprovante de depósito judicial as fls.15 dos autos, que não houve determinação judicial sobre o destino a ser dado ao dinheiro a título de fiança. Conclusos. Decido. O artigo 118 do Código de Processo Penal, diz que: ?Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo?. Para a restituição diz o artigo 120 do CPP: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Defiro a devolução do valor pago pelo acusado, paga como valor de fiança, devendo a secretaria providenciar, mediante alvará judicial. P.R.I. Após cumprida todas as formalidades, Arquive-se. PICOS, 1 de novembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001719-53.2017.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA GORETTI VERAS DE SOUSA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juíza Substituta Drª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, para que no prazo de 15(quinze) dias junte as seguintes documentações, sob pena de indeferimento do pedido: 1- cópia de certidão fornecida pelo DETRAN e atualizada, certificando a propriedade do veículo em seu nome; 2- laudo de exame pericial no veículo; 3-registro atualizado do bem; e 4-documentos de regularidade fiscal do veículo, inclusive, nada consta de ocorrência fornecido pelo DETRAN. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 10 de dezembro de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-13.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RYAN ARAGÃO ALMEIDA PESSOA

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Trata-se de pedido de transferência de Ryan Aragão Almeida pessoa da Central de Flagrantes para o Hospital Areolino de Abreu, sob a alegação de que o custodiado é portador de problemas psiquiátricos. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a instauração de incidente de insanidade mental, argumentando que há manifesta dúvida sobre a integridade mental do denunciado, pois em prontuário geral, o CAPS informa a existência de doença mental, apontando comportamento alterado sob efeito de drogas. Consoante o art. 149 do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento, seja o acusado submetido a exame médico-legal. No caso, a documentação médica acostada faz gerar dúvida sobre o higidez mental do acusado. Isto posto, determino a instauração de incidente de insanidade mental e a realização de perícia médica a fim de aferir a higidez mental do denunciado, a ser promovida pela Junta Médico Pericial do Estado, a qual deverá responder aos seguintes quesitos, além daqueles apresentados pelo Ministério Público e os que vierem a ser apresentados pela defesa: 1º. O acusado, ao tempo da ação, era portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 2º. Em caso positivo, qual doença ou anomalia psíquica? 3º. Em razão da doença/anomalia psíquica, o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4º. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o acusado possuía, ao tempo da ação, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5º. O acusado necessita de tratamento médico? Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 10/12/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6º. Se positiva a resposta ao quesito anterior, indicar o tipo de tratamento (ambulatorial/internação) e de instituição adequada ao tratamento. 7º. O acusado representa perigo à sociedade? 8º. Se positiva a resposta ao quesito anterior, qual o grau de periculosidade? 9º. O acusado tem condições de viver em sociedade? Há outras informações ou esclarecimentos que os senhores peritos entendam necessárias? Quais? Em consonância ao art. 150, § 1º do CPP, por se tratar de réu preso, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo. Nomeio curador ao acusado o advogado que o assiste neste feito. O incidente de insanidade mental processar-se-á em auto apartado, e só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal (art. 153, CPP). A ação penal permanecerá suspensa até o julgamento do incidente, em consonância ao § 2º do art. 149 do CPP. Intimem-se a defesa para, querendo, apresentar quesitos no prazo de 24 horas. Requisite-se de imediato a realização do exame, cumprindo ressaltar que, consoante contato prévio com o psiquiatra que atende neste Município, em 12/12/2019, o médico em questão estará atendendo na CDP de Altos-PI e poderá realizar nessa data a perícia do réu. Isto posto, determino a condução do réu à CDP de Altos para a realização do exame na data apontada. Cumpra-se, com urgência.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000160-27.2015.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Interditando: PEDRO NEPOMUCENO DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se a perícia já foi realizada, acostando o laudo ao processo em caso positvo.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001180-39.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDINAR CARDOSO CAMPOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) Ante o exposto, reconheço a omissão da presente sentença, julgo parcialmente procedentes os embargos de declaração e concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade; ao passo que mantenho extinta a punibilidade com fulcro no art. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, ambos do CP. P. R. I. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-44.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAYZA MARIA ALVES ROSAL

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Réu: RENATO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 129282), MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)

Assim, mantenho referida decisão por seus próprios fundamentos.

Intime-se a parte autora/exequente para que prossiga a execução indicando bens a penhora sob pena de suspensão nos termos do art. 923, III, CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001061-35.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR SOARES DE SOUSA, ALAIDE MARIA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000652-69.2019.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: EDSON FEITOSA DOS SANTOS, MARCIA RENE BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: "....Deste modo, considerando que a remessa dos atrasos a marcha processual, e tratando-se de processo envolvendo réu preso,nomeio o Dr. Filipe Rodrigues de BaRROS aLVES,oab/pi Nº 9.846, para atuar como Defensor Dativo dos acusados Edson Feitosa dos Santos e Marcia Renê Barbosa de Sousa. Intime-se com urgencia........"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-68.2013.8.18.0135

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BFB LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-06.2011.8.18.0069

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Requerido: PEDRO PINTO DE MOURA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de dezembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-97.2015.8.18.0026

Classe: Guarda

Requerente: V. C. A.

Advogado(s): ADRIANO AUGUSTO TORRES COPELLI VIEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 128318)

Requerido: R. R. DE O.

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002295-46.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: LEIDIANE MARIA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEIDIANE MARIA DE SOUSA, vulgo "NEGUINHA DO TCHAN", brasileira, solteira, doméstica, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0003047-86.2015.8.18.0031

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Executado(a): A. J. DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ME, ANTONIO JOÃO DA SILVA, TAIZA DE MENEZES SOUZA DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolham as partes as custas finais 'PRO RATA', no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PRO RATA: Valor: R$ 57,17

PARNAÍBA, 10 de dezembro de 2019

AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA

Estagiário(a) - Mat. nº 29237

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-90.2013.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DA PAIXAO DE SANTANA CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): WELIS MAGALHAES COELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019

JAIRO CESAR FERREIRA BORGES

Assessor Jurídico - 27530

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-62.2018.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: KLAUFF PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-57.2018.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-28.2017.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: T F FERREIRA, A C FELIX FERREIRA, G MARIA FELIX FERNANDES

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

Requerido: E FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-38.2017.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: DHIL BLIT SOUSA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003736-96.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: HELCIO FRANCO MOURA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HELCIO FRANCO MOURA SILVA, brasileiro, piauiense, nascido em 14/07/1978, filho de Maria da Graça Moura Silva e Antônio Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-86.2004.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): SUPRIFORTE RAÇÕES E CONCENTRADORES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000366-13.2019.8.18.0029

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, WILLIAM MOZART IAMA

Advogado (s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO, OAB-PI Nº 3579/02

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS

Advogado (s):

DESPACHO: "Vistos. Designo o dia 14 de janeiro de 2020, às 09:30 horas, à míngua de outra data desimpedida, no Fórum local, para realização da oitiva de Willian Mozart Iama. Proceda-se com a intimação da testemunha através do endereço indicado à fl. 02 dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 6 de dezembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-20.2011.8.18.0042

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu: DJALMA BARROS DE BRITO

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 267, I do CPC, c/c art.17, §8º. da Lei n.8.429/92, rejeito a demanda ajuizada e julgo extinto o porcesso sem exame do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000751-75.2013.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ ROBSON NASCIMENTO

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Requerido: EMILSON SOUZA SIPAÚBA, LETÍCIA MARIA PEREIRA DA SILVA SIPAÚBA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Publicação de Edital (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800234-92.2019.8.18.0102
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: VALMIR PEREIRA LIMA
RÉU: MERCEARIA ELEXFERDI LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MARCOS PARENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, MARCOS PARENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por VALMIR PEREIRA LIMA, Brasileiro(a) , casado, lavrador, portador do RG nº 1892083 e CPF nº 833509263-04, residente e domiciliado(a) RUA TIRADENTES, 1442, CENTRO, MARCOS PARENTE - Piauí em face de MERCEARIA ELEXFERDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 77980191000120, sediada na Rua Ermelindo Leon, 601, Jardim Brasilia, Cascavel, PR, CEP, 1660, Centro, CEP: 85815-090, atualmente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de JustiÇa. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MARCOS PARENTE, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino e assino de ordem do MM. Juiz. marcos parente-PI, 10 de dezembro de 2019. BRENO BORGES BRASIL - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente

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