Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 10:20 (dez horas e vinte minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da UNICEUPI: Aline Vieira da Silva e Gabriele Celine Magalhães Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.796 de 19 de novembro de 2019 (disponibilizada em 18 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2013.0001.005969-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: EDMILSON ALVES DE CARVALHO. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro. Agravado: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado: Thiago Veras Pádua (OAB/PI nº 4.262), Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444), Alberto de Moura Marques (OAB/PI nº 4.170) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento da execução quanto à condenação em danos morais, a qual foi fixada, na sentença, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Acompanharam o julgamento: Dr. Cristiano Vinícius (OAB/PI nº 11.635); Dr. Paulo Victor de Lima Santos (OAB/PI nº 16.582). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.009141-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/Apelada: MARINA PIRES REBELO. Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753) e outros. Apelado/Apelante: BRADESCO SAÚDE S/A. Advogado: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior (OAB/PI nº 4.261), Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursos, para: i) negar provimento ao recurso da Ré; ii) dar provimento ao recurso da Autora e fixar danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros moratórios incidentes a partir da data da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento; iii) manter a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais, bem como modificar os honorários sucumbenciais, a fim de estabelecê-los no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do causídico da Autora. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP nº 139.455) - Advogado da parte Apelada/Apelante. Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000861-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA. Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho (OAB/PI nº 5.973). Apelado: TIM NORDESTE S/A. Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE nº 32.786) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Apelo Cívele dar-lhe parcial provimento, a fim de: i) reconhecer a existência de relação jurídica entre as partes, a ausência de prestação do serviço e a ilegitimidade da inscrição do nome da Autora em cadastro de inadimplentes; ii) fixar danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros moratórios incidentes a partir da data da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento; iii) inverter os ônus da sucumbência e, diante do decaimento mínimo dos pedidos da Autora, condenar a Ré, ora Apelada, ao pagamento integral das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, em favor do causídico da Recorrente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Leandro Cavalcante (OAB/PI nº 5.973) - Advogado da parte Apelante; Dra. Juliana Martins Vasconcelos (OAB/PI nº 7.483) - Advogada da parte Apelada. Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004495-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003066-1. Agravantes: MARIA DE LOURDES SOARES MELO e outros. Advogado: Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072). Agravado: LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão monocrática recorrida,na formado voto do Relator. Em razão da unanimidade, julgam pela condenação da parte Agravante em multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, destinada ao Agravado, fundamentada nas razões expostas, por se tratar de Agravo Interno manifestamente inadmissível. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005334-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO DIRCEU DOIS. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outros. Embargada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Advogados: Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhesparcial provimento, nos termos apontados no voto. Porém, negar-lhes efeitos infringentes, para manter inalterada a conclusão do acórdão vergastado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Acompanhou o julgamento: Dr. Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) - Advogado da parte Embargada. Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.003809-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ZILNEIDE MENESES FERREIRA DA CRUZ. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado/Apelante: ITAÚ SEGUROS S.A. Advogada: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O Em. Des. Paes Landim proferiu voto-vista no sentido de: "Quanto à Apelação da Ré, votar pelo seu parcial conhecimento e, no mérito, pelo seu improvimento. No que toca à Apelação da Autora, acompanhar o voto do Relator pelo conhecimento e provimento do recurso, com o fim de condenar a parte Ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com os devidos juros, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do arbitramento." O Exmo. Des. Relator refluiu em parte do seu voto e acompanhou o voto-vista. O Exmo. Dr. Reginaldo Alencar também acompanhou o voto-vista. Desta forma, a Apelação da parte Ré foi conhecida em parte e improvida, e a Apelação da parte Autora foi conhecida e provida, ambas à unanimidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2009.0001.003983-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: MARIA DEUSA LEITE MARTINS e outros. Advogados: Francisco Antonio Martins Cunha Junior (OAB/PI nº 14.679) e outros. Embargado: JACINTO LUIS DA ROCHA. Advogado: Miriam Silva Carvalho (OAB/PI nº 8.997). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sem atribuição de efeitos infringentes, tão somente para declarar prequestionados os arts. 14, 690, 1.046 do CPC/2015 e os arts. 43, 265, 1.057 do CPC/73, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.001046-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina /7ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE16.983) e outros. Embargados: ADEMIR RODRIGUES DE MENEZES e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, para manter, in totum, o acórdão recursado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.004814-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE28.490) e outros. Embargada: FRANCISCA PIRES FERREIRA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12-751-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, para suprir a omissão a respeito da prescrição da pretensão da Embargada, mas negando a atribuição de efeito modificativo ao julgado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.000038-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: MARIA DE FÁTIMA MORAIS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: JOSÉ NELSON DE MORAIS. Advogado: Aristoteles Simpliciano Nascimento Morais (OAB/PI nº 3.558). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para prequestionar o art. 1.238 do Código Civil, mantendo, portanto, in totum, o teor do acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012305-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Embargante: PEDRO ALMIRO DA ROCHA. Advogado: Omar dos Santos Rocha Neto (OAB/PI nº 4.101). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para prequestionar os arts. 98, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, mantendo, in totum, o teor do acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.001342-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro. Embargados: JOSÉ DALVINO DE OLIVEIRA JÚNIOR e HORK ANE ALVES DE OLIVEIRA. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimentopara, tão somente, prequestionar o art. 489, parágrafo 1º, IV do CPC,consignando que a matéria foi efetivamente tratada no acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.013412-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: JOÃO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargada: MARCOLINA MARIA DE OLIVEIRA. Advogada: Ana Karênina Guilhon Tavares (OAB/PI nº 5.184). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para prequestionar o art. 371 do CPC, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.007744-9 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: JOSÉ ARAÚJO DA COSTA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PI nº 16.312) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar: i) a reforma da sentença a quo, eis que a inicial não é inepta, pois restou demonstrado, pela parte Autora, ora Apelante, o desconto em conta de benefício, e os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) o regular processamento do feito na origem, aplicando-se à espécie as normas consumeristas, face à hipossuficiência técnica da parte Autora, ora Apelante, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Além disso, deferir a gratuidade de justiça à parte Autora, ora Apelante. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.011540-2 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante : RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963), Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar: i) a reforma da sentença a quo, eis que a inicial não é inepta, pois restou demonstrado, pela parte Autora, ora Apelante, o desconto em conta de benefício, e os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) o regular processamento do feito na origem, aplicando-se à espécie as normas consumeristas, face à hipossuficiência técnica da parte Autora, ora Apelante, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Além disso, deferir a gratuidade de justiça à parte Autora, ora Apelante. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0709725-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogados: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972), Josaine de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917)e outros. Apelado: ARAÚJO E MIRANDA LTDA. - ME. Advogados: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507) e outros. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, a fim de: i) manter a sentença quanto aos danos materiais, repetição do indébito em dobro e condenação em astreintes; ii) reduzir os danos morais fixados na sentença para R$ 100.000,00 (cem mil reais); iii) indeferir pedido de condenação da Autora em litigância de má-fé; iv) modificar a base de cálculo dos honorários advocatícios, que devem ser fixados sobre o valor atualizado da condenação em danos morais e materiais; v) manter a condenação da Apelante em custas processuais e majorar os honorários advocatícios, para 12% (doze por cento) sobre a condenação, exclusivamente em favor do causídico da Apelada, tendo em vista que, diante da súmula nº 376 do STJ, a redução dos danos morais não enseja sucumbência recíproca, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dra. Adriane Farias Mororó (OAB/PI nº 8.816) - Advogada da parte Apelante; Dr. Yan Ferreira Baptista (OAB/PI nº 16.948) - Advogado da parte Apelada. Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702869-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração/ Vara Única. Apelante: COLIGNY PROMOÇÕES LTDA. Advogados: Téssio da Silva Tôrres (OAB/PI nº 5.944) e outros. Apelado: JOÃO MORAIS DE SOUSA. Advogado: Lamec Soares Barbosa (OAB/PI nº 7.491). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos expendidos, sem prejuízo do que mais consta dos autos, conhecer da presente apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem. Majorar o valor dos honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, com arrimo no art. 85, §11, do CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Téssio da Silva Tôrres (OAB/PI nº 5.944) - Advogado da parte Apelante. Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703430-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702294-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702000-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703388-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª Vara Cível. Apelantes: E. T. R. DE C. e outros. Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI 8.303). Apelado: R. DE C. R. S. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e considerando que os fatos e fundamentos expostos pelos Apelantes não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0703910-55.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravado: JOÃO LUIZ DE AGUIAR. Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400), Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492), Juliana Rego Franco (OAB/PI nº19.367) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento. E por considerar não evidenciados os requisitos legais condicionantes, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, tornando sem efeito a decisão que concedeu a priori o efeito suspensivo, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0000969-03.2016.8.18.0026 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: KAROLINE DE SOUSA ALMEIDA. Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125). Apelado: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogado: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367), Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0702806-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti/ Vara Única. Apelante: EUDÁLIA MARIA DE SOUSA. Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S. A. Advogados: Flávia Almeida Moura di Latella (OAB/MG nº 109.730), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440), Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado e condenando o banco apelado a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da apelante; a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); bem como a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000197-0 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelantes: FRANCISCO MENESES DE MORAIS e JOANA LÚCIA TREFF MENESES. Advogada: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198). Apelado: JOSÉ PEDRO MAIA. Advogados: Tatiana Mendes de Sousa Caldas (OAB/PI nº 6.412) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do adiantado da hora.2017.0001.009958-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: ANTONIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO. Advogados: Leo Sales Machado (OAB/PI nº 5.485) e outro. Apelada: IZABEL TEREZA SILVA DE ARAÚJO. Advogada: Maria das Neves Felizardo Soares de Oliveira (OAB/PI nº 228-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do adiantado da hora.2017.0001.003734-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: PAULO DE TARSO MOURA BORGES. Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/SP nº 140.741), Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do adiantado da hora.2015.0001.000885-3 - Apelação Cível. Origem: Marcolândia / Vara Única. Apelante: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA. - SCP. Advogados: Lucio Flávio de Souza Romero (OAB/SP nº 370.960) e outros. Apelado: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e Rubens Batista Filho (OAB/PI nº 7.275). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do adiantado da hora.2015.0001.004814-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: DJALMA JOSÉ NUNES FILHO. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023) e outros. Apelado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do adiantado da hora.PROCESSOSRETIRADOS DE PAUTA: 2012.0001.001503-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Apelado/Apelante: INDÚSTRIAS DUREINO S. A. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Eminente Des. Relator.2011.0001.006443-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-IPEC e IMPÉRIO DAS BOMBAS LTDA. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Bernardo Alcione Rodrigues Correia (OAB/PI nº 3.556), Juciano Marcos da Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Eminente Des. Relator. 0000959-67.2014.8.18.0045 - Remessa Necessária Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Requerente: IRANEIDE VIEIRA DE ARAÚJO. Advogados: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783), Lucelia Waldyna Costa Santos (OAB/PI nº 5.929). Requerido: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ. Advogados: Pablo Rodrigues Reinaldo (OAB/PI nº 10.049), Danielle Maria de Sousa Assunção Reinaldo (OAB/PI nº 7.707). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Eminente Des. Relator, para ser pautado na 3ª Câmara de Direito Púbico. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSE RICARDO NUNES CARDOSO (Adv.VICTOR LUAN LIRA ARAUJO OAB/PI Nº 14907-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000345-72.2016.8.18.0116 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Fernando Carvalho Mendes Des. - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 02 de outubro de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (Adv.MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA OAB/PI Nº 10203-S) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014608-37.2016.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Fernando Carvalho Mendes Des. - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 02 de outubro de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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