Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-35.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-48.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ PEREIRA CAMPOS, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA CAMPOS
Advogado(s): MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8364)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-05.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
PORTARIA (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 01, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O Doutor RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Avelino Lopes/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 160/2019, de 02 de dezembro de 2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o sistema de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer plantão judiciário na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI, durante o recesso forense, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido o plantão do Magistrado de 1º Grau na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI no período de 20 de dezembro de 2019 até 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Fica estabelecido o plantão do servidor na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI, no período de 20 de dezembro de 2019 até 06 de janeiro de 2020, conforme escala em anexo.
Art. 3º - O Plantão Judiciário da Justiça de Primeira Instância do Estado, durante o recesso forense, destina-se, exclusivamente, ao conhecimento e à apreciação de:
- Habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial, relativo a fato ocorrido no dia do pedido ou, no máximo, no dia imediatamente anterior;
- Requerimento para a realização de exame de corpo de delito em caso de abuso de autoridade;
- pedido de liberdade provisória, pedido de liberdade em caso de prisão civil e pedido de relaxamento de prisão, todos no tocante à prisão ocorrida no dia do pedido ou, no máximo, no dia imediatamente anterior;
- pedido de concessão de medida cautelar motivado em grave risco à vida ou à saúde de pessoa enferma, que não possa aguardar dia de expediente forense;
- pedido de medida protetiva urgente, em decorrência de grave risco à vida ou à integridade física de pessoa, causada por violência doméstica ou familiar, que não possa aguardar dia de expediente forense;
- representação de autoridade policial visando a decretação de prisão preventiva ou temporária que, em razão de urgência e devidamente justificada, não possa aguardar dia de expediente forense;
- pedido de busca e apreensão domiciliar e de quebra de sigilo, decorrente de fato que exija imediata decisão, não podendo o pedido aguardar dia de expediente forense;
- casos relativos à apreensão ou liberação de crianças e adolescentes, de comprovada urgência, devidamente justificada, que não possa aguardar dia de expediente forense;
- comunicação de prisão em flagrante;
- mandado de segurança relativo a fato ocorrido no dia do pedido ou, no máximo, no dia imediatamente anterior ao plantão.
Parágrafo único. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já formulado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, nem à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, tampouco poderão ser apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.
Art. 4º - O plantão será exercido no sistema de sobreaviso.
Parágrafo único - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA MMº. JUIZ DE DIREITO da Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
_________________________________________________
Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
Juiz de Direito - Substituto
ANEXO PORTARIA GABJ/CAVL - 01/2019
DATA | SERVIDOR PLANTONISTA | TELEFONE |
20/12/2019 a 22/12/2019 | NENILTON FRANCISCO PEREIRA | (89) 98115-1952 |
23/12/2019 e 26/12/2019 | DINORAR MARQUES DE SOUSA | (89) 98105-0554 |
27, 28, 29/12/2019 e 04, 05, 06/01/2020 | ODETE TORRES DO NASCIMENTO | (86) 98181-0061 (89) 98109-0061 |
__________________________________________
Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
Juiz de Direito - Substituto
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-67.2006.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: ALMERINDO NUNES, CAMERINO NUNES
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir os nomes dos requeridos em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio dos devedores, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor dos devedores, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000314-47.2016.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DONILDA ALVES MESSIAS
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Executado(a): ANTONIO COSTA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Para se manifestar no prazo de 15(quinze)dias, sobre a resposta do oficio 280/2019(ID 27542469).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-22.2017.8.18.0050
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: HELDER BARROS ALVES
Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)
Réu:
Advogado(s):
Desta forma, pelos fatos e fundamentos acima, CONHEÇO dos embargos elhes DOU PROVIMENTO para sanar a contradição apontada e em consequência DEFIROO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado, devolvendo-se a parte autora a motocicletaapreendida descrita nestes autos observada a seguinte condição:- O automóvel só poderá ser retirada da delegacia por pessoa com adevida habilitação CNH.Oficie-se à autoridade policial para que entregue o bem, por auto próprio,atendidas as condições acima, independentemente do pagamento de guincho e de diáriasde estadia. Observe-se, no ofício, que a restituição do veículo poderá ser impedida caso oveículo não tenha condições de tráfego, como falta de equipamentos obrigatórios, falta delicenciamento e pagamento de IPVA ou seguro obrigatório.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-20.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001678-09.2014.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FRANCISCO WESLEY SANTOS GOMES, TATIANA DOS REIS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): DAVID SANTOS GOMES
Advogado(s): JOANA D ARC DO PRADO(OAB/SÃO PAULO Nº 289541)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000760-02.2005.8.18.0032
Classe: Despejo
Autor: F. G. ALENCAR COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME (ARMAZEM NORDESTE)
Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)
DESPACHO: . . . .
Dito isto, a fim de dar efetivo cumprimento à ordens judiciais de fls. 309/311v e
fls. 317/317v, determino que seja expedido novo mandado de intimação, consignando que o
preposto do requerente deverá acompanhar o Oficial de Justiça designado para
cumprimento. De já, defiro o pedido de requisição de força policial para cumprimento da
ordem, ressaltando que referida medida apenas deverá ser adotada caso haja resistência
injustificada da parte requerida.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-53.2014.8.18.0076
Classe: Inventário
Requerente: EMANUEL VICTOR BEZERRA MELO
Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-38.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIMEIRY MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)
Réu: FRANCISCA DE MOURA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre tal divergência na identificação da parte ré. Após, manifestar-me-ei sobre a pleiteada decretação de revelia. Campinas do Piauí, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-39.2005.8.18.0073
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: MARIA DO SOCORRO NOBRE DE CASTRO
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
Requerido: GERSON BATISTA DE CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-60.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMÉLIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061), GILBERTO NUNES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5177)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-14.2016.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADAILLANY RODRIGUES OLIVEIRA, ADAILMA RODRIGUES MACIEL
Advogado(s):
Requerido: IURI MACIEL OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001991-31.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALBERTO PEREIRA DE MOURA E SOUSA, GUILHERMINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496)
Réu: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS, FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-46.2003.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): MARIA CARMELITA SOUSA DO MONTE
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-52.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GERMINIO ALBERTO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002155-66.2013.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, FRANCISCA DAS DORES FELISMINO PEREIRA, REPRES. SUA FILHA MENOR, DAIANE CRISTINA PEREIRA
Advogado(s): WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7565), JOSE MARQUES LAGES NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: PEDRO DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): JOSE MARQUES LAGES NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-24.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MARIA RIBEIRO
Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-49.2016.8.18.0027
Classe: Guarda
Requerente: LENA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CLEODON DE JESUS REIS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-05.2018.8.18.0075
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÃNDIA-DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Devolvo a Carta Precatória com todas as homenagens de praxe.
SIMPLÍCIO MENDES, 04 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000599-51.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
DESPACHO:
À secretaria para certificar acerca do decurso de prazo e cumprimento das diligências compreendidas no despacho de fls. 34. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-30.2018.8.18.0075
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Devolva-se a Carta Precatória com todas as homenagens de praxe.
SIMPLÍCIO MENDES, 04 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002353-78.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PI, ARAO GOMES SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista a diligência deprecada, designo o próximo dia 23 de janeiro de 2020, às 11:45 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência da oitiva de ARAO GOMES SOUZA DE ARAUJO.