Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000598-56.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FLAVIO DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B)

DESPACHO: Intimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 08:00 horas, neste fórum.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-02.2011.8.18.0027

Classe: Embargos de Declaração Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: JACIEL MASCARENHAS DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-23.2007.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSIANA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: SATURNINO SOUSA MOURA

Advogado(s): NESTOR MOREIRA RAMOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2520)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de dezembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-85.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARCOS DE SOUSA

Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 10 de dezembro de 2019 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-69.2007.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANDREA NUNES

Advogado(s):

Réu: ETEVALTON BRANDÃO

Advogado(s):

Vistos, Compulsando os autos, percebo dos autos que o presente feito tem por objetivo a partilha de bens consistentes em 02 imóveis residenciais, bem como pedido de alimentos em favor da filha, então menor do casal. Após análise dos autos, verifiquei constar termo de composição consensual do litígio atravessado pelas partes, entretanto pendente de homologação. Desta forma, considerando que os imóveis a serem partilhados não tiveram sua propriedade provada aos autos, limitando-se às partes a simples informação de suas localizações, inviável se torna a homologação de partilha de bens que não tiveram sua existência provada no mundo jurídico. Isto posto, determino a intimação das partes, para em 15 (quinze) dias, fazerem prova aos autos da propriedade dos bens a serem partilhados. Indo além, com relação aos alimentos, entendo por bem, consideração a maioridade da então menor T. N. B., entendo por bem intimá-la para regularizar a constituição do seu causídico, informando oportunamente quanto ao interesse no prosseguimento do feito, concedendo para o cumprimento das diligencias o prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-62.2018.8.18.0050

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu:

Advogado(s):

GENIVALDO DA SILVA, requer a retirada da restrição judicial do sistemaRENAJUD do seu veículo GM GOLF, placa NHS-4763, CHASSI 9BWABO1J694012378, desua propriedade, alegando que, em cumprimento de decisão deste juízo, o referido bem jáfoi lhe restituído, todavia ainda permanece a restrição judicial no referido sistema. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma favorável ao pleito.DecidoPois bem, considerando que o referido bem móvel objeto da presentedemanda já fora restituído ao legítimo proprietário, consoante se extraí do Ofício de fls. 24da autoridade policial local e termo de restituição de fl. 26, em consonância com o parecerministerial, formulado. DEFIRO O PEDIDOProceda-se, via sistema RENAJUD, com o cancelamento da restrição incluídano veículo GM GOLF, placa NHS-4763, CHASSI 9BWABO1J694012378, referente a estesautos.Ciência ao Ministério Público.Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-08.2015.8.18.0088

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: LUIZACRED- MAGAZINE LUIZA S/A

Advogado(s): SAMILLE LIMA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11990), RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8436)

Réu: RONALDO PEREIRA DE MACEDO

Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)

Intime-se a parte requerida para apresentar manifestação sobre a impugnação ao valor da causa apresentada pela parte autora.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-20.2012.8.18.0027

Classe: Regularização de Registro Civil

Requerente: MODESTO RODRIGUES

Advogado(s):

Requerido: DIOEME RODRIGUES LOPES

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-05.2001.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): M. D. R. COSTA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-25.2006.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Réu: URBANO FERNANDES CASTRO

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

"Pelo exposto, considerando a efetuação de pagamento/liquidação da dívida pelo executado e a existência de pedido de extinção da ação e de sua homologação por sentença feita pela parte exequente por meio de petição eletrônica mo Sistema Themis no dia 27/03/2019, declaro extinta a presente com fundamento no art.295 do Código de Processo Civil.Cuats a serem divididas pelo exequente e executado.Sem honorários.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-33.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: WEMERSON REIS FERREIRA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 06 de fevereiro de 2020, para o dia 05 de março de 2020, às 09:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.

Despacho (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-98.2016.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: AGK6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

Requerido: DENAILTON MATIAS DIAS, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), KLEBER CARDOSO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 27684), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)

DESPACHO

Nos termos do art. 468 do CPC, o perito será substituído quando: I) faltar-lhe conhecimento técnico ou científico ou II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Devidamente notificado, o perito nomeado Carlos Augusto Arantes, não cumpriu o encargo que lhe foi determinado, qual seja a apresentação de proposta de honorários, nem se manifestou apresentando recusa.

Diante disso, determino sua substituição por outro perito.

Em observância ao art. 156, § 1º, do CPC e o Provimento nº 21/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos - CPTEC do Tribunal de Justiça, nomeio o perito judicial, independentemente de termo de compromisso, JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA, CREA-CE 1605-D, Endereço: Rua Acésio do Rego Monteiro, 1545, Bairro Ininga, Cep: 64049 610, Teresina-PI, para realizar perícia nos imóveis constantes do processo, principalmente para informar sobre a cadeia dominial, sua verdadeira localização, ocorrência de esbulho / turbação e o exercício da função social da propriedade.

Atente-se o perito, quando da apresentação dos honorários e realização da perícia, ao objeto da presente ação, qual seja: verdadeira localização e identificação do imóvel, análise da cadeia dominial, da posse em litígio e função social da propriedade.

Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.

Notifique-se o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Após, ao MP.

BOM JESUS-PI, 04 de dezembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-84.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: JACIEL MASCARENHAS DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.

Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-67.2019.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RIBAMAR ALVES BOAVENTURA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

DECISÃO: Verificando que a decisão retro foi omissa no que diz respeito às limitações do acusado nas condições da liberdade provisória e que a limitação da liberdade de locomoção pode trazer prejuízo ao mesmo em razão de ser policial militar, retifico o ítem 01 das condi}êos impostas na decisão, que passa a ter a seguinte redação: 1. Proibição de aproximar-se da vítima e da testemunha LUZIA FERNANDES DE SOUSA SILVA, mantendo uma distância mínima de 200 (duzentos) metros das mesmas, de suas residências e locais de trabalho;. Determino à secretaria que faça constar no alvará de soltura e no mandado de monitoramento eletrônico a presente medida cautelar, além dos endereços das residências e dos locais de trabalho de ambas, para que seja registrado no monitoramento do acusado como zonas das quais deverá permanecer afastado. Cumpra-se. UNIÃO, 10 de dezembro de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-69.2013.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): EUTÍMIO LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000531-56.2013.8.18.0066

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

DESPACHO: " Vistos. Intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. PIO IX, 21 de novembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000957-68.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Sobre o pedido de desistência na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27662691), intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-46.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

[...] Compulsando os autos, não observo até o presente momento o recebimento da peça acusatória (Denúncia), sendo assim, visando regularizar a marcha processual, verificando da análise da narrativa acusatória, que a denúncia preenche os requisitos mínimos para sua admissibilidade, RECEBO-A em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-91.2013.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: JOÃO PACHECO CAVALCANTE NETO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.

Nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, em caso de perda do objeto os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Todavia, dispenso o pagamento de honorários e das custas pela parte promovida, eis que não houve a efetiva triangularização da relação processual por meio da citação.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002249-57.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: PAULO ROBERTO LINHARES RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, com boleto já juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

PARNAÍBA, 10 de dezembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. 29049

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000538-16.2015.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FÁBIO MORAIS DA SILVA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

SENTENÇA: Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, VI, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-59.2015.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-93.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: RAIMUNDA OLIVEIRA DE ASSIS, ANTONIELLA OLIVEIRA NUNES - MENOR, RAYANA OLIVEIRA NUNES - MENOR

Advogado(s): ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA-PROMOTOR DE JUSTI;A(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): ANTÔNIO MARQUES NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019

JAIRO CESAR FERREIRA BORGES

Assessor Jurídico - 27530

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000583-81.2015.8.18.0066

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA CARLENE PINHEIRO

Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)

Réu: WELLINTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Eventual pedido de execução de alimentos deverá ser feito via PJE. Intime-se. Cumpra-se. PIO IX, 21 de novembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-12.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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