Diário da Justiça
8812
Publicado em 11/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3556/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12774/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1443653) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 13107/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1458443) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000107514-7 ;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a servidora LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR, matricula 1035576 a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de DEZEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de dezembro de 2019.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3555/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ GOMES, titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final - Processo nº 19.0.000107948-7;
CONSIDERANDO a Decisão 13051 (1456475),
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
ALTERAR o gozo de 30 dias (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ GOMES, titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, referentes ao 1º período de 2020, previstas para terem início em 02.03.2020, devendo o período ser gozado a partir de 19.11.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3564/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Informação Nº 67045/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI (1455007) e Decisão Nº 13130/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1459256) constantes nos autos do processo nº 19.0.000109266-1,
CONSIDERANDO lei Municipal n° 274, de 21 de Agosto de 1956, que considera feriado municipal o dia 15 de agosto (1455009);
CONSIDERANDO lei Municipal n° 001, de 05 de maio de 2005, que considera feriado municipal a Sexta Feira de Passos (1455010);
CONSIDERANDO lei Municipal n° 1.758, de 04 de Outubro de 2013, que institui o dia 20 de Novembro (1455012);
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 160/2019, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2020, além de outras disposições;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Oeiras/PI, no ano seguinte, nos dias:
I - 03 de abril (Feriado de Sexta Feira de Passos)
II - 15 de agosto (Consagrado à festa da Padroeira do município)
III - 20 de novembro (Feriado municipal pelo dia da Consciência Negra)
Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3557/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Requerimento (1420953), o Parecer Nº 5695/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1431253) e a Decisão Nº 13108/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1458598), nos autos do Processo SEI nº 18.0.000009405-2,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, por motivo de saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da expiração do último ato concessório, a servidora LAYLA SOARES DANIEL, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, matrícula nº 27864, da Comarca de Batalha para a Comarca de Teresina, conforme laudo da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, com o encargo de se reapresentar, em 1 (um) ano, à SUGESQ, para reavaliação da situação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 162/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, IV c/c art. 33, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, focada na competência, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 240, de 09 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a possibilidade de premiar os servidores lotados nas unidades que alcancem as metas estabelecidas no plano estratégico, segundo critérios objetivos, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 219;
CONSIDERANDO a implementação de metas com vistas ao atendimento dos resultados a serem alcançados pelas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Implementar a Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP dos servidores do Poder Judiciário, que tem por objetivo estimular o aumento da produtividade, com vistas ao alcance das metas do Poder Judiciário, com base em indicadores de desempenho, a qual será concedida conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.
§1º. Os parâmetros para avaliação de desempenho tratados nesta Resolução não substituirão outros mecanismos institucionais previstos na política de gestão de pessoas do Poder Judiciário Piauiense.
§2º. O pagamento da GIP fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, bem aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:
I - Unidades de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, centros judiciários de solução de conflitos, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, precatórios, arquivos;
II - Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver;
III - Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice- Presidência e a Corregedoria;
IV - Unidades de apoio indireto à atividade judicante: correspondem ao apoio administrativo, setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidos como de apoio direto à atividade judicante, tais como as encarregadas da gestão e do apoio ao desenvolvimento das atividades próprias da Administração do Poder Judiciário;
V - Ciclo de Avaliação: período em meses correspondentes ao espaço temporal de cada avaliação.
Art. 3º. A GIP será paga, após o ciclo de avaliação apurado, com a escolha da unidade, prevista no art. 4º dessa resolução, aos servidores nos seguintes percentuais:
I - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau;
II - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau;
III - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio indireto à atividade judicante;
IV - 30% dos servidores mais produtivos ocupantes do cargo de oficial de justiça.
§1º. A GIP é anual e será paga uma vez no exercício financeiro, após certificação de disponibilidade financeira e fixação dos valores por Portaria da Presidência do TJPI, limitada ao valor do maior subsídio pago aos servidores do quadro permanente do TJPI.
§2º. A GIP corresponde a uma premiação por desempenho.
§3º. Os servidores do quadro efetivo ou comissionados do Poder Judiciário estão aptos a receber a GIP.
§4º. Não farão jus ao recebimento da GIP:
I - os servidores que perceberam Gratificação por Condição Especial de Trabalho por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;
II - os servidores cumprindo pena de suspensão, cedidos ou à disposição a outro órgão, com vínculo funcional, suspensos ou em disponibilidade;
III - os novos servidores que não estiveram em efetivo exercício por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;
IV - quando ocorrerem quaisquer dos afastamentos previstos no art. 109, da Lei Complementar n. 13/1994, combinados ou não, cuja soma seja superior à metade do ciclo de avaliação.
V - servidores que, por mais da metade do ciclo de avaliação, estejam aposentados.
CAPÍTULO II
Da Avaliação
Art. 4º. A seleção dos servidores mais produtivos se dará com a escolha da unidade constante nos anexos.
§1º. A avaliação das unidades judiciais para a premiação dos incisos I e II do art. 3º utilizará o crescimento do IPS da unidade no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018.
§2º. As unidades de apoio indireto listadas nos anexos serão avaliadas com base na variação do tempo médio de tramitação processual no SEI, computando-se no cálculo a(s) unidade(s) subordinada(s), no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018.
§3º. Os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça serão avaliados exclusivamente com base no número de mandados cumpridos no período de 01/01/2019 a 30/11/2019.
Art. 5º. O Índice de Produtividade do Servidor (IPS) está definido na Resolução nº 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A Presidência do TJPI poderá utilizar indicador de produtividade diferente para as unidades de apoio direto cujo cálculo do IPS seja impossível.
Art. 6º. Quando as unidades mais produtivas somarem mais de 30% dos servidores, terá preferência na última unidade da lista:
I - o que realizou o curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ e incentivado pela Presidência do TJPI;
II - aquele com mais tempo na unidade;
III - permanecendo o empate entre os servidores, terá preferência aquele com mais tempo no Poder Judiciário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º. O Presidente do TJPI instituirá grupo de trabalho, até 31 de janeiro de 2020, para estabelecer regras para o próximo período de avaliação.
Art. 7º. Cópia da presente Resolução será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para ciência, nos termos do §3º do art. 20 da Resolução 219 do CNJ.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPI.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ANEXO I
Unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau
JUIZADOS ESPECIAIS
TERESINA- SEDE:
1. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Sede (UESPI/Pirajá)
2. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede (Buenos Aires)
3. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Sede (Bela Vista)
4. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 2 (UNIDADE VII) - Sede (Fazenda Pública)
5. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Sede (Horto)
6. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI)
7. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral)
8. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 2 (UNIDADE II) - Sede
9. Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Sede (Redonda) Juizados Especiais -
INTERIOR - NORTE - SEDE:
1. Juizado Especial de Altos - Sede
2. Juizado Especial de Barras - Sede
3. Juizado Especial de Campo Maior - Sede
4. Juizado Especial de Pedro II - Sede
5. Juizado Especial de Piripiri - Sede
6. Juizado Especial de Batalha - Sede
7. Juizado Especial de José de Freitas - Sede
8. Juizado Especial de União - Sede
9. Juizado Especial de Parnaíba - Sede
10. Juizado Especial de Piracuruca - Sede
INTERIOR - SUL - SEDE:
1. Juizado Especial de Corrente - Sede
2. Juizado Especial de Floriano - Sede
3. Juizado Especial de Oeiras - Sede
4. Juizado Especial de Picos - Sede
5. Juizado Especial de Valença do Piauí - Sede
6. Juizado Especial de Bom Jesus - Sede
7. Juizado Especial de Paulistana - Sede
8. Juizado Especial de São João do Piauí - Sede
9. Juizado Especial de São Raimundo Nonato - Sede
Juizados Especiais ANEXOS:
1. Juizado Especial de Floriano - Anexo I
2. Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (FAP)
3. Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI)
4. Juizado Especial de Picos - Anexo I
5. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo II (ICF)
6. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE)
7. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo I (NOVAFAPI)
8. Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Anexo I (CEUT)
9. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo I (Faculdade Santo Agostinho)
10. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Anexo I (FATEPI)
11. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo I (Bela Vista)
12. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
13. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo II (FACID)
14. Juizado Especial de Picos - Anexo II (R-Sá)
15. Juizado Especial de Piripiri - Anexo I (CHRISFAPI)
16. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo II (Unidade Móvel)
17. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo I (AESPI)
18. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo II (Bela Vista)
Grupo 10 - Varas Cíveis e Registro Público - Teresina:
1. 6ª Vara Cível da Capital
2. 1ª Vara Cível da Capital
3. 2ª Vara Cível da Capital
4. 3ª Vara Cível da Capital
5. 4ª Vara Cível da Capital
6. 5ª Vara Cível da Capital
7. Vara Privativa de Registros Públicos
8. 7ª Vara Cível da Capital
9. 8ª Vara Cível da Capital
10. 9ª Vara Cível da Capital
11. 10ª Vara Cível da Capital
Varas Família - Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior:
1. 3ª Vara de Família e Sucessões da Capital
2. 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital
3. 1ª Vara da Infância e da Juventude
4. 2ª Vara da Infância e da Juventude
5. 3ª Vara da Comarca de Floriano
6. 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
7. 3ª Vara da Comarca de Picos
8. 2ª Vara da Comarca de Piripiri
9. 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital
10. 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital
11. 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital
12. 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital
13. 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
Varas Criminais - Teresina, Parnaíba e Picos:
1. 1ª Vara Criminal da Capital
2. 2ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais)
3. 3ª Vara Criminal da Capital
4. 4ª Vara Criminal da Capital
5. 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
6. 6ª Vara Criminal da Capital
7. 7ª Vara Criminal da Capital
8. 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
9. 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
10. 4ª Vara da Comarca de Picos
11. 9ª Vara Criminal da Capital (Justiça Militar)
12. 8ª Vara Criminal da Capital
13. 5ª Vara da Comarca de Picos
14. 10ª Vara Criminal da Capital
Vara Júri - Teresina:
1. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
2. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
Fazenda Pública - Teresina:
1. 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
2. 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
3. 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
4. 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
Competências Diversas (Criminais):
1. 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
2. 1ª Vara da Comarca de Campo Maior
3. 1ª Vara da Comarca de Floriano
4. 1ª Vara da Comarca de Oeiras
5. 1ª Vara da Comarca de Piripiri
6. Vara Criminal de Barras
7. Vara Criminal de Valença
Competências Diversas (Não Criminais):
1. 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
2. 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
3. 2ª Vara da Comarca de Floriano
4. 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
5. 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
6. 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
7. 1ª Vara da Comarca de Picos
8. 2ª Vara da Comarca de Picos
9. 3ª Vara da Comarca de Piripiri
10. 2ª Vara da Comarca de Oeiras
11. Vara Cível de Barras * (Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
12. Vara Cível de Valença * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
Turma Recursal
1. Secretaria das Turmas Recursais
Vara Agrária de Bom Jesus
Superintendência da Justiça Itinerante
1. Vara Única da Comarca de Simões
2.Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
3. Vara Única da Comarca de Altos
4. Vara Única da Comarca de Pedro II
5. Vara Única da Comarca de Corrente
6. Vara Única da Comarca de Luzilândia
7. Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
8. Vara Única da Comarca de União
9. Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
10. Vara Única da Comarca de Marcos Parente
11. Vara Única da Comarca de Cocal
12. Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
13. Vara Única da Comarca de Amarante
14. Vara Única da Comarca de Gilbués
15. Vara Única da Comarca de Guadalupe
16. Vara Única da Comarca de Simplício Mendes
17. Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
1. Vara Única da Comarca de Padre Marcos
2. Vara Única da Comarca de São João do Piauí
3. Vara Única da Comarca de Esperantina
4. Vara Única da Comarca de Bom Jesus
5. Vara Única da Comarca de Itaueira
6. Vara Única da Comarca de Fronteiras
7. Vara Única da Comarca de Uruçuí
8. Vara Única da Comarca de Porto
9. Vara Única da Comarca de Inhuma
10. Vara Única da Comarca de Jerumenha
11. Vara Única da Comarca de Luís Correia
12. Vara Única da Comarca de Água Branco
13. Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
14. Vara Única da Comarca de Batalha
15. Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
16. Vara Única da Comarca de Miguel Alves
17. Vara Única da Comarca de José de Freitas
18. Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
1. Vara Única da Comarca de Barro Duro
2. Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
3. Vara Única da Comarca de Piracuruca
4. Vara Única da Comarca de Parnaguá
5. Vara Única da Comarca de Caracol
6. Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
7. Vara Única da Comarca de Itainopolis
8. Vara Única da Comarca de Pio IX
9. Vara Única da Comarca de Cristino Castro
10. Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
11. Vara Única da Comarca de Paulistana
12. Vara Única da Comarca de Regeneração
13. Vara Única da Comarca de Jaicós
14. Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
15. Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
16. Vara Única da Comarca de Paes Landim
17. Vara Única da Comarca de Aroazes
Centros Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC 1º grau):
Teresina
Corrente
Floriano
Oeiras
Parnaíba
Picos
Piripiri
Valença do Piauí
ANEXO II
Unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau
Gabinetes dos Desembargadores com Competência Criminal:
1. Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro
2. Gabinete do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
3. Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
4. Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
5. Gabinete do Desembargador José Francisco do Nascimento
6. Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo
Gabinetes dos Desembargadores com Competência Cível:
1. Gabinete do Desembargador Fernando Carvalho Mendes
2. Gabinete do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
3. Gabinete do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
4. Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
5. Gabinete do Desembargador José Ribamar Oliveira
6. Gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
7. Gabinete do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
8. Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
9. Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
10. Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres
11. Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
12. Gabinete Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Secretaria Judiciária - SEJU
Coordenadoria Judiciária Cível e de Direito Público
Coordenadoria Judiciária Criminal
Coordenadoria Judiciária do Pleno
Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC 2º grau)
Vice-Presidência
ANEXO III
Unidades de apoio indireto à atividade judicante
Diretoria de Fórum de Água Branca
Diretoria do Fórum de Alto Longá
Diretoria de Fórum de Altos
Diretoria do Fórum de Amarante
Diretoria de Fórum de Angical do Piauí
Diretoria de Fórum de Anísio de Abreu
Diretoria do Fórum de Antônio Almeida
Diretoria de Fórum de Aroazes
Diretoria do Fórum de Arraial
Diretoria do Fórum de Avelino Lopes
Diretoria de Fórum de Barras
Diretoria do Fórum de Barro Duro
Diretoria do Fórum de Batalha
Diretoria do Fórum de Beneditinos
Diretoria do Fórum de Bertolínia
Diretoria do Fórum de Bocaina
Diretoria do Fórum de Bom Jesus
Diretoria do Fórum de Buriti dos Lopes
Diretoria do Fórum de Campinas do Piauí
Diretoria do Fórum de Campo Maior
Diretoria do Fórum de Canto do Buriti
Diretoria do Fórum de Capitão de Campos
Diretoria do Fórum de Caracol
Diretoria do Fórum de Castelo do Piauí
Diretoria do Fórum de Cocal
Diretoria do Fórum de Conceição do Canindé
Diretoria do Fórum de Corrente
Diretoria do Fórum de Cristalândia do Piauí
Diretoria do Fórum de Cristino Castro
Diretoria do Fórum de Curimatá
Diretoria do Fórum de Demerval Lobão
Diretoria do Fórum de Elesbão Veloso
Diretoria do Fórum de Eliseu Martins
Diretoria do Fórum de Esperantina
Diretoria do Fórum de Floriano
Diretoria do Fórum de Francinópolis
Diretoria do Fórum de Francisco Santos
Diretoria do Fórum de Fronteiras
Diretoria do Fórum de Gilbués
Diretoria do Fórum de Guadalupe
Diretoria do Fórum de Inhuma
Diretoria do Fórum de Ipiranga do Piauí
Diretoria do Fórum de Isaías Coelho
Diretoria do Fórum de Itainópolis
Diretoria do Fórum de Itaueira
Diretoria do Fórum de Jaicós
Diretoria do Fórum de Jerumenha
Diretoria do Fórum de Joaquim Pires
Diretoria do Fórum de José de Freitas
Diretoria do Fórum de Landri Sales
Diretoria do Fórum de Luis Correia
Diretoria do Fórum de Luzilândia
Diretoria do Fórum de Manoel Emídio
Diretoria do Fórum de Marcolândia
Diretoria do Fórum de Marcos Parente
Diretoria do Fórum de Matias Olímpio
Diretoria do Fórum de Miguel Alves
Diretoria do Fórum de Monsenhor Gil
Diretoria de Fórum de Monte Alegre do Piauí
Diretoria do Fórum de Nazaré do Piauí
Diretoria do Fórum de Nossa Senhora dos Remédios
Diretoria do Fórum de Oeiras
Diretoria do Fórum de Padre Marcos
Diretoria do Fórum de Paes Landim
Diretoria do Fórum de Palmeirais
Diretoria do Fórum de Parnaguá
Diretoria do Fórum de Parnaíba
Diretoria do Fórum de Paulistana
Diretoria do Fórum de Pedro II
Diretoria do Fórum de Picos
Diretoria do Fórum de Pimenteiras
Diretoria do Fórum de Pio IX
Diretoria do Fórum de Piracuruca
Diretoria do Fórum de Piripiri
Diretoria do Fórum de Porto
Diretoria do Fórum de Redenção do Gurguéia
Diretoria do Fórum de Regeneração
Diretoria do Fórum de Ribeiro Gonçalves
Diretoria do Fórum de Santa Cruz do Piauí
Diretoria do Fórum de Santa Filomena
Diretoria do Fórum de São Félix do Piauí
Diretoria do Fórum de São Gonçalo do Piauí
Diretoria do Fórum de São João do Piauí
Diretoria do Fórum de São Miguel do Tapuio
Diretoria do Fórum de São Pedro do Piauí
Diretoria do Fórum de São Raimundo Nonato
Diretoria do Fórum de Simplício Mendes
Diretoria do Fórum de Socorro do Piauí
Diretoria do Fórum de União
Diretoria do Fórum de Uruçuí
Diretoria do Fórum de Valença do Piauí
Diretoria do Fórum de Várzea Grande
Diretoria do Fórum dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina
Diretoria do Fórum da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar)
Diretoria do Fórum Cível e Criminal da Capital
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM)
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD)
Superintendência de Segurança (SUSEG)
Gabinete do Corregedor Geral da Justiça (GABCOR)
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria (GABJACOR)
Secretaria da Corregedoria (SECCOR)
Assistência de Imprensa (ASI)
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI)
Coordenadoria de Planejamento e Modernização (COPM)
Coordenadoria de Cadastro e Tramitação Processual (COCTP)
Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES)
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)
Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI)
Secretaria Geral (SECGER)
Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA)
Superintendência de Licitações e Contratos (SLC)
Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)
Superintendência de Controle Interno (SCI)
Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ)
Gabinete da Presidência (GABPRE)
Gabinete de Juiz Auxiliar da Presidência (GABJAPRE)
Coordenadoria de Precatórios (CPREC)
Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça (GABVICOR)
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD - 2º grau)
Comissão Permanente de Processo Disciplinar de 1º Grau (CPPAD - 1º grau)
Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual (CPPAD CONTRATUAL)
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC)
Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Coordenadoria de Cerimonial (CER)
Conselho de Segurança Institucional (CSI)
Ouvidoria Judicial (OUV)
Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ)
Núcleo Socioambiental (NUSA)
Supervisão dos Juizados Especiais Supervisão dos Juizados Especiais (SUJECCs)
Secretaria da Presidência (SECPRE)
Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI)
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)
Portaria (Presidência) Nº 3558/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO vacância da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio;
CONSIDERANDO o Provimento Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, a partir do dia 13.12.2019 até ulterior deliberação.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que o Juiz de Direito Substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA continue respondendo pelaVara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, até a posse do titular.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3559/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3488/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO Provimento Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR, a partir de 13.12.2019, a Portaria (Presidência) 3488 (1442308), de 02.12.2019, que designou o Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, a partir do dia 13.12.2019 até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3560/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000110004-4,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar (Criminal) nº 10 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUIS HENRIQUE PASCOAL e JULIANA BARROS DO NASCIMENTO, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3561/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000110003-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de GEORGE DE SIQUEIRA COÊLHO e JUCIANE GOMES DE CARVALHO, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3562/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000110001-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAFAEL DUTRA DE MORAES CERQUEIRA e LYANA DOS SANTOS CARVALHO, realizado no dia 12 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3563/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000110077-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS e MARIA TERESA COSTA FELINTO, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3565/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000109629-2;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1457518);
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER 03 (três) dias de folga ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 09.11.2014 e 07 e 08.11.2015, conforme certidão anexa (id 1457066), com fruição para os dias 17, 18 e 19.12.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3566/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000110171-7,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MACIEL MARTINS PESSOA e YÁSCARA NASCIMENTO DOS SANTOS LOPES, realizado no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/12/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5310/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5310/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104395-4;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13117/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 40603/2019 (1454853), tendo em vista o deslocamento à Comarca de São Miguel do Tapuio, no período de 08 a 14 de dezembro de 2019, para cumprimento de processos que estão na meta do CNJ, que tramitam com prioridade sobre outros, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FRANCISCO NETO DA SILVA Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 4143701 Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Bacharela Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1459369 e o código CRC F45EBACD. |
Portaria Nº 5313/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5313/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 18.0.000014112-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13123/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 40696/2019 (1456058), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Paes Landim-PI, no período de 08 a 14 de dezembro de 2019, para cumprimento de mandados judiciais, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSINALDO CARDOSO DA CONCEIÇÃO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 4135369 Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Bacharela Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1459802 e o código CRC D6198A60. |
Portaria Nº 5305/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5305/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13082/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109096-0,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor FELIPE GUIMARÃES MARTINS HOLANDA, Diretor de Secretaria, matrícula nº 3804, lotado no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 05 de dezembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96807/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1458540 e o código CRC 5FA6F85F. |
Portaria Nº 5304/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5304/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13092/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108657-2,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor RONALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 27872, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 13 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 29/11/2019, conforme Certidão apresentada (doc. 1450305).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1458473 e o código CRC A6D1D464. |
Portaria Nº 5290/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5290/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 13048/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109394-3,
R E S O L V E:
ALTERAR para os dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, as folgas decorrentes dos serviços prestados à Justiça Eleitoral autorizadas para os dias 16 e 17 de dezembro de 2019, através da Portaria nº 5066/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de novembro de 2019, do servidor VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA, Analista Judicial, matrícula 27878, lotado na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos termos do Requerimento 18700 (1455832) apresentado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1457182 e o código CRC 44145D1D. |
Portaria Nº 5295/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5295/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13064/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109092-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 04/12/2019, à servidora MARINÉIA GOMES FERREIRA COSTA, Analista Judiciário/Técnico Administrativo, matrícula nº 4230000, com lotação na Vara Privativa de Registros Públicos da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96758/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5296/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5296/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13041/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109192-4,
R E S O L V E :
ADIAR, com fundamento no Provimento Nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor ANDRÉ DE MORAIS COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 26601, com lotação na Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, agendadas para o período de 07 a 21/01/2020, nos termos da Escala de Férias de 2020, publicada no DJe nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 28 de julho a 11 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13035/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 18.0.000056646-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28583, lotado na Vara Única da Comarca de União-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos termos da Declaração (1450681) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1457316 e o código CRC A2615DCF. |
Portaria Nº 5298/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5298/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;
CONSIDERANDO a Informação Nº 65539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de que a servidora IRANDIRA GOMES NORONHA não informou no Sistema Intranet, as férias referentes ao exercício 2019/2020, não constando, portanto, na Escala de Férias de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 13045/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000098133-0;
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora IRANDIRA GOMES NORONHA PORTO, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 29179, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020, a fim de que sejam usufruídas no período de 06 de julho a 04 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1457475 e o código CRC 53DAA1F1. |
Portaria Nº 5301/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5301/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13078/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108491-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora JAQUELINE RIBEIRO GONÇALVES, Analista Administrativo, matrícula nº 1020897, lotada no Setor de Controle de Processos da Corregedoria Geral da Justiça, para gozo no período de 07 a 20 de janeiro de 2020, do saldo remanescente de 14 (quatorze) dias de férias relativas ao exercício de 2017/2018, não usufruídas à época, nos termos da Portaria Nº 1785/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de maio de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1458282 e o código CRC 04F7FF32. |
Portaria Nº 5302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13094/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000106800-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO ADEÍSIO MILITÃO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3261, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09 e 10 de março de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 09 e 18/01/2019, 11 e 22/02/2019, 13 e 18/03/2019 e 04/04/2019, conforme Certidão apresentada (doc. 1452046).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1458374 e o código CRC FE2751F1. |
Portaria Nº 5303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13098/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109103-7,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora LILIA LEITE BARBOSA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28860, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31/12/2018 e 30/06/2019, conforme Certidão apresentada (doc. 1454491).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1458424 e o código CRC DDE42BF3. |