Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001445-21.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSEIELE FERREIRA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, ELIZABETE DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 27 de fevereiro de 2020, para o dia 19 de março de 2020, às 09:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000894-85.2017.8.18.0039

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Indiciado: JOSE AUGUSTO MARQUES DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de JOSE AUGUSTO MARQUES DA COSTA, com relação ao crime em que foi denunciado, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, c/c art. 115 todos do Código Penal." Vitima: MARIA CARVALHO DA SILVA

Vara Criminal da Comarca de Barras-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-14.2018.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JULIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000028-13.2009.8.18.0054

Classe: Execução da Pena

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE INHUMA

Advogado(s):

Indiciado: OSMAR JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA VELOSO

Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA VELOSO.

Edital de Citação (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800974-78.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: NOELIA RIBEIRO
REQUERIDO: JAMILDO, JOSE ALBERTO CAVALCANTE TELES, MIRIAM TELES, ROBERTA TELES

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por NOELIA RIBEIRO, convivente em união estável, brasileira, técnica em refrigeração, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.384.008-SSP-PI, inscrita no CPF sob o n.º 004.710.983-10, residente e domiciliada na Rodovia PI-05, n.º 981, bairro Sambaíba nova, Floriano-PI, CEP: 64.804- 280, em face de JAMILDO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para formação da relação jurídica processual e, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, ficando por este edital citada a parte suplicada, advertindo de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000197-63.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

DESPACHO: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito intimo as partes sobre a expedição de Alvará Judicial nos autos do processo em epígrafe.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-16.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, MARIA DE FATIMA VIEIRA GOMES

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa do autor e réu (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa para não apresentar tais informações, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000604-07.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MORAES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII c/c 200, § único, ambos, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-53.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAYSSA DE LIMA MESSIAS, VAGNA MESSIAS DE BRITO

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: LEANDRO DE LIMA ARAÚJO

Advogado(s):

Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa do autor e réu (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa para não apresentar tais informações, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-28.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANNO DA COSTA VELOSO

Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)

Réu: VIDEILDE ALVES BENVINDO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa do autor e réu (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa para não apresentar tais informações, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento da inicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-59.2008.8.18.0059

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: B. M. P. D. S.

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: L. W. P. D. S.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-70.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOMINGAS RIBEIRO DE LUCENA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: SALVADOR SANTIAGO DO Ó

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-80.2013.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOSE ALENCAR PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000130-12.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, R.DA S. DO N, REP.POR SUA GENITORA MARIA FRANCISCA DASILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Julgo parcialmente procedente os pedidos de investigação de paternidade e alimentos para reconhecer que Francisco Rodrigues da Silva é o pai do menor R. DA S. Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento do autor, tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, § 4º, com acréscimo do patronímico do réu ao nome do autor. Indefiro o pedido de alimentos, a representante do autor, por sua vez, afirmou que este já completou os 18 anos e não se encontra estudando. Porto-PI, 07 de novembro de 2019.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002256-98.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. O. V.

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Réu: F. P. I.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-69.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELANE PEREIRA BORGES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-32.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOANE DELMONDES DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-92.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO MOTA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-71.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZELITA LOPES BEMVINDO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder pensão por morte em favor da parte autora, bem assim a pagar os atrasados, correspondente ao valor de 01 (um) salário-mínimo no valor vigente de cada competência. Esclareça-se que o termo inicial do benefício é a partir do requerimento administrativo. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida, segundo o enunciado da súmula 19 do TRF da 1ª Região, com atualização constante no manual de cálculos da Justiça Federal. Os juros de mora são devidos e calculados em 0,5% (meio por cento) ao mês, até 28 de junho de 2009, após o que, incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009). Indefiro a tutela de urgência ante a regra do art. 300, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Sem custas ante a isenção legal. Intime-se o INSS por remessa dos autos. Caso seja apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-38.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-67.2014.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: A. F. C, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA., GRACIONETE FELIX MOURA

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Executado(a): GENIVALDO SILVA CARNEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-35.2000.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): A. F. DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000653-68.1999.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JOSE COSTA BACELAR

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15147)

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

SENTENÇA:

Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO DO NORDESTE S/A, face a possível erro material na sentença de fls. 145, a qual julgou o feito sem resolução do mérito, extinguindo este por desistência, havendo possível erro material, apontada pelo embargante, quanto a validade da referida decisium eis que já havia nos autos uma sentença anterior (fls. 139/140) que indeferiu a petição inicial. Brevíssimo relatório. Decido.

Dispõe o art. 494 do Código de Processo Civil:

"Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I ? para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II ? por meio de embargos de declaração."

Pelo que se observa dos autos, assiste razão à parte embargante no que concerne ao erro material apontado. Já havia nos autos sentença às fls. 139/140 indeferindo a petição inicial e fixando custas e honorários sucumbenciais pela parte autora. Referida sentença, datada de 24/02/2005, foi publicada e registrada em 28/09/2006, conforme certidões de fls. 141. Logo, o pedido de desistência formulado pela parte autora (juntado às fls. 142 e em 03/12/2018) e a sentença que declarou extinto o feito pela homologação da desistência, foram posterior a sentença que indeferiu a petição inicial, razão pela qual esta deve ser mantida.

Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para corrigir o erro material apontado, tornando sem efeito a sentença proferida às fls. 145, e mantendo incólume a sentença de fls. 139/140 a qual indeferiu a petição inicial.

Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se.

No mais proceda-se ao cumprimento dos outros comandos da sentença de fls. 139/140.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000597-83.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, BERNARDO COSTA LIMA, FRANCISCO ALVES RODRIGUES, JOSÉ CARLOS LIARTE DA COSTA, MANOEL JOSÉ DA SILVA, MARIA INOCENCIA DA CONCEIÇÃO, MOACIR FERREIRA DA SILVA, OSVALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, PAULO MEDEIRO DA SILVA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: DESSE MODO, estando presentes os requisitos legais exigidos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, de modo a serem corrigido, razão porque conheço dos Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida e dou-lhe provimento para sanar a contradição apontada, modificando os termos da sentença de fl. 126, passando a constar o seguinte termo:?(...) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelos requerentes, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita?. Exclui-se do dispositivo sentenciado, ora embargado, tonando-o sem efeito, o seguinte parágrafo: ?(...) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honoráriospela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita?. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Decorrido o prazo sem interposição de novo recurso, intime-se a parte requerida, ora embargante para que venha, caso queira, apresentar suas contrarrazões na apelação de fls. 132. Após, encaminhe-se os autos a Instância Superior, conforme fundamentoselencados no art. 1010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Retifique-se o registro de sentença. Intimem-se e aguarde-se otérmino do prazo para recurso. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-80.2010.8.18.0119

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ADRIEL DA SILVA MARQUES, LENA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): SALVADOR MARQUES RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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