Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-52.2007.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LOURDES AMÉLIA CARVALHO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO ANTONIO FREITAS DE SOUSA

Advogado(s): RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11991), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Réu: BSE S.A - CLARO

Advogado(s): JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN(OAB/SÃO PAULO Nº 310191), RICARDO JORGE VELLOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 163471), DÉBORA LINS CATTONI *(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-54.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMARA SOCORRO MARTINS BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE SANTO INACIO DO PIAUI-PI

Advogado(s): Armando Ferraz Nunes OAB/PI nº 1477, Débora Nunes Martins OAB/PI nº 5.383
DESPACHO: INTIMEM-SE a autora, através de defensor público, e o ente réu, através de defensor público e por remessa, respectivamente, para, no prazo de 05/10 dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001761-31.2019.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PI

Representado: P.R.S.F

Advogado(s): JULIANA GONÇALVES NUNES LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 18837)

DECISÃO: Vistos etc...O DD. Delegado de Policia desta cidade informa a este Juízo a apreensão em flagrante do adolescente P.R.S.F, efetuada no dia 5/12/2019, nesta cidade.Constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do apreendido. A apreensão foi efetuada legalmente e nos termos do artigo 173, inciso I do ECA. Verifico que o adolescente foi encaminhado para o Complexo do menor CDC-Picos. Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão porque homologo o auto de flagrante.DA NECESSIDADE DE SE DECRETAR A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO AUTUADO: O adolescente P.R.S.F, de 16 anos de idade, perante a autoridade policial confessou a prática do ato infracional, descrevendo com detalhes o modus operandi e que teria praticado na companhia de um maior de idade de nome Antonio Cleiton, conhecido como Cleitin. A Autoridade Policial comunicou que o adolescente foi encaminhado para o Complexo do Menor, estando apreendido por força do flagrante. A apreensão provisória de menor constitui, no preciso magistério da doutrina e da jurisprudência, modalidade de medida cautelar, de natureza evidente e eminentemente instrumental, cuja decretação objetiva garantir e efetividade e eficácia da tutela jurisdicional menorista, cuja utilidade e necessidade poderá restar frustrada se o menor permanecer em liberdade até o pronunciamento judicial definitivo.De acordo com consulta ao sistema themis, o menor ainda não havia respondido a processo. A pessoa com o qual o adolescente praticou o ato infracional já responde a outros processos e encontrava-se em cumprimento de pena em regime aberto.Para a decretação da internação de menor, nos termos legais, há que existir prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.Colhe-se do auto de apreensão que o menor infrator foi apreendido em estado de flagrância juntamente com um maior de idade, por haver cometido o crime análogo ao de roubo qualifcado. De acordo com relatos das testemunhas ouvidas na polícia, em especial pelas vítimas, o adolescente seria o autor dos delitos. A internação do pré-citado menor se faz imperiosa neste momento, porque solto, frustrará o procedimento judicial da Representação. E o pior, poderá continuar se envolvendo no mundo do crime, causando vultosos prejuízos às pessoas e trazendo intranquilidade à sociedade local.O fato é grave e o jovem necessita perceber a censura social que repousa sobre tal conduta, precisando ser reeducado. Estando comprovados os indícios de autoria ea materialidade do ato infracional, impõe-se neste momento a imposição de medida internação provisória. O grau de desajuste pessoal do infrator, que revela ousadia e falta delimites, recomenda a imposição da medida provisória, para que se possa ultimar a representação. O jovem infrator precisa rever sua conduta e repensar seus atos, tomando consciência de que existem limites que devem ser observados na vida social.Na hipótese, compulsando os autos, é de se concluir que restam presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.O menor infrator foi reconhecido pelas vítimas e estava em companhia de Antonio Cleiton quando da prática do delito, tendo sido apreendido logo após o cometimento do ato infracional.Isto posto, tenho como decretado a internação provisória do adolescente,P.R.S.F, pelo período de 45 dias, até que se ultime o procedimento da instrução, com sentença definitiva, devendo os 45 dias ser cumprido nesta cidade e posteriormente havendo necessidade ser encaminhado a estabelecimento especializado na recuperação de menores na cidade de Teresina..Determino seja expedido mandado de internação.Proceda a inclusão do nome do menor no Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei.Intimem-se. Expedientes necessários.Comunique-se. Cumpra-se.Dê-se vistas ao Ministério Público e aguarde a Representação.PICOS, 6 de dezembro de 2019.NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

Intimação - PJe 0803328-64.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a autora, através de seu advogado, ARISTEU RODRIGUES NUNES - OAB/PI 3892, da audiência de Conciliação designada para o dia 20/02/2020, às 10:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC - Picos. Intimo ainda da decisão de ID 7507560, que fixa alimentos provisórios, em partes iguais para os dois filhos menores, em valor equivalente a 30,06% (trinta virgula zero seis por cento) do salário mínimo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000481-14.2018.8.18.0047

Classe: Interdição

Interditante: MARIA EDILUZ MENDES DOS SANTOS

Advogado(s):

Interditando: ANA MENDES ROSA

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

DESPACHO:

Com a chegada do estudo social, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado, e o(a) interditando(a), por meio de seu curador especial, para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz, intimo a(s) Defesa(s) do(s) réu(s), por seu(s) patrono(s) legalmente constituído(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) diligências a que se refere o artigo 402 do CPP ou para oferecer(em) suas alegações finais, em forma de memoriais".

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-74.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. T. DA C.

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257)

Réu: M. P. DE O.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-13.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): RAIMUNDO FRANÇA GUEDES JÚNIOR, DAQLTON FRANÇA GUEDES

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimôniodo executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000856-64.2014.8.18.0076

Classe: Inventário

Inventariante: ANA CARVALHO FORTES

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Inventariado: JOSE FORTES FREIRE, MARIA DA CONCEIÇAO FORTES FREIRE, MARIA FORTES FREIRE, ANTONIA FORTES FREIRE CARVALHO, ANTONIO FORTES FREIRE

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), WYLLY BARBOSA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 16869)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-06.2004.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JANDIRA LOPES CAMPELO LEITE, GERARDO JURACI CAMPELO LEITE

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040), ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)

Réu: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000244-42.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERENICE MARIA FERREIRA DE SOUSA,

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos presentes autos do TJPI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000650-24.2016.8.18.0062

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EMANUEL VITOR COUTINHO REIS FREITAS

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: Fica o advogado acima nominado intimado da Sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Diante da comprovação do cumprimento da prestação pecuniária a que se obrigou o autor do fato em decorrência de transação penal (fls. 15/16) DECLARO extinta a pena restritiva de direito imposta a EMANUEL VICTOR COUTINHO REIS FREITAS. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. PADRE MARCOS, 20 de novembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000810-42.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALOMÉ DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27662638), intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000626-86.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZAIR CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27662566), intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000293-88.2018.8.18.0057

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 13º DRPC DE JAICÓS - PI

Advogado(s):

Requerido: LUAN SILVA DO PRADO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493)

DECISÃO: Portanto, restando o encarceramento em ordem e não existindo vícios formais a macular a peça deflagrada, HOMOLOGO a presente prisão em flagrante. Por outro lado, conquanto o investigado demostre periculosidade capaz de comprometer a ordem pública, haja vista as constantes reiterações delitivas, conforme certidão de antecedentes criminais acostada, vejo que as imputações que lhe são atribuídas não comportam prisão preventiva. Por esta razão, à luz do que preconiza o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal de 1988 e atendendo ao pedido da defesa, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA A LUAN SILVA DO PRADO mediante fiança que ora fixo, nos termos do que dispõe o art. 325, I, c/c o art. 326, todos do CPP, no montante de 03 salários mínimos para cada infração praticada, eis que à míngua de informações precisas de quanto percebe o investigado, tal valor afigura-me adequado a realidade econômica de quem fora flagrado conduzindo veículo automotor sob influência de álcool e reitera prática delitiva no trânsito em curto espaço de tempo, bem como necessário para suportar as custas do futuro processo penal e eventual condenação em pena pecuniária. Cumulativamente, como condição para manutenção da liberdade, suspendo-lhe cautelarmente o direito de dirigir veículo automotor, devendo ser recolhida sua CNH, acaso detenha, ou proíbo-lhe de obtê-la até julgamento final. Confeccione-se guia de recolhimento de fiança e, após efetivo pagamento, expeça-se alvará clausulado, assim como providencie à Secretaria deste Juízo a feitura dos termos necessários, nos moldes e segundo os ditames do art. 327 do Código de Processo Penal, advertindo ainda o investigado dos impedimentos constantes do art. 328 do mesmo Diploma Legal e da cautelar acima fixada. Oficie-se ao DETRAN, se necessário. Por oportuno, para os fins do art. 333 do CPP, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e comunique-se a autoridade policial competente e a defesa do indiciado. Cumpridas todas as diligências, deem-se baixa nos registros e, em seguida, com a propositura da ação penal correlata, procedam-se com as certificações necessárias. JAICÓS, 3 de dezembro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-21.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-51.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIVÂNIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-66.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IZALNIRA LOPES DA SILVA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-67.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARCOLINA BORGES DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-98.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIAR MACHADO

Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-69.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-85.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE ANCHIETA SOUZA

Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-49.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-20.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABIMAEL LOPES DE SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000681-28.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): RAIMUNDO FRANÇA GUEDES JÚNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 9 de dezembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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