Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-04.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Recebo o recurso de apelação com protocolo eletrônico de n° 0000472-04.2018.8.18.0063.5002 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-42.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSAFÁ CABRAL DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL XIMENES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 10994), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 02 de abril de 2020, às 12:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-84.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000132-02.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERCINA NUNES
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): SAMUEL GOUVEIA RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 30513), LUCIANA CLARISSA DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35379)
DESPACHO: "Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para 04/02/2020, as 12:00 horas, a se realizar na sede deste Juizo; Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95; As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95); O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juizo (art. 20, Lei 9.099/95),Intimem-se as partes pelo sistema.CUMPRA-SE."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-94.2009.8.18.0063
Classe: Adoção
Requerente: BENEDITO PEREIRA DA SILVA, GERLANE ALENCAR DOS SANTOS, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: WESLEN KAIAN RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Analisando os autos, verifica-se que a genitora do menor citado concordou com o pedido formulado pelo autor. Ante a possibilidade do julgamento antecipado do feito, abra-se vista para o representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 dias.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002027-55.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18 de fevereiro de 2020, para o dia 05 de março de 2020, às 10:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-95.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Chamo o processo a ordem. Torno sem efeito a certidão de fls.18. Intime-se a parte ré para apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-14.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLEIDE ARAÚJO NUNES DA SILVA
Advogado(s): RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
Designo a data de 05/03/2020, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-06.2008.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): MANOEL JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-98.2015.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Indiciado: VICENTE CLAÚDIO DA SILVA, FERNANDO CARVALHO MAURIZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SIMPLÍCIO MENDES/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO-MANDADO
Designo audiência para o dia _____/_____/_____, às _____:_____horas, com a realização de oitiva das vítima, Testemunhas de Defesa/Acusação e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
SIMPLÍCIO MENDES, 5 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-63.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA SOUSA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-27.2017.8.18.0088
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ-PÍ
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540)
Desapropriado: ALBINO RODRIGUES DE SOUSA, ROSA ALVES DE DEUS SOUSA, DESCONHECIDO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
[...] É que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, verifico que apesar de já se constar auto de avaliação por oficial de justiça desta Comarca, percebo que tal laudo deixou de avaliar o imóvel objeto da demanda como todo, restringindo a avaliar a parte não edificada do bem. Ademais, verificando a necessidade de avaliação técnica mais aprofundada no imóvel em litígio, entendo por bem, chamar o feito à ordem, para determinar a realização de avaliação por perito técnico especializado no objeto da perícia/avaliação. Desta forma, determino a expedição de ofício ao CREA para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, perito hábil à realização de avaliação técnica no imóvel descrito dos autos, devendo constar suas metragens, confrontações, valor em metros², etc. Após a apresentação de lista de perito pelo CREA, façam-me os autos conclusos, para nomeação do perito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000131-68.2019.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA
Advogado(s):
Indiciado: ROMÁRIO PEREIRA SOBREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER ROMÁRIO PEREIRA SOBREIRA, pela prática do crime capitulado no art. 155, caput, do CP.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-05.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIZ ALVES DA COSTA
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não houve preliminares arguidas. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal do réu, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor tinha a qualidade de segurado e se cumpriu o prazo de carência. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado especial, especialmente a carteira de trabalho (cópia e original) e prova testemunhal. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifesta-se em alegações sobre a relação de dependência, necessidade de contribuição efetiva para caracterizar a condição de beneficiário, necessidade de prévio registro como dependente do segurado e a data de início do benefício. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2020, às 11h:00min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-74.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMÃO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): RUDSON RIBEIRO RUBIM(OAB/PIAUÍ Nº 13695)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recebo o recurso de apelação com protocolo eletrônico de n° 0000575-74.2019.8.18.0063.5005 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-71.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA DA SILVA MORAIS
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-64.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-26.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-49.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LIMA PINHEIRO
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-64.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA DA SILVA
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-94.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANÍSIA DA SILVA
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-27.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-42.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-57.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAQUEL DA SILVA
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-72.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a matéria versada nestes autos, bem assim o fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS tem requerido sistematicamente o cancelamento das audiências de conciliação, ao argumento de que a Lei Complementar nº 56/2005 impede a realização de transação por Procurador do INSS, CITE-SE o réu para, querendo,apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.Expedientes necessários. Campinas do Piauí-PI, 06 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo