Diário da Justiça
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Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-42.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: JOAO MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-90.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se mainifestar no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 4 de dezembro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.410065-4
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-97.2015.8.18.0117
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA NEUSA RODRIGUES DA CRUZ BORGES
Advogado(s):
Requerido: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Advogado(s):
I - RELATÓRIO
MARIA NEUSA RODRIGUES DA CRUZ BORGE já qualificada nos autos do
processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído nos autos do processo, ingressou
em Juízo com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CASAMENTO, com base na Lei nº 6.015/73, em seu
artigo 109, caput.
A autora requer a retificação de seu assento de casamento, ao argumento de que foi
grafado erroneamente a profissão da mesma encontra-se como sendo doméstica, ao invés de constar
Trabalhadora Rural.
Com isso, a Requerente requer quer averbe retificação no assento de casamento de fl.
06.
Com a petição adveio os documentos por intermédio dos quais buscam comprovar suas
alegações (fls. 04-07).
Com vistas ao MP, opinou pela procedencia do Pedido de Retificação.
É o breve relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de pedido de retificação de seu assento de casamento,ao argumento de que foi
grafado erroneamente a profissão da mesma encontra-se como sendo doméstica, ao invés de constar
Trabalhadora Rural.
De acordo com o art. 109 da Lei n.º 6.015/1973, a retificação do assentamento no Registro Civil deverá ser
requerida por petição fundamentada e instruída com prova robusta, mormente em razão da presunção de veracidade juris
tantum dos registros públicos. No caso, o conjunto probatório constante dos autos(fls.04-06), todavia, não conforta a
pretensão dos recorrentes.
Com efeito, os documentos apresentados com a petição inicial não se prestam a comprovar, sem sombra de dúvida,
que a requerente exercia a atividade agrícola quando do seu casamento, pois a declaração do sindicato(fl.04) está datada de
2014, ou seja, após a confecção da certidão de casamento.
Ademais, ao que tudo indica, a alteração no registro de casamento é requerida para fins previdenciários. Tal
pretensão, contudo, é rechaçada pela jurisprudência desta Corte, como se infere dos seguintes arestos:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE ERRO NO REGISTRO. Não há erro
no registro quando consta no registro uma das atividades a que se dedicava a parte. 2. É inadmissível o pleito retificatório quando
não há erro e fica claro que a parte pretende, valendo-se da fé pública do documento, utilizá-lo como meio de prova para obtenção
de vantagem previdenciária. 3. Se a parte pretende provar a condição de agricultora para obter aposentadoria, deve fazer a cabível
justificação judicial, não se prestando o pedido de retificação para abreviar a trajetória legal. Recurso desprovido. (Apelação Cível
Nº 70036428704, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em
30/05/2011) .
Os documentos carreados aos autos não demonstram que assiste razão à Requerente.
III - DISPOSITIVO
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente
o pedido formulado na
presente ação com fulcro no art. 487, I, do CPC
Ciência ao MP.
Sem custas, multa e emolumentos cartorários, em face da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-21.1998.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ERASMO JOSÉ BATISTA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Executado(a): FRANCISCO DE VASCONCELOS MENDES
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
DESPACHO
Considerando o transcurso temporal, INTIME-SE o autor, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, bem como na adjudicação ou alienação dos bens penhorados, quais sejam, três vacas da raça holandesa.
Se não houver manifestação no prazo acima, INTIME-SE pessoalmente o autor para cumprir este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-29.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO LOPES DA SILVA NETO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Executado(a): EDUARDO BARRETO IMÓVEIS LTDA EPP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-41.1999.8.18.0073
Classe: Embargos à Execução
Requerente: RAIMUNDO FERREIRA DAMASCENO
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-79.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO: Faço por meio do presente a INTIMAÇÃO da parte autora para que apresente quesitos ao presente feito, haja vista não constarem os mesmos da petição retro que os menciona.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-53.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 4 de dezembro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.410065-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-88.2013.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): TERRAMEC CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000560-04.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GONÇALVES GUIMARÃES
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR a curadora do acusado, Dra.TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835) para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/12/2019, às 11h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 153 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-58.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BV FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-40.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: JAIME FERNANDES LOPES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DISPOSITIVO Ante todo o exposto e consoante o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução do mérito, improcedente todos os pedidos da reconvenção. Noutro giro, julgo procedente o pedido do autor-reconvindo de busca e apreensão, concedendo a tutela antecipada, neste momento processual, e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§§1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69). Expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, no endereço descrito no peticionamento eletrônico de fls. 108. Condeno, ainda, o Réu-Reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% da condenação total. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 29 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-23.2017.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: NIVEA SELMA MARTINS NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-19.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CÉLIA VIEIRA APOLINÁRIO
Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-84.2017.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020)
Requerido: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-22.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADELCINO ANGELINO DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DR. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Redesigno Audiência de Conciliação para o dia 17/02/2020, às 09:30 horas, no Fórum local.
AVELINO LOPES, 4 de dezembro de 2019
LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 4114523
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000295-46.2008.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE ARNALDO MINEIRO LIMA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091) acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja transcrião do dispositivo segue: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ ARNALDO MINEIRO LIMA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva dos delitos tipificados nos arts. 331 do CP e 309 do CTB, com fulcro no art. 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal. Com relação aos delitos antevisto nos arts. 138, 139 e 140, todos do CP, por se tratarem de ação penal de natureza privada (art. 145 CP), e decorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses sem apresentação de queixa (art. 38 do CPP) ou oferecimento de representação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ARNALDO MINEIRO LIMA, pela ocorrência da decadência do direito de oferecimento de representação, nos termos dos arts. 103 e 107, IV, ambos do código penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-17.2012.8.18.0088
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: EVALTER SILVA CASTRO, ELIVELTON DA SILVA FERREIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ POR SEU REPRESENTANTE NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
XIII. I- Da Designação do Júri Indo além, diante do relato acima exposto, estando o processo pronto para julgamento, com fundamento no art. 423, II, do CPP, determino a inclusão do presente feito em pauta de sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, na data de 07 de abril de 2020, às 08hrs:30min, que será realizado na Sala de Audiências deste Fórum de Justiça, julgando-se ELIVELTON DA SILVA FERREIRA, o qual encontra-se incurso nas sanções do art. 121, §2°, II c/c art. 211 do Código Penal, praticados contra a vítima ANTONIO DA SILVA MACEDO. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 04/12/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se à Secretaria com as determinações supra, observando a urgência que o caso requer. Intimações e demais atos necessários. É o relatório. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-86.2010.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCSICO RICARDO DA SILVA
Advogado(s): GERARDO AUGUSTO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4547), JOAO FERREIRA DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7242), LIVIA LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 4225), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Compulsando os autos, verificou-se que o demandado depositou o valor de R$ 3.330,07 (três mil trezentos e trinta reais e sete centavos referente ao cumprimento da sentença. Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, esta pugnou pela expedição de alvará dos valores depositados ). Constado que a parte requerida depositou o valor de R$ 3.330,07 (três mil trezentos e trinta reais e sete centavos) referente ao cumprimento de sentença (fls. 397), deve efetivamente ser expedido o alvará para levantamento dos valores, porquanto configurar efetivamente cumprimento da sentença. Desta feita, expeçam-se dois alvarás para levantamento dos valores depositados conforme comprovante dos autos, devendo ser entregue diretamente ao autor. O primeiro em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00(TRêS MIL REAIS); O Segundo em favor da advogada habilitada em peticionamento eletrônico de fls. 212, no valor de R$ 330,07(TREZENTOS E TRINTA REAIS E SETE CENTAVOS). Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-97.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: LUISA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-40.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO FONTES
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: BANCO CREFISA S/A
Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 195972)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-82.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: OI TELECOMUNICAÇÕES (TNL PCS S.A)
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-49.2017.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 17265)
Executado(a): LUIS DE MOURA LEAL FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-93.2017.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)
Executado(a): ADAILTON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-63.2017.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)
Executado(a): FRANCISCO CLAUDIMAR VENANCIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.