Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3499/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a implementação da Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP, por meio da Resolução nº 162/2019, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 1º da Resolução nº 162/2019 que delega à Presidência do TJPI a fixação do valor da GIP anual, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 162/2019, que estabelece a utilização dos critérios de IPS, tempo médio de tramitação de processos no sistema SEI e o número de mandados cumpridos, para a avaliação do incremento de produtividade das diversas unidades e servidores do TJPI;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor bruto de R$ 7.396,45 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) a ser pago como Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP para cada servidor, conforme normas fixadas na Resolução nº 162/2019.

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em folha suplementar no mês de dezembro/2019, com as devidas retenções previdenciárias e fiscais.

Art. 2º O levantamento das unidades judiciais e administrativas mais produtivas será realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no prazo de 03 (três) dias, conforme os critérios a seguir:

I - as unidades judiciais serão listadas em ordem decrescente do crescimento do IPS da unidade no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018, segregando-se primeiro e segundo grau;

II - as unidades de apoio indireto serão listadas em ordem crescente da variação do tempo médio de tramitação processual no SEI por unidade, computando-se no cálculo a(s) médias dos tempos médios das unidade(s)/subunidades subordinada(s) que não esteja expressa nos anexos da Resolução nº 162/2019, no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018;

III - Os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça em ordem decrescente do número de mandados cumpridos, independentemente do grau de jurisdição.

Parágrafo único. Nas unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau que não tenham competência para baixar processos, terá o indicador de produtividade calculado pelos processos baixados na Secretaria Judiciária - SEJU, oriundos daquela unidade dividido pelo número de servidores lotados naquela unidade.

Art. 3º Após a listagem das unidades judiciais de 1º e de 2º graus e administrativas, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD informará os servidores lotados em cada uma delas, no prazo de 03 (três) dias, no limite de:

I - 368 servidores das unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau;

II - 77 servidores das unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau;

III - 134 servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante;

IV - 97 servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça.

§ 1º São excluídos das unidades mais produtivas os servidores que não fazem jus ao recebimento da GIP, conforme definido no § 4º, art. 3º da Resolução nº 162/2019.

§ 2º Todos os servidores das unidades posicionadas nos limites fixados no caput receberão a GIP, exceto na última unidade judicial ou administrativa selecionada, cujos servidores superem os limites estabelecidos no caput. Nesse caso, os servidores da última unidade da lista serão selecionados conforme art. 6º da Resolução nº 162/2019.

§ 3º Os servidores lotados nas unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º e de 2º Graus em que não seja possível o cálculo do IPS ou do indicador estabelecido no § 2º, do art. 2º, concorrerão na unidade constante nos anexos da Resolução nº 162/2019 a que estiver vinculado.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3496/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Solicitação Nº 9419/2019 (1425675), a Informação Nº 64784/2019 (1434487) da SEAD, a Decisão Nº 12771/2019 (1443535) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000104618-0;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, matrícula 3531, Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 02.12.2019 a 19.12.2019, a função de Secretária de Vara, FC-02, da estrutura administrativa da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3486/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18223/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (1439606) e Decisão N° 12744/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1441553) constantes nos autos do processo nº 19.0.000106923-6,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Demerval Lobão/PI no dia 09 de dezembro (Comemoração da emancipação política do município), instituído pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão (1439671).

Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18385/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/DIRFORBAT(1444778), bem como o Despacho Nº 95446/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1444870) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000107751-4,

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR o Auxiliar da Justiça FRANCISCO LUIS DOS SANTOS SILVA, Conciliador, matrícula nº 27332 , lotado no Juizado Especial de Batalha - Sede.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1446448 e o código CRC 74AA6B97.

Edital Nº 116/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 62/2019, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no DJ Nº 8695A, de 26 de junho de 2019 e homologado através do Termo de Homologação Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicado no DJE nº8697A de 28 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores nas comarcas interioranas do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;

XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Intermediária

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

LIVIA RAVENA DA COSTA BRANDÃO

42

BATALHA

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1446517 e o código CRC B7041633.

Portaria (Presidência) Nº 3510/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 39076/2019 - PJPI/COM/JOSFRE/FORJOSFRE/VARUNIJOSFRE (1429421), a Informação Nº 64755/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434487) e a Decisão Nº 12863/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1447041) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000105248-1;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO PEREIRA DAMASCENO, matrícula 1895, Técnico Administrativo, para exercer, em substituição, no período de 26.11.2019 a 13.12.2019, a função de Secretária de Vara - FC/02, da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3500/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, de 04 de dezembro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do comando previsto no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições constantes do art. 1º, § 3º, da Resolução nº 15/2016 do TJPI;

CONSIDERANDO os termos do Provimento Conjunto nº 8 de 18 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO os termos do Requerimento Nº 18368/2019, oriundo do juízo do Posto Avançado de Atendimento de Angical do Piauí;

R E S O L V E:

ALTERAR, em parte, a Portaria (Presidência) Nº 3356/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, de 14 de novembro de 2019, para DETERMINAR que o servidor Moisés Pereira dos Santos Filho, matrícula 415237-9, permaneça lotado no PAA de Angical do Piauí, que, em caso de ausências, impedimentos e afastamentos será substituído pela servidora Maria Olineide da Silva Freitas, matrícula 405339-7.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1446011 e o código CRC 1E38A6DE.

19.0.000107611-9 1446011v7

Portaria (Presidência) Nº 3501/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do comando previsto no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições constantes do art. 1º, § 3º, da Resolução nº 15/2016 do TJPI;

CONSIDERANDO os termos do Provimento Conjunto nº 8 de 18 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 39733/2019, oriundo do juízo do Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Palmeirais;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os servidores efetivos do Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Palmeirais se apresentem à Comarca de Amarante.

Art. 2º Determinar que a servidora Conceição de Maria Teixeira Soares, matrícula nº 4085914, permaneça lotada na PAA de Palmeirais.

Art. 3º Dispensar, a partir da presente data, Conceição de Maria Teixeira Soares, matrícula nº 4085914, da função gratificada de Secretário de Vara, FC/02.

Art. 4º Aos servidores do PAA será facultado o prazo de apresentação previsto no art. 24 da Resolução nº 41/2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1446276 e o código CRC C9CB771F.

19.0.000095105-9 1446276v2

Portaria (Presidência) Nº 3508/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos do Convenio nº 75/2018 (0716518), firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Luis Correia - PI;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12746/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1441579), nos autos registrados sob o nº 17.0.000033818-4.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição do servidor MANOEL MESSIAS AMARAL APOLINÁRIO , originário do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Luis Correia - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3506/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17749/2019 - PJPI/COM/SAOPEDPIA/FORSAOPEDPIA/VARUNISAOPEDPIA (1420967), a Informação Nº 65076/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1437698) e a Decisão Nº 12845/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1446478), nos autos do processo SEI nº 19.0.000103923-0,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR para exercer a função de Diretor de Fórum da Comarca de São Pedro do Piauí, a partir de 21 de novembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04, de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3503/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 160/2019, de 02 de dezembro de 2019, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2020, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente forense na Justiça Estadual de 1º e 2º graus:

I - nos dias 24 e 25 de dezembro de 2019;

II - nos dias 30 e 31 de dezembro de 2019;

III - no dia 01 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJPI nº 111/2018.

Art. 4º. As unidades administrativas do 2º grau funcionarão em regime de plantão, de modo a manter o mínimo de servidores para garantir o funcionamento de cada unidade, cabendo ao seu gestor a organização de escala e o envio da lista com nomes e contatos dos servidores designados para escala de plantão, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de 5(cinco) dias úteis da publicação desta Portaria para Secretaria da Presidência - SECPRE.

Art. 5º. Durante os dias do recesso forense (20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020), o expediente do Poder Judiciário Estadual será das 8:00 horas às 12:00 horas.

§ 1º. Estão sujeitos ao horário indicado no caput os servidores, auxiliares da justiça e terceirizados.

§ 2º. Os estagiários ficam dispensados de suas atividades durante o período do recesso forense.

Art. 6º. Suspender os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive, em consonância com a Resolução TJPI nº 160/2019 e art. 220 do Código do Processo Civil.

Art. 7º. Será normal o expediente forense no período de 07 a 20 de janeiro de 2020, independentemente da suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3504/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000107911-8,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAIMUNDO DA PAZ SOBRINHO e MARIA DO AMPARO DE SOUSA, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3505/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000107887-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANTÔNIO MINERVINO DE AMORIM NETO e CAMILA RODRIGUES ALENCAR, para ser realizado nesta data (04.12.2019), na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3507/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000108018-3,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JEAN LUCAS FERREIRA ARAÚJO e ISADORA ALVES DE SOUSA SANTOS, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3509/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000108030-2,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de GLAUBER VICTOR ALVES DO NASCIMENTO e FERNANDA PAULA FARIAS NETO, realizado no dia 12 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3511/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito CARLOS EUGÊNIO MACÊDO DE SANTIAGO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano, de entrância final - Processo nº 19.0.000107249-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1444881);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao Juiz de Direito CARLOS EUGÊNIO MACÊDO DE SANTIAGO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 16 e 17.03, 15 e 16.06 e 15.11.2019, conforme certidões anexas (id 1445266), com fruição para o período de 09 a 13.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3513/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1440070) do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Processo SEI nº 19.0.000099796-2;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3322/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º. SUSPENDER por 02 (dois) dias (02 e 03.12.2019), o gozo de folga concedido ao Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, conforme a Portaria (Presidência) Nº 3322/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019, devendo o período suspenso ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 02.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3515/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1418893) do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM - Processo SEI nº 19.0.000040924-6;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 1971/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de junho de 2019,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 11 (onze) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período de 2019, ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1971/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de junho de 2019, devendo o período ser gozado a partir desta data (04.12.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 117/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, e CONSIDERANDO que não consta Edital de Remoção 33 (1444547) e Edital de Remoção 36 (1444565) os requisitos exigidos no art. 10 da Resolução nº 114/2016/TJPI,

RESOLVE:

RETIFICAR o Edital de Remoção 33 (1444547) e o Edital de Remoção 36 (1444565), para o preenchimento dos cargos vagos de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, de Entrância Intermediária e JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO, de Entrância Inicial, respectivamente, abertos pelo critério de remoção por merecimento, para constar que os pedidos de inscrição devem ser instruídos com:

I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias;

II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga;

III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame;

IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5211/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5211/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12763/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107080-3,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 02/12/2019, à servidora MARIANA CRISTINA GONÇALVES E SÁ, Psicóloga, matrícula nº 28629, com lotação no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da 4ª Vara da Comarca de Picos, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 94880/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1443863 e o código CRC 8733D4E3.

Portaria Nº 5212/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5212/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12772/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107416-7,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 02/12/2019, à servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 1128310, com lotação na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 95154/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1443969 e o código CRC 8E607E2C.

Portaria Nº 5213/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5213/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12764/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107295-4,

R E S O L V E:

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA de 01 (um) dia, em 28/11/2019, à servidora ALESSANDRA LEAL VALE MONTEIRO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 55603, com lotação no Setor de Controle de Processos da Secretaria da Corregedoria, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 94989/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1444342 e o código CRC 7797AC30.

Portaria Nº 5214/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5214/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12768/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105047-0,

R E S O L V E:

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir do dia 30 de novembro de 2019, com base no art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, à servidora DENISE ALMONDES LUZ, Assessora de Magistrado, matrícula nº 26882, lotada na Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, conforme Certidão de Casamento em anexo (1442629).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1444940 e o código CRC CF6EB17F.

Portaria Nº 5215/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5215/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12784/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000103579-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 04 (quatro) dias, a partir de 18/11/2019, em prorrogação, ao servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26609, com lotação na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 94607/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1445574 e o código CRC 300168DB.

Portaria Nº 5216/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5216/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12795/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102728-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRÉ ARAUJO DE MOURA FÉ, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28505, lotado na 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 13 (treze) dias de folga, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 18 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24 de janeiro, 16 e 17 de fevereiro, 27 e 28 de abril, 01 e 02 de junho, 20 e 21 de julho, 31 de agosto, 01 de setembro, 12 e 13 de outubro, todos de 2019, nos termos da Certidão (1412813) apresentada.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/12/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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