Diário da Justiça
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Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-65.2016.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)
Requerido: ADRIANA FERREIRA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-43.2012.8.18.0059
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: JOAO MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Réu: ANTONIO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, GEOVANE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-55.2008.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUCIA FORTES DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 4 de dezembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-14.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO ABADE
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Expeça-se alvará sucumbencial, na forma descrita pelo(a) patrono(a) do(a) parte autora às fls. 213.
Tudo devidamente cumprido e expedido, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 03 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
AÇÃO DE GUARDA (Comarcas do Interior)
PROCESSONº: 0823212-46.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA (
REQUERENTE: MAURICIO DE SOUSA SANTOS, REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO: JANAÍNA RIBEIRO DA SILVA, ALCIDES ROSA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Guarda, relativamente à criançaJ.L.R.S., requerida por Maurício de Sousa Santos e Reginaldo Teixeira da Silva, ficando por este edital CITADOoSr. Alcides Rosa dos Santos, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos quatro de dezembro de 2019 (04/12/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000591-90.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal de Valença do Piauí, a Secretária INTIMA o Advogado: JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216), para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 265 do CPP, tendo em vista que compulsando os autos, constata-se que, embora intimado, o advogado não se manifestou no que tange às alegações finais do acusado. E, para constar, Eu, Lana Thaysa Marques Rêgo, Secretária da Vara Criminal, digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí/PI, 04 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-57.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CLÉIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 4 de dezembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-09.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
SENTENÇA: (...)
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a:
a) conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por invalidez, desde 18.10.2010 (DER).
b) pagar as parcelas em atraso desde a DER, devidamente corrigidas de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, ficando desde já autorizado que sejam descontados, quando da elaboração dos cálculos, os valores eventualmente recebidos pelo(a) autor(a) decorrentes de benefício não acumulável com o ora concedido, nos termos da legislação aplicável.
Sem custas.
Honorários ao encargo do vencido, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, parágrafo 3º, I, NCPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 04 de dezembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-04.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GERALDO ALENCAR FILHO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Réu: MARIO PEREIRA SOUZA - ME (ÁGUA BELLA PISCINAS), HAAS PISCINAS
Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000755-89.2010.8.18.0036
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: JOANA CAMILO DOS SANTOS
Advogado(s): WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)
Arrolado: ESPÓLIO DE FIRMO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Intimem-se os autores para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referente aos demais formais, sob pena de arquivamento do feito".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-03.2003.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA NATIVIDADE ARAUJO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000526-81.2017.8.18.0102
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: KAROL TRAJANO DA FONSECA
Réu: HENRIQUE CÉSAR RODRIGUES SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Cumprindo determinação deste Juízo, faço a citação do senhor HENRIQUE CÉSAR RODRIGUES SANTOS, do inteiro teor da presente ação, através de sua Advogada constituida nos autos do processo de Execução, a Dra. RUANA VALENTIM CARDOSO - OAB - PI 13.706, para responder, querendo, a presente ação dentro do prazo legal. MARCOS PARENTE, 4 de dezembro de 2019. PAULO BENVINDO DA SILVA. Analista Judicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-29.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 4 de dezembro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.41665-4
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-72.2019.8.18.0050
Classe: Petição Criminal
Autor: JORDANIO JOSÉ AGUIAR LIMA
Advogado(s): LUCILEIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14671)
Réu: ERIKSON FENELON AGUIAR
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
DESPACHO Não obstante a realização de audiência anterior de composição civil e eventual retratação, não fora dada oportunidade para proposta de transação penal. Dessa forma, designo audiência de TRANSAÇÃO PENAL para o dia 05/03/2020, às 09:30 hs, devendo a intimação da vítima e dos autores do fato ser via Oficial de Justiça. Intime-se o advogado constituído. Notifique-se o Ministério Público ESPERANTINA, 4 de dezembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000279-92.2015.8.18.0095
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIEDILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência concedidas em favor de MariaAlves de Sousa Santos.A decisão de concessão de medidas protetivas foi deferida em 11/08/2015, avítima e o réu foram devidamente intimados da decisão, mas não houve nenhumacontestação do réu.Decorrido 03 anos do deferimento do pedido, foi determinado a intimação davítima para manifestar se possuia interesse no prosseguimento fdo feito.A vítima foi intimada em 06/06/2018 para informar se tem interesse noprosseguimento do feito, e manteve-se inerte até a presente dataO Ministério Público requereu a extinção do processo sem resolução domérito.É o brevíssimo relatório. Decido.Foi determinada a intimação da vítima para manifestar se tem interesse noprosseguimento do feito, entretanto, passado mais de 01 (um) ano da intimação da vítima,esta se manteve inerte, demonstrando desinteresse na concessão das medidas que temnatureza cautelar, e inclusive reclamam para sua concessão a presença do periculum inmora, sendo o caso de extinção do processo por abandono:APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA - ART. 22, DA LEI 11.340/06 - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE -NATUREZA CAUTELAR - URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO. - As medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06possuem natureza jurídica de medida cautelar, posto que criadas para oferecer proteçãoimediata, garantindo que as agressões sejam interrompidas de forma a permitir odesenvolvimento regular do processo e tornar eficaz a prestação jurisdicional futura. - Aindaque deferida a medida protetiva, deve ser revogada se, decorrido lapso temporalconsiderável, não houver manifestação da vítima acerca da sua necessidade, decaindo operigo que justificava sua aplicação. - Recurso não provido. (TJ-MG, APR Nº1.0024.10.151963-5/001)Diante do exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução do méritocom arrimo no inciso III, art. 485 do Novo Código de Processo Civil.Devo mencionar que a extinção sem resolução de mérito não impede arequerente de pleitear a concessão de novas medidas protetivas de urgência perante esteJuízo, caso necessário.Sem custas ou honorários.Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-93.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDERSON LUSTOSA CASTRO
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-88.2013.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARLLOS DA COSTA E SILVA VIEIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o documento comprobatório de sua nomeação e exoneração do cargo de assessor contábil.
CRISTINO CASTRO, 26 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-05.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAILA BRITO DUARTE
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Em que pese o depoimento da testemunha, a redação da súmula 149 do STJ é clara ao afirmar que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Assim, diante da ausência de início de prova documental a ensejar o reconhecimento do labor rural da autora no período de 10 (dez) meses anteriores ao parto da filha, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes.
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, dada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 04 de dezembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-25.2004.8.18.0063
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOÃO EUDES DA SILVA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Executado(a): EDSON TOMAZ DE LIMA
Advogado(s):
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA proposta por JOÃO EUDES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na rua Manoel Domingues, n° 2075, apto. 01, bairro Marquês, Teresina (PI), contra EDSON TOMAZ DE LIMA, brasileiro, divorciado, professor, domiciliado na localidade Vitória, zona rural de Palmeirais (PI). Relata a parte exequente na inicial que firmou acordo com a parte executada, perante o representante do Ministério Público, doc. de fls. 02, oportunidade em que a parte executada comprometeu-se a pagar para a parte exequente 24 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com início de pagamento de 27-07-1998 e final de 27 de junho de 2000. Relata a parte exequente que a parte executada pagou apenas 11 parcelas, por esta razão, ingressou com presente feito, atribuindo o valor da causa em R$ 9.750,00 ( nove mil e setecentos e cinquenta reais). A pare executada apresentou Embargos à execução, conforme consta nos autos, oportunidade em que alegou irregularidade na penhora, uma vez que, foi feita a penhora de bem imóvel e não foi intimada da mesma a esposa do Embargante. O Embargado alegou que foi determinado por este Juízo a retificação do valor da causa para R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), por fim, requereu a substituição do imóvel penhorado por um veiculo, conforme cita a petição do Embargo. A parte Embargada apresentou manifestação de fls. 14 a 16, oportunidade em que requereu a improcedência dos Embargos e que fosse feito o registro da penhora junto ao Cartório competente, do imóvel citado nos autos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos documento para provar que pagou o débito reclamado na inicial, apenas alegou irregularidade na penhora e requereu que fosse feito a substituição do imóvel penhorado constante nos autos por um veiculo, conforme está descrito na petição de fls. 16. Analisando o pedido, verifica-se que o mesmo não se encontra amparado, conforme as disposições do art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifica-se que o automóvel oferecido em substituição de penhora é um veículo que se encontra alienado fiduciariamente. Em razão do exposto, acolho em parte os Embargos opostos, para chamar o feito à ordem e determinar que seja intimada a esposa do executado para ciência do bem penhorado, constante nos autos, advertindo-lhe que poderá apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas processuais. Sem honorários. P . R . I .
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-73.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RODRIGUES E COSTA LTDA
Advogado(s): DIOGO RODRIGUES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8605)
Réu: FRANCINETE CAVALCANTE DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, acostar aos autos o documento comprobatório de que Pedro Henrique Cavalcante esteve matriculado no estabelecimento do autor durante os anos de 2012 e 2013.
Se não houver manifestação no prazo acima, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para cumprir este despacho em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-03.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
INTIMEM-SE os requerentes de fls. 53/54, por intermédio de seu advogado constituído, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição protocolada pelo INSS às fls. 70/72, que indicou a existência de uma beneficiária de pensão por morte, que deveria ser habilitada como sucessora processual.
Se não houver manifestação no prazo supra, INTIMEM-SE pessoalmente os requerentes para cumprirem este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-53.2017.8.18.0047
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Réu: SALUSTIANO NETO LOPES DA ROCHA MENDES
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para certificar se houve o oferecimento de embargos à ação monitória.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça informando que o requerido não pagou e que não possui bens para penhora. Deverá o requerente, no mesmo prazo, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001939-80.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Réu: MARCOS JANIO PRUDENCIO DE LIMA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS JANIO PRUDENCIO DE LIMA JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 4 de dezembro de 2019 (04/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBADESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000817-61.2012.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515), LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B), ELSON SAMIR ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9297)
Réu: SIMONE MORAIS TORRES
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Diante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2020, às 09:30 horas, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas. Intimem-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-50.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: OSCAR RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.