Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001336-48.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: PAULO HENRIQUE GOMES GALVÃO

Advogado(s): JESSICA HELEN DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14337)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-44.2015.8.18.0087

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 12981)

Executado(a): FRANCISCO HONORATO DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO: DEFIRO o pedido retro formulado pelo banco autor. Destarte, SUSPENDO o presente feito, por 90(noventa) dias. Transcorrido o prazo retro, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 2 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001199-11.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO CARLOS VALERIO, CLÉSIO DE SOUSA ALVES, ALEXANDRE NASCIMENTO FURTADO, SEBASTIÃO DE LIMA ROCHA, SEBO, VITINHO

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e absolvo CLÉSIO DE SOUSA ALVES e SEBASTIÃO DE LIMA ROCHA nos termos do art. 386, VII, por insuficiência de provas; ao passo que condeno o acusado JOÃO CARLOS VALÉRIO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso, duas vezes no art. 155, §1º, do Código Penal e, uma vez, no art. 155, §§ 1º,4º, I; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §§ 1º, 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Registro que o acusado responde a outros processos, mas não há sentença condenatória com trânsito em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, no entanto, deixo de valorá-las pois a pena já foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. Levando em consideração as três etapas da dosimetria acima, fixo a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. Levando em consideração as três etapas da dosimetria acima, fixo a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DA SOMA DAS PENAS REFERENTES AOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155, §1º,4º, I E ART. 155, §1º, do Código Penal. Somando-se as penas de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, 01(um) ano e 04 (quatro) meses e 01(um) ano e 04 (quatro) meses acima aferidas, fica o acusado condenado a uma pena final de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração a quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Não vislumbro, no momento, os motivos ensejadores para decretar a prisão preventiva do acusado. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 3 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-94.2019.8.18.0038

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 10ª DRPC - CORRENTE -PI - AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Requerido: WILLIAN MATIAS DE SANTANA

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PI 14.981)

Ante o exposto, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de WILLIAN MATIAS DESANTANA, e com base nos arts. 319, 321 e 322 do CPP, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA mediante o PAGAMENTO DE FIANÇA no valor de 01 (um) salário mínimo, ou seja R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e, por entender suficientes e adequadas ao investigado DETERMINO o cumprimento das seguintes medidas cautelares, sob pena de fixação de outras medidas cautelares, inclusive prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP): a) comparecimento mensal neste juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca de Avelino Lopes/PI, sem prévia autorização destejuízo;c) proibição de frequentar bares e ingerir de bebidas alcoólicas. Advirta-se, ainda, que se julgará quebrada a fiança quando o investigado: a) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; b) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; c) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; d) resistir injustificadamente a ordem judicial; e) praticar nova infração penal dolosa.f) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante; g) ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000229-72.2013.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MILTON DA SILVA ROCHA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

ATO ORDINATÓRIO: "Designo a data de 18.02.2020, às 9h, para realização da audiência de oitiva das testemunhas GENÉSIO DA COSTA NUNES e TERESA CRISTINA CASTRO DA SILVA VIANA na Carta Precatória n° 0017837-39.2015.8.18.0140, a ser realizada por videoconferência no Juízo Deprecado (10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina), nos termos do Provimento n° 10/2018, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1° grau de Jurisdição da Justiça do Piauí".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-37.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON ALVES BENVINDO, LUSINETE ALVES BENVINDO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que apresente alegações finais por memoriais no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000004-60.2019.8.18.0045

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: DANIEL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja transcrição segue: " Vistos etc. Trata-se de Representação por medida de Busca e Apreensão Domiciliar,requerida pelo Delegado de Polícia de Castelo do Piauí-PI, nas residências de Daniel Bala, Ronivon, Ney (Rauneyman) e Roni Carribimba. A medida cautelar foi deferida, com a fundamentação que o caso exige, às fls.15/17, tendo sido devidamente cumprida com a apreensão dos objetos descritos às fls.26/28.Decisão às fls. 43/45 autorizando acesso aos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos. Certidão às fls. 52 informando que a presente medida cautelar gerou a ação penal de nº 0000006-30.2019.8.18.0045 em face de Daniel Ferreira da Silva e demais investigados. Certo, então, de que a representação em análise medida de busca e apreensão domiciliar exauriu o seu objeto, determino a extinção do feito, dado o cumprimento da medida a que se propôs a demanda, com o consequente arquivamento dos autos, devendo a Secretaria, antes de proceder com a baixa nos autos, verificar se as peças que compõem os autos em epígrafe foram juntadas ao processo principal de nº 0000006-30.2019.8.18.0045 e, em não o tendo sido feito, que providencie a prática do ato.Publique-se. Registre-se e intimem-se. Comunique-se ao Delegado de Polícia Civil local o determinado acima. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando baixa na distribuição.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000092-31.2013.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: EWERTON AZEVEDO PEREIRA, YLLAYLSON LOPES GREGÓRIO OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

DESPACHO: REDESIGNO audiência para o dia 18 / 12 / 2019 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, oficiando-se a SSP/PI. Expedientes necessários. TERESINA, 4 de novembro de 2019. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000208-66.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDAIR DE SOUZA BATISTA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Após, voltem-me os autos conclusos". CORRENTE, 6 de junho de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002097-92.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EUTROPIO TORRES FILHO

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o acusado cumpriu condições previstas na suspensão condicional do processo, conforme certidão de fls. 146. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade do acusado em razão do cumprimento integral da suspensão condicional do processo. Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do acusado no presente processo. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 3 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-17.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMEIDA ANTUNES FERREIRA

Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação encartada pelo INSS. CAMPINAS DO PIAUÍ, 2 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001174-27.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LOURENÇO VIANA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante declaração de óbito constantes às fls.53, o acusado ANTÔNIO LOURENÇO VIANA faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado ANTÔNIO LOURENÇO VIANA , nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 3 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001434-31.2017.8.18.0073

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: FABIO RODRIGUES DA SILVA, MARCOS DE ASSIS SOUSA

Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)

Impetrado: SEDRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SRNONATO-PI, NAILÊR GONÇAVES DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

DECISÃO: INTIMEM-SE as partes da decisão monocrática no recurso interposto no Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, qual seja, VISTO ETC.....

Ante o exposto, reconhecendo restarem presentes os requisitos ensejadores do pleito liminar, concedo o pedido de efeito suspensivo pleiteado no sentido de suspender a sentença de primeiro grau somente no que se refere à reabertura da oferta da Educação Infantil na Unidade Escolar José Ferreira até julgamento do mérito do recurso de apelação, na forma do art. 1.012, § 3º, I e § 4º do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000055-28.2014.8.18.0116

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOSEFA COELHO DE SOUSA

Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ(PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO(OAB/PIAUÍ Nº 7707)

DECISÃO: Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil ?transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação?, observando-se que ?será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo? (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000390-10.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU, (OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND, (OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DESPACHO: Diante do requerimento da parte autora no adiamento da audiência e considerando o interesse da parte ré no depoimento pessoal do autor, tenho por redesignar audiência de instrução para o dia 19.02.2020, às 12h10min. Ficam os presentes intimados em audiência. intime-se o autor por seu patrono. Padre Marcos, 03 de dezembro de 2019. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-38.2009.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: CLAUDINO S/A - ARMAZÉM PARAÍBA

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso no valor do boleto anexo, no prazo de 10 (dez) dez dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-34.2017.8.18.0082

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SOCIEDADE ANONIMA- AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

DESPACHO: " Intime-se a parte demandada para que se manifeste a respeito do peticionamento eletrônico de fls. 90. AROAZES, 29 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-05.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MIMILA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de dezembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002305-22.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIME DE ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Tendo em vista a diligência deprecada e em razão das férias dos advogados designadas para até o dia 20/01/2020, designo o dia 12/12/2019, às 08:30 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência para interrogatório do réu ANTONIO JAIME DE ARAUJO CARDOSO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-44.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MATILDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 321 c/c art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I,do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios ante a gratuidade da justiça.Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AROAZES, 29 de novembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002302-67.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - MA, MARIA ILDA SOUSA SILVA

Advogado(s): RAYRISON LOPES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 14964)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista a diligência deprecada e em razão das férias dos advogados designadas para até o dia 20/01/2020, designo o dia 22/01/2020, às 10:45 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência para oitiva de MARIA ILDA SOUSA SILVA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-86.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO ABREU DA SILVA OLIVEIRA, JUCIANE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)

DESPACHO Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 04/março/2020, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intimações necessárias. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. MONSENHOR GIL, 2 de dezembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-93.2019.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO DIAS DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 23/01/2020, às 13:00, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-24.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVAN DIAS FERREIRA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-74.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ALISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588), RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

DESPACHO Vistos etc. Defiro a cota ministerial proferida em audiência, conforme termo à fl. 120/121. DESIGNO audiência em continuação de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2020, às 12:30 horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e o advogado. Intime-se o Réu; Intime-se as testemunhas ausentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 2 de dezembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

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