Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001938-95.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO DAS GRAÇAS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO DAS GRAÇAS SANTOS, rbrasileiro, solteiro, natural de Parnaíba/PI, nascido em 27/06/1961, filho de Adalgisa Maria da Conceição, atualmente residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 4 de dezembro de 2019 (04/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-77.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUSA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-87.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-45.2014.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO ALVES DOS SANTOS, LEONARDO DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR LEONARDO DOS SANTOS COSTA e PEDRO ALVES DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 129, §1º, inciso II (perigo de vida), do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-28.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n° 0000991-28.2016.8.18.0037.5005. Admito RANIEL LIMA PAIXÃO, LUCIMAR LIMA PAIXÃO, PATRICIA LIMA PAIXÃO, LUCIANA LIMA PAIXÃO, LEOMAR LIMA PAIXÃO, LUISA LIMA PAIXÃO como sucessores processuais do polo ativo. Expeça-se alvará, para que os sucessores, acompanhados de seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito n°0000991-28.2016.8.18.0037.5001 . Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000004-84.2017.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOLIVAR NUNES RODRIGUES

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-55.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0001222-55.2016.8.18.0037.5006. Admito RANIEL LIMA PAIXÃO, LUCIMAR LIMA PAIXÃO, PATRICIA LIMA PAIXÃO, LUCIANA LIMA PAIXÃO, LEOMAR LIMA PAIXÃO, LUISA LIMA PAIXÃO como sucessores processuais do polo ativo. Expeça-se alvará, para que os sucessores, acompanhados de seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito n°0001222-55.2016.8.18.0037.5001. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-07.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0000682-07.2016.8.18.0037.5011. Admito RANIEL LIMA PAIXÃO, LUCIMAR LIMA PAIXÃO, PATRICIA LIMA PAIXÃO, LUCIANA LIMA PAIXÃO, LEOMAR LIMA PAIXÃO, LUISA LIMA PAIXÃO como sucessores processuais do polo ativo. Expeça-se alvará, para que os sucessores, acompanhados de seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito n°0000682-07.2016.8.18.0037.5008. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-40.2016.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUIS FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Não encontrados ativos financeiros penhoráveis, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 10 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-43.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0000505-43.2016.8.18.0037.5003. Admito RANIEL LIMA PAIXÃO, LUCIMAR LIMA PAIXÃO, PATRICIA LIMA PAIXÃO, LUCIANA LIMA PAIXÃO, LEOMAR LIMA PAIXÃO, LUISA LIMA PAIXÃO como sucessores processuais do polo ativo. Expeça-se alvará, para que os sucessores, acompanhados de seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito fls.149-150. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-54.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-46.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CÉLIA SOARES DA ROCHA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIROS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA - ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-63.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS CALIXTO BRAGA JUNIOR

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-40.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENE GOMES DE SOUSA, LUZINETE PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000471-83.2016.8.18.0032

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI

Indiciado: JOSÉ WILSON DA SILVA

Vítima: MARIA ESSI PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ WILSON DA SILVA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em POVOADO CURRALINHO, ZONA RURAL, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mértio com arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei.

PICOS, 4 de dezembro de 2019.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-48.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOS HIGINO FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0000634-48.2016.8.18.0037.5007 . Admito MARIA ELIZABETE FERREIRA como sucessora processual do polo ativo. Expeça-se alvará, para que a sucessora, acompanhada de seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito fls.0000634-48.2016.8.18.0037.5002. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002305-22.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIME DE ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de Dezembro de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 04/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001182-47.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: EDISON RODRIGUES DA COSTA, EVERTON VALDEVAN BARBOSA SILVA

Advogado(s):

Com fins de reestruturação da pauta redesigno a oitiva da testemunha RONIELSON ALVES DE OLIVEIRA para o dia 07/04/2020 às 11:15 horas.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002290-53.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIME ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de Dezembro de 2019, às 09:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 04/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000085-76.2014.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN/PI

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): TEREZA ESTER TORRES SIQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento de custas para a expedição de Carta Precatória, conforme determinado em despacho retro.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-52.2014.8.18.0119

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE CORRENTE/PI, JOCÉLIO SANTOS MARTINS

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exporto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado JOCÉLIO SANTOS MARTINS nas tenazes do artigo 147 do Código Penal.

Passo a individualizar as penas em observância aos art. 147, caput, do Código Penal.

DA DOSIMETRIA DA PENA.

A culpabilidade do réu é normal para a conduta típica ora analisada. O réu é portador de maus antecedentes. Nada foi apurado em relação à conduta social e à personalidade do réu; os motivos são inerentes ao crime praticado. As circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie delitiva. Por fim, a vítima em nada contribuiu para ocorrência do delito.

Fixo a pena-base do crime de ameaça em 01 (um) mês de detenção e em 10 (dez) dias-multas.

Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante do art. 61, II, "a", do CP, o crime de ameaça leve foi praticado por motivo fútil, pois o réu lesionou a vítima somente por motivo de ciúmes. Dessa forma, fixo a pena em 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa.

No terceiro estágio, à míngua de causas de diminuição ou de aumento, fixo a reprimenda, definitivamente, em 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa.

Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do art. 49, §1, do CP.

Considerando o quantum ora estabelecido para a sanção penal, estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da sanção, conforme art. 33, §2º, "c", do Código Penal.

Ausentes os requisitos dos art. 44 e 77 do CP.

Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:

a) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos direitos políticos dos réus (art. 15, III, da CF);

b) expeça-se a guia de execução da sentença.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Corrente, 29 de novembro de 2019

MARA RÚBIA COSTA SOARES

Juíza de Direito

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-03.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO AMARANTE FIRMINO

Advogado(s): LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 7.469,66 (sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 1.347,18 (mil, trezentos e quarenta e sete e dezoito centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-14.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDUARDO CAMPOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra EDUARDO CAMPOS, devidamente qualificado, pela prática das infrações penais previstas nos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/97 e nos artigos 329, 330 e 331, todos do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a), em 04/12/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO do réu, por Carta Precatória, para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. Ficam mantidas as medidas cautelares já fixadas. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, dos estados da Paraíba, São Paulo e Piauí, caso ainda não tenha sido feito. Oficie-se à autoridade policial para cumprir o expediente de comunicar este Juízo acerca do cumprimento do alvará de soltura expedido nos autos ou de fato impeditivo de o réu ser posto em liberdade. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BARRO DURO, 3 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000278-91.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VANILSON VALENTIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a Parte Autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à Apelação apresentada pelo Réu.

TERMO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-65.2018.8.18.0087

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIVONE PLÁCIDO DA ROCHA

Advogado(s):

Decisão: "Devidamente aceita pelo autor do fato e seu respectivo defensor a proposta de suspensão do processo ora efetuada pela d.representante do Ministério Público oficiante nesta Comarca, HOMOLOGO e DECLARO suspenso o processo pelo período de dois anos, sob as condições retro acatadas. Após o período supra, voltem-me conclusos os presentes autos. Ficam os presentes desde já intimados. Campinas do Piauí-Pi, 09 de dezembro de 2019. A.A. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO." Juiz de Direito.

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