Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001667-83.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAICÓS-PI, JOSÉ DA CRUZ CARVALHO SILVA

Advogado(s): AMBROSIO DA PAIXÃO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20615)

Deprecado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS

Advogado(s):

DESPACHO: " Designo para o dia 12/02/2020 às 08h30min, a audiência para inquirição da testemunha, conforme deprecado."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-19.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de dezembro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000278-91.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VANILSON VALENTIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a Parte Autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à Apelação apresentada pelo Réu.

TERMO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-65.2018.8.18.0087

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIVONE PLÁCIDO DA ROCHA

Advogado(s):

Decisão: "Devidamente aceita pelo autor do fato e seu respectivo defensor a proposta de suspensão do processo ora efetuada pela d.representante do Ministério Público oficiante nesta Comarca, HOMOLOGO e DECLARO suspenso o processo pelo período de dois anos, sob as condições retro acatadas. Após o período supra, voltem-me conclusos os presentes autos. Ficam os presentes desde já intimados. Campinas do Piauí-Pi, 09 de dezembro de 2019. A.A. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO." Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-55.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS DE OLIVEIRANARZETTI

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha as partes autora e Ré as custas e despesas de ingresso no valor dos seus respectivos boletos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ser incluyida na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-77.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMAR CARVALHO DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000936-13.2009.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: EDVALDO AMORIM DA SILVA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

DECISÃO: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos norteadores da Lei de Execuções Penais, Súmula Vinculante 56 e RE 641/320/RS, concedo ao Réu EDVALDO AMORIM DA SILVA o cumprimento da pena mediante prisão domiciliar, sob as seguintes condições: 1. Recolhimento domiciliar, ficando autorizada a saída para realização de trabalho externo ou frequência de cursos cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior (art. 35, §2º, do CP) 1. Manutenção de endereço atualizado perante este Juízo; 2. Comparecimento mensalmente perante este Juízo (até o dia 10 de cada mês), para informar e justificar suas atividades; 3. Fiscalização por parte da Polícia Militar e Polícia Civil, mediante visitas domiciliares e eventualmente ao local de trabalho; 5. Proibição de envolvimento com ilícito penal, ou frequentar bares, boates ou lugares similares; 6. Proibição de ausência da Comarca sem prévia autorização deste Juízo. 7. Uso de tornozeleira eletrônica, caso haja disponibilidade da mesma. Intimem-se o Réu e o Ministério Público Estadual. Oficie-se o Núcleo de Monitoramento Eletrônico a fim de que informem sobre a disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e, caso haja, que se proceda com as diligências necessárias à instalação no Condenado Edvaldo Amorim da Silva. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o Condenado ser posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Requisite-se a apresentação do Apenado na secretaria deste juízo, oportunidade em que deverá ser lida em sua presença a presente decisão, cientificando e advertindo o mesmo das condições, colhendo-se, por fim, a assinatura no respectivo termo de ciência e compromisso. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001191-97.2015.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ VIEIRA DA COSTA, DOUGLAS SILVA VASCONCELOS, FRANCISCO NUNES DA SILVA NETO, BERNARDO LOPES LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209), FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

SENTENÇA: Isto posto, CONDENO os acusados JOSÉ VIEIRA DA COSTA, DOUGLAS SILVA VASCONCELOS, FRANCISCO NUNES DA SILVA NETO E BERNARDO LOPES a 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e, em consequência SUBSTITUO a pena definitiva dos acusados ao cumprimento da pena restritiva de direito: a) 1 (uma) prestação de serviço a comunidade; b) o pagamento da pena pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos vigente na época do fato criminoso, atualizados monetariamente desde este marco. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas. Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686, do código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000228-08.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): CLAUDIA BIACCHI ROSSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40404)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 14/02/2020, ás 11:00 horas

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-10.2016.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: MARIA DO SOCORRO ALENCAR DE SOUSA

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Interditando: RAUL FURTADO BACELLAR NETO

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-03.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO AMARANTE FIRMINO

Advogado(s): LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 7.469,66 (sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 1.347,18 (mil, trezentos e quarenta e sete e dezoito centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-14.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDUARDO CAMPOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra EDUARDO CAMPOS, devidamente qualificado, pela prática das infrações penais previstas nos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/97 e nos artigos 329, 330 e 331, todos do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a), em 04/12/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO do réu, por Carta Precatória, para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. Ficam mantidas as medidas cautelares já fixadas. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, dos estados da Paraíba, São Paulo e Piauí, caso ainda não tenha sido feito. Oficie-se à autoridade policial para cumprir o expediente de comunicar este Juízo acerca do cumprimento do alvará de soltura expedido nos autos ou de fato impeditivo de o réu ser posto em liberdade. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BARRO DURO, 3 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-52.2014.8.18.0119

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE CORRENTE/PI, JOCÉLIO SANTOS MARTINS

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exporto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado JOCÉLIO SANTOS MARTINS nas tenazes do artigo 147 do Código Penal.

Passo a individualizar as penas em observância aos art. 147, caput, do Código Penal.

DA DOSIMETRIA DA PENA.

A culpabilidade do réu é normal para a conduta típica ora analisada. O réu é portador de maus antecedentes. Nada foi apurado em relação à conduta social e à personalidade do réu; os motivos são inerentes ao crime praticado. As circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie delitiva. Por fim, a vítima em nada contribuiu para ocorrência do delito.

Fixo a pena-base do crime de ameaça em 01 (um) mês de detenção e em 10 (dez) dias-multas.

Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante do art. 61, II, "a", do CP, o crime de ameaça leve foi praticado por motivo fútil, pois o réu lesionou a vítima somente por motivo de ciúmes. Dessa forma, fixo a pena em 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa.

No terceiro estágio, à míngua de causas de diminuição ou de aumento, fixo a reprimenda, definitivamente, em 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa.

Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do art. 49, §1, do CP.

Considerando o quantum ora estabelecido para a sanção penal, estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da sanção, conforme art. 33, §2º, "c", do Código Penal.

Ausentes os requisitos dos art. 44 e 77 do CP.

Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:

a) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos direitos políticos dos réus (art. 15, III, da CF);

b) expeça-se a guia de execução da sentença.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Corrente, 29 de novembro de 2019

MARA RÚBIA COSTA SOARES

Juíza de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-38.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ATO ORDINATÓRIO: Certifico que consultando os presentes autos não localizei quesitos apresentados pela parte autora para resolução da demanda. Diante do que, encaminho ato ordinatório para intimação do representante legal, a fim de que o proceda no prazo de 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-40.2016.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUIS FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Não encontrados ativos financeiros penhoráveis, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 10 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-43.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA LIMA DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0000505-43.2016.8.18.0037.5003. Admito RANIEL LIMA PAIXÃO, LUCIMAR LIMA PAIXÃO, PATRICIA LIMA PAIXÃO, LUCIANA LIMA PAIXÃO, LEOMAR LIMA PAIXÃO, LUISA LIMA PAIXÃO como sucessores processuais do polo ativo. Expeça-se alvará, para que os sucessores, acompanhados de seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito fls.149-150. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-54.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-46.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CÉLIA SOARES DA ROCHA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIROS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA - ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-63.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS CALIXTO BRAGA JUNIOR

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-40.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENE GOMES DE SOUSA, LUZINETE PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 04 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Gabinete - Mat.1333

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000471-83.2016.8.18.0032

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI

Indiciado: JOSÉ WILSON DA SILVA

Vítima: MARIA ESSI PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ WILSON DA SILVA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em POVOADO CURRALINHO, ZONA RURAL, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mértio com arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei.

PICOS, 4 de dezembro de 2019.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-48.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOS HIGINO FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n°0000634-48.2016.8.18.0037.5007 . Admito MARIA ELIZABETE FERREIRA como sucessora processual do polo ativo. Expeça-se alvará, para que a sucessora, acompanhada de seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de depósito fls.0000634-48.2016.8.18.0037.5002. Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002305-22.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIME DE ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de Dezembro de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 04/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002290-53.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES-MA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIME ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de Dezembro de 2019, às 09:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 04/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000085-76.2014.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN/PI

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): TEREZA ESTER TORRES SIQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o recolhimento de custas para a expedição de Carta Precatória, conforme determinado em despacho retro.

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