Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001603-15.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-39.2012.8.18.0092
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: M. R. L.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DETERMINO a CITAÇÃO do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 24/03/2020, às 13:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000075-83.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os
parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí. Após, enviem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento da
pretensão recursal. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 27 de novembro de 2019 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001181-74.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-08.2001.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANUEL MESSIAS COSTA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 28 de novembro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-28.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
PORTARIA Nº 09/2019 - INSTITUI O SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS – SSPC NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 09/2019
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO os termos da resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir, em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle da legalidade;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e a obrigatoriedade da audiência prévia de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, previsto no art. 334 do Novo CPC;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, de 04 de Abril de 2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
RESOLVE
Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para realizar Audiência Previa de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas art. 165 e seguintes da Lei n° 13.105/2015 (NCPC) e no Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUCs, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça aos servidores desta Comarca e designação de novo coordenador.
Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, § 2° do Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 5° - A Secretaria ficará responsável a prestar todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.
Art. 6° - Fica designado como conciliador os seguintes servidores:
RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, mat.: 29208 (Oficial de Gabinete)
LUCAS COUTINHO PUTY, mat.: 27742 (Assessor de Magistrado)
EMANUEL SOARES CARVALHO, mat.: 27945 (Assessor de Magistrado)
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de /PI.
Capitão de Campos/PI, 06 de novembro de 2019.
Raniere Santos Sucupira
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0001513-05.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: CARLOS ANDRÉ VIANA MOREIRA
ato ordinatório
Abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar Resposta à Acusação.
PARNAÍBA, 28 de novembro de 2019
BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ
Assessor Jurídico
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-61.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-35.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA SILVA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019.
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000858-35.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000094-84.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GABRIEL DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803), TATIANE GOMES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13956)
Réu: PAULO RODRIGUES DE LIMA NETO
DESPACHO: (...) a audiência restou frustrada, tendo em vista a ausência das partes, mesmo devidamente intimados (certidões de fls. 69/70 e ata de audiência de fls. 64/65). Após, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-35.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANA SILVA DE MORAES
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-89.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-86.2017.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J. H. DE S.
Advogado(s): HERMANO IBIAPINA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12573)
Requerido: H. DOS A. C. S., H. A. L. S., A. L. DE C. S.
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-15.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA INACIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o depósito judicial juntado às fls. 55. Pedro II, 28/11/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000435-97.2014.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BRITO
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o réu para, no prazo de 5 dias, apresentar comprovantes de cumprimento de medidas que lhe foram impostas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-09.2017.8.18.0112
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, M. L. D. S., L. V. D. S.
Requerido: E. R. D. S.
Advogado: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA(OAB/MARANHÃO Nº 13273)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de novembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-69.2017.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI
Advogado(s):
Réu: EDINAN DE ARAUJO CHAGAS, ELINALVA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e, por via de conseqüência, submeto os denunciados EDINAN DE ARAUJO CHAGAS e ELINALVA PEREIRA DA SILVA, ja qualificados nos autos, nas sanções previstas no art. 129, § 9º, ambos do CP.
Ato contínuo, passo a fixação da dosimetria da pena, de acordo com o critério trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.
A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta dos agentes, é de razoável reprovabilidade.
Os antecedentes dos réus estão imaculados, conforme fundamentado supra.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social do réu, assim como para a sua personalidade.
Igualmente, não há qualquer elemento para valoração acerca da motivação do crime.
As circunstâncias do crime foram comuns aos de lesão corporal. As conseqüências do crime não foram graves.
O comportamento da vítima não contribuiu para o crime.
Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses de detenção.
Na segunda fase de aplicação da pena, não há qualquer circunstância agravante.
Presente a atenuante da confissão, não obstante, com fundamento na súmula 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, deixo de atenuar a pena por já ter sido fixada no mínimo legal.
Não há qualquer causa de aumento ou de diminuição de pena a ser aplicada, fixo, então, a pena, agora em definitivo, em 03 (três) meses de detenção.
Considerando a pena privativa de liberdade aplicada e não ser o réu reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, c) do Código Penal, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP).
Nesse sentido já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2.
Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009). Por preenchido os requisitos do artigo 77, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano prestar serviços à comunidade, art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória.
Em virtude de não estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, bem como pelo fato de ter respondido todo o processo em liberdade, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais, em virtude de estar amparado pela assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado a presente Sentença: Lance-se o nome da ré no rol dos culpados; Expeça-se ofício ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III da Constituição da República de 1988;
Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística; Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000555-57.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 10h30min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 10h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-72.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ORIGINAL
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000140-96.2016.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LUCAS MACIEL CANUTO
Advogado(s): SILVIA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 307860), FAGNER RAIMUNDO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 389168)
DECISÃO: ( Desta feita, indefiro o pedido de oitiva dos demais coautores diante de sua preclusão temporal. Ato contínuo, hei bem revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de LUCAS MACIEL CANUTO, face a ocorrência do injustificado excesso de prazo da instrução criminal, com fulcro no art. 5º, LXV, a, da Carta Magna, substituindo o ergástulo preventivo por medidas diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a seguir elencadas: 1 - comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para julgamento; 2 - não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade judiciária; 3- não ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade judiciária o lugar onde será encontrado; 4 ? vigilância eletrônica por tornozeleira pelo prazo de 06 meses. Advirta-se o acusado que a inobservância das medidas cautelares poderá ensejar nova decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura em favor do réu através do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP2).
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001005-95.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-35.2017.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: THAMARA KRISCIA DUARTE GOMES
Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162), ARIELA BESERRA DA PENHA DELMONDES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 13162)
Executado(a): CLÁUDIO SILVA GOMES
Advogado(s): MARCELO SARAIVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 10763), ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)
Sobre o último pedido da parte requerida, compete a este apresentar impugnação dos cálculos apresentados pelo autor, com a planilha de cálculo respectiva (art. 525, § 4º do Código de Processo Civil), não existindo qualquer complexidade para justificar atuação de contador judicial. No que toca a afirmação de que não há valores em atraso, intimem-se as partes para que se manifestem, por seus procuradores, no prazo de 15 dias, devendo apresentar os comprovantes devidos.