Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001124-38.2014.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s): ANA LUISA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4024)

Executado(a): VALDOMIRO DE AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-75.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)

Executado(a): JOSE PAIXAO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0806403-78.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA SALES
REQUERIDO: HILDIMAR DE SOUSA SALES

SENTENÇA

Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de HILDIMAR DE SOUSA SALES, brasileiro, solteiro, RG nº 3.482.850 SSP-PI, CPF 026.301.263-82 3,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraANTONIA DE SOUSA SALES, brasileira, casada, do lar, RG n° 1.111.890 -SSP/PI, CPF nº: 671.231.553-00, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 18 de novembro de 2019.

ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado: DR. PAULINO RIBEIRO BRANDIM, OAB/PI: 2046, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0009805-79.2014.8.18.0140 que configura como denunciado LUCAS VERÍSSIMO DE SOUSA, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada: DR. LEONARDO CARVALHO QUEIROZ , OAB/PI: 8982, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0018295-22.2016.8.18.0140 que configura como denunciado KILSON CARVALHO KOS FILHO e OUTROS, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.

Relação dos Habeas Corpus, sob a relatoria do Desembargador Erivan Lopes com pedido de sustentação oral, serão julgados na sessão do dia 04.12.2019 (OUTROS)

AVISO

O Desembargador Erivan Lopes torna pública a relação dos Habeas Corpus, sob sua relatoria com pedido de sustentação oral, que serão julgados na sessão ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 04.12.2019, a partir das 9:00 horas, nos termos do art. 114, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 154, de 04.11.2019)

HABEAS CORPUS Nº 0713263-22.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Kaio César Magalhães Osório (OAB/PI Nº 13.736)
PACIENTE: Daniel Ribeiro de Araújo

HABEAS CORPUS Nº 0714284-33.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM:Teresina/3ª Vara Criminal

IMPETRANTE: Kamilla Pereira de Abreu (OAB/PI Nº 17.784)

PACIENTE:Davyson Iranildo Pereira da Silva

HABEAS CORPUS Nº 0714502-61.2019.8.18.0000

ÓRGÃO:2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR:Des. Erivan Lopes

ORIGEM:Parnaíba/1ª Vara Criminal

IMPETRANTES: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754), Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI Nº 4190), Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI Nº 8668) E Antônio de Pádua Carvalho Pereira (OAB/PI Nº 12.921)

PACIENTE:José Carlos Machado Pereira Júnior

HABEAS CORPUS Nº 0714845-57.2019.8.18.0000

ÓRGÃO:2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM:Batalha/Vara Única

IMPETRANTES: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI 5844), Werberty Araujo de Oliveira - OAB/PI 12004, luciano Ripardo Dantas - OAB/PI 9221 e Juliane Araujo de Oliveira - OAB/PI 14160

Paciente:Dyego Harmando Cardoso Rocha

HABEAS CORPUS Nº 0714203-84.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM:Teresina/ Central de Inquéritos
RELATOR:Des. Erivan Lopes
IMPETRANTES: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI Nº 11.744) e Jáder Madeira Portela Veloso (OAB/PI Nº 11.934)
PACIENTE: Edson Ferdinan Alves da Silva

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