Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC UNIÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC União - Sede de UNIÃO)

Processo nº 0000226-03.2017.8.18.0076

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ARAÚJO, GLEISSON NUNES DE BARROS FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GLEISSON NUNES DE BARROS FERREIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ARAÚJO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. UNIÃO, 4 de junho de 2019. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE. Juiz de Direito Auxiliar da JECC União - Sede da Comarca de UNIÃO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-95.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002281-66.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 216300195, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002292-23.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: MARCO ANTÔNIO PEREIRA CARVALHO

Advogado(s):

Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 10 de Março de 2020 às 11h10min.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-74.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001323-28.2016.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Réu: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDSON DOS SANTOS OLIVEIRAS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-62.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRABCISCO ALDENISIO DE LIMA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-20.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001742-03.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 09h40min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 09h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002585-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000868-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-46.2011.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: T. D. J. F. D. S.

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: E. A. B. D. S.

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de novembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO N° 0002310-24.2017.8.2019.8.18.0028

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LIGITIOSO, nº 0002310-24.2017.8.18.0028, em que é REQUERENTE JULIO MOREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 474.532.733-15 e portado do RG nº 229.318, com endereço na Rua Projetada 25 ,n º 110 , Cidade de Floriano, CEP: 64801-190, Estado do Piauí, e REQUERIDA ANGELINA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, encontrando-se a mesma em local incerto e não sabido, é o presente para proceder a CITAÇÃO da ANGELINA PEREIRA DE CARVALHO, para ciência da ação e apresente, querendo, no prazo legal, resposta aos termos da inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato , constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Decorrido o prazo do Edital, fica a parte requerida citada fictamente, iniciando a partir daí, o prazo de quinze dias para apresentação da resposta, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação no Diário da Justiça do Estado, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, Estagiária da 3ª Vara, o digitei. DR. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-40.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBANI CLARINDA BARBOSA

Advogado(s): JÚLIO EMILIO LIMA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8900)

Réu: MARIA WILMA OLIVEIRA ROMÃO

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 28 de novembro de 2019

EVA DE JESUS SANTOS RODRIGUES DE CARVALHO

414036-2

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000106-52.2017.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Autor do fato: IRISMAR GOMES COSTA

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular do Juizado Especia Cível e Criminal, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, intima-se para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de janeiro de 2020 às 14h00min, na sala de audiências do Juizado Especial)

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001325-94.2013.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: CHOCOLATES GAROTO S. A.

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

Réu: PÃO DE MEL SUPERMERCADO LTDA

Advogado(s):

"(...) JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se o desentranhamento da documentação, na forma requerida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 27 de novembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-81.2012.8.18.0059

Classe: Despejo

Autor: DONALD FENNER WINSLOW

Advogado(s): RAFAEL BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9259), AILTON VASCONCELOS PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3909)

Réu: MOIZONIEL MARTINS DA COSTA

Advogado(s): ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
DESPACHO Trata-se de Ação de Despejo que se encontra em fase recursal. Em contrarrazões, a parte autora requereu o cumprimento da liminar dada na ocasião da sentença. Ocorre que o rito adequado para o cumprimento provisório ou definitivo de sentença deve ser aquele previsto no art. 523 e seguintes do NCPC, devendo ser peticionando junto ao sistema PJe, conforme provimento conjunto n. 11/2016. Ademais, o presente processo se encontra em fase recursal, devendo tramitar junto ao TJPI, razão pela qual indefiro o pedido, em face da inadequação da via eleita. Intime-se da decisão. Remeta-se os autos ao juízo recursal, com os cumprimentos de estilo. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-26.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZIMAR DE ASSIS COSTA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Réu: EDVALDO MARTINS DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-06.2010.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE/PI, MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Requerido: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Proceda-se a avaliação dos bens imóveis indicados, a ser realizada por oficial de justiça avaliador. Em relação a imóveis registrados em outras comarcas, expeça-se carta precatória para o mesmo fim. Após a avaliação de todos os bens, intimem-se as partes e o Ministério Público, por seus procuradores, para manifestação.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-32.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ESMERALDA FERREIRA GOMES, ADAIDES ANTONIO RAMOS, ADAO PEREIRA DA SILVA, ADELMIR BATISTA DE SOUSA, ANTONIOWELLINGTON SIQUEIRO, CACILDA DE OLIVEIRA ALVES, DALICE DE MOURA SANTOS, DENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, DIOCLECIORODRIGUES DA SILVA, EDILEUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, EDVALDO MEDEIROS DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA, ESPOLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA REP/POR HILDA MARIA VIEIRA DA SILVA, ILNETE MARIA DE LIMA, IRENE BARBOSA VIANA, JOANA DARC DE SÁ SILVA, JOSE WILSON DE CARVALHO CARNEIRO, LAIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, LOURACI PEREIRA DA ROCHA, MARIA ARGENTINA SARAIVA, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA ROCHA, JOYCE MARYELE ALVES MESSIAS, LARA MARIA ALVES MESSIAS, DULCE MAYRA ALVES MESSIAS REP/POR MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO CUNHA E SILVA, MARIA JOSE COSTA DO REGO, MARIA RODRIGUES DA SILVA NUNES, NILÇA MARIA DE MACEDO FEITOSA, PAULO LOPES DE SOUSA, REJANE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ROSA MARIA DA SILVA GUEDES, VIRGINIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Quanto ao pedido de tutela antecipada, hoje tutela de urgência pelo Novo CPC, há plausibilidade jurídica, uma vez que existe risco de desmoronamento das Unidades Habitacionais em virtude dos vícios de construção e serem os autores pessoas reconhecidamente pobres na acepção da lei, sem recursos suficientes para sanar os vícios, situação esta modificadora dos seus direitos, por isso pensar diferente seria uma interpretação causadora de reflexo na vida de cada autor, sem lhe oferecer alternativa para garantia dos seus direitos dos consumidores. No caso, a documentação apresentada revela induvidosamente que os autores firmaram com a empresa requerida contrato de seguro habitacional, sendo que está evidenciado, nas provas dos autos, o risco à segurança e integridade dos moradores das Unidades Habitacionais em virtude dos vícios de construção. Como cediço, é possível à concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, desde que comprovados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ex vi: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Sob essas perspectivas do comando normativo citado, convencido da inequivocidade de alegação dos autores, inclusive proferindo sentença concessiva do direito pleiteado, antevejo os efeitos da sentença. A perícia realizada comprovou que há riscos nas Unidades Habitacionais devido a vícios de construção, que comprometem a segurança e integridade dos moradores, portanto, nasce para os autores o direito à indenização para reforma de suas residências. Dessa forma, havendo dissonância entre os argumentos da empresa requerida e o conteúdo fático já apresentado, restou claro que se não antecipando os efeitos da tutela pleiteada se desrespeitará garantias constitucionais elementares. Sendo assim, CONCEDO a tutela de urgência, a fim de condenar a requerida, para no prazo 15 (quinze) dias, a pagar a cada autor o equivalente a R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a citação e, ao pagamento de multa de 2% sobre a verba indenizatória para cada decênio ou fração de atraso no pagamento da indenização, a ser pago após 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 27 de novembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-67.2016.8.18.0093

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANTONIO NERI COELHO NETO ME

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002019-96.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925), MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Tendo o advogado da parte autora acostado aos autos o contrato de honorários, determinno expedição de alvará da seguinte forma:

1) 10% do valor bloqueado como honorários sucumbenciais, em nome do advogado do autor;

2) 25% do valor bloqueado como honorários contratuais, em nome do advogado do autor;

3) O restante em nome do autor.

Após, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001138-24.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R N DA COSTA, L COSTA SOUSA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), )

Réu: L J DE SOUSA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000238-46.2018.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: CECILÂNDIO MARTINS DO NASCIMENTO RETRÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, diante da atipicidade da conduta retratada nos presentes autos e não vislumbrando a caracterização do delito atribuído ao autor do fato, acolho o parecer ministerial para o fim de determinar o arquivamento das peças processuais que integram estes autos, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, com as ressalvas do artigo 28 do Código de Processo Penal. Em conseqüência, declaro extinta a punibilidade de CECILÂNDIO MARTINS DO NASCIMENTO RETRÃO, determinando as baixas de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, registre-se e intime-se.PICOS, 27 de novembro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS)eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em 28/11/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-77.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: GERSON LUCENA ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s): GERMMANNO NOVAIS DE ARAÚJO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9601-RN)

Requerido: SRA. CRUZ E SEU ESPOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019

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