Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-79.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO ANTONIO LIMA PEREIRA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado FERNANDO ANTÔNIO LIMA PEREIRA, considerando-o incurso na sanção do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97/). PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos; Em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado não é reincidente. No entanto, verificou-se o trânsito em julgado da ação penal de conhecimento que tramita sob o nº 0000085-77.2017.8.18.0045 (fato - 25 de Dezembro de 2016), que devido a data do trânsito em julgado (03 de Abril de 2019), posterior à consumação do crime que se analisa, não poderá ser utilizado na terceira fase como reincidência. No entanto, a condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, como é o caso dos autos, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. Nesse sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça esclarecendo o tema, a saber: RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. PENA-BASE. FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. FACA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCESSÃO. 1. Esta Corte tem entendimento reiterado de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não sirva para configurar reincidência, pode caracterizar maus antecedentes, pois diz respeito ao histórico do acusado. 2. Hipótese em que a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser afastada, uma vez que sobreveio ao acórdão impugnado alteração legislativa que suprimiu a previsão contida no dispositivo. 3. A atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, incluído pela Lei n. 13.654/2018, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o art. 3º, inciso XIII, do Decreto n. 3.665/2000. 4. Se a arma utilizada para praticar o crime foi uma "faca", forçosa a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus, aplicando-se a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena. 5. Recurso provido, com concessão de habeas corpus de ofício. (STJ - REsp: 1711015 RJ 2017/0302163-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 23/08/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2018). A respeito de sua conduta social e sua personalidade, sem maiores informes nos autos. Os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem para agravar a pena nessa fase judicial; As consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos antecedentes, como exposto acima, fixo a pena-base em 08 (oito) meses de detenção. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 02 (dois) meses, passando a totalizar 06 (seis) meses de detenção. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a FERNANDO ANTÔNIO LIMA PEREIRA, concreta e DEFINITIVAMENTE, a pena de 06 (seis) meses de detenção. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu Fernando Antônio Lima Pereira foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção, e como não há elementos nos autos suficientes para desfavorecer o acusado nessa fase, estabeleço que deverá iniciar o cumprimento de sua pena em REGIME ABERTO (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Nos termos do art. 387, § 1o, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que seria um dissenso proceder de outra forma, principalmente levando em conta a pena aplicada, o regime de cumprimento da pena e que o réu respondeu ao processo em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, na modalidade de: a) Prestação de Serviços à comunidade ou a entidades pública, de forma que a conduta se enquadre em uma das atividades elencadas no art. 312-A do CTB; ou b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o local/entidade em que deverão ser cumpridas as atividades de prestação de serviços à comunidade. d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento; e) Caso o réu tenha pago fiança para responder o processo em liberdade, quando de sua prisão em flagrante, e os valores estiverem sido recolhidos pela Secretaria da Fazenda Estadual, determino que este órgão, na pessoa de seu representante legal, seja oficiado para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000053-86.2005.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE MOURA LUZ, JOSE SILVIO DOS SANTOS MARQUES, MARGENTIL ALMEIDA LUZ

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os autores por seu advogado para realizarem o pagamento das custas processuais dos autos em epígrafe, os quais foram condenados em sentença proferida pelo MM. Juiz.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002068-60.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.36/38, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 216612689, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000936-32.2012.8.18.0065

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577)

Executado(a): F M DA SILVA MERCADORIAS MEE, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA SILVA

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.PEDRO II, 10 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-92.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERCULIS BRANDÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 225/2019 Banco do Brasil.

GUADALUPE, 28 de novembro de 20219

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.410065-4

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002293-08.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: DANILO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 10 de Março de 2020 às 11h20min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001256-18.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA SULIDADE DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.29/31, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 206205736, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 27 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000661-56.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5419), JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

SENTENÇA: INTIMA a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 87/2019, Livro D nº 3, Folha 143, Termo 743 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: WIRAÊ ALVES DE SOUSA e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão EMPRESÁRIO, natural de AMARANTE-PI, nasceu em AMARANTE-PI, nascido em 26 de Dezembro de 1971, residente e domiciliado RUA JOSÉ LINO, Nº 115, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 99976-1117, filho de JOSÉ ALVES DE SOUSA e MARIA DA PAZ DE SOUSA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão EMPRESÁRIA, natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascida em 10 de Janeiro de 1976, residente e domiciliada RUA JOSÉ LINO, Nº 115, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 89-99459-6448, filha de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS e VICENÇA MARIA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 28 de Novembro de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 17/2019 Livro D nº 1, Folha 17 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

FRANCISCO LOPES DA SILVA JUNIOR e SIMONE CRISTINA DE MATOS MONTEIRO

ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão BIÓLOGO(A), natural de PIO IX-PI, nasceu em PIO IX-PI, nascido em 12 de Junho de 1982, residente e domiciliado RUA JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, VILA RAFAEL, PIO IX-PI, filho de FRANCISCO LOPES DA SILVA e GERALDA SOARES DE SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PEDAGOGO(A), natural de VITORINO FREIRE-MA, nasceu em VITORINO FREIRE-MA, nascida em 26 de Maio de 1986, residente e domiciliada RUA JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, VILA RAFAEL, PIO IX-PI, filha de JOÃO MONTEIRO e FRANCISCA TORQUATO DE MATOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

PIO IX/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ANTÔNIO ELOI DE MOURA FÉ OFICIAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-83.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.

Sem custas. Sem honorários.

Arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 27 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-25.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Faço vista dos atos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a respósta do oficio 236/2019 do Banco do Brasil.

GUADALEUPE, 28 de novembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analita Judicial-Mat.410065-4

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001626-53.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-08.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 3ª DRPC, PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ VALDIR ALVES

Advogado(s):

Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-44.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA LIMA DO CARMO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 235/2019 do Banco do Brasil.

GUADALUPE, 28 de novembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.410065-4

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002067-75.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.36/38, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 200414220, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000123-39.2011.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GONÇALVES PAIXÃO NETO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI

DESPACHO: Diante da não aceitação da proposta de acordo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo..PEDRO II, 5 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-96.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Certifique-se o pagamento integral das custas processuais.

Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as

custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida

ativa.

Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas

no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3),

conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)

Por fim, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002294-29.2015.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDIMAR RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito com arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-04.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA LIMA DO CARMO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 223/2019 do Banco do Brasil.

GUADALUPE, 28 de novembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.410065-4

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-25.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADALIA RODRIGUES DE LACERDA

Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)

Réu: NICOLAY DE CASTRO MATOS

Advogado(s):

Designo para o dia 03 / 03 / 2020, às 10 horas , a realização de audiência de conciliação, a se realizar no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Intime-se a parte autora, por seu advogado, se for o caso.

NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-59.2011.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA CLARA DA SILVA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA/PI

NOTIFIQUE-SE OadvogadoSr.(a): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7864), para devolver URGENTEMENTE o Processo nº 0000011-59.2011.8.18.0101, que se encontram com carga/vista a 470 diaS (quatrocentos e setenta) dias, SOB PENA de busca e apreensão, perda de vistas e representação na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Piauí, OAB/PI. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR, Analista Judicial, digitei e conferi o presente. SIMÕES, 28 de novembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-31.2013.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: RICARDO DIAS FIGUEIREDO

Advogado(s): JULIANA TAVARES DUAILIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7093)

Réu:

Advogado(s):

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 27 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-28.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINA VERTUNES DE SÁ ROCHA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.

As partes requereram a homologação da composição consensual da

controvérsia (transação).

É o relatório do essencial.

Fundamento e decido.

O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou

terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos

contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado

pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).

Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação

do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).

O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico

requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita

ou não defesa em lei.

Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação

firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de

Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo

com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo

Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.

Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/11/2019, às 08:34, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Custas pela parte ré.

Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento

tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no

prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja

pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento

MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da

Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Por fim, arquivem-se os autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001367-02.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CICERA DA COSTA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 09h10min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 09h10min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

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