Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001063-85.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELINA PEREIRA GALENO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002279-96.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JACÓ SANTIAGO ALENCAR
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.38/40, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 803173981, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se, imediatamente, ao INSS devendo a autarquia previdenciária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cancelar os descontos consignados realizados mensalmente no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato n° 803173981, caso ainda esteja em andamento. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000343-03.2014.8.18.0107
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: FRANCISCO DENNIS LUSTOSA SAMPAIO-DEL. DE POLICIA
Advogado(s):
Autor do fato: ELDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Intimem-se o Ministério Público e o defensor do acusado para no prazo de (cinco) dias, apresenterem rol de testemunhas que irão depor em plenário , até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, na forma do art. do CPP.(....).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-11.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15
(quinze) dias.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas
no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3),
conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-80.2014.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTE- ANTT
Advogado(s):
Executado(a): TRANSPORTE DE TURISMO INHUMENSE LTDA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 28 de novembro de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001220-84.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15
(quinze) dias e a parte autora para se manifestar sobre o depósito judicial realizado.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas
no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3),
conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-74.2013.8.18.0085
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Requerido: MARIA APARECIDA FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-60.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MEDEIROS DE CARVALHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de
setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as
execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que
relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade
judiciária.
Assim sendo, certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso
o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas
processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas
no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3),
conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002280-81.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.36/37, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001553-58.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 102568 ), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)
DESPACHO: Intime-se a parte demandada, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas exigidas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o promovente apresentar (art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil). Atos necessários. OEIRAS (PI), 27 de novembro de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI, em Substituição.
Edital de Correição Extraordinária (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O Doutor IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí - Piauí, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quem possa interessar, por determinação deste Juízo, conforme Portaria nº. 05/2019, de 27/11/2019, que foi anunciado para o próximo dia 03 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, no Fórum local, o início dos trabalhos da CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, nos serviços judiciários da Secretaria, Gabinete, Posto Avançado de São Gonçalo e Cartórios vinculados à Comarca de São Pedro do Piauí. Noticia, ainda, que os serviços correcionais serão desenvolvidos no horário normal de expediente, com encerramento previsto para o dia 19 de dezembro de 2019, às 09:00 horas. Faz saber, também, a todos os funcionários e serventuários deste Juízo que deverão exibir os seus respectivos títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades porventura existentes contra atos e serviços praticados pelos servidores, serventuários e auxiliares desta Comarca, bem como aos atos praticados por autoridades judiciárias, pelo representante do Ministério Público, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e demais autoridades municipais. No período, ainda, serão examinados processos, livros, registros, papéis, atos, serviços e documentos da Secretaria, Gabinete e Cartórios da Comarca. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, o Juiz Corregedor determinou que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de São Pedro do Piauí, aos 27 de novembro de 2019. Eu, ________________________, (ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ), Secretário da Correição, digitei e subscrevi. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito Titular
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001147-46.2007.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)
Requerido: MARIA DA PAZ JESUS ARRUDA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
DESPACHO: INTIME-SE o ente exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000761-53.2016.8.18.0047
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUI
Advogado(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, no sentido de anular as Resoluções nº 001/2016 e 002/2016 que aumentaram, respectivamente, o subsídio do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara Municipal, membros da mesa diretora e vereadores e o valor das diárias concedidas ao prefeito e aos vereadores da cidade de Palmeira do Piauí-PI, mantendo a eles o pagamento dos valores da legislatura anterior - 2013/2016.
Sem custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/74.
Inaplicável a remessa necessária ante o que dispõe o artigo 19 da Lei 4717/65, aplicado de forma analógica para ACP, tendo cabimento a remessa necessária somente nos casos em que a sentença extingue por carência de ação ou improcedência do pedido.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
P.R.I. Ciência ao MPE.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 28 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000183-92.2013.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: NATANIEL DE JESUS SANTOSAdvogado(s): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388)
DESPACHO: Finda a instrução , a defesa nada requereu. Após que sejam os autos com vistas as partes para suas razões finais sob forma de memorias, primeiramente ao MP e logo após a defesa
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001917-94.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA ANA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.32/33, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 805820457, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados da conta bancária da parte autora a partir de março de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do contrato declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se, imediatamente, ao INSS devendo a autarquia previdenciária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cancelar os descontos consignados realizados mensalmente no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato n° 805820457, caso ainda esteja em andamento. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000180-74.2002.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Denunciado: JOAO BATISTA VIEIRA DIAS, FRANCISCO JOSE DIAS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
DECISÃO: Intime-se o apelado para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer suas contrarrazões recursais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-96.2013.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAU SEGUROS S.A
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANCISCO MONTEIRO FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)
DESPACHO
Considerando o transcurso temporal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Após, concluso para deliberação.
CRISTINO CASTRO, 26 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001365-32.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CICERA DA COSTA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 09h00min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 09h00min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000343-03.2014.8.18.0107
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: FRANCISCO DENNIS LUSTOSA SAMPAIO-DEL. DE POLICIA
Advogado(s):
Autor do fato: ELDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Intimem-e o Ministério Público e o defensor para no prazo de (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, na forma do art. 422 do CPP.(....).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-26.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EVARISTO SOARES FILHO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: JOSE QUIRINO NETO
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Dessa forma, e diante da inércia do devedor em pagar o débito ou garantir o juízo, evidenciando a necessidade e a utilidade da medida requestada, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, que será realizada por este magistrado, por meio do sistema BACENJUD. O comprovante da transferência terá força de Termo de Penhora, dispensando- se, pois, a lavratura do mencionado ato, bem assim a nomeação de depositário fiel, posto que o quantum bloqueado ficará à disposição desse juízo em instituição bancária pública. AROAZES, 28 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-35.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO MARCIO SARAIVA DA FONSECA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-03.1999.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
NOTA DE FORO / Processo nº 0011947-41.2017.818.0014 (Comarcas do Interior)
Processo nº 0011947-41.2017.818.0014
Promovente: JOSE RIBAMAR RIBEIRO MACHADO / ADV: NAELSON DE SOUSA CARVALHO OAB/PI: 15.927
Promovida: CONSTRUIR PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 10.482.111/0001-35
SENTENÇA (DISPOSITIVO)
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a) julgo procedente o pedido de cobrança para condenar o réu ao pagamento, em benefício da parte autora a quantia de R$ 8.524,75 (oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), b) julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais.
Sobre a condenação, deverá incidir a SELIC como juros contados a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo que fixo a data de 31/10/2014.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor, por seu advogado. Considerando que o réu é revel e não constituiu advogado nos autos, publique-se o dispositivo desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico (art. 346 do NCPC).
Barras, 1 de outubro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000657-16.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: ASTROLÁBIO COUTINHO DO AMARAL NETO, RELSON DOS SANTOS MELO, ANTONIO MARCOS DE BRITO BRANDÃO, ADRIANO DAS CHAGAS SILVA, FRANISCO RIBEIRO BATISTA FILHO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informem se existe mais alguma diligencia a ser realizada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001642-48.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.29/31, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDlbOÍjiara ' DECLARAR a inexistência do contrato n° 788560026, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2014 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.