Diário da Justiça
8804
Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-68.2015.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-83.2015.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-89.2014.8.18.0052
Classe: Alimentos - Provisionais
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-80.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE BRITO
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000762-20.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVAN RODRIGUES NOLETO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgmento para o dia 26/03/2020, ás 11:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-13.2011.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FIRMA LUIZ CARLOS DE CARVALHO SANTOS MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003094-26.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATHEUS VITOR DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s): FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)
Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 28 de novembro de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000247-92.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento anteriormente marcada para o dia 27/03/2020, ás 10:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-48.2018.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ARTHUR DUARTE BRAUNA, FRANCINETE DUARTE REGES
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Executado(a): GILDEAN MARTINS BRAUNA
Advogado(s):
1- Atualize-se o endereço do réu no sistema, conforme petição de fl. 44. 2- Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos principais, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, incluindo-se as custas, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil ?transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação?, observando-se que ?será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo? (CPC, artigo 218, § 4º).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0002624-51.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Requerido: JAYRO ARAUJO DE OLIVEIRA, JAILSON DE SOUSA SANTOS, ANTÔNIO WELLINGTON DO NASCIMENTO, ANDRE BATISTA PEREIRA, FRANCIVALDO GONÇALVES VILANOVA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293), BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)
DESPACHO:
Este juízo devido a época de correição se atentou apenas aos casos de extrema urgência, como réu preso e petições correlatas, por este motivo não analisou outros pedidos como o Feito à Ordem pleiteado pelo na petição eletrônica n° 0002624-51.2019.8.18.0140.5028 e os pedidos de restituição de bens apreendidos. Todavia, a petição apresentada pelo Douto representante do Ministério retro Público trouxe fatos novos desconhecidos neste processo que tornaram tal petição de extrema urgência, visto que sua análise recai sobre a liberdade ou não dos acusados, dito o exposto, analiso o requerimento ministerial. Sobre o pedido de desentranhamento das fls. 06 á 91 dos autos do processo 0000093-02.2019.8.18.00072 , pois estas provas são pertinentes somente a este defiro processo, sua juntada no processo 0000093-02.2019.8.18.00072 se deu de forma equivocada. Tão logo sejam desentranhadas do processo 0000093-02.2019.8.18.00072, devem ser anexadas a este processo, consequentemente, defiro o chamamento do feito à ordem para que a Defesa se manifeste, com fulcro no contraditória e ampla defesa sobre a juntada de novas provas. Após manifestação do e da defesa, voltem-me os autos conclusos parquet para tomada de decisões necessárias ao saneamento do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000922-56.2017.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DANIELA RIBEIRO COELHO
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ISABEL RIBEIRO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000209-75.2013.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MRIA DO CARMO NUNES DE BARROS
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 69982009)
Réu: BENEDITO PEREIRA DA COSTA, PEDRO HENRIQUE COSTA SILVA, JESSE JAMES LIMA MIRANDA, RÁDIO ESPERANÇA DE GUADALUPE-FM
Advogado(s): GEORGE FERNANDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9364), JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6304)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento anteriormente marcada para o dia 27/03/2020, ás 11:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-72.2011.8.18.0088
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: JOELMA MARIA FONTENELE MACÊDO
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778)
Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para recebimento do original da certidão de óbito de MARIA VITÓRIA FONTENELE DE MACÊDO, bem jurídico pretendido na referida ação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000003-07.2016.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LUCAS ODORICO BEZERRA
Vítima: JOSE ENOCK DA SILVA SOUSA NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS ODORICO BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), CPF nº 07672669354, RG: 4094910 SSP/PI, filho(a) de MARIA FRANCISCA ODORICO BEZERRA residente e domiciliado(a) na Rua Projetada, s/n, Bairro Balão, Amarante - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO que da sua parte final cujo teor é o seguinte: " ...Em razão do exposto, por entender comprovadas a autoria e materialidade do delito relatado na inicial, ACOLHO as alegações Ministeriais para PRONUNCIAR O RÉU nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, III, IV, do Código Penal IV, por prática do crime de Homicídio na sua forma dolosa, o que faço nos termos do art. 413, do Código de Processo Penal, a fim de que seja o réu submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, nesta Comarca. Analisando os autos, verifica-se a inexistência de elementos probatórios, para desconstituir a tipificação do crime conforme cita a denúncia. Analisando os autos, verifica-se que a materialidade do crime citada na denúncia, ficou comprovada conforme documentos de fls. 17 constantes nos autos. Analisando os autos, verifica-se que o réu em seu interrogatório fls. 104/105 dos autos, confessou a pratica do crime, ocorrendo desta forma a prova de que o réu foi o autor do crime, comprovada pois, a materialidade em razão do exposto ACOLHO as alegações constates na denúncia, para pronunciar o réu como incurso nas penalidades conforme Art. 121, parágrafo II, inciso I, III, IV e Art. 211 e Art. 69 todos do Código Penal Brasileiro, afim de que, o réu seja submetido a julgamento, pelo tribunal popular do júri desta comarca, o que faço nos termos do Art. 413 e seguintes do Código de Processo penal. Nomeio o advogado Anderson da Silva Soares, para servir como defensor do réu, em razão das desistências dos advogados constituídos e de ter sido réu legalmente intimado e não ter constituído novo advogado e não ter apresentado nenhuma manifestação. Mantenho o réu em liberdade. P. R. I. AMARANTE, 24 de outubro de 2018 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 28 de novembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000086-38.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: B2W COMPANHIA DIGITAL - AMERICANAS.COM
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 26/03/2020, ás 10:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-93.2019.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-50.2019.8.18.0030
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO HONORATO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-12.2019.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MAURO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-09.2018.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDILBERTO RABELO ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-26.2018.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-04.2018.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: PEDRO BISPO SENA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-78.2014.8.18.0090
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIVALDO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-44.2014.8.18.0117
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-40.2010.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-52.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..