Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-57.2016.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-77.1999.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ AROLDO ALVES SILVA(OAB/BAHIA Nº 792-A)

Executado(a): OSVALDO CARDOSO DE LARA-ME POR SEUS REPRESENTANTES OSVALDO CARDOSO DE LARA E MARIA APARECIDA GAMA DE LARA

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-06.2010.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: NELITO FERREIRA LIMA

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Requerido: ALTINO BARBOSA

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001585-12.2015.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA, MATEUS ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-15.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: EMERSON VIANA VILA VERDE

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, EMERSON VIANA VILA VERDE, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Vias de Fato), na modalidade do artigo 5o, III, e artigo 7o, I, ambos da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), procedendo a Emendatio Libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-24.2009.8.18.0026

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DE JATOBÁ DO PIAUÍ-SINDSERJA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A/PI)

Impetrado: ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, SR. ALCIDES DE CASTRO MACEDO NETO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4434)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000029-20.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCELINA IZABEL DE JESUS LOPES

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2020, ás 13:30 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-31.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADONES BATISTA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intime-se o autor, por seu procurador, para réplica no prazo de 15 dias.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-80.2016.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-21.2016.8.18.0052

Classe: Carta de Ordem Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-74.2015.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Infância e Juventude

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-07.2015.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-08.2015.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-60.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-23.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-31.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

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PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-59.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

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PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-74.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-31.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-28.2015.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-51.2015.8.18.0052

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-96.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-07.2015.8.18.0052

Classe: Justificação

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-50.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-53.2015.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

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