Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

SEI Nº 19.0.000100596-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

SEI Nº 19.0.000100596-3

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROVIMENTO QUE APLICA SANÇÃO A MAGISTRADO ANTES DA LAVRATURA DO ACÓRDÃO.

ADVOGADO. PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO, OAB/PI Nº 5128

DECISÃO

Por todo o exposto, considerando a fundamentação acima, INDEFIRO o pedido de suspensão do Provimento nº 49/2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PRESIDENTE DO TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria (Presidência) Nº 3445/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17894/2019 (1426239), a Informação Nº 64320/2019 (1430331) da SEAD e a Decisão Nº 12536/2019 (1431009) nos autos do processo SEI Nº 19.0.000104684-8,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR JOANNE EVELYN PEDREIRA SILVA, matrícula 28863, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06,da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina - PI, com efeitos a partir de 02.12.2019.

Art. 2º NOMEAR THISSIANE KALINE DE OLIVEIRA MESQUITA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 28 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3444/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a solicitação de Férias - Alteração Nº 366/2019 - PJPI/COM/PIRA/FORPIRA/VARUNIPIRA (1404608), a Informação Nº 62869/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1416919) e a Decisão Nº 12517/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1430155), nos autos do processo SEI nº 19.0.000101338-9,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 4075528, ocupante efetivo do cargo de Oficial Judiciário, para exercer, em substituição, a função de confiança de Secretário de Vara - FC/02, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Piracuruca, no período de 07 a 24/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3439/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição no âmbito dos Tribunais prevista na Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a previsão do art. 118 da Lei Orgânica da Magistratura de convocação de juízes para comporem Câmara ou Turma do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, com redação dada pela Resolução nº 043/2016/TJPI;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 63ª Sessão Ordinária administrativa, realizada no dia 18 de novembro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONVOCAR o Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, para compor o quórum de Julgamento da 2ª Câmara de Direito Público, na sessão a ser realizada no dia 21 de novembro de 2019.

Art. 2º. CONVOCAR o Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, para compor o quórum de Julgamento da 2ª Câmara de Direito Público, na sessão a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019.

Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 21 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/11/2019, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3440/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000105320-8,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil EDILBERTO DOS SANTOS ALENCAR e ANTONIA PAULA TEIXEIRA DO NASCIMENTO ALENCAR, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3441/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000105329-1,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANTONIO ARLISON BEZERRA GOMES e THALLYTA JÉSSICA SOARES LIMA ALENCAR, a ser realizada no dia 08 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3442/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000105324-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de WEVIGTON DE ALBURQUERQUE FROTA e FABÍOLA DE AQUINO MESQUITA FROTA, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3443/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Processo SEI nº 19.0.000103375-4;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2244/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 12502 (1429667),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias remanescentes do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, referentes ao 2º período de 2018, e previstas para terem início em 05.12.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 08 de dezembro de 2019, observadas as regras da Resolução 146/2019/TJPI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3447/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3369/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância inicial, enquanto durar o afastamento da titular. (22.11 a 02.12).

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 22 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3448/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000104540-0;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, por 07 dias (22 a 28.11.2019), o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao 2º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 20.11.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (20.12.2019).

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 22 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3449/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição no âmbito dos Tribunais prevista na Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, que convocou Juízes de Direito para comporem o quórum dos órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, atuando nas faltas ocasionais, impedimentos, suspeições e férias de seus membros, conforme disposto no §1º, art. 166, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3039/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019,

RESOLVE:

CONVOCAR o Juiz de Direito WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para compor o quórum de julgamento da 2ª Câmara Especializa Criminal e da 6ª Câmara de Direito Público, no Plenário Virtual e em Sessão Presidencial, na sessão agendada para o dia 28.11.2019 (quinta-feira).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3450/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000105934-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EMANUEL OSVALDO DE SOUSA e MARIA OLINTETE BARROS DOS SANTOS SEGUNDA, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3451/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000105653-3,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCO TIAGO DE SOUSA AMARAL e MARIA JOSIMAR OLIVEIRA ANANIAS, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3452/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000105896-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de NICOLAS DOUGLAS CASTRO GARCÊS e CAMYLA ARAGÃO DE MOURA, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso II, da lei nº 3.716, de 12.12.1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 26ª Sessão Extraordinária de Julgamento de caráter Administrativo realizada em 26 de novembro de 2019,

RESOLVE:

PROVER o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, com a REMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO, do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, de entrância intermediária, conforme art. 93, inciso II, "b", da Constituição Federal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3446/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Processo SEI nº 19.0.000105121-3;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2781/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a licença do Desembargador BRANDÃO DE CARVALHO, membro componente da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público;

CONSIDERANDO que a ausência de dois Desembargadores membros do mesmo órgão fracionário inviabiliza a realização das sessões previamente agendadas,

RESOLVE:

INTERROMPER, por 04 (quatro) dias (03 a 06.12), e por necessidade do serviço, o gozo do 2º período de férias do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, e que tiveram início no dia 20.11.2019, determinando que o período suspenso seja fruído em data oportuna, a depender de requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000046480-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO. EXONERAÇÃO NO DECORRER DAS FÉRIAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DIAS NÃO FRUÍDOS E TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO NO MÊS ANTERIOR ÀS FÉRIAS E RESTITUÍDO AO TRIBUNAL. ART. 72, § 3º, DA LC 13/1994 E ART. 6º DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 07/2009. DEFERIMENTO.

PARECER

Trata-se de pedido formulado por HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA, objetivando o pagamento de indenização de férias adquiridas não gozadas e devolução do terço constitucional de férias que havia recebido em abril e restituiu ao Tribunal em maio. Relata, em síntese, o seguinte: que desde janeiro de 2017, ocupava o cargo em comissão de Assessor de Magistrado na Comarca de Corrente; que, mediante a Portaria (Presidência) nº 1546/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada em 14 de maio de 2019, foi exonerado do referido cargo; que, no período de 06/05/2019 a 05/06/2019, deveria estar de férias, no entanto, a exoneração interrompeu a fruição do referido direito; que, no último contracheque (de maio), não consta indenização dos dias de férias que deixou de gozar (14/05/2019 a 05/06/2016), além de ter devolvido o terço constitucional que recebera em abril de 2019; que recebeu as férias proporcionais referentes ao período de janeiro de 2019 até a data da exoneração, mas não recebeu indenização pelas férias referentes ao período aquisitivo de 2018 que não foram gozadas integralmente.

Anexos aos autos, constam documentos: escala de férias 2018/2019, publicada em 21/11/2018, demonstrando que as férias do exercício de 01/12/2018 a 30/11/2019 estavam programadas para o período de 06/05/2019 a 04/06/2019 e contracheques de abril e maio de 2019 (1402361); portaria de nomeação (1402367) e portaria de exoneração (1402373).

Instada a se manifestar, a FOPAG informou que, no Processo 19.0.000041600-5, cumpriu o Memorando Nº 2231/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1038788), que determinava o pagamento de 4 (quatro) meses de férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, além de informar que o servidor já recebera terço constitucional integral no mês de abril/2019 (1080766).

A SEAD, em novo memorando (1089379), retificou o memorando supramencionado, asseverando que o requerente deveria perceber os seguintes valores por ocasião da sua exoneração: 3 (três) meses de férias proporcionais, terço constitucional e décimo terceiro proporcional.

Ademais, no despacho Nº 44097/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1090728), asseverou que, como o servidor "(...) se encontrava fruindo férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 2018/2019, deverá perceber o restante dos dias das férias não fruídas" (1090728).

Na Informação Nº 30757/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/FOPAG (1091188), constam os valores de indenização por 22 dias de férias e do terço constitucional aos quais o servidor faz jus, descontando-se o montante que o ex-servidor deveria restituir ao Tribunal, 1/12 de férias proporcionais e terço de férias, resultando no total de R$ 4.330,08 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oito centavos) a serem pagos ao servidor.

Como, no despacho 1257085, havia informação de que o período aquisitivo de férias do servidor teria início em 09/02/2015, enquanto, na escala de férias 2018/2019, consta a data 1º/12/2018, a SAJ indagou à SEAD se o servidor havia inciado dois vínculos diferentes com o Tribunal e qual era, de fato, a data a ser considerada como início do período aquisitivo do direito de férias.

A SEAD, por seu turno, asseverou que o início do período aquisitivo do requerente foi 09/02/2015, tendo ele ocupado sempre o mesmo cargo, sem que tenha havido interrupção de vínculo.

É o relatório. Opina-se.

Acerca da indenização de férias devida a servidor exonerado, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí dispõe da seguinte maneira:

Art. 72 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.

§ 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6.455, de 18/12/2013).

§ 4º - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

O Provimento Conjunto Nº 07, publicado no DJ nº 6.474, em 08/12/2009, também estabelece a indenização de férias devida ao servidor exonerado:

Art. 6° O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, ou fração.

Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo será calculada com base na remuneração do mês em que for afastado do serviço público, acrescida do abono de férias, devidamente atualizados.

De acordo com as informações prestadas pela SEAD, o servidor permaneceu no exercício do cargo em comissão no período de 09/02/2015 até 13/05/2019, ou seja, durante 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 2 (dois) dias. Desse modo, em 09/02/2019, o servidor havia completado 4 períodos aquisitivos integrais de férias mais 3 meses e 2 dias, que integrariam o período aquisitivo 09/02/2019 a 09/02/2020.

As férias que o servidor fruía no momento da sua exoneração referiam-se ao período aquisitivo 2018/2019 e, como tiveram início em 06/05/2019 e ele foi exonerado em 14/05/2019, restaram 22 (vinte e dois) dias de férias sem fruição, ensejando o pagamento de indenização. Em relação a esse período de férias, o requerente fazia jus ao pagamento do terço constitucional integral.

Além disso, é devido também o pagamento de indenização de férias proporcionalmente aos 3 meses e 2 dias que dizem respeito ao último período aquisitivo do requerente, que foi interrompido pelo encerramento do seu vínculo.

Conforme informa a SEAD, o servidor percebeu o valor de 4/12 de férias proporcionais, quando deveria ter recebido apenas 3/12, já que, como supramencionado, ele trabalhou por três meses e dois dias do último período aquisitivo de férias. Assim, deve devolver 1/12, consoante Informação Nº 30757/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/FOPAG (1091188). Da mesma forma, deveria perceber, a título de terço constitucional, o proporcional a apenas 3 meses, devendo restituir o valor do terço proporcional a 1 mês.

No contracheque de abril/2019 (mês anterior ao do gozo do direito), consta o pagamento da "gratificação de férias", isto é, o terço constitucional. Entretanto, no contracheque de maio/2019, verifica-se o desconto do valor correspondente ao terço de férias, que não deveria ser descontado, uma vez que o ex-servidor tinha direito ao período integral de férias e, consequentemente, também tinha direito à referida verba.

Diante do exposto, esta SAJ opina pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pelo ex-servidor para que lhe seja pago o valor correspondente a 22 dias de férias não fruídas, terço constitucional de férias, devendo o referido crédito ser compensado com o valor que o servidor deveria restituir ao Tribunal, nos termos da Informação Nº 30757/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/FOPAG (1091188).

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 27/11/2019, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Andressa de Carvalho Gomes Ferreira, Servidor TJPI, em 27/11/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1420682 e o código CRC EDC7752D.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 5653/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1420682), para DEFERIR o pedido formulado por HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA, para que efetuado, em seu favor, o pagamento de indenização por 22 dias de férias não gozadas e terço constitucional referentes ao período aquisitivo 2018/2019, na forma do cálculo elaborado pela SEAD (1091188).

Publique-se e cumpra-se.

À SEAD para intimação e demais providências cabíveis.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

PRESIDENTE DO TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1420839 e o código CRC 10F9F321.

SEI Nº 19.0.000044446-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - NÍVEL 6A, REFERÊNCIA III. LC N. 230/2017. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO.

Trata-se de pedido formulado por CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Analista Administrativo, nível 6A, referência I, matrícula nº 1130803, objetivando sua "(...) progressão funcional e promoção para o nível 6 A, referência III, de forma a enquadrá-la no último nível e referência do Cargo de Analista Judiciário - Analista Administrativo, qual seja, Nível 6A, Referência III".

Alega, em síntese, o seguinte: que o Plano de Carreiras e Remuneração (Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017), no art. 7º, § 3º, criou mais um nível e três referências para a carreira de Analista Judiciário, sendo que o novo nível somente seria implantado no exercício financeiro de 2019; que a Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, enquadrou servidores efetivos ativos do Judiciário num novo nível e referência, incluídos aqueles que já possuíam tempo suficiente para estar no final da carreira; que o único critério para a progressão funcional e a promoção no TJPI é temporal; que ela é servidora deste Poder Judiciário desde 03/10/1988 e que, desse modo, ela deveria ser elevada ao nível 6A, referência III, pelo tempo de serviço prestado.

A SEAD prestou as seguintes informações: que, na vigência do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário anterior, estabelecido pela Lei Complementar nº 115/2008, a carreira de Analista Judiciário compreendia os níveis do 11 ao 15, referências I, II e III, sendo 15/III o último nível/referência; que, em seu art. 82, previa-se o enquadramento dos servidores considerando exclusivamente, o tempo de serviço efetivo no Poder Judiciário estadual; que a requerente atingiu o último nível/referência da carreira vigente em 03/10/2013, enquadrada pela Portaria nº 2.718, de 12/11/2013; que, com o advento da LC n. 230/2017, a requerente, assim como os demais servidores ocupantes do nível 15-III, foi enquadrada no nível 5A-III; que, conforme dispunha o art. 7º, § 3º, foi editada a Portaria (Presidência) Nº 623/2019, que elevou os servidores então ocupantes do último nível, incluída a servidora, ao nível 6A, referência I, com efeitos a partir de janeiro de 2019 e que no novo Plano de Cargos estabelece que a progressão funcional deve ocorrer na data em que o servidor completar o interstício de um ano na referência em que estiver posicionado, observados os critérios e as normas a serem definidos em resolução. Anexou o mapa de tempo de serviço (1165683), contendo a evolução funcional da servidora, que contava, na data da informação, com 11.246 dias (30 anos, 9 meses e 26 dias) de efetivo exercício junto ao Tribunal de Justiça.

É o relatório. Opina-se.

Inicialmente, cumpre registrar que a progressão funcional consiste na mudança de referência dentro de um mesmo nível, conforme preceitua a Lei Complementar n. 230/2017, in verbis:

Art. 11. A progressão funcional consiste na movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível, anualmente, na data em que o servidor completar o interstício de um ano, na referência em que estiver posicionado.

Parágrafo único. Somente terá direito à progressão funcional o servidor que apresentar o desempenho satisfatório em avaliação de desempenho.

A promoção, por seu turno, é a mudança de um servidor partindo da última referência de determinado nível para a primeira referência do nível seguinte, conforme dispõe a LC n. 230/2017:

Art. 12. A promoção consiste na movimentação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, na data em que o servidor completar o interstício de um ano, da progressão funcional imediatamente anterior.

Parágrafo único. Somente terá direito à promoção o servidor que apresentar desempenho satisfatório em avaliação de desempenho e participar, durante o período de permanência no nível, de conjunto de ações de educação corporativa a serem definidas em resolução. (grifou-se)

Como se vê, diferente do alegado pela requerente, não é apenas o critério temporal que deve ser considerado para fins de progressão e promoção, mas também o desempenho apresentado pelo servidor.

Pois bem, o novo Plano de Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Piauí (LC n. 230/2017) criou um novo nível na carreira de Analista Judiciário, qual seja, o nível 6A, que passou a ser o último. A referida Lei estabeleceu que o nível 6A somente seria implantado no atual exercício financeiro:

Art. 7º. O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí é composto pelas seguintes áreas de atuação:

§3º O nível 6A, referências I, II e III, constante do Anexo V, desta Lei, somente será implantado no exercício financeiro de 2019.

Cumprindo o determinado nesse dispositivo, a Portaria nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicada em 14 de fevereiro de 2019, elevou na carreira funcional de Analista Judiciário os servidores efetivos ativos listados na referida Portaria para o Nível 6A, Referência I.

Dentre os servidores elevados por meio da Portaria nº 623/2019 (1394924), encontra-se a requerente, que, conforme foi informado pela SEAD (1165610), ocupava o nível 15-III, ou seja, estava no nível e na referência imediatamente anteriores aos atualmente ocupados.

O que pretende a requerente é seu enquadramento na última referência do último nível por entender que o lapso temporal seria o único critério utilizado para a progressão funcional ou promoção neste Poder Judiciário e que tal medida estaria pautada no princípio da isonomia. No entanto, esquece-se de que a Lei Complementar n. 230/2017 não prevê esse critério de enquadramento, mas apenas dispõe, no seu art. 73, que o enquadramento será feito por ato da Presidência.

Deve-se salientar que a Portaria nº 623/2019 enquadrou igualmente a servidora e os demais servidores que estavam em situação idêntica, isto é, estavam no nível 15, referência III, e passaram ao nível 6A, referência I. Desse modo, infere-se que o tratamento dado à servidora foi perfeitamente isonômico e que eventual deferimento do seu pedido é que representaria verdadeira afronta ao referido princípio constitucional.

Ademais, no Processo n. 19.0.000046919-2, esta SAJ emitiu parecer 1158574, opinando pelo indeferimento de pedido que guarda alguma semelhança, no qual se pretendia alterar critério de enquadramento previsto em lei. No referido processo, o SINDSJUS objetivava o enquadramento com base no tempo de serviço no Poder Judiciário dos Atendentes Judiciários e Oficiais Judiciários, que antes ocupavam cargos de nível médio e foram elevados a carreira de nível superior, na nova carreira (Analista Judiciário).

Na oportunidade, asseverou o seguinte:

Esse pedido já foi apreciado em sede de recurso pelo Plenário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, cujo Acórdão, por maioria de votos, decidiu pelo indeferimento dos recursos registrados sob os n° 0148195/2014, n° 0153612/2015 e n° 0153613/2015, todos do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, para manter a decisão que determinou o enquadramento dos servidores alcançados pelas Leis nº 6.582/14 e 6.585/14, nos níveis e referências iniciais, assegurando o enquadramento já efetivado.

O Acórdão, datado de 11 de fevereiro de 2016, disponibilizado no Diário da Justiça nº 7.902, de 22 de janeiro de 2016, com ementa na forma abaixo transcrita, teve relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, à época Presidente do TJPI, e foi decidido por maioria de votos:

ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EM DECORRÊNCIA DAS LEIS N° 6.582/14 E 6.585/14. ENQUADRAMENTO NOS MOLDES DO ART. 84, PARAGRAFO ÚNICO DA LC N° 115/2008. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PARA ASSEGURAR O ENQUADRAMENTO JÁ EFETIVADO.

Assim, esta SAJ opina pelo INDEFERIMENTO do pedido de progressão funcional para o nível 6A, referência III, formulado pela servidora CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 27/11/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Andressa de Carvalho Gomes Ferreira, Servidor TJPI, em 27/11/2019, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1394830 e o código CRC 9F0CD658.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 5496/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1394830), para INDEFERIR o pedido de enquadramento na última referência do nível 6A da carreira formulado por CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES.

Publique-se.

À SEAD para providências cabíveis.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1432023 e o código CRC AC8D3BC1.

Portaria (Presidência) Nº 3438/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" - Coordenado pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, que mobiliza o combate e a prevenção à violência doméstica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e ampliar o debate sobre Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, entre magistrados, servidores, instituições diversas e, principalmente, a sociedade em geral; e

CONSIDERANDO a inolvidável importância do engajamento do TJPI em tais atividades,

RESOLVE:

INSTITUIR a COMISSÃO ORGANIZADORA da 15ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que será composta pelos magistrados e servidores adiante indicados:

I - Coordenador Geral:

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

II - Juízes Auxiliares:

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - Presidência;

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO - Corregedoria.

II - Magistrados (as) Coordenadores (as):

Dr. JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA - Teresina-PI;

Dra. ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS - Teresina-PI;

Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS - Parnaíba-PI;

Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES - Picos-PI;

Dr. SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO FORTES - Juiz Titular - Picos-PI.

IV - Servidores (as):

IRLANDO DE MOURA BARBOSA - Secretário de Vara - Picos-PI;

JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO - Assistente Social - Picos-PI;

GILMARA FERREIRA VALE - Assistente Social - Picos - PI;

MARIANA CRISTINA GONÇALVES E SÁ - Psicóloga - Picos-PI;

CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LEAL - Oficial de Gabinete de Magistrado - Picos-PI;

GISELE DE MIRANDA FERREIRA - Assessor de Magistrado - Picos-PI;

DÉBORA LEITE ALVES- Oficial de gabinete - Picos-PI;

LAÍLA GABRIELA CARVALHO DE SOUSA - Psicóloga - Parnaíba-PI;

LEILIANE MARIA LINHARES MOURA - Oficiala de Gabinete - Parnaíba-PI;

ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS - Secretária de Vara Teresina-PI;

ADONIÉSIO CARDOSO DE VASCONCELOS - Oficial de Gabinete - Teresina-PI;

MARCELO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA - Assessor de Magistrado - Teresina-PI;

JOANNE MARINHO GOMES BARRETO - Assessora Jurídica - Teresina-PI;

ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS - Oficial de Gabinete - Teresina-PI;

ESTER LÍGIA MARIA GOMES DE SOUSA - Auxiliar de Gestão da Coordenadoria da Mulher - Teresina-PI

ISIS EUGÊNIA RIBEIRO DE MOURA - Secretaria Executiva da Coordenadoria da Mulher - Teresina-PI

LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO - Técnica Judiciária - Teresina-PI

LEINA MÔNICA TEMÓTEO DE SOUSA - Assistente Social da Coordenadoria da Mulher - Teresina-PI

GIRLENE NECO DO NASCIMENTO - Teresina-PI

MARINA LUISE SANTOS PORTELA - Teresina-PI;

TATIELE DIAS GOMES - Teresina-PI;

VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA - Analista Judiciária - Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2040/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento (1415630) e a Decisão Nº 12364/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1423199), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103132-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora CLÁUDIA LAÍSE REIS MARTINS PÁDUA, matrícula nº 3887, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 12 (doze) dias no período de 20/01/2020 a 31/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 18 (dezoito) dias no período de 08/06/2020 a 25/06/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/11/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2041/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento (1415631) e a Decisão Nº 12364/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1423199), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103132-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor ÉDER DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 3887, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias no período de 07/01/2020 a 16/01/2020; a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias no período de 30/03/2020 a 08/04/2020; e a 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias no período de 01/07/2020 a 10/07/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/11/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2045/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17576/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (1414886) e a Decisão Nº 12311/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1420626), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103037-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dia de férias correspondentes ao Exercício 2015/2016 da servidora SOCORRO MARY DE SOUSA RIBEIRO PIRES, matrícula nº 112726-8, adiadas por força da Portaria Nº 378, de 01 de setembro de 2016, a fim de que sejam fruídos no período de 20/11/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/11/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2050/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4202/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1418935); a Informação N° 63964/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1426737); e a Autorização de Pagamento N° 897/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433115), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103602-8.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar a equipe do Cerimonial durante a Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2051/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105968-0,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 27 de novembro de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, à servidora Renata de Albuquerque Lira, matrícula 28926, conforme Certidão de Casamento em anexo;

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2053/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000104054-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Isabelle Pinheiro Barbosa, matrícula 1035657, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 47 (quarenta e sete) dias de licença médica, a partir do dia 13 de novembro de 2019, nos termos dos atestados médicos apresentados e dos Despachos Nº 93401/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ e Nº 93404/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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