Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-73.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-59.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA MARIA URUTI

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-40.2009.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CASTRO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 4905)

Fica intimada a Defesa acerca da expedição das Cartas Precatórias às fls. 99-104.

CORRENTE, 28 de novembro de 2019

GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 29273

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001010-22.2017.8.18.0062

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - PIAUÍ

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)

Réu: JOSÉ DE FÁTIMA ARAUJO LEAL

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

DESPACHO: Fica o advogado do requerido acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.12.2019, às 12h00mim neste Fórum de Justiça. Caso alguma testemunha resida fora do território da Comarca, expeça-se carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o seu cumprimento, ficando certo que a expedição da carta precatória não suspenderá o processo nem impedirá a realização do julgamento (art. 222 do CPP). Notifique-se o Ministério Público. Intimações e atos necessários, intimando-se pelo DJe o patrono do acusado, inclusive, em sendo o caso, sobre a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas. PADRE MARCOS, 14 de outubro de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-33.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-30.2016.8.18.0076

Classe: Justificação

Justificante: JOSE EVANGELISTA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)

Justificado: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data , exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado; II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001703-83.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GISÉLIA MIRANDA DE SOUSA RODRIGUES, DIVINA REIS COSTA, MARIA ROSIMEIRE DA CONCEIÇAO GOMES, SANDRA VILA NOVA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001390-09.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001957-24.2016.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: K N SILVA, M DE J DO NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Executado(a): F A S SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733



AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800307-14.2018.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: EVERALDO DE ANDRADE PEREIRA
REQUERIDO: VANUZA GARCEZ LULA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo 20 dias.

0 DR, RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Piripiri/PI, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede neste Juízo situado na Rua Avelino Resende, 161, Bairro Fonte dos Matos em Piripiri/PI, Ação acima mencionada, proposta por Everaldo de Andrade Pereria, brasileiro, policial militar, portador do CPF nº 396.216.423-53, residente nesta cidade de Piripiri/PI, em face da requerida - VANUZA GARCEZ LULA, brasileira, casada, profissão desconhecida, RG e CPF desconhecido, residente em lugar incerto e não sabido, ficando por este EDITAL Intimada da sentença proferida nos autos supra, cuja parte final é a seguir transcrita" Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da CF/88, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e DECRETO O DIVÓRCIO de EVERALDO DE ANDRADE PEREIRA e VANUZA GARCEZ LULA PEREIRA, declarando extinto o vínculo matrimonial até então existente, pelo que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, intimando-se a requerida desta sentença por edital. Após o trânsito em julgado, proceda-se à devida averbação no Cartório de Registro Civil desta Comarca, servindo esta sentença de mandado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 04 de outubro de 2019. Raimundo José Gomes Juiz de Direito".E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, Josemar de Sousa Amorim , digitei, d i g i t a l m e n t e . a)RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001947-32.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA GESMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 10h20min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 10h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-69.2017.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI

Advogado(s):

Réu: EDINAN DE ARAUJO CHAGAS, ELINALVA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e, por via de conseqüência, submeto os denunciados EDINAN DE ARAUJO CHAGAS e ELINALVA PEREIRA DA SILVA, ja qualificados nos autos, nas sanções previstas no art. 129, § 9º, ambos do CP.

Ato contínuo, passo a fixação da dosimetria da pena, de acordo com o critério trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.

A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta dos agentes, é de razoável reprovabilidade.

Os antecedentes dos réus estão imaculados, conforme fundamentado supra.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social do réu, assim como para a sua personalidade.

Igualmente, não há qualquer elemento para valoração acerca da motivação do crime.

As circunstâncias do crime foram comuns aos de lesão corporal. As conseqüências do crime não foram graves.

O comportamento da vítima não contribuiu para o crime.

Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses de detenção.

Na segunda fase de aplicação da pena, não há qualquer circunstância agravante.

Presente a atenuante da confissão, não obstante, com fundamento na súmula 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, deixo de atenuar a pena por já ter sido fixada no mínimo legal.

Não há qualquer causa de aumento ou de diminuição de pena a ser aplicada, fixo, então, a pena, agora em definitivo, em 03 (três) meses de detenção.

Considerando a pena privativa de liberdade aplicada e não ser o réu reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, c) do Código Penal, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena.

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP).

Nesse sentido já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2.

Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal.

3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009). Por preenchido os requisitos do artigo 77, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano prestar serviços à comunidade, art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória.

Em virtude de não estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, bem como pelo fato de ter respondido todo o processo em liberdade, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais, em virtude de estar amparado pela assistência judiciária gratuita.

Transitada em julgado a presente Sentença: Lance-se o nome da ré no rol dos culpados; Expeça-se ofício ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III da Constituição da República de 1988;

Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística; Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000555-57.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 10h30min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 10h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-72.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ORIGINAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000140-96.2016.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUCAS MACIEL CANUTO

Advogado(s): SILVIA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 307860), FAGNER RAIMUNDO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 389168)

DECISÃO: ( Desta feita, indefiro o pedido de oitiva dos demais coautores diante de sua preclusão temporal. Ato contínuo, hei bem revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de LUCAS MACIEL CANUTO, face a ocorrência do injustificado excesso de prazo da instrução criminal, com fulcro no art. 5º, LXV, a, da Carta Magna, substituindo o ergástulo preventivo por medidas diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a seguir elencadas: 1 - comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para julgamento; 2 - não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade judiciária; 3- não ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade judiciária o lugar onde será encontrado; 4 ? vigilância eletrônica por tornozeleira pelo prazo de 06 meses. Advirta-se o acusado que a inobservância das medidas cautelares poderá ensejar nova decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura em favor do réu através do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP2).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-95.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-35.2017.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: THAMARA KRISCIA DUARTE GOMES

Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162), ARIELA BESERRA DA PENHA DELMONDES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 13162)

Executado(a): CLÁUDIO SILVA GOMES

Advogado(s): MARCELO SARAIVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 10763), ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)

Sobre o último pedido da parte requerida, compete a este apresentar impugnação dos cálculos apresentados pelo autor, com a planilha de cálculo respectiva (art. 525, § 4º do Código de Processo Civil), não existindo qualquer complexidade para justificar atuação de contador judicial. No que toca a afirmação de que não há valores em atraso, intimem-se as partes para que se manifestem, por seus procuradores, no prazo de 15 dias, devendo apresentar os comprovantes devidos.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001176-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000574-63.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 10h40min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 10h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-17.2016.8.18.0093

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: GESSE FRANCISCO ALVES

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001502-75.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001685-46.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001835-63.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AVELINO JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01.04.2020 às 10h50min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2020 às 10h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 28 de Novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001703-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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