Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019994-58.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S/A.
Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): GRAFITTE MÓVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003121-65.2019.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: INDUSTRIAS DOREINO S A
Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347)
Réu: NUTRIALL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012316-89.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CESAR ALEXANDRE MOURA CORREIA
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
Réu: NUTRIALL LTDA, FRANCISCO ALVERNE MACEDO BARBOSA
Advogado(s): DANIEL PIRES RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14716), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016842-70.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ASSOCIACAO DOS MICROEMPRESARIOS DE TIMON-MA, MOACIR BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012616-41.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 34/87. Após o retorno dos autos, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada, considerando que o provimento conjunto nº 11/2016 determina: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: (...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; Após, CERITFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C. TERESINA, 18 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006930-73.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: JOSE CICERO GONCALVES RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002433-79.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENELISA AMARO DE SOUSA BORGES, ANTONIO BORGES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI, VITALINO FERREIRA MARTINS, ROMILDO MARCELINO DE ALMEIDA, EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS, SOCORRO DE MARIA ALVES DE ARAUJO ALMEIDA, MARINALVA LIMA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
DESPACHO Vistos, etc. DECLARO A REVELIA dos réus citados por edital. INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública do estado do Piauí para que, na qualidade de curadora especial dos réus revéis citados por edital, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003807-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HORIZONTE GAS - OLIVEIRA E LUZ LTDA
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
Requerido: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019355-30.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Executado(a): MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...]
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisitos legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15. Transitado em julgado, proceda-se com o cancelamento da distribuição.
P.R.I.C. TERESINA, 18 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024150-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS DE MELO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
III. DISPOSITIVO
Ex positis, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo
civil, para:
a) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais,
fixados na quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o
arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação.
b) determinar a exclusão, caso tenha ocorrido, de qualquer inscrição do nome
do Requerente, pelas requeridas, nos cadastros de crédito em geral, referentes ao
empréstimo em questão, bem como determinar a imediata suspensão dos descontos junto a
folha de pagamento do requerente, referente a qualquer empréstimo que não tenha sido
comprovadamente realizado pelo requerente, o que ocorre com os empréstimos da
presente lide.
c) condenar as requeridas ao pagamento de custas e honorários, os quais
arbitro no percentual de 10% do valor da condenação.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012401-51.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ANTONIO ARAÚJO LUZ, MARIA EONE DA LUZ
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Réu: IMOBILIARIA CAMARCO LTDA, ELICIO DE MELO LEITÃO, EDMAR ARAÚJO DE MOURA FÉ
Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 1243), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
DESPACHO
Vistos.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de março de 2020,
às 10:00, na forma do art. 358 do CPC.
Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado
que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, conforme orientação
do art. 455 do CPC/2015.
Os advogados das partes, deverão realizar a intimação das suas respectivas
testemunhas, por carta com aviso de recebimento, informando nos autos, com antecedência
de 03 (três) dias da data de audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012776-08.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BFB LEANSING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: ZILMAR BATISTA FERREIRA
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028500-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILTON MENESES PIMENTEL
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)
Réu: BANCO CITIBANK S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, por serem
tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da inocorrência de omissão ou erro
material na sentença de embargos declaratórios.
Intimem-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015059-62.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: NELMA SOARES NUNES DA SILVA LIMA, LÉCIO ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GLEYCIARA ROSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Assim, considerando provado, por todo conjunto probatório, que a ré esbulhou a posse
dos autores, exercendo apenas posse precária, confirmo a liminar concedida e julgo procedente a
presente ação, reintegrando os autores no imóvel objeto desta lide.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor da Defensoria Pública.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011748-05.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANDERSON CLEYTON MARTINS SOARES
Advogado(s): VANESSA NUNES DE BARROS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10015), DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700)
Réu: EDUARDO BARBOSA JUNQUEIRA
Advogado(s): ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 249133)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro
de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, que a parte vencedora aformule o seu pedido de cumprimento de
sentença tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte
sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002552-98.2018.8.18.0140
Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor: JOSE ROBERTO DE JESUS, FRANCISCO WILLIAMIS ALVES DA SILVA
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: EMPRESA VIACAO SAO JOAQUIM LTDA, ERIVALDO ANDRADE BARROSO, RAIMUNDO BARROSO DE OLIVEIRA NETO, MARITA MARIA DE A. B. PONTES, MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE BARROS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014861-25.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: POLIANA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013485-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSELI OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
Réu: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 41/42, o
que impõe a correção de ofício por parte deste juízo.
Segundo o art. 494, do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá
alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta
hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo
depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ).
No dispositivo da sentença constou a remessa dos autos à Contadoria para cobrança das
custas e, simultaneamente, a dispensa no pagamento destas. Por óbvio, há clara contradição na ordem,
que se deu por equívoco deste juízo no momento da redação.
Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo,
de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim de isentar as partes do
recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de restauração de autos, que tramita
independentemente do recolhimento delas.
Baixem-se os autos em Secretaria a fim de que seja certificado o trânsito em julgado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009910-90.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: PAULO CESAR PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)
"[...] Assim, determino à Secretaria que junte ao feito a mídia de gravação da audiência realizada em 09 de outubro de 2019, às 10h30. Após, em atendimento ao pleito, determino a reabertura dos prazos para as partes apresentarem memoriais escritos, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010023-15.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
Advogado(s): LEONARDO B. RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 29110), SAMI ABRÃO HELOU(OAB/PIAUÍ Nº 13116-A), ADRIANA FONSECA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18145)
Réu: D F A - DISTRIBUIDORA FONSECA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025294-64.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS BARROS COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Posto isto, decreto extinta a punibilidade de FRANCISCO DE ASSIS BARROS COSTA. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004505-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019431-69.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSE GONCALVES GOMES FILHO
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004154-08.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)
Requerido: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Diante de todo o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes,
declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
do Código de Processo Civil.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora, dispensando-se o pagamento das custas
remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte fica responsável pelo pagamento dos honorários do advogado que constitui.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os
autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se
deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009376-54.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TERESA MARIA MATINS SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.