Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028882-06.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON DE MENESES BORGES

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMPRESA O DIA LTDA (PORTAL O DIA)

Advogado(s): CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON(OAB/PIAUÍ Nº 7124), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente, in

totum, a pretensão autoral.

Em razão de sua sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais

remanescentes e da verba honorária do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil

reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.

Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva

de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003361-25.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLEIDE LIMA DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente

IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas

processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento)

sobre o valor da causa.

Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, portanto as obrigações

decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.

98, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003656-96.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)

Requerido: MIKE BRUNER OLIVEIRA JACOBINA

Advogado(s): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988)

SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3044018375001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 13 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010492-51.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUÍ, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JHYNISON FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JHYNISON FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005310-50.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: RAUL ROCHA SILVA

Vítima: MARIA DO SOCORO RODRIGUES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, MARIA DO SOCORO RODRIGUES DOS SANTOS, filho(a) de MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, CPF: 05959425394, RG: 3250449 SSP PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: UNIÃO ESTÁVEL, telefone celular: 999390699, endereço: RUA OLAVO BILAC, Nº 1784 / COND. MARGENS DO POTY, BAIRRO TANCREDO NEVES - bairro: CENTRO, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000788-19.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARTON SANTANA NOGUEIRA

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu MARTON SANTANA NOGUEIRA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, I e II, c/c art. 14, II, do CP.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012916-03.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: JOSE MARIA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)

Requerido: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014658-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE AIRTON MARQUES

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023848-21.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIA SOARES ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 219/220.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025703-45.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOEL MENESES DA COSTA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028189-90.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S/A (ITAUCARD S/A)

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TOTAL: Valor: R$ 62,05

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012916-03.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: JOSE MARIA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)

Requerido: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011788-11.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: WILLIAMS DA SILVA SANTOS

Vítima: RENATA PEREIRA CUNHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, RENATA PEREIRA CUNHA, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CPF: 07055674352, RG: 3408404 SSP - PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA AURILANDIA DA SILVA COSTA, 4462 - bairro: SÃO JOAQUIM, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018995-47.2006.8.18.0140

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015203-27.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY, FABIO HENRIQUE FERREIRA NERY, MARIA DOS REMEDIOS MUNIZ NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027451-78.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016485-56.2009.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018995-47.2006.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS

Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015203-27.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY, FABIO HENRIQUE FERREIRA NERY, MARIA DOS REMEDIOS MUNIZ NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS

Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027451-78.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)

Executado(a): EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016485-56.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL DE PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERA DE CREDORES

O DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Teresina, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES expedido nos autos da Recuperação Judicial das empresas SERVI SAN LTDA E OUTRAS.( Grupo Assis Fortes). Processo 0808677-83.2017.8.18.0140. O Exmo. Juiz Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo presente edital ficam intimados todos os credores e interessados da SERVI SAN LTDA. E OUTRAS ( Grupo Assis Fortes) para comparecer e se reunir em Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação,em 27 de novembro de 2019, às 10:00 horas, com fulcro no art. 56, da Lei 11.101/05, para a ocorrência da Assembléia-Geral de Credores, a ser realizada no Auditório da Escola Superior de Advocacia do Estado do Piauí (ESA-PI), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor.

Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2019, às 10:00 horas, no mesmo local e horas designados para a 1ª (primeira) convocação, ou, em caso de impossibilidade, que seja designado novo local pelo Grupo Assis Fortes, polo ativo da presente recuperação judicial, às suas expensas, na forma do art. 36, § 3º, da Lei 11.101.2005.

A Assembleia será presidida pelo Administrador Judicial nomeado por este Juízo, Jorge Ivan Teles de Sousa (CPF 297.462.805-20). Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da Assembleia, observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I da Lei 11.101/05.

O grupo Assis Fortes deverá promover, imediatamente, a publicação de Edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, observadas as formalidades legais. Eu, BEL. JOAO BATISTA DE MORAIS, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 8 de novembro de 2019.

DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
08/11/2019 12:36:40

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 7103612

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024124-81.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: FRANCISCA REGINA PINTO SOARES

Indiciado: JOSE SANTANA CLAUDINO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE SANTANA CLAUDINO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA , residente e domiciliado(a) em RUA =DO TRABALHADOR S/N, ARVORE VERDE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025059-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEA MARIA BESSA SILVEIRA BACURAU

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: HSBC B B / A-BC- MÚLTIPLO

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017054-91.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE BASTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

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