Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 201 - 225 de um total de 1659

Juizados da Capital

AVISO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004521-22.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando as informações contidas na certidão do Oficial de Justiça das fls. 91/92, e do documento da fl. 97, entendendo a presença da circunstância autorizadora (art.256, inciso I, §3° CPC) motivo pelo que determino a citação por edital de ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES, nesta Capital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da datada primeira publicação, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.

O edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez)dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, Parágrafo Único, CPC);

Em caso de revelia, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art.257, inciso IV, CPC).

Expedientes necessários.

TERESINA, 26 de fevereiro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009064-34.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Réu: LENILSON DOS REIS

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado,LENILSON DOS REIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA LUZ SILVA e CECÍLIO ALVES DOS REIS, residente e domiciliado(a) em RUA LUIS DO JO, S/N, BULUNGÃO, ÁGUA BRANCA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " IV-DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu LENILSON DOS REIS, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. V - DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosimetria da pena, em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006: A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico: 1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto; 2. Antecedentes: réu primário; 3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase. 4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor. 5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime. 6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa; 7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso; 8. Comportamento da vítima: prejudicado. 9. Natureza da Droga: é desfavorável, vez que trata-se de cocaína, esta substância é possuidora de alto grau de vício, vez que a dependência a este tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtenção da droga; 10.Quantidade da droga: favorável, tratando-se de pequena quantidade droga (16,27 (dezesseis gramas e vinte e sete decigramas) de substância com resultado positivo para cocaína, substância proscrita de acordo com a RDC n.39 de 09/07/2013 da ANVISA, Lista F1, que atualiza a Portaria n.344/98-SVS/MS). PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável ao réu, elevo a pena mínima em 1/5, perfazendo o total de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES Presente circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal Brasileiro, ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Atenuo 1/6. Perfazendo nessa fase a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003356-86.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIANA DE LUCENA MARTINS LIMA

Advogado(s): FRANKLIN A. MENDES SIQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016931-30.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE RODRIGUES DE FREITAS

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023415-27.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 165046)

Requerido: MARCIO KLEITON BRANDAO BASTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026413-94.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26524)

Requerido: L.F. DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 138.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022810-71.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO REIS SANTOS

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

Réu: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005315-58.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ILMARA VIEIRA GOMES, ROBERVAL DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003536-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINA LUIZA MARTINS PARAGUASSU PAIVA DIAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO CITIBANK S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013891-55.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): BRASA VARIEDADES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013891-55.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra BRASA VARIEDADES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR BRASA VARIEDADES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013022-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRENE BORGES PEREIRA FREIRE, ALDENIRA PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO SYLVAN MENDES DA SILVA, ANTONIO LOPES MARINHEIRO, ANA KATIA CHAVES, ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS NETO, CLODOALDO FERREIRA DO VALE, LUIZA RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALDA VASCONCELOS DA COSTA, MARIA DA ASSUNCAO DO NASCIMENTO TAVARES, MARIA HELENA SOARES SANTOS, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, MARIA ECI DE BRITO, MARIA EUNICE GOMES, MARIA ENILENE MARTINS DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS MARQUES DA SILVA, MARIA DOS MILAGRES DOS SANTOS ARAUJO, IRANEIDE LOPES DOS SANTOS, RONNEY WELINGTON MARQUES LUSTOSA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), SARA MENDES CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 11139) DÉBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA ( OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011601-42.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: LOURENÇO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Réu: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Vistos etc.Compulsando os autos, verifica-se que foi devidamente intimada a parte autorapessoalmente para que manifestasse seu interesse no feito, deixou seu prazo transcorrer inalbis, como se depreende da certidão de fl. 67.Deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:()III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autorabandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento porter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014573-58.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE SALVADOR ARAUJO LOIOLA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005564-86.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JHONATAS VINICIUS DE SOUSA SOARES

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009969-93.2004.8.18.0140

Classe: Arresto

Arrestante: FONTENELE & FONTENELE LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Arrestado: TRANS UNA LTDA

Advogado(s): MARGARETE DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1915)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016233-77.2014.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: RICARDO DE ALMEIDA BARBOSA

Advogado(s): RENATA KELLY RAMOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9687), CARINE VILLANI RAMOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6842)

Requerido: SILVIA MARIA CARDOSO MAGALHAES HIDD, MARCELO TJARA HIDD

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

DESPACHO

Visto.

Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor

- entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual

codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.

Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as

partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na

hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte

contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.

Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as

provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já

realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando

ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento

e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001143-58.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CACIQUE COMBUSTIVEIS LTDA

Advogado(s): RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11991), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO)

Advogado(s): HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON(OAB/SÃO PAULO Nº 335279)

DESPACHO

Visto.

Considerando que não houve acordo entre as partes no prazo acordado em

audiência realizada por este juízo, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que

pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados,

justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo

fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção

de consentimento com julgamento antecipado do mérito.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028967-60.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI- CEPISA

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ZENILDE PEREIRA CANDIDO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Vistos, etc.Observa-se que em petição de foi informado que a dívida foifls. 150/150v.,renegociada administrativamente, requerendo a homologação, de transação.Ocorre que não participou da negociação o advogado da parte requerida, oque, a meu ver, desqualifica o documento apresentado como acordo extrajudicial, uma vezque trata-se de confissão e renegociação de dívida, nos termos propostos pela parterequerente, tratando-se de espécie de contrato de adesão.Dessarte, apesar da negociação, não entendo que trata-se de acordo, mas deperda do objeto da ação, uma vez que a dívida em que se funda a presente ação monitóriafoi desconstituída.A parte requerente apresenta também petição eletrônica juntada conformetermo de , requerendo a declaração da revelia da ré e julgamento da lide.fl. 155Entendo, no entanto, que trata-se de nova pretensão, qual seja a execução docontrato de confissão de dívida, não sendo este o objeto de discussão destes autos.O Art. 485, IV do CPC/15 estabelece:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimentoválido e regular do processo;Assim, não havendo mais ponto controvertido a ser apreciado, JULGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, umaEXTINTOvez que pereceu o objeto da mesma.Custas pela parte autora.Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.P.R.I.C.TERESINA, 18 de novembro de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007668-90.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: BERNARDO DE SOUSA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

REPUBLICADO PELA MUDANÇA DO POLO ATIVO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL THEMIS WEB

DESPACHO: Após, abra-se vistas dos presentes autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013117-10.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDAISA MARIA ALENCAR FALCÃO

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016807-76.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): MARCELO ORABONA ANGÉLICO(OAB/PIAUÍ Nº 94389/)

DESPACHO

Visto.

Conforme o art. 76 do NCPC, verificada a incapacidade processual ou a

irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo

razoável para que seja sanado o vício. De tal modo, intime-se pessoalmente a parte autora

para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção

do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 76, § 1º, I.

Intime-se.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030507-75.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: C G DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Visto.

Defiro o pedido de justiça gratuita pleitado pela parte embargante. De tal

modo, intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos

apresentados.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003874-52.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): OSMAR ALVES FEITOSA - ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010349-09.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL

Advogado(s): ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO(OAB/CEARÁ Nº 19676), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: ALDO JOSE LIMA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723-E), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014267-79.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO VIANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAISA SA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7144)

Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 201 - 225 de um total de 1659