Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3373/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6608/2019 (1257531), a Informação Nº 62222/2019 (1410544) da SEAD e a Decisão Nº 12131/2019 (1411984), nos autos do processo SEI N° 19.0.000077585-4;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SÉRGIO JOSÉ CARVALHO DO RÊGO, matrícula 1028286, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, no período de 02.12.2019 a 16.12.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3374/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17221/2019 (1404797), a Informação Nº 62361/2019 (1411729) e a Decisão Nº 12134/2019 (1412192), nos autos do processo SEI nº 19.0.000101367-2,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, matrícula 29100, do cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Modernização, CC-04, da estrutura administrativa da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3375/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 38046/2019 (1411272), a Informação N° 62367/2019 da SEAD (1411820) e a Decisão N° 12135/2019 (1412200), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000102415-1;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR GUSTAVO NASCIMENTO TORRES, matrícula 29055, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Batalha/PI, com efeitos a partir do dia 08.11.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3367/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 21/2019, de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3961/2019 (1392512), a Informação Nº 60439/2019 (1393628) e a Decisão Nº 12091/2019 (1410431), nos autos do processo 19.0.000099480-7,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) ao Juiz Auxiliar Nº 02 da Comarca de Picos/PI, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, em razão de realização de audiências nos postos avançados de Santa Cruz do Piauí e Francisco Santos, nos dias 19.11.2019 e 20.11.2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3366/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 21/2019, de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias,
CONSIDERANDO o o Requerimento de Diárias Nº 3895/2019 (1384629), a Informação Nº 61923/2019 (1408088) e a Decisão Nº 12092/2019 (1410441) nos autos do processo 19.0.000087483-6,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia) diárias, no valor de R$ 1.374,00 (um mil trezentos e setenta e quatro reais) à Magistrada Elfrida Costa Belleza Silva, em razão de sua participação no XV Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, realizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 08.11.2019 a 12.11.2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3365/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 37437/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA (1401988), Manifestação Nº 18058/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA (1407705) e Decisão Nº 12060/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1409497) constantes nos autos do processo SEI nº 19.0.000100942-0,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJPI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Guadalupe - PI, nos dias 08 de novembro e 12 de dezembro de 2019, em decorrência do feriado instituído pela Lei Municipal n° 138/86 (1407837);
Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI nº 19.0.000095283-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
SERVIDORA PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. DEFERIMENTO.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 18/11/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 18/11/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401529 e o código CRC D21A031A. |
DECISÃO
Com fundamento do parecer nº 5547/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de remoção por motivo de saúde formulado pela servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, pelo período de 01 ano.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEN
PRESIDENTE DO TJ/PI em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401965 e o código CRC |
Edital Nº 110/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8480, de 24 de julho de 2018, que republica e homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, o candidato classificado na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º DETERMINAR que o convocado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acesse o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realize o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o convocado deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).
XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;
XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no NIT;
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 5º COMUNICAR que o convocado deverá participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
ANEXO I
CONCILIADOR - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
GYOVANNA VIEIRA FEITOSA CABRAL | 41,5 | Teresina |
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 155/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Altera a Resolução nº 61/2019 que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais previstas no art. 96, I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 15/2011 e suas alterações, no qual se prevê a possibilidade de recolhimento dos percentuais devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário- FERMOJUPI quando do pagamento da dívida levada a protesto;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que implantou o selo de fiscalização e autenticidade na modalidade digital;
CONSIDERANDO, ainda, que as serventias extrajudiciais estão enfrentando dificuldades na utilização do selo digital para os atos com pagamento postergado,
CONSIDERANDO o advento do Provimento do CNJ de nº 86, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o selo de fiscalização e autenticidade na modalidade digital com a nomenclatura "Postergado".
Art. 2º. O artigo 4º da Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Os 6 (seis) tipos de selos autoadesivos atualmente utilizados - Autenticação, Reconhecimento de Firma, Ato Gratuito, Padrão, Certidão e Arquivamento - serão substituídos pelos seguintes selos digitais:
I - Selo Gratuito: destinado aos atos isentos de emolumentos, sem ônus ao usuário;
II - Selo Especial, abrangendo os seguintes:
a) D.U.T.: utilizado no ato de reconhecimento de firma lançada em documento de transferência de veículo automotor;
b) Escritura com Valor: utilizado nos traslados dos atos notariais que visem a disposição de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável, dentre outros, aqueles referentes à transmissão e divisão de propriedade e à constituição de ônus reais;
III - Selo Postergado: destinado aos atos de protesto, decisões judiciais e demais atos nos quais os emolumentos são pagos em data posterior;
IV - Selo Normal: destinados aos demais atos não contemplados nos incisos anteriores."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 156/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe sobre Projeto de Lei que institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei instituindo o Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.
Institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, relacionados aos créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, e outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta lei.
§1º. O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
§2º. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo sujeito passivo ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores das receitas constantes no art. 3º, da Lei nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º. O débito consolidado para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito solicitada até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, poderá ser pago com redução de:
I - 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 5 (cinco) dias úteis após a adesão ao programa;
II - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
IV - 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até:
a) 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
b) 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para valores superiores a 5.000 UFR-PI, condicionado ao pagamento da parcela inicial correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da dívida ou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que for menor, até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da concessão do parcelamento.
Art. 3º. A formalização de solicitação de ingresso no programa para quitação ou parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, a ser formalizada até o dia 30 de agosto de 2020, condicionada sua homologação ao pagamento integral ou da primeira parcela.
Art. 4º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 200 UFR-PI.
Parágrafo único. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da concessão do parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de agosto de 2020.
Art. 5º. Em relação às disposições previstas no art. 2º:
I - considera-se débito fiscal, a soma das custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, repasses de valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação deste Estado;
II - aplicam-se aos parcelamentos em curso, a forma definida no presente regulamento;
III - no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do FERMOJUPI;
IV - não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas;
V - implica revogação dos parcelamentos, resultando na perda do benefício e a antecipação do vencimento das parcelas vincendas:
a) a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;
b) estar em atraso, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, com o pagamento de qualquer parcela;
c) o inadimplemento de valores devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data de ingresso no programa;
d) o descumprimento de outras condições, estabelecidas na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. Revogado o benefício nos termos do inciso V, os valores correspondentes à redução da multa e dos juros de mora e demais acréscimos e encargos serão adicionados ao saldo devedor.
Art. 6º. Em relação aos débitos quitados com os benefícios previstos no art. 2º, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária, devidos aos advogados públicos, serão reduzidos na proporção da redução do crédito tributário total.
Art. 7º. O ingresso no programa de recuperação de crédito de que trata o art. 2º, faculta ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com o FERMOJUPI.
Art. 8º. Não se aplicam as disposições do art. 2º aos débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, ou a adesão ao programa criado nesta lei fora do prazo nela estabelecido.
Art. 9º. Ao parcelamento de que trata o art. 2º, aplicam-se as demais normas tributárias vigentes relacionadas ao parcelamento do crédito tributário.
Art. 10. As formas e prazos estabelecidos nesta lei são exclusivamente para os créditos do Programa de Recuperação de Receita do Poder Judiciário, sem prejuízo da aplicação do dispositivo constante no artigo 5º, da Lei Estadual nº 5.425/2004.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO Nº 158/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º e art. 45, parágrafo único da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a valorização da experiência dos servidores que já exercem cargo em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO o exíguo prazo concedido para que os servidores obtivessem a qualificação exigida para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Lei Complementar altera o parágrafo 1º do artigo 43 e o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo o plano de carreiras e remuneração dos servidores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do art. 43, da Lei Complementar nº 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 .........................................................................................................
§1º. Os requisitos de escolaridade para investidura dos cargos de Assessor de Magistrado e Oficial de Gabinete, constantes no Anexo X, desta Lei, passarão a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2025. (NR)
Art. 2º. O parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº. 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 .........................................................................................................
§1º. O requisito de escolaridade para investidura do cargo de Secretário de Vara, constantes no Anexo X, desta Lei, passarão a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2025. (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Portaria (Presidência) Nº 3310/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000099992-2,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FÁBIO TEIXEIRA DA CUNHA e ANAYLDA DOS SANTOS MOURA, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019, na cidade de São Miguel da Baixa Grande - PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1392717) do Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000093759-5;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1393487);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de férias remanescentes o Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2018, devendo o período ser gozado a partir de 18.11.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3358/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, para responder plenamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, de igual entrância, enquanto durar o afastamento do titular.
Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, para responder plenamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes, de igual entrância, enquanto durar o afastamento do substituto legal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3363/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000102128-4,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RONALDO BATISTA MONTEIRO e ALESSANDRA CARVALHO DE OLIVEIRA, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3364/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, Processo nº 19.0.000101946-8,
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, a contar do dia 12 de novembro de 2019.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 12 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3368/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Provimento Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;
CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA para atuar junto à Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, cumulativamente com o titular, até ulterior deliberação.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 08 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3369/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000102194-2;
CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1410406 e 1410422);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 22.11.2019, conforme parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno e em prorrogação, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 26.11.2019, conforme parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3372/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3329/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3210/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,
R E S O L V E:
ALTERAR o plantão judicial de 2º grau nos períodos de 18.11.2019 a 24.11.2019 e 02.12.2019 a 08.12.2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:
SEMANA | PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS | PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS | PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E DIREITO PUBLICO |
---|---|---|---|
18.11.2019 a 24.11.2019 | Des. Pedro de Alcântara Macêdo | ||
02.12.2019 a 08.12.2019 | Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3376/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final - Processo nº 19.0.000101675-2;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1407865);
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER 05 (cinco) dias de folga à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período nos dias 17 e 18.01.2015, 07 e 08.02.2015 e 14.03.2015, conforme certidão anexa (id 1406782), com fruição para o período de 25 a 29.11.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3377/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Justiça Itinerante (id 1403094);
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar o casamento comunitário que será realizado no dia 23 de novembro de 2019, no Auditório deste Tribunal de Justiça, no térreo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao TJ/PI conceder férias aos Juízes de Direito - art. 96, I, "f", da CF, e que a competência é exercida de acordo com escala de férias organizada pelo Tribunal de Justiça - § 2º do artigo 198 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO a proibição de fragmentação das férias em períodos inferiores a trinta dias, bem como de sua acumulação por mais de dois meses - art. 199, § 1º, da LOJEPI;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 146/2019/TJPI
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 63ª Sessão Ordinária Administrativa realizada em 18 de novembro de 2019 - Processos 19.0.000102405-4 e 19.0.000079845-5;
R E S O L V E :
Art. 1º. As férias dos Magistrados de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Piauí são individuais e estão enumeradas no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Na concessão das férias foram observados os períodos indicados pelos magistrados.
Parágrafo único: Os Magistrados que se substituem não podem gozar férias no mesmo mês, resolvendo-se a precedência pelos seguintes critérios, conforme autorização expressa do Pleno do TJPI:
I. rodízio nos meses de janeiro e julho;
II. antiguidade na carreira;
III. necessidade do serviço;
IV - os que tiverem maior número de períodos de férias acumuladas.
Art. 3º. As férias somente poderão ser acumuladas por necessidade do serviço, mediante decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 4º. Após a publicação da escala de férias não poderá haver alteração no período de gozo, ou sua suspensão, salvo interesse da administração, ou a pedido do Magistrado, devidamente justificado, vedando-se o gozo em período no qual o Magistrado encontra-se de plantão ou se seu substituto legal estiver ausente por qualquer motivo.
§1º. Em caso de pedido do Magistrado, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da suspensão ou interrupção, desde que o período restante, em caso de interrupção, não seja inferior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.
§2º. O Magistrado terá direito à suspensão ou interrupção das férias nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento da saúde de pessoa da família, licença à gestante e à adotante, licença paternidade, de designação para viagem oficial, ou em outros casos no interesse da administração.
§3º. O pedido será encaminhado para manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias e decidido pelo Presidente no prazo de 5 (cinco) dias.
§4º. Em caso de suspensão ou interrupção de férias, o Magistrado não poderá gozar novo período integral de 30(trinta) dias, sem antes fruir o período remanescente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Anexo Nº 846/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE
ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL
TITULAR | PERÍODO DE FÉRIAS | SUBSTITUTO | PERÍODO DE FÉRIAS | |||||
COMARCA | VARA | JUIZ | COMARCA | VARA | JUIZ | |||
Teresina | 1ª Vara Cível | Francisco João Damasceno | 01.07 a 30.07 01.10 a 30.10 | Teresina | 2ª Vara Cível | Lygia Carvalho Parentes Sampaio | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | |
Teresina | 2ª Vara Cível | Lygia Carvalho Parentes Sampaio | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | Teresina | 1ª Vara Cível | Francisco João Damasceno | 01.07 a 30.07 01.10 a 30.10 | |
Teresina | 3ª Vara Cível | Teófilo Rodrigues Ferreira | 07.01 a 05.02 02.07 a 31.07 | Teresina | 4ª Vara Cível | Reginaldo Pereira Lima de Alencar | 10.02 a 10.03 01.06 a 30.06 | |
Teresina | 4ª Vara Cível | Reginaldo Pereira Lima de Alencar | 10.02 a 10.03 01.06 a 30.06 | Teresina | 3ª Vara Cível | Teófilo Rodrigues Ferreira | 07.01 a 05.02 02.07 a 31.07 | |
Teresina | 5ª Vara Cível | Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | Teresina | 6ª Vara Cível | Édison Rogério Leitão Rodrigues | 20.07 a 18.08 14.09 a 13.10 | |
Teresina | 6ª Vara Cível | Édison Rogério Leitão Rodrigues | 20.07 a 18.08 14.09 a 13.10 | Teresina | 5ª Vara Cível | Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | |
Teresina | 7ª Vara Cível | Sebastião Firmino Lima Filho | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | Teresina | 8ª Vara Cível | Lucicleide Pereira Belo | 03.08 a 01.09 13.10 a 12.11 | |
Teresina | 8ª Vara Cível | Lucicleide Pereira Belo | 03.08 a 01.09 13.10 a 12.11 | Teresina | 7ª Vara Cível | Sebastião Firmino Lima Filho | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | |
Teresina | 9ª Vara Cível | Antônio Soares dos Santos | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | Teresina | 10ª Vara Cível | Edson Alves da Silva | 06.02 a 06.03 02.07 a 31.07 | |
Teresina | 10ª Vara Cível | Edson Alves da Silva | 06.02 a 06.03 02.07 a 31.07 | Teresina | 9ª Vara Cível | Antônio Soares dos Santos | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | |
Teresina | Registro Público | Celina Maria Freitas de Sousa Moura | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | JECC - Fazenda Pública | Maria Célia Lima Lúcio | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 | |
Teresina | 1ª Vara Criminal | Carlos Hamilton Bezerra Lima | 01.04 a 30.04 01.09 a 30.09 | Teresina | Juízo Auxiliar da 1ª Criminal | Edvaldo de Sousa Rebouças Neto | 07.01 a 05.02 19.11 a 18.12 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 1ª Criminal | Edvaldo de Sousa Rebouças Neto | 07.01 a 05.02 19.11 a 18.12 | Teresina | Vara de Execuções Penais | José Vidal de Freitas Filho | 04.05 a 02.06 03.11 a 02.12 | |
Teresina | Vara de Execuções Penais | José Vidal de Freitas Filho | 04.05 a 02.06 03.11 a 02.12 | Teresina | 1ª Vara Criminal | Carlos Hamilton Bezerra Lima | 01.04 a 30.04 01.09 a 30.09 | |
Teresina | 3ª Vara Criminal | João Antônio Bittencourt Braga Neto | 07.06 a 08.07 09.07 a 11.08 | Teresina | Juiz Auxiliar nº 11 (3ª Criminal) | Lirton Nogueira Santos | 02.03 a 31.03 12.08 a 10.09 | |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 11 (3ª Criminal) | Lirton Nogueira Santos | 02.03 a 31.03 12.08 a 10.09 | Teresina | 4ª Vara Criminal | Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho | 07.01 a 05.02 05.10 a 03.11 | |
Teresina | 4ª Vara Criminal | Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho | 07.01 a 05.02 05.10 a 03.11 | Teresina | 3ª Vara Criminal | João Antônio Bittencourt Braga Neto | 07.06 a 08.07 09.07 a 11.08 | |
Teresina | Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha) | José Olindo Gil Barbosa | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Teresina | Juízo Auxiliar da 5ª Vara Criminal | Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros | 04.05 a 02.06 19.11 a 18.12 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 5ª Vara Criminal | Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros | 04.05 a 02.06 19.11 a 18.12 | Teresina | 6ª Vara Criminal | Raimundo Holland Moura de Queiroz | 03.02 a 03.03 01.07 a 30.07 | |
Teresina | 6ª Vara Criminal | Raimundo Holland Moura de Queiroz | 03.02 a 03.03 01.07 a 30.07 | Teresina | Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha) | José Olindo Gil Barbosa | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | |
Teresina | 7ª Vara Criminal | Almir Abib Tajra Filho | 03.02 a 03.03 01.09 a 30.09 | Teresina | Juízo Auxiliar da 7ª Vara Criminal | Lisabete Maria Marchetti | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 7ª Vara Criminal | Lisabete Maria Marchetti | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | 8ª Vara Criminal | Washington Luiz Gonçalves Correia | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 | |
Teresina | 8ª Vara Criminal | Washington Luiz Gonçalves Correia | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 | Teresina | 7ª Vara Criminal | Almir Abib Tajra Filho | 03.02 a 03.03 01.09 a 30.09 | |
Teresina | 9ª Vara Criminal | Valdênia Moura Marques de Sá | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 | Teresina | 10ª Vara Criminal | Antônio Lopes de Oliveira | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | 10ª Vara Criminal | Antônio Lopes de Oliveira | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | 9ª Vara Criminal | Valdênia Moura Marques de Sá | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 | |
Teresina | 1ª Vara do Tribunal do Júri | Antônio Reis de Jesus Nollêto | 03.02 a 03.03 06.07 a 04.08 | Teresina | 2ª Vara do Tribunal do Júri | Maria Zilnar Coutinho Leal | 04.05 a 02.06 16.11 a 15.12 | |
Teresina | 2ª Vara do Tribunal do Júri | Maria Zilnar Coutinho Leal | 04.05 a 02.06 16.11 a 15.12 | Teresina | 1ª Vara do Tribunal do Júri | Antônio Reis de Jesus Nollêto | 03.02 a 03.03 06.07 a 04.08 | |
Teresina | 1ª Vara da Fazenda Pública | Aderson Antônio Brito Nogueira | 01.07 a 30.07 01.09 a 30.09 | Teresina | 2ª Vara da Fazenda Pública | João Gabriel Furtado Baptista | 02.03 a 31.03 08.09 a 07.10 | |
Teresina | 2ª Vara da Fazenda Pública | João Gabriel Furtado Baptista | 02.03 a 31.03 08.09 a 07.10 | Teresina | 1ª Vara da Fazenda Pública | Aderson Antônio Brito Nogueira | 01.07 a 30.07 01.09 a 30.09 | |
Teresina | 3ª Vara da Fazenda Pública | Haydée Lima de Castelo Branco | 04.05 a 02.06 01.10 a 30.10 | Teresina | 4ª Vara da Fazenda Pública | Dioclécio Sousa da Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | 4ª Vara da Fazenda Pública | Dioclécio Sousa da Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | 3ª Vara da Fazenda Pública | Haydée Lima de Castelo Branco | 04.05 a 02.06 01.10 a 30.10 | |
Teresina | JECC - Fazenda Pública | Maria Célia Lima Lúcio | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 | Teresina | Vara de Registro Público | Celina Maria Freitas de Sousa Moura | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | 1ª Vara de Família e Sucessões | Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha | 01.04 a 30.04 03.08 a 01.09 | Teresina | Juízo Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões | Litelton Vieira de Oliveira | 04.05 a 02.06 01.07 a 30.07 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões | Litelton Vieira de Oliveira | 04.05 a 02.06 01.07 a 30.07 | Teresina | 2ª Vara de Família e Sucessões | Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 | |
Teresina | 2ª Vara de Família e Sucessões | Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 | Teresina | 1ª Vara de Família e Sucessões | Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha | 01.04 a 30.04 03.08 a 01.09 | |
Teresina | 3ª Vara de Família e Sucessões | Keylla Ranyere L. T. Procópio | 10.03 a 08.04 20.07 a 18.08 | Teresina | Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões | Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes | 07.01 a 05.02 03.11 a 02.12 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões | Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes | 07.01 a 05.02 03.11 a 02.12 | Teresina | 4ª Vara de Família e Sucessões | Antonio de Paiva Sales | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | |
Teresina | 4ª Vara de Família e Sucessões | Antonio de Paiva Sales | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | Teresina | 3ª Vara de Família e Sucessões | Keylla Ranyere L. T. Procópio | 10.03 a 08.04 20.07 a 18.08 | |
Teresina | 5ª Vara de Família e Sucessões | Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha | 07.01 a 05.02 04.05 a 02.06 | Teresina | 6ª Vara de Família e Sucessões | Paulo Roberto de Araújo Barros | 09.03 a 07.04 01.10 a 30.10 | |
Teresina | 6ª Vara de Família e Sucessões | Paulo Roberto de Araújo Barros | 09.03 a 07.04 01.10 a 30.10 | Teresina | Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões | Virgílio Madeira Martins Filho | 06.02 a 06.03 03.08 a 02.09 | |
Teresina | Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões | Virgílio Madeira Martins Filho | 06.02 a 06.03 03.08 a 02.09 | Teresina | 5ª Vara de Família e Sucessões | Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha | 07.01 a 05.02 04.05 a 02.06 | |
Teresina | 1ª Vara da Infância e da Juventude | Maria Luíza de Moura Mello e Freitas | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | 2ª Vara da Infância e da Juventude | Elfrida Costa Belleza Silva | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 | |
Teresina | 2ª Vara da Infância e da Juventude | Elfrida Costa Belleza Silva | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 | Teresina | 1ª Vara da Infância e da Juventude | Maria Luíza de Moura Mello e Freitas | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | JECC Centro I - Cabral | Eliana Márcia Nunes de Carvalho | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 | Teresina | JECC Centro II - (Norte) | Reinaldo Araújo Magalhães Dantas | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | |
Teresina | JECC Centro II - R. Areolino de Abreu. | Reinaldo Araújo Magalhães Dantas | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | Teresina | JECC Centro I - (Norte) | Eliana Márcia Nunes de Carvalho | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 | |
Teresina | JECC Norte IV - UESPI | Celso Barros Coelho Filho | 01.06 a 30.06 01.09 a 30.09 | Teresina | JECC Norte V - Bueno Aires | Maria do Socorro Lima de Matos e Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | |
Teresina | JECC Norte V - Buenos Aires | Maria do Socorro Lima de Matos e Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Teresina | JECC Norte IV - UESPI | Celso Barros Coelho Filho | 01.06 a 30.06 01.09 a 30.09 | |
Teresina | JECC Leste VIII - Horto Florestal | Kelson Carvalho Lopes da Silva | 27.04 a 26.05 01.10 a 30.10 | Teresina | JECC Leste IX - UFPI | Manoel de Sousa Dourado | 07.01 a 05.02 01.04 a 30.04 | |
Teresina | JECC Leste IX - UFPI | Manoel de Sousa Dourado | 07.01 a 05.02 01.04 a 30.04 | Teresina | JECC Leste VIII - Horto Florestal | Kelson Carvalho Lopes da Silva | 27.04 a 26.05 01.10 a 30.10 | |
Teresina | JECC Sudeste X - Redonda | Jorge da Costa Veloso | 01.07 a 30.07 01.11 a 30.11 | Teresina | JECC Sul VI - Bela Vista | João Henrique Sousa Gomes | 03.02 a 03.03 03.08 a 01.09 | |
Teresina | JECC Sul VI - Bela Vista | João Henrique Sousa Gomes | 03.02 a 03.03 03.08 a 01.09 | Teresina | JECC Sudeste X - Redonda | Jorge da Costa Veloso | 01.07 a 30.07 01.11 a 30.11 |
JUÍZES AUXILIARES DA CAPITAL
Teresina | Juiz Auxiliar nº 01 (6ª de família) | Virgílio Madeira Martins Filho | 06.02 a 06.03 03.08 a 02.09 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 02 (1ª de família) | Litelton Vieira de Oliveira | 04.05 a 02.06 01.07 a 30.07 |
Teresina | Juíza Auxiliar nº 03 | VAGO | |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 04 | Raimundo José de Macau Furtado | 02.07 a 31.07 19.11 a 18.12 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 05 (Corregedoria) | Luiz de Moura Correia | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 06 (3ª de família) | Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes | 07.01 a 05.02 03.11 a 02.12 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 07 (Central de Mandados) | Thiago Brandão de Almeida | 07.01 a 05.02 18.05 a 16.06 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 08 (JECC Leste IX - UFPI) | Gláucia Mendes de Macêdo | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 09 (5ª Criminal - Maria da Penha) | Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros | 04.05 a 02.06 19.11 a 18.12 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 10 (7ª Criminal) | Lisabete Maria Marchetti | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Teresina | Juiz Auxiliar nº 11 (3ª Criminal) | Lirton Nogueira Santos | 02.03 a 31.03 12.08 a 10.09 |
Teresina | Juiz Auxiliar Criminal | Edvaldo de Sousa Rebouças Neto | 07.01 a 05.02 19.11 a 18.12 |
ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR
TITULAR | PERÍODO DE FÉRIAS | SUBSTITUTO | PERÍODO DE FÉRIAS | ||||
COMARCA | VARA | JUIZ | COMARCA | VARA | JUIZ | ||
Campo Maior | 1ª Vara | Múccio Miguel Meira | 01.04 a 30.04 08.09 a 07.10 | Campo Maior | JECC | Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Campo Maior | 2ª Vara | Júlio César Menezes Garcez | 10.02 a 10.03 01.07 a 30.07 | Campo Maior | 3ª Vara | VAGO | |
Campo Maior | 3ª Vara | VAGO | Campo Maior | 2ª Vara | Júlio César Menezes Garcez | 10.02 a 10.03 01.07 a 30.07 | |
Campo Maior | JECC | Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Campo Maior | 1ª Vara | Múccio Miguel Meira | 01.04 a 30.04 08.09 a 07.10 |
Corrente | Única | Carlos Marcello Sales Campos | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | Corrente | JECC | Mara Rúbia Costa Soares | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Corrente | JECC | Mara Rúbia Costa Soares | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Corrente | Única | Carlos Marcello Sales Campos | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 |
Floriano | 1ª Vara | Noé Pacheco de Carvalho | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Floriano | JECC | Carlos Eugênio Macedo de Santiago | 03.02 a 03.03 04.05 a 02.06 |
Floriano | 2ª Vara | VAGO | Floriano | 3ª Vara | Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos | 23.01 a 21.02 01.04 a 30.04 | |
Floriano | 3ª Vara | Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos | 23.01 a 21.02 01.04 a 30.04 | Floriano | 2ª Vara | VAGO | |
Floriano | JECC | Carlos Eugênio Macedo de Santiago | 03.02 a 03.03 04.05 a 02.06 | Floriano | 1ª Vara | Noé Pacheco de Carvalho | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
José de Freitas | Única/JECC | Luís Henrique Moreira Rêgo | 02.03 a 31.03 15.06 a 14.07 | ||||
Oeiras | 1ª Vara | Rafael Mendes Palludo | 03.02 a 03.03 20.07 a 18.08 | Oeiras | JECC | José Osvaldo de Sousa | 07.01 a 05.02 22.06 a 21.07 |
Oeiras | 2ª Vara | Maria do Socorro Rocha Cipriano | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | Oeiras | Juiz Auxiliar | Marcos Antônio Moura Mendes | 07.01 a 05.02 02.03 a 01.04 |
Oeiras | JECC | José Osvaldo de Sousa | 07.01 a 05.02 22.06 a 21.07 | Oeiras | 2ª Vara | Maria do Socorro Rocha Cipriano | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 |
Oeiras | Juiz Auxiliar | Marcos Antônio Moura Mendes | 07.01 a 05.02 02.03 a 01.04 | Oeiras | 1ª Vara | Rafael Mendes Palludo | 03.02 a 03.03 20.07 a 18.08 |
Parnaíba | 1ª Vara Cível | Heliomar Rios Ferreira | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Parnaíba | 2ª Vara Cível | Mauro Augusto Rezende | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 |
Parnaíba | 2ª Vara Cível | Mauro Augusto Rezende | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 | Parnaíba | 1ª Vara Cível | Heliomar Rios Ferreira | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Parnaíba | 3ª Vara Cível | Zelvânia Márcia Batista Barbosa | 04.05 a 02.06 05.10 a 03.11 | Parnaíba | 4ª Vara Cível | Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias | 07.01 a 05.02 29.06 a 28.07 |
Parnaíba | 4ª Vara Cível | Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias | 07.01 a 05.02 29.06 a 28.07 | Parnaíba | 3ª Vara Cível | Zelvânia Márcia Batista Barbosa | 04.05 a 02.06 05.10 a 03.11 |
Parnaíba | JECC | Max Paulo Soares de Alcântara | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Luiz Correia | Única | Willmann Izac Ramos Santos | 10.02 a 10.03 01.07 a 30.07 |
Parnaíba | 1ª Vara Criminal | Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos | 27.04 a 26.05 31.08 a 29.09 | Parnaíba | 2ª Vara Criminal | Marcelo Mesquita Silva | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 |
Parnaíba | 2ª Vara Criminal | Marcelo Mesquita Silva | 01.06 a 30.06 19.11 a 18.12 | Parnaíba | 1ª Vara Criminal | Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos | 27.04 a 26.05 31.08 a 29.09 |
Picos | 1ª Vara | Maria da Conceição Gonçalves Portela | 23.01 a 21.02 04.05 a 02.06 | Picos | 2ª Vara | Leonardo Lúcio Freire Trigueiro | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 |
Picos | 2ª Vara | Leonardo Lúcio Freire Trigueiro | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | Picos | 1ª Vara | Maria da Conceição Gonçalves Portela | 23.01 a 21.02 04.05 a 02.06 |
Picos | 3ª Vara | Geneci Benevides Ribeiro | 03.02 a 03.03 05.08 a 03.09 | Picos | Juiz Auxiliar nº 01 | José Airton Medeiros de Sousa | 14.01 a 12.02 01.07 a 30.07 |
Picos | Juiz Auxiliar nº 01 | José Airton Medeiros de Sousa | 14.01 a 12.02 01.07 a 30.07 | Picos | JECC | Adelmar de Sousa Martins | 06.07 a 04.08 19.11 a 18.12 |
Picos | 4ª Vara | Sérgio Luís de Carvalho Fortes | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 | Picos | Juiz Auxiliar nº 02 | Fabrício Paulo Cysne de Novaes | 10.02 a 10.03 04.05 a 02.06 |
Picos | Juiz Auxiliar nº 02 | Fabrício Paulo Cysne de Novaes | 10.02 a 10.03 04.05 a 02.06 | Picos | 5ª Vara | Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho | 01.04 a 30.04 01.10 a 30.10 |
Picos | 5ª Vara | Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho | 01.04 a 30.04 01.10 a 30.10 | Picos | 4ª Vara | Sérgio Luís de Carvalho Fortes | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 |
Picos | JECC | Adelmar de Sousa Martins | 06.07 a 04.08 19.11 a 18.12 | Picos | 3ª Vara | Geneci Benevides Ribeiro | 03.02 a 03.03 05.08 a 03.09 |
Piripiri | 1ª Vara | Antonio Francisco Gomes de Oliveira | 10.02 a 10.03 16.07 a 14.08 | Capitão de Campos | Única | Raniere Santos Sucupira | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 |
Piripiri | 2ª Vara | Raimundo José Gomes | 02.03 a 31.03 15.06. a 14.07 | Piripiri | 1ª Vara | Antonio Francisco Gomes de Oliveira | 10.02 a 10.03 16.07 a 14.08 |
Piripiri | 3ª Vara | Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | Piripiri | 2ª Vara | Raimundo José Gomes | 02.03 a 31.03 15.06. a 14.07 |
Piripiri | JECC | Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | Piripiri | 3ª Vara | Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 |
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
TITULAR | PERÍODO DE FÉRIAS | SUBSTITUTO | PERÍODO DE FÉRIAS | ||||
COMARCA | VARA | JUIZ | COMARCA | VARA | JUIZ | ||
Água Branca | Única | VAGO | São Pedro do Piauí | Única | Igor Rafael Carvalho de Alencar | 09.03 a 07.04 01.07 a 30.07 | |
Altos | Única | Andrea Parente Lobão Veras | 07.01 a 05.02 04.06 a 03.07 | Altos | Juízo Auxiliar | VAGO | |
Altos | Juízo Auxiliar (Única) | VAGO | Altos | JECC | Carmen Maria Paiva F. Soares | 27.02 a 27.03 06.07 a 04.08 | |
Altos | JECC | Carmen Maria Paiva F. Soares | 27.02 a 27.03 06.07 a 04.08 | Altos | Única | Andrea Parente Lobão Veras | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Amarante | Única | Netanias Batista de Moura | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 | Regeneração | Única | Alberto Franklin de Alencar Milfont | 07.01 a 05.02 29.06 a 28.07 |
Avelino Lopes | Única | VAGO | Parnaguá | Única | José Sodré Ferreira Neto | 02.03 a 31.03 01.06 a 30.06 | |
Barras | 1ª Vara | Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 | Barras | 2ª Vara | João Manoel de Moura Ayres | 04.05 a 02.06 31.08 a 29.09 |
Barras | 2ª Vara | João Manoel de Moura Ayres | 04.05 a 02.06 31.08 a 29.09 | Barras | 1ª Vara | Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa | 04.05 a 02.06 01.09 a 30.09 |
Batalha | Única/ JECC | Lidiane Suély Marques Batista | 01.06 a 30.06 01.10 a 30.10 | Matias Olímpio | Única | Diego Ricardo Melo de Almeida | 31.03 a 29.04 01.07 a 30.07 |
Bom Jesus | Única/ JECC | Élvio Íbsen Barreto de Sousa Coutinho | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 | Gilbués | Única | Francisco das Chagas Ferreira | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 |
Bom Jesus | Vara Agrária | VAGO | Bom Jesus | Única/ JECC | Élvio Íbsen Barreto de Sousa Coutinho | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 | |
Buriti dos Lopes | Única | José Carlos da Fonseca Lima Amorim | 05.02 a 05.03 08.09 a 07.10 | Cocal | Única | Carlos Augusto Arantes Júnior | 13.07 a 11.08 16.11 a 15.12 |
Canto do Buriti | Única | Mário soares de Alencar | 29.01 a 27.02 01.06 a 30.06 | Cristino Castro | Única | Anderson Brito da Mata | 01.07 a 30.07 01.10 a 30.10 |
Castelo do Piauí | Única | Leonardo Brasileiro | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 | São Miguel do Tapuio | Única | Alexandre Alberto Teodoro da Silva | 04.05 a 02.06 29.06 a 28.07 |
Cocal | Única | Carlos Augusto Arantes Júnior | 13.07 a 11.08 16.11 a 15.12 | Buriti dos Lopes | Única | José Carlos da Fonseca Lima Amorim | 05.02 a 05.03 08.09 a 07.10 |
Cristino Castro | Única | Anderson Brito da Mata | 01.07 a 30.07 01.10 a 30.10 | Canto do Buriti | Única | Mário Soares de Alencar | 29.01 a 27.02 01.06 a 30.06 |
Demerval Lobão | Única | Maria da Paz e Silva Miranda | 27.01 a 25.02 06.07 a 04.08 | Monsenhor Gil | Única | Sílvio Valois Cruz Júnior | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 |
Elesbão Veloso | Única | João de Castro Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Barro Duro | Única | Tallita Cruz Sampaio | 09.03 a 07.04 11.05 a 09.06 |
Esperantina | Única | Ítalo Márcio Gurgel de Castro | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Esperantina | Juiz Auxiliar | Arilton Rosal Falcão Júnior | 24.02 a 24.03 01.06 a 30.06 |
Esperantina | Juiz Auxiliar | Arilton Rosal Falcão Júnior | 24.02 a 24.03 01.06 a 30.06 | Esperantina | Única | Ítalo Márcio Gurgel de Castro | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Fronteiras | Única | Thiago Coutinho de Oliveira | 29.06 a 28.07 16.11 a 15.12 | Pio IX | Única | José Eduardo Couto de Oliveira | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 |
Gilbués | Única | Francisco das Chagas Ferreira | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 | Bom Jesus | Vara Agrária | VAGO | |
Guadalupe | Única | Marcus Antonio Sousa e Silva | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Jerumenha | Única | Ênio Gustavo Lopes Barros | 06.02 a 06.03 05.10 a 03.11 |
Inhuma | Única | Expedito Costa Júnior | 01.04 a 30.04 06.07 a 04.08 | Aroazes | Única | Jorge Cley Martins Vieira | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Itaueira | Única | Ronaldo Paiva Nunes Marreiros | 03.02 a 03.03 04.05 a 02.06 | Paes Landim | Única | Leon Eduardo Rodrigues Sousa | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 |
Jaicós | Única | Antônio Genival Pereira de Sousa | 01.07 a 30.07 01.09 a 30.09 | Paulistana | Única | Denis Deangelis Brito Varela | 16.07 a 14.08 16.11 a 15.12 |
Luís Correia | Única | Willmann Izac Ramos Santos | 10.02 a 10.03 01.07 a 30.07 | Parnaíba | JECC | Max Paulo Soares de Alcântara | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Luzilândia | Única | Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira | 07.01 a 05.02 01.09 a 30.09 | Batalha | Única/ JECC | Lidiane Suély Marques Batista | 01.06 a 30.06 01.10 a 30.10 |
Paulistana | Única | Denis Deangelis Brito Varela | 16.07 a 14.08 16.11 a 15.12 | Itainópolis | Única | Mariana Marinho Machado | 04.05 a 02.06 19.11 a 18.12 |
Pedro II | Única | Kildary Louchard de Oliveira Costa | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Pedro II | JECC | Lara Kaline Siqueira Furtado | 01.07 a 30.07 18.11 a 17.12 |
Pedro II | JECC | Lara Kaline Siqueira Furtado | 01.07 a 30.07 18.11 a 17.12 | Pedro II | Única | Kildary Louchard de Oliveira Costa | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Pio IX | Única | José Eduardo Couto de Oliveira | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | Fronteiras | Única | Thiago Coutinho de Oliveira | 29.06 a 28.07 16.11 a 15.12 |
Piracuruca | Única | Stefan Oliveira Ladislau | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 | Piracuruca | JECC | Rogério de Oliveira Nunes | 02.03 a 31.03 01.09 a 30.09 |
Piracuruca | JECC | Rogério de Oliveira Nunes | 02.03 a 31.03 01.09 a 30.09 | Piracuruca | Única | Stefan Oliveira Ladislau | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Porto | Única | Ulysses Gonçalves da Silva Neto | 07.01 a 05.02 01.10 a 30.11 | Miguel Alves | Única | Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo | 02.03 a 31.03 26.06 a 28.07 |
São João do Piauí | Única | Maurício Machado Queiroz Ribeiro | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 | São João do Piauí | Juiz Auxiliar | Filipe Bacelar Aguiar Carvalho | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 |
São João do Piauí | Juiz Auxiliar | Filipe Bacelar Aguiar Carvalho | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 | São João do Piauí | Única | Maurício Machado Queiroz Ribeiro | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 |
São Miguel do Tapuio | Única | Alexandre Alberto Teodoro da Silva | 04.05 a 02.06 29.06 a 28.07 | Castelo do Piauí | Única | Leonardo Brasileiro | 01.04 a 30.04 01.07 a 30.07 |
São Pedro do Piauí | Única | Igor Rafael Carvalho de Alencar | 09.03 a 07.04 01.07 a 30.07 | Água Branca | Única | VAGO | |
São Raimundo Nonato | 1ª Vara | Carlos Alberto Bezerra Chagas | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 | São Raimundo Nonato | 2ª Vara | VAGO | |
São Raimundo Nonato | 2ª Vara | VAGO | São Raimundo Nonato | Juiz Auxiliar | VAGO | ||
São Raimundo Nonato | Juiz Auxiliar (2ª Vara) | VAGO | São Raimundo Nonato | 1ª Vara | Carlos Alberto Bezerra Chagas | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 | |
São Raimundo Nonato | JECC | VAGO | Caracol | Única | Patrícia Luz Cavalcante | 07.01 a 05.02 06.07 a 04.08 | |
Simões | Única | Clayton Rodrigues de Moura Silva | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 | Padre Marcos | Única | Marcos Augusto Cavalcanti Dias | 27.02 a 27.03 01.10 a 30.10 |
Simplício Mendes | Única | Daniel Gonçalves Gondim | 03.02 a 03.03 01.07 a 30.07 | Simplício Mendes | Juiz Auxiliar | VAGO | |
Simplício Mendes | Juiz Auxiliar | VAGO | Simplício Mendes | Única | Daniel Gonçalves Gondim | 03.02 a 03.03 01.07 a 30.07 | |
União | Única | Mariana Cruz Almeida Pires | 30.03 a 28.04 15.07 a 13.08 | União | Juiz Auxiliar | Roberth Rogério Marinho Arouche | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 |
União | Juiz Auxiliar | Roberth Rogério Marinho Arouche | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 | União | Única | Mariana Cruz Almeida Pires | 30.03 a 28.04 15.07 a 13.08 |
Uruçuí | Única | Rodrigo Tolentino | 07.01 a 05.02 08.09 a 07.10 | Uruçuí | Juiz Auxiliar | Mário César Moreira Cavalcante | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.09 |
Uruçuí | Juiz Auxiliar | Mário César Moreira Cavalcante (Vice-Corregedoria) | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.09 | Uruçuí | Única | Rodrigo Tolentino | 07.01 a 05.02 08.09 a 07.10 |
Valença do Piauí | 1ª Vara | Juscelino Norberto da Silva Neto | 01.06 a 30.06 16.11 a 15.12 | Valença do Piauí | 2ª Vara | Franco Morette Felício de Azevedo | 04.05 a 02.06 01.10 a 30.10 |
Valença do Piauí | 2ª Vara | Franco Morette Felício de Azevedo | 04.05 a 02.06 01.10 a 30.10 | Valença do Piauí | 1ª Vara | Juscelino Norberto da Silva Neto | 01.06 a 30.06 16.11 a 15.12 |
ENTRÂNCIA INICIAL
TITULAR | PERÍODO DE FÉRIAS | SUBSTITUTO | PERÍODO DE FÉRIAS | ||||
COMARCA | VARA | JUIZ | COMARCA | VARA | JUIZ | ||
Angical do Piauí | Única | VAGO | Palmeirais | Única | VAGO | ||
Aroazes | Única | Jorge Cley Martins Vieira | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 | Inhuma | Única | Expedito Costa Júnior | 01.04 a 30.04 06.07 a 04.08 |
Barro Duro | Única | Tallita Cruz Sampaio | 09.03 a 07.04 11.05 a 09.06 | Elesbão Veloso | Única | João de Castro Silva | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
Campinas do Piauí | Única | VAGO | |||||
Capitão de Campos | Única | Raniere Santos Sucupira | 07.01 a 05.02 02.03 a 31.03 | Piripiri | JECC | Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 |
Caracol | Única | Patrícia Luz Cavalcante | 07.01 a 05.02 06.07 a 04.08 | São Raimundo Nonato | JECC | VAGO | |
Itainópolis | Única | Mariana Marinho Machado | 04.05 a 02.06 19.11 a 18.12 | Jaicós | Única | Antônio Genival Pereira de Sousa | 01.07 a 30.07 01.09 a 30.09 |
Jerumenha | Única | Ênio Gustavo Lopes Barros | 06.02 a 06.03 05.10 a 03.11 | Marcos Parente | Única | Breno Borges Brasil | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 |
Landri Sales | Única | VAGO | |||||
Manoel Emídio | Única | VAGO | Ribeiro Gonçalves | Única | VAGO | ||
Marcos Parente | Única | Breno Borges Brasil | 04.05 a 02.06 08.09 a 07.10 | Guadalupe | Única | Marcus Antonio Sousa e Silva | 07.01 a 05.02 01.06 a 30.06 |
Matias Olímpio | Única | Diego Ricardo Melo de Almeida | 31.03 a 29.04 01.07 a 30.07 | Luzilândia | Única | Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira | 07.01 a 05.02 01.09 a 30.09 |
Miguel Alves | Única | Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo | 02.03 a 31.03 26.06 a 28.07 | Porto | Única | Ulysses Gonçalves da Silva Neto | 07.01 a 05.02 01.10 a 30.11 |
Monsenhor Gil | Única | Sílvio Valois Cruz Júnior | 07.01 a 05.02 03.08 a 01.09 | Demerval Lobão | Única | Maria da Paz e Silva Miranda | 27.01 a 25.02 06.07 a 04.08 |
Padre Marcos | Única | Marcos Augusto Cavalcanti Dias | 27.02 a 27.03 01.10 a 30.10 | Simões | Única | Clayton Rodrigues de Moura Silva | 01.06 a 30.06 03.11 a 02.12 |
Paes Landim | Única | Leon Eduardo Rodrigues Sousa | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 | Itaueira | Única | Ronaldo Paiva Nunes Marreiros | 03.02 a 03.03 04.05 a 02.06 |
Parnaguá | Única | José Sodré Ferreira Neto | 02.03 a 31.03 01.06 a 30.06 | Avelino Lopes | Única | VAGO | |
Regeneração | Única | Alberto Franklin de Alencar Milfont | 07.01 a 05.02 29.06 a 28.07 | Amarante | Única | Netanias Batista de Moura | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 |
Ribeiro Gonçalves | Única | VAGO | Manoel Emídio | Única | VAGO |
JUÍZES SUBSTITUTOS
Magistrado | Período |
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO | 07.01 a 05.02 13.07 a 11.08 |
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS | 16.03 a 14.04 20.10 a 18.11 |
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA | 07.01 a 05.02 01.09 a 30.09 |
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA | 01.07 a 30.07 19.11 a 18.12 |
UISMEIRE FERREIRA COELHO | 07.01 a 05.02 15.06 a 14.07 |
NAURO THOMAZ DE CARVALHO | 02.03 a 31.03 19.11 a 18.12 |
DANILO MELO DE SOUSA | 07.01 a 05.02 02.05 a 31.05 |
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA | 18.05 a 16.06 19.11 a 18.12 |
MARKUS CALADO SCHULTZ | 02.03 a 31.03 01.06 a 30.06 |
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES | 07.01 a 05.02 13.10 a 11.11 |
RITA DE CÁSSIA DA SILVA | 02.03 a 31.03 03.08 a 01.09 |
VALDEMIR FERREIRA SANTOS | 07.01 a 05.02 01.07 a 30.07 |
CÁSSIA LAGE DE MACEDO | 07.01 a 05.02 03.11 a 02.12 |
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA | 01.09 a 30.09 19.11 a 18.12 |
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ | 13.10 a 11.11 |
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUSA | 01.09 a 30.09 |
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3371/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao TJ/PI conceder férias aos seus membros - art. 96, I, "f", da CF, e que a competência é exercida de acordo com escala de férias organizada pelo Tribunal de Justiça - § 2º do artigo 198 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO a proibição de fragmentação das férias em períodos inferiores a trinta dias, bem como de sua acumulação por mais de dois meses - art. 199, § 1º, da LOJEPI;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 146/2019/TJPI
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 63ª Sessão Ordinária Administrativa realizada em 18 de novembro de 2019 - Processos;
R E S O L V E :
Art. 1º. As férias dos Magistrados de 2º Grau do Poder Judiciário do Estado de Piauí são individuais e estão enumeradas no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Na concessão das férias foram observados os períodos indicados pelos desembargadores, de acordo com a ordem de precedência dos pedidos, conforme autorização expressa do Pleno do TJPI.
Art. 3º. As férias somente poderão ser acumuladas por necessidade do serviço, mediante decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo presumida quando o Desembargador estiver desempenhando as funções de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí e Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 4º. Após a publicação da escala de férias não poderá haver alteração no período de gozo, ou sua suspensão, salvo interesse da administração, ou a pedido do Desembargador, devidamente justificado, vedando-se o gozo em período no qual o desembargador encontre-se de plantão ou de qualquer forma prejudique os trabalhos dos órgãos fracionários dos quais seja membro, assim como do Pleno.
§1º. Em caso de pedido do Magistrado, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da suspensão ou interrupção, desde que o período restante, em caso de interrupção, não seja inferior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.
§2º. O Magistrado terá direito à suspensão ou interrupção das férias nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento da saúde de pessoa da família, licença à gestante e à adotante, licença paternidade, de designação para viagem oficial, ou em outros casos no interesse da administração.
§3º. Em caso de suspensão ou interrupção de férias, o Magistrado não poderá gozar novo período integral de 30 (trinta) dias sem antes fruir o período remanescente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigora na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I - ESCALA DE FÉRIAS DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - ANO 2020Anexo Nº 847/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE
DIRIGENTES | PERÍODOS |
Des. Sebastião Ribeiro Martins (Presidente) | 03.02.2020 a 03.03.2020 01.09.2020 a 30.09.2020 |
Des. Haroldo Oliveira Rehem (Vice-Presidente) | 01.07.2020 a 30.07.2020 18.11.2020 a 17.12.2020 |
Des. Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) | 07.01.2020 a 05.02.2020 01.07.2020 a 30.07.2020 |
Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Vice Corregedor-Geral) | 01.04.2020 a 30.04.2020 01.10.2020 a 30.10.2020 |
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Des. Fernando Carvalho Mendes | 01.04.2020 a 30.04.2020 01.09.2020 a 30.09.2020 |
Des. Haroldo Oliveira Rehem (Vice-Presidente) | 03.08.2020 a 01.09.2020 19.11.2020 a 18.12.2020 |
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 01.07.2020 a 30.07.2020 01.10.2020 a 30.10.2019 |
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL e 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Des. Edvaldo Pereira de Moura | 13.01.2020 a 11.02.2020 03.08.2020 a 01.09.2020 |
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo | 06.07.2020 a 04.08.2020 19.11.2020 a 18.12.2020 |
Des. José Francisco do Nascimento | 13.02.2020 a 13.03.2020 04.06.2020 a 03.07.2020 |
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho | 01.06.2020 a 30.06.2020 01.10.2020 a 30.10.2020 |
Des. José Ribamar Oliveira | 07.01.2020 a 05.02.2020 04.05.2020 a 02.06.2020 |
Des. José James Gomes Pereira | 03.02.2020 a 02.03.2020 01.07.2020 a 30.07.2020 |
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL e 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves N. Pinheiro | 10.03.2020 a 08.04.2020 01.10.2020 a 30.10.2020 |
Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 04.05.2020 a 02.06.2020 01.09.2020 a 30.09.2020 |
Des. Erivan Lopes | 07.01.2020 a 05.02.2020 01.07.2020 a 30.07.2020 |
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 03.02.2020 a 03.03.2020 01.10.2020 a 30.10.2020 |
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 07.01.2020 a 05.02.2020 03.08.2020 a 01.09.2020 |
Des. Olímpio José Passos Galvão | 01.07.2020 a 30.07.2020 20.11.2020 a 19.12.2020 |
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL e 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | PERÍODOS |
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 03.02.2020 a 03.03.2020 01.07.2020 a 30.07.2020 |
Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Vice Corregedor-Geral) | 01.04.2020 a 30.04.2020 01.10.2020 a 30.10.2020 |
Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 09.03.2020 a 07.04.2020 04.05.2020 a 02.06.2020 |
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 19/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4988/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4988/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12040/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101284-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HIÊGO DOS SANTOS SILVA, Oficial da Corregedoria de Presídios, matrícula 28494, lotado na 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2018, nos termos da Certidão (1404306) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/11/2019, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1410771 e o código CRC 221CBF84. |
Portaria Nº 4989/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4989/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12078/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101835-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRÉ LUIZ FONTENELE ARAÚJO, Assessor Jurídico, matrícula 26900, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão (1407756) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/11/2019, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1410990 e o código CRC 08700F8A. |