Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1986/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios,

RESOLVE:
Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1939/2019:

NOME

LOTAÇÃO

Italo Giullian Carvalho de Albuquerque

Diretoria do Fórum de Picos

Art. 2º. O estagiário lotado no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 19 de Novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/11/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

SENTENÇA (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0800385-44.2019.8.18.0042
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Oferta, Dissolução]
REQUERENTE: PAULO MEDEIRO DE OLIVEIRA, MARK RONE BARROS CARVALHO DE OLIVEIRA

SENTENÇA

Vistos etc.

1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de Id. 5002717, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e termo retro representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial (Id. 5830232) e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 3. Custas na forma acordada entre as partes. Em não havendo acordo, deverão ser rateadas entre as mesmas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio composição.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 119/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Ofício Nº 33007/2019 - CARUNIELIMAR, no Proc. SEI 19.0.000089995-2,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE JANAÍNA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elizeu Martins-PI.

Art. 2º. Designar DIEGO VIEIRA SARMENTO, brasileiro, bacharel em direito, CPF 025.277.953-31, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elizeu Martins-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar sejam adotadas as seguintes providências:

1) a entrega, por parte do(a) atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia, ao interino ora designado, de livros e documentos necessários à prática de atos notariais e registrais;

2) que o interino ora designado, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;

3) que o interino designado, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando a empresa que será contratada;

d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

f) providenciar certificado digital; e

g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/11/2019, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1409396 e o código CRC 58F5C832.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 120/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Ofício Nº 33007/2019 - CARUNIELIMAR, no Proc. SEI 19.0.000089995-2,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE JANAÍNA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Manoel Emídio-PI.

Art. 2º. Designar DIEGO VIEIRA SARMENTO, brasileiro, bacharel em direito, CPF 025.277.953-31, para responder pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Manoel Emídio-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar sejam adotadas as seguintes providências:

1) a entrega, por parte do(a) atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia, ao interino ora designado, de livros e documentos necessários à prática de atos notariais e registrais;

2) que o interino ora designado, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;

3) que o interino designado, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando a empresa que será contratada;

d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

f) providenciar certificado digital; e

g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/11/2019, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1409545 e o código CRC 7D9D590B.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 121/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Ofício Nº 33007/2019 - CARUNIELIMAR, no Proc. SEI 19.0.000089995-2,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE JANAÍNA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Bertolínia-PI

Art. 2º. Designar DIEGO VIEIRA SARMENTO, brasileiro, bacharel em direito, CPF 025.277.953-31, para responder pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Bertolínia-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar sejam adotadas as seguintes providências:

1) a entrega, por parte do(a) atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia, ao interino ora designado, de livros e documentos necessários à prática de atos notariais e registrais;

2) que o interino ora designado, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;

3) que o interino designado, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando a empresa que será contratada;

d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

f) providenciar certificado digital; e

g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/11/2019, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1409554 e o código CRC 9517CD46.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 177/2019. (FERMOJUPI/SOF)

PROPONENTE: Dra. Mariana Cruz Almeida Pires - Juíza de Direito da Comarca de União-PI.

SUPRIDO: CARINNE ISABEL FERNANDES ALENCAR . - Diretora da secretaria.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de União-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000101575-6

EMPENHO: 2019NE02988 (1410578)

DATA DA CONCESSÃO: 18/11/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 18/11/19 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 178/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 18 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.

SUPRIDO: RONALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato .

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)

PROCESSO Nº 19.0.000099088-7

EMPENHO: 2019NE02991(1410759)

DATA DA CONCESSÃO: 18/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 18/11/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO/ CONTRATO Nº 134/2019/PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO/EXTRATO Nº 275/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Extrato Nº 275/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 134/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000092350-0

CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI) - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: CASA DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, CNPJ nº 27.537.089/0001-86

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de Persianas (metro quadrado), incluídos os valores da instalação, para atender todas as unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 55.785,02 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, Unidade Orçamentária: 040105 - FERMOJUPI; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Ação Orçamentária: 1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau; Classificação Funcional Programática: 02.061. 0085. 1686; Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a), conforme demonstra o quadro abaixo:

Fiscal:

Alessandra Reis Ferro Barros - Assessor Administrativo - Arquiteta - Matrícula nº 28482

Suplente:

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Comissão de Recebimento Definitivo:

Alessandra Reis Ferro Barros - Assessor Administrativo - Arquiteta - Matrícula nº 28482

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3460

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000063987-3.Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 16/2019/TJ/PI (1351798). Ao Termo de Liberação Interna nº 233/2019-CLC/TJ/PI (1383335).

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por MARYLAND ALENCAR PEREIRA VIEIRA, Usuário Externo, em 14/11/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1396984 e o código CRC D99640EC.

PUBLICAÇÃO/EXTRATO Nº 277/2019/HOMOLOGAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Extrato Nº 277/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

Ref. Processo SEI nº 19.0.000033024-0

Ato: Homologação/Procedimento Licitatório

Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00011/2019

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MOTOBOMBAS CENTRÍFUGAS E SUBMERSÍVEIS para prédios do TJ/PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):

Item: 1

Descrição: BOMBA SUBMERSA PEÇAS E ACESSÓRIOS, BOMBA TRIFÁSICA SUBMERSÍVEL PARA DRENAGEM DE ÁGUA ´ SUJA´ ( DIÂMETRO MÁXIMO DE SÓLIDOS 20 MM), COM POTÊNCIA DE PELO MENOS 2,00 CV E COM VAZÃO MÍNIMA DE 31,5 M³/H E DE NO MÍNIMO 6 M.C.A., adjudicado em favor da empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ/CPF: 15.153.524/0001-90, pelo melhor lance de R$ 2.295,71 e a quantidade de 9 unidades.

Item: 3

Descrição: BOMBA CENTRÍFUGA ÁGUA, BOMBA CENTRÍFUGA ÁGUA, CAPACIDADE 36 A 42 MCA, TIPO MOTOR 2 PÓLOS, POTÊNCIA 7,5 CV, MATERIAL FERRO FUNDIDO, VAZÃO 38,3 A 20,8 M3/H, FREQUÊNCIA 60 HZ, adjudicado em favor da empresa I2TEC MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ/CPF: 23.862.769/0001-14, pelo melhor lance de R$ 2.400,00 e a quantidade de 6 unidades.

DATA DA ASSINATURA: Às 13:13 horas do dia 19 de novembro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000033024-0, Pregão nº 00011/2019.

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 19/11/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413840 e o código CRC BAAA8AAE.

19.0.000033024-0

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4917/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e, obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SEI n° 19.0.000100811-3 em 12 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, valor unitário de R$ 1.062,00 (hum mil, sessenta e dois reais), totalizando o valor de R$ 1.593,00 (hum mil quinhentos e noventa e três reais) a cada servidora: MARIA MARIANA HELENA PAZ TEIXEIRA NUNES, Matricula nº 2844-7, SANDRA MARQUES SILVEIRA, Matricula nº 28498, e LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO , Matricula nº 3693, perfazendo o quantum de R$ 4.779,00 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais) para fins de seus deslocamentos acompanhando ao Diretor Geral da EJUD/TJPI, à solenidade de homenagem em que ele será agraciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a MEDALHA ESPECIAL DO MÉRITO CÂNDIDO MENDES, no dia 14 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, na Sala das Sessões Plenárias do Palácio da Justiça "Clóvis Bevilacqua" , na cidade de São Luis (MA), bem como em Visita Técnica à ESMAM - Escola Superior dos Magistrados Maranhenses, com saída 13 de novembro 2019 e retorno 14 de novembro do corrente ano, conforme Oficio Nº39/CE/2019 (1402019) e Convite (1402025).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 (treze) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 13/11/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1402281 e o código CRC BC0E4F8E.

Portaria Nº 4911/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000099897-7 em 08 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, correspondente ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora JOSELÂNDIA DE SOUSA SANTOS, Matrícula Nº 26.679, vinculada à Diretoria do Fórum da Comarca de Floriano/PI, em virtude do seu deslocamento para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma III"- INTERIOR, a ser realizado nos dias 18 e 19 de Novembro do corrente ano, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, com saída 17 de novembro 2019 e retorno 20 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Lista de Fiscais de Contrato - INTERIOR (1389147)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 (treze) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 13/11/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401997 e o código CRC E19C7499.

Portaria Nº 4815/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 07 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000088745-8 em 08 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em favor servidor MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO , Matricula Nº 29265, vinculado ao JECC- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente - PI, para participar do Treinamento de PJe, nos dias 01 e 02 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, com saída 30 de setembro de 2019 e retorno 03 de outubro do corrente ano, conforme Processo SEI nº19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21 de /2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 (treze) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 13/11/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 4873/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 08 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o nº 19.0.000094601-2 em 24 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (Trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) em favor do Juiz de direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA , Matricula Nº 28585, Titular do JECC - Juizado Especial Cível e Criminal da Parnaíba - PI, em virtude do seu deslocamento para ministrar a disciplina de Prática de Gestão Cartorária no Curso de Formação Complementar para Magistrados recém ingressos no dia 01/11/2019, com saída, 31 de outubro de 2019 e retorno, 02 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° n° 19.0.000081223-7 e Plano de Curso nº 48(1380455).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 (treze) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 13/11/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 4904/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de novembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000099016-0 em 06 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais) , totalizando o valor de R$ 2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), em favor do Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Matrícula Nº 2057700, pelo seu deslocamento para ser contemplado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com a MEDALHA ESPECIAL DO MÉRITO CÂNDIDO MENDES, no dia 14 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, na Sala das Sessões Plenárias do Palácio da Justiça "Clóvis Bevilacqua", na cidade de São Luis (MA), com saída no dia 13 de novembro de 2019 e retorno 14 de novembro do corrente ano, conforme Oficio Nº39/CE/2019 (1389654) e Convite (1389657).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 (treze) dia do mês de novembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 13/11/2019, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401235 e o código CRC F6878F14.

Edital Nº 111/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

A ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, em parceria com o Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual dos conflitos nos âmbitos pré-processual e judicial;

CONSIDERANDO o necessário cumprimento ao disposto na Resolução n. 125/2010, com redação dada pela Emenda n. 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução no. 32, de 17 de Dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto no 14/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a realização das Audiências de Mediação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos da Portaria de Reconhecimento n° 09, de 05 de fevereiro de 2018, que reconheceu a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Desembargador Lucrécio Dantas Avelino) - EJUD/TJPI para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

CONSIDERANDO, ainda, o Convênio n° 18/2019 firmado entre o Ministério Publico do Estado do Piauí, tendo como interveniente o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, figurando como interveniente a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.

FAZ SABER que realizará o CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL AOS SERVIDORES E AUXILIARES DO PROCON, que se regerá de acordo com as instruções constantes deste Edital.

I - DO CURSO

Art. 1° O Curso, na modalidade presencial, será ministrado pela ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI em parceria com o NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, objetivando a capacitação de profissionais para atuarem como MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS no âmbito de competência da Justiça Estadual.

Art. 2° O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas/aula, subdivididas em dois módulos: o Teórico, no total 40 (quarenta) horas/aula; e o Prático (estágio supervisionado) no total 60 (sessenta) horas/aula; de forma que, em ambos os módulos, haverá avaliação formativa individual.

Art. 3°. Poderão participar do curso:

I -voluntários (público externo) indicados pelo PROCON/MPPI, desde que, ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador.

1.1 - DO MÓDULO TEÓRICO

Art. 4° O conteúdo programático do módulo teórico será o constante do Anexo I da Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministrado por meio de aulas expositivas e dinâmicas de grupo.

Art. 5° O Módulo Teórico será ministrado na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situada na Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Clube- Teresina - PI, nas seguintes datas e horários:

Fase teórica : 25 a 29 de Novembro de 2019, das 08 horas às 17 horas ( intervalo de 1 hora para almoço).

§ 1º O Módulo Teórico será ministrado por magistrados, servidores e professores convidados, desde que habilitados como instrutores em mediação/conciliação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e inscritos no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC), podendo, excepcionalmente, ser o curso ministrado por instrutores em formação, sob as regras do Regulamento do respectivo curso.

§ 2º. A frequência na primeira etapa do curso será auferida mediante o comparecimento do participante em 100% (cem por cento) das horas/aulas teóricas, mediante assinatura eletrônica no Sistema EducaEnfam, cujo dispositivo encontrar-se-á na sede da Escola Judiciária.

§ 3º. Para os fins de expedição da declaração de conclusão da primeira etapa do curso pela Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, o NUPEMEC deverá apresentar relatório do aluno constando o seu aproveitamento no Módulo Teórico por meio de avaliação a ser realizada pelo(a) instrutor(a) responsável pelo discente, habilitando-o a iniciar o Módulo Prático (estágio supervisionado).

1.2 - DO MÓDULO PRÁTICO - ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 6º. O segundo módulo do curso, etapa prática, consiste no estágio supervisionado.

§ 1º. A participação na segunda etapa do curso será autorizada somente aos participantes do curso que comparecerem a 100% (cem por cento) das horas/aulas teóricas, auferida digitalmente na primeira etapa, mediante expedição de declaração emitida pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.

§ 2º. Para os alunos que cumprirem os requisitos do parágrafo anterior, a participação no estágio supervisionado é obrigatória e compreende a realização de mediações completas, em hipóteses fáticas reais, supervisionadas pelos instrutores, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, nos termos determinados pelo CNJ.

§ 3º. O Estágio Supervisionado deverá ser realizado no prazo de 1(um) ano, a contar da data da conclusão do Módulo Teórico nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

§ 4º. Após o recebimento da declaração de conclusão do módulo teórico, o aluno deve agendar junto ao CEJUSC da sua Comarca ou junto à outra unidade judiciária, para a qual, tenha sido o aluno autorizado pela Coordenadoria do Curso, no mínimo, uma sessão de mediação por semana, ao longo do prazo definido para a finalização do módulo prático, com isso, evitando-se o acúmulo de marcações de audiências no final do período, sob pena de não cumprimento do módulo.

§ 5º. O estágio supervisionado será realizado em três etapas, nas quais, o participante atuará como observador, co-conciliador/co-mediador e conciliador/mediador e deve o aluno realizar 18 (dezoito) sessões válidas e completas, sendo 06 (seis) observações, 06 (seis) co-conciliação/co-mediações e 06 (seis) conciliação/mediações, havendo ou não resultados exitosos, ou seja, frutíferas ou não.

§ 6º. Os alunos deverão apresentar aos seus instrutores os 18 (dezoito) relatórios do trabalho realizado/da experiência vivida, correspondentes às atas de audiências, no formato PDF, iniciando sempre pelas observações e passando para a etapa seguinte apenas após a autorização do seu instrutor.

§ 7º. Durante o estágio supervisionado o aluno deverá preencher sua frequência de comparecimento no CEJUSC, devendo, ainda, nas fases de co-mediação e mediação solicitar o preenchimento de formulário de sua avaliação pelas partes e advogados participantes das respectivas sessões.

1.3 - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 7º. Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas/aula), avaliação positiva nessa etapa, apresentação do respectivo Relatório de aproveitamento da participação do aluno(a) e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas/aula), totalizando 100 (cem) horas/aula de participação no curso.

Art. 8º. Concluído o estágio supervisionado (Módulo Prático), os candidatos serão avaliados pelo (a) instrutor(a), atribuindo-se-lhes notas de 1 a 10 a cada um dos item abaixo:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - zelo pelo patrimônio público;

IV - cordialidade e respeito com os participantes durante as audiências;

V - confidencialidade em relação às informações acessadas de terceiros;

VI - imparcialidade;

VII - autonomia da vontade;

VIII - domínio e certeza de que os termos acordados foram compreendidos pelas partes envolvidas;

IX - bom desempenho no uso da língua portuguesa e habilidade na comunicação desenvolvida durante as audiências;

X - precisão no registro das atas de audiência de conciliação.

§ 1º. Serão considerados aptos para a função de Mediador e Conciliador Judicial os candidatos que obtiverem nota mínima, maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos em cada um dos critérios relacionados acima, bem como nota final, maior ou igual a 7 (sete), correspondente à média aritmética simples das notas parciais.

§ 2º. O Mediador e Conciliador Judicial em formação deverá elaborar um relatório para cada audiência em que atuar, descrevendo o trabalho realizado e a experiência vivida, a ser analisado pelo respectivo instrutor com o objetivo de fundamentar a avaliação final.

§ 3º. Após o cumprimento das 60 (sessenta) horas/aula caberá a(o) instrutor(a) apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado relativo a cada participante por ele acompanhado.

§ 4º. O relatório supramencionado será submetido à apreciação da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI para homologação, divulgação do resultado final e emissão da certificação aos participantes do curso que lograram pleno êxito na ação de ensino/aprendizagem.

Art. 9º. O certificado de mediador ou conciliador judicial será concedido pela EJUD/TJPI ao cursando que obtiver aprovação nos critérios de frequência e estágio supervisionado, nos termos da Resolução 125/2010, Anexo I, e Portaria Nº. 9, de 05 de fevereiro de 2018, expedida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM reconhecendo a EJUD/TJPI como realizadora de cursos de formação de mediadores judiciais, com validade na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

II - DAS VAGAS

Art. 10. Serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas, sendo os alunos divididos entre os 4 (quatro) instrutores docentes, sendo 8 (oito) alunos capacitados por instrutor na coordenação das dinâmicas.

§ 1º. As 32 (trinta e duas) vagas serão destinadas ao público externo indicado pelo PROCON/MPPI, instituição conveniada deste Tribunal de Justiça,

§ 2º Em qualquer caso deve ser observado o cumprimento dos requisitos do art. 11 deste Edital, devendo os requisitos serem observados pelo PROCON, quando da seleção dos indicados.

III- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 11. São requisitos para inscrição e participação do curso:

I - ser capaz e ter reputação ilibada;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente, pelo menos dois (2) anos de conclusão no caso de mediador;

IV - não possuir antecedentes criminais;

V - possuir noções básicas de informática e digitação;

VI - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais no CEJUSC;

VII - prestar serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12. As inscrições serão realizadas no horário das 8:00 horas do dia 20 até às 23:59:59 horas do dia 21 de Novembro de 2019, através doe-mail: NUPEMEC - nupemectjpiaui@gmail.com .

§ 1º. Para fazer a inscrição, o candidato deve anexar devidamente preenchidos a ficha de inscrição, disponível no Anexo I deste Edital, e o formulário de avaliação diagnóstica, disponível no Anexo II deste Edital, que servirá para aferição da disponibilidade de atuação do candidato.

§ 2º. Para realização da inscrição, deve o candidato anexar no e-mail, juntamente com a ficha de inscrição e formulário de avaliação diagnóstica preenchidos, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia do comprovante de residência (datado de, no máximo, até três meses atrás);

c) cópia do diploma de graduação (comprovante de escolaridade);

d) certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal);

e) termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo VI deste Edital.

f) declaração de preenchimento de todos os requisitos para inscrição e participação do curso, conforme previsto nos artigos 11 e 12 deste Edital, nos termos do Anexo III deste Edital.

g) termo de adesão e compromisso, nos termos do Anexo IV deste Edital.

§ 3º. A constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa.

§ 4º. A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste edital ensejará o indeferimento automático da inscrição.

Art. 13. A relação dos inscritos selecionados e aprovados será encaminhada à Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.

V - DO CUSTEIO E DAS SANÇÕES

Art. 14 - As despesas inerentes ao pagamento de instrutores que ministrarão o curso de mediação e conciliação ficarão a cargo do Programa de Proteção ao Consumidor - PROCON do Ministério Público do Estado do Piauí, através do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC, nos termos da Cláusula Terceira, ítens 3.2, 3.3 e 3.4, do Convênio Nº 18/2019, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o MInistério Público do Estado do Piauí.

Art. 15. O curso de mediação e conciliação judicial será ministrado sem ônus financeiro para os alunos, devendo estes se comprometerem à contraprestação por meio de, no mínimo, 01 (um) ano de serviço voluntário, realizando Sessões de Conciliação ou Mediação nos CEJUSCs/ PROCONs, com uma média de 16 (dezesseis) horas mensais, por 12 (doze) meses após a conclusão do curso.

§ 1º. Expedida a certificação do aluno pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, o Mediador Judicial e Conciliador deverá inscrever-se no Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI e firmar novo Termo de Compromisso com o NUPEMEC.

§ 2º. As despesas para realização do módulo teórico, bem como do estágio supervisionado obrigatório e do serviço voluntário serão suportadas pelos participantes do público externo, sendo que em nenhuma hipótese haverá pagamento de diárias pela EJUD ou TJPI.

§ 3º. Ao término deste serviço voluntário será emitida pelo NUPEMEC a certidão de comprovação do cumprimento deste ano de trabalho como Mediador Judicial, fazendo-se a devida comunicação à Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para as anotações devidas, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Art. 16. O aluno do público externo que, injustificadamente, desistir do curso em qualquer uma das etapas, isto é, durante os Módulos Teórico e Prático, ou, ainda, não cumprir o tempo mínimo de um ano de serviço voluntário, descrito no artigo anterior, ficará sujeito:

I - ao pagamento dos custos despendidos pela Administração Pública, a título de restituição, para a realização do curso, apurado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo que, no caso do público externo, o valor será devolvido ao Tribunal de Justiça por meio de procedimento a ser definido pela Presidência da referida Corte de Justiça.

II - ao impedimento de se inscrever em novos cursos de formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ministrados pela EJUD/TJPI a requerimento do NUPEMEC, pelo período de seis (seis) meses, nos termos da Portaria Nº 4101/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 08 de outubro de 2018.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O exercício da função de Mediador e Conciliador Judicial, desde que prevista em edital do concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas/aula mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.

Parágrafo Único. A certidão da atividade jurídica de mediador e conciliador judicial será fornecida pela EJUD/TJPI, mediante comprovação no que se refere às datas e horários de início e término de suas atividades junto ao PROCON/MPPI.

Art. 18. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Direção Geral da EJUD/TJPI, que os apreciará mediante decisão irrecorrível.

E, para que, chegue ao conhecimento dos interessados, publica-se o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Coordenadora do NUPEMEC/PI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 19/11/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413888 e o código CRC 3366FF5A.

Edital Nº 111/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO EJUD/TJPI

Nome Completo: ______________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________________

Bairro:_______________________________ Cidade:______________________________________________________ Telefone: ( )__________________________________________________

Celular: ( )___________________________________________________ R.G.:________________________________________________________

CPF:________________________________________________________ E-mail:______________________________________________________

Data de nascimento: ____/_____/_____ Nacionalidade:_____________________________ Naturalidade:__________________________________ Servidor ( ) Lotação: ____________________

Público Externo ( ) Origem: _____________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

Nome Completo: ______________________________________________ Profissão atual: _______________________________________________ Grau de instrução:____________________

Qual a sua disponibilidade para atuar como mediador voluntário no CEJUSC? 5 vezes por semana ( ) 4 vezes por semana ( ) 3 vezes por semana ( ) 2 vezes por semana ( ) 1 vez por semana ( )

Em qual período poderia atuar? Manhã ( ) Tarde ( ) Qualquer período ( )

Enumere os principais cursos de mediação que já realizou: _____________________________________________________________________________________________________________

Quais são as suas expectativas em relação ao curso? O que você espera aprender? ___________________________________________________________________________________________

Por que você decidiu fazer o curso? Quais são os seus objetivos? ________________________________________________________________________________________________________

De que maneira o exercício da sua atividade como conciliador e/ou mediador pode auxiliar a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos instituída pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução n. 125/2010) e desenvolvida pelos Tribunais? ________________________________________________________________________________________________________________

No seu entender, qual a melhor solução para um conflito: a sentença ou um acordo? ___________________________________________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL

Eu, _________________________________________________________, declaro que preencho integralmente as condições presentes no artigo 8° ou 9o deste Edital e disponho de tempo para a

prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais, bem como para a prestação de serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

por, no mínimo, por 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Eu,_________________________________________________________, estado civil __________________, profissão ________________________, nacionalidade__________________,

naturalidade ___________________________, residente e domiciliado(a) no(a) ____________________________________________________________________, bairro ______________

_______, cidade ________________________, _____ portador(a) do CPF Nº ____________________ carteira de identidade no ______________, órgão expedidor______________, pelo

presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, para atuar como Mediador/Conciliador

Voluntário no Tribunal de Justiça do Piauí, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1(um) ano.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V - APENAS PARA O PÚBLICO INTERNO (SERVIDORES E AUXILIARES DA JUSTIÇA)

TERMO DE ANUÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO (DE SERVIDORES E AUXILIARES DA JUSTIÇA)

Eu,_________________________________________________________, superior hierárquico do servidor______________________________________________________, lotado no(a)

_______________________________ estou ciente e de acordo que o servidor(a) comparecerá ao módulo teórico do Curso de Mediação Judicial na EJUD/PI, em Teresina/PI, e que precisará e

poderá dispor de 5 (cinco) horas mensais para realizar o módulo prático. Declaro também que autorizo o(a) servidora a prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, um

ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação no curso.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

____________________________________________________________

Assinatura do superior hierárquico

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,_________________________________________________________, declaro para os devidos fins que juntei a seguinte documentação: cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de

residência, cópia do diploma de graduação, certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal). Declaro ainda que conferi a documentação juntada e que esta é verdadeira.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 19/11/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413888 e o código CRC 3366FF5A.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0702023-70.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: VERA LÚCIA LEITE BARROS MIRANDA
Advogado: Caio Benvindo Martins Paulo (OAB/PI nº 8.469)
Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0707241-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: HELENA DE SOUSA LIMA ARAUJO
Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0702659-36.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Eduardo Alves Carvalho Filho (OAB/PI nº 18.068)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2018.0001.003602-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003748-5
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: RHAVENA MARIA DA SILVA
Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2017.0001.012662-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Embargante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados: Antônio de Pádua Oliveira Júnior (OAB/PI nº 8.597)
Embargado: EDIMILSON PEDRO BALBINO
Advogados: Vandecely Alexandrino Carvalho (OAB/PI nº 6.255-B) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2017.0001.007573-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Coletivo
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE-PI
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2016.0001.005669-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado: João Eulálio da Pádua Filho (OAB/PI nº 15.479)
Embargada: LINDALVA MIRANDA OLÍMPIO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2016.0001.004213-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: WANDERSON GOMES OLIVEIRA DO Ó
Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2017.0001.007289-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: AIP - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2016.0001.004580-5 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outros
Apelados: MARIA JOSÉ DE MOURA MELO e outros
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2016.0001.012774-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MACKINLEY MARQUES SILVA
Advogados: Ronyel Leal de Araújo (OAB/PI nº 10.912) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.000268-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: RAIMUNDA VIANA DOS SANTOS
Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2016.0001.013823-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado: Cláudio Moreira do Rego Filho e outros
Apelado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2010.0001.004753-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANTONIO MOREIRA MENDES FILHO
Advogados: Maria de Lourdes Freitas Coelho de Santana (OAB/PI nº 5.981), David Maranhão Rocha da Silva (OAB/PI nº 2.788) e Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688)
1º Apelado: CARLOS RENATO SALES BEZERRA
Advogado: Ítalo Maia de Aguiar (OAB/PI nº 4.894)
2º Apelado: HAMILTON VALÉRIO DE CARVALHO FORTES
Advogado: Ulisses de Oliveira Sales (OAB/PI nº 4.017)
3º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
4º Apelados: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário

Pauta de Julgamento da 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0711823-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada/Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA E SILVA
Advogado: Isabelle Marques Sousa (OAB/PI n° 9.309)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JÚLIA MARIA DA SILVA
Advogados: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI - 13.486) e outro
Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0710743-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JÉSSICA MARIA DE MOURA E SILVA
Advogado: Alex Alessandro de Sousa (OAB/PI nº 16.838)
Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ FUESPI e outro
Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI 3.849) e outros
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em 22-10-2019
Origem: Simplício Mendes/ Vara Única Pedido de Vista:
Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA Exma. Desa. Eulália Pinheiro
Defensor Público: Nelson Nery Costa ADIADO
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 22-10-2019
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES
Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0802332-67.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO GABRIEL SILVA GOMES e outros
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2019

Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2017.0001.000703-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2018.0001.002021-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.001403-9 - Agravo de Instrumento
Agravante: SÉRGIO OLIMPIO SILVA SOARES
Advogado: Emerson Pompeo Carcará (OAB/PI nº 3.763-B)
Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (37ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos (19) dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3340/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:43hs. (nove horas e quarenta e três minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Francisco Evangelista Vaz Filho, bem como a Operadora de som - Sra. Cinthia de Almeida Coutinho. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12 de novembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.793 de 12 de novembro de 2019, dada comopublicada no dia 13de novembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.000914-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: HONORINA MARIA CHAVES. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000276-8 - Agravo de Instrumento- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a decisão concessiva do efeito suspensivo às fls. 37/38. O Ministério Público Superior, por meio do parecer, às fls. 48/49, deixou de se manifestar meritoriamente por não vislumbrar interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004089-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: VALDECI DA COSTA E SILVA. Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os presentes Embargos de Declaração, apenas para que seja corrigido o erro material apontado, nos termos do art. 1022, III, do CPC/2015.Participaram do julgamento os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002855-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Embargada: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000674-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS. Advogados: Lorena Freitas de Sousa Pires (OAB/PI nº 7.949) e outros. Agravados: SÉFORA DE MELO SOUZA e outros. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao agravo, para reformar em parte a decisão agravada, mantendo-se a concessão da tutela provisória de urgência apenas para determinar ao agravante o pagamento mensal de pensão provisória à agravada, no valor de 5 (cinco) salários mínimos. O Ministério Público Superior, às fls. 148/151, opinou pelo improvimento do agravo, uma vez que foram suficientemente demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida vergastada, devendo ser mantida em sua totalidade.Participaram do julgamento os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001707-0 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Mariana Lima Pereira (OAB/PI nº 10.571) e outros. Apelados: ANA MARIA DA COSTA FERREIRA e outros. Advogados: Maírlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito sobre a questão, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento o acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do (02º período) da Faculdade FAETE: Marcos Aurélio Vieira de Oliveira ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:28hs. (dez horas e vinte e oito minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0713874-72.2019.8.18.0000

IMPETRANTE: MAURILIO PIRES QUARESMA

Advogado(s) do reclamante: MAURILIO PIRES QUARESMA

IMPETRADO: MM JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS — NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO — NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO.

1. Não se verifica o vindicado excesso de prazo posto que o andamento processual segue sua marcha em ritmo normal. Ademais, os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global;

2. Presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva;

3. Fundamentação satisfatória, inclusive apontando o risco de reiteração delitiva em relação ao paciente;

4. Prisão preventiva decretada a requerimento do representante do Ministério Público;

5. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de OUTUBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0713909-32.2019.8.18.0000

PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO RESPONSÁVEL PELA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TERESINA-PI, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE JÁ APRECIADA EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - FEITO COMPLEXO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.

1. A alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva já foi apreciada em anterior impetração. Portanto, tratando-se de reiteração de pedido, este não merece ser conhecido;

2. O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre no presente caso, uma vez que o magistrado a quo não agiu com desídia na condução do feito;

3. Ademais, trata-se de feito complexo, considerando a pluralidade de réus e a instauração do conflito de competência pelo Juízo da 4ª Vara Criminal, fatos que justificam uma eventual morosidade na tramitação processual;

4. Ordem denegada.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de OUTUBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0713672-95.2019.8.18.0000

PACIENTE: ENANILDO DAMASCENO GOMES

Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SOUSA MARREIROS

IMPETRADO: MM JUIZ DA COMARCA DE PORTO

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA — NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS — INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO.

1. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;

2. O descumprimento de medidas protetivas em si já justifica a necessidade do ergástulo cautelar para garantir a ordem pública;

3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, elidir a segregação cautelar, em especial quando presentes os requisitos autorizadores do Art. 312 e 313 do CPP;

4. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de OUTUBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0713741-30.2019.8.18.0000

PACIENTE: JORGE LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: SIMONY DE CARVALHO GONCALVES

IMPETRADO: JUIZ CENTRAL DE INQUERITO TERESINA PIAUI

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA.

1. Na hipótese, o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente foi cumprido em 05 de setembro de 2019, tendo sido oferecida a denúncia somente em 14/10/2019;

2. Embora a denúncia tenha sido apresentada, entendo que resta caracterizado o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, considerando a demora na realização do referido ato, motivo pelo qual a liminar concedida deve ser confirmada;

3. Ordem concedida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmo a liminar, concedendo a ordem impetrada em favor do paciente JORGE LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a) o comparecimento do paciente em juízo, mensalmente, com o fim de informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina-PI, sem prévia autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 21 (vinte e uma) horas às 6 (seis) horas, bem como proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimentos similares, advertindo-lhe de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo a quo, na forma do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de OUTUBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0713935-30.2019.8.18.0000

PACIENTE: FRANCISCO DA SILVA ALVES

Advogado(s) do reclamante: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA

IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO QUE SE REFERE À NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.

1. O magistrado a quo manteve o cárcere cautelar consignando que os motivos que o ensejaram ainda persistem;

2. Não havendo fatos substancialmente novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos motivos que anteriormente fundamentaram o cárcere preventivo, não se reveste de razoabilidade a obrigatoriedade do magistrado delinear, novamente, as mesmas circunstâncias e motivos outrora expostos;

3. Ordem denegada.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de OUTUBRO de 2019.

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