Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011301-41.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO ROBERTO DA SILVA

Advogado(s): PAULO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11762), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)

Considerando que todas as condições impostas ao Réu foram exauridas, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006488-15.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GONÇALO GOMES DE OLIVEIRA, JOSEAS LACERDA MARTINS, JURACI NOGUEIRA DA COSTA, MARIA DA CRUZ SOUSA SILVA, ANNE CERES DE OLIVEIRA LIMA, ARIOSVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA INEZ DE SOUSA, MARIA NAZARE DA SILVA

Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017083-97.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA, ALEXSANDRO RICARDO DE ABREU LOPES DE SOUSA

Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), CLAUDIA MARTA MIRANDA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9531), ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13190), PRISCILA VASCONCELOS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9334), MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)

Inventariado: CICERO LOPES DE SOUSA NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014417-60.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022829-82.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Advogado(s): BRUNO FROTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7928), ANA LUZIA COELHO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8102), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614), HÉLIO CÂMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: MARCIA ANDREA OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.

Cumpre esclarecer que a execução corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, de tal forma que compete ao mesmo diligenciar no sentido de localizar bens ou fazer os requerimentos pertinentes ao juízo.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029064-73.2011.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010798-54.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 6 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012569-92.2001.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Advogado(s): HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614)

Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.

Cumpre esclarecer que a execução corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, de tal forma que compete ao mesmo diligenciar no sentido de localizar bens ou fazer os requerimentos pertinentes ao juízo.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003437-15.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Réu: LUCAS ALAN CAMINHA DE OLIVEIRA

Vítima: ISABELLY NATHIELEN DE ALMEIDA LEAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS ALAN CAMINHA DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de EDITE FONTES CAMINHA DE OLIVEIRA e ADÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em QD-F4, CS-21, CONJ. PORTO ALEGRE (TEL 998648423), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 10/12, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007798-13.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): E.J.R. COELHO E CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 256, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos nº 0006635-80.2006.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 30 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

DESPACHO:

Com fulcro nos arts. 9.º e 10, do CPC, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição eletrônica de protocolo 5001.

Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006774-03.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): CRIATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, C. J. S. DA SILVA MEE

Advogado(s):

DESPACHO:Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 100, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0013200-60.2006.8.18.0140 e 0025425-10.2009.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 22 de outubro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025639-54.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINS & SILVA LTDA

Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020866-05.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCINEIDE LIMA RIBEIRO DOS SANTOS, HELENA MENDES RIBEIRO, EMIDIO LIMA RIBEIRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511)

Inventariado: ANA SOUSA LIMA RIBEIRO(FALECIDA), FRANCISCO MENDES RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Para o advogado da parte autora, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ se Manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o documento junto via protocolo eletrônico e certidão de fls. 206, dos autos.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027099-18.2012.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: ALDEMIR REZENDE ALVES

Vítima: LANA KARINA DIAS DE SOUSA REZENDE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/vitima, ALDEMIR REZENDE ALVES e LANA KARINA DIAS SOUSA REZENDE, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Eis a hipótese dos presentes autos, o deferimento da medida protetiva de urgência, frisa-se, de natureza cautelar, pressupôs a demonstração dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, todavia, in casu, não vislumbro mais a presença dos ditos requisitos, portanto, não havendo elementos capazes de justificar a sua manutenção, e já tendo transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias desde o seu deferimento até a data de hoje, conforme depreende-se em certidão lavrada nos autos, revogo as medidas protetivas concedidas, dada a inobservância do disposto no art. 806 da Lei Adjetiva Civil Pátria, aplicada subsidiariamente a espécie, ao tempo em que declaro extinto o processo, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, sob pena de perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002315-74.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLINICA SANTA CLARA LTDA

Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP, PLAMTA - PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença que a CLINICA SANTA CLARA LTDA move em face do DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP, PLAMTA - PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA, visando a cobrança das custas processuais, nos termos da sentença de fls.106/108. Em despacho de fls.172, este juízo determinou que o exequente promova o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE. Em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002315-74.2012.8.18.0140.5002 - o executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro a petição de impugnação, pois conforme decidido às fls.172, o cumprimento de sentença deverá ser protocolado por meio do sistema PJE, onde caberá a discurssão acerca da execução. Determino que a secretaria intime o autor para que este informe se protocolou o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento destes autos físicos. Cumpra-se. TERESINA, 21 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007222-54.1996.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AIRINE DA SILVA LEAL E SOUSA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), ISANIA MARIA MOREIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2713)

Inventariado: ANTONIO BORGES LEAL, LUIZA PREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado e, constatado o pagamento da taxa de desarquivamento, esta Secretaria diligenciará no sentido de fazer o pedido via SEI.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014187-86.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000842-78.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): JR DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de redirecionamento da execução para os sócios JURACI RODRIGUES JÚLIO e IONEIDE LOPES RODRIGUES, considerando a inércia da empresa executada em buscar satisfazer suas obrigações tributárias e em razão de seus nomes constarem como responsáveis na CDA, portanto é desses o ônus de provar que não ocorreu nenhuma das circunstâncias previstas no art.135 do CTN.

Assim, determino a citação dos referidos sócios no endereço fornecido pela Fazenda Pública:

- Juraci Rodrigues Júlio: Rua 24 de Janeiro, 2434, Bairro Macaúba, CEP 64.000-00, Teresina/PI; e

- Ioneide Lopes Rodrigues: Rua 24 de Janeiro, 2434, Bairro Macaúba, CEP 64.000-00, Teresina/PI.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001800-44.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): J. GONÇALVES MOURA-MEE

Advogado(s):

DESPACHO:Não obstante a ausência/nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 do CPC/2015, antes de apreciar a petição de fl. 24, intime-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 21 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012580-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: CHESF - COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO

Advogado(s): ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), JUNALDO FRÓES SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 869)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004341-69.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUIZ CASSIANO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017488-36.2015.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: FABIO BARROS TEIXEIRA

Vítima: GELISE BARROS TEIXEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FABIO BARROS TEIXEIRA e GELISE BARROS TEIXEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007357-07.2012.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: MARIA SOLIDADE DA SILVA

certidão

Certifico, para fins de intimação da parte autora, que o processo foi recebido apenas virtualmente para juntada da petição retro. Certifico, ainda, que o processo encontra-se remetido ao TJ/PI em grau de recurso e lá devem ser protocolizadas todas as petições.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

LIANA MARIA SOUSA LIMA

Analista Judicial - Mat. nº 1875

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019927-93.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAFAEL FREITAS MARQUES DE MOURA

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Requerido: INSTITUTO CAMILO FILHO - ICF

Advogado(s): GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE o advogado da parte requerida, o Dr. GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA, OAB/PI nº 4117, para comparecer a esta Secretaria e receber o alvará expedido em seu nome.

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