Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006053-94.2017.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO
Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Requerido: ANA PAULA CLAUDINO DE MELO
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
DESPACHO: "As partes ficam intimadas nesta ocaisão, por seus causídicos, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, especificando-as. Decorrido o prazo, voltem-me concluso os autos."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019201-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO ROOSEVELT MENESES BRITO
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005201-07.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DO AMPARO DA SILVA, LUANNA BEATRIZ DA SILVA BORGES
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Réu: ANTONIO GILSON DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 72/85 [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024625-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMILTON GONÇALVES DOS SANTOS, DAIRA DAIANE RODRUGUES FRANÇA, MAYRA MAIANE RODRIGUES FRANÇA
Advogado(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos às requeridas, confirmando a liminar anteriormente concedida (fls.30/31)."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004015-12.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ROCHA DA SILVA SANTOS, CLEYDIANE ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796)
Réu: F CARDOSO DOS SANTOS - ME - ZORÃO CONSTRUÇÕES
Advogado(s): MILENA JOYCE MIRANDA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029038-91.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO DE SOUSA RAMOS JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013031-58.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAINE APARECIDA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BRUNO OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ELENICY PEREIRA BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 12264), JESSYCA TATILLA PIMENTEL ALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 12339)
DESPACHO: "Intime-se o requerido, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais. Aguarde-se o prazo em Secretaria. Decorrido, certifique-se e remetam-se os autos ao MP para parecer final."
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000071-22.2005.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: TERESA CRISTINA CORREIA MOREIRA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Arrolado: ANTONIO MOREIRA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, por estar configurado o abandono ao processo, em decorrência de inércia de todos os herdeiros que não se desincumbiram do encargo, e não havendo prejuízo ao Fisco, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001321-70.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005829-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAUDMO RODRIGO COSTA PEREIRA, FLAVIA BEATRIZ PIAUILINO COSTA
Advogado(s): MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Réu: CIPASA TERESINA I DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Advogado(s): MARCELO PELEGRINI BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 199877)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009012-14.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELZAMAR CABRAL DA COSTA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018419-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ARNALDO SIQUEIRA MORAES
Advogado(s): AUGUSTO CARLOS COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 14702-A)
DESPACHO: "ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o parecer ministerial, com base no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006004-53.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MARIA JÚLIA SILVA DE SOUSA
Indiciado: DANILO ALVES ANGELIM
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DANILO ALVES ANGELIM, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000941-64.2017.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: MÁRIO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, EMERSON RAMON LIMA SILVA, CARLOS JEFERSON GOMES SILVA
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADO PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 12:30 HORAS, NESTE COMPLEXO. Teresina, 07 de novembro de 2019 - 2ª VIJ.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010835-23.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Réu: MAX WILLAMES GOMES DE OLIVEIRA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAX WILLAMES GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de VERA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA e MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA AMORIM, residente e domiciliado(a) em QUADRA 03, CASA 49, SETOR C, MOCAMBINHO I, LUZILÂNDIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " julgo PROCEDENTE a acusação para condenar o réu MAX WILLAMES GOMES
DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 14, da Lei n° 10.826/2003.
Em atenção aos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à quantificação da pena base do réu na primeira fase, de forma fundamentada, em atenção ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Culpabilidade ? acentuada, eis que o réu foi encontrado com DUAS ARMAS DE FOGO de uso permitido, totalmente municiadas;
Conduta social ? desfavorável, vez que o réu responde pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, como se verifica no processo nº 0028065-20.2008.8.18.0140, na 7ª Vara Criminal de Teresina-PI;
Antecedentes ? ruins. O réu ostenta uma condenação de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses, transitada em julgado em 29/08/2013, pelo crime de homicídio qualificado, no processo nº 0010835-23.2012.8.18.0140, na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina-PI;
Personalidade do agente ? não há nos autos elementos que permitam sua avaliação.
Circunstâncias do crime ? negativas, pois o réu foi encontrado com as armas de fogo após uma campana policial que tinha como suspeito homem que andava na região do Mocambinho, num veículo azul escuro, em uma situação de suspeita de assaltos;
Motivos ? o acusado é revel e os policiais relataram que no dia dos fatos o acusado não trouxe nenhum motivo para portar as armas de fogo municiadas.
Consequências do crime ? comuns à espécie e já valoradas pelo legislador quando da confecção dos elementos normativos do tipo;
Comportamento da vítima ? não há falar pois a vítima é a sociedade. Crime de perigo abstrato;
Nestes termos, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa.
Tendo por presentes os critérios sopesados e considerando a situação do réu, que apresentou aos autos declaração de atividade remunerada lícita e considerando sua defesa assistida pela Defensoria
Pública, fixo cada dia multa sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do valor de salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não há circunstância agravante nem atenuante, como não há causa de aumento nem de diminuição, motivo pelo qual permanece a pena 3 (três) anos e 70 (setenta) dias-multa, e a torno definitiva.
Considerando que o réu ficou preso do dia 18/05/2012 ao dia 21/05/2012, e tendo em vista a pena acima aplicada, e por presente o disposto no §2º do art. 387 do CPP, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive por ter uma condenação transitada em julgado, pela prática do crime de homicídio e por ser o regime inicial aberto insuficiente para cumprimento da dupla finalidade da pena aplicada, estabeleço o regime inicial semiaberto para o início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.
Estabeleço o Complexo Administrativo Major César Oliveira para o início de cumprimento da pena.
Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos nos incisos I e III, do referido dispositivo, mormente o quantum da pena e a culpabilidade e circunstâncias não serem favoráveis à medida. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos do inciso II, do referido artigo.
Como não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva e considerando o regime de pena aplicado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do §1º do art. 387 do CPP.
Deixo de aplicar o disposto no inciso IV do art. 387 do CPP, pois o delito tem como vítima a sociedade. Condeno-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Suspendo os direitos políticos do condenado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, determino à Secretaria as seguintes providências:
1. Oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos do condenado, para os devidos fins;
2. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao juízo das execuções penais;
Por fim, em favor da União, declaro a perda da arma de fogo e munições apreendidas em
poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma apreendida ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03 e nos termos do art. 65, do Decreto nº 5123/2004.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA (PI), 20 de fevereiro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de novembro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003835-26.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s):
Executado(a): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA-AJB
Advogado(s):
Assiste razão à exequente devido o nome dos sócios João Batista Andrade da Fonseca e Maria Neide Baldoino da Fonseca constarem como corresponsáveis na CDA, portanto é desses o ônus de provar que não ocorreu nenhuma das circunstâncias previstas no art.135 do CTN.
Portanto, dou prosseguimento ao feito em razão do redirecionamento deferido não se fundamentar em dissolução irregular, mas sim em responsabilidade presumida pela veracidade das informações presentes na CDA.
Assim, cumpra-se o despacho de fls. 38 realizando a citação dos referidos sócios no endereço fornecido pela Fazenda Pública:
- João Batista Andrade da Fonseca: Av. Barão de Castelo Branco, nº 1050, Bairro Cidade Nova, Teresina-PI; e
- Maria Neide Baldoino da Fonseca: Rua Miosótis, nº 640, Bairro Jockey Club, Teresina-PI.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004808-77.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: VALDIR CALDEIRA DA SILVA, PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, ELIELTON PEREIRA PORTELA, EDILAINE CASSOLA FERREIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ELIELTON PEREIRA PORTELA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004808-77.2019.8.18.0140, designada para o dia 12 de 11 de 2019, às 10:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010822-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. TERESINA, 21 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018791-22.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LINDALVA BARBOSA MACIEL SILVA
Advogado(s): MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE TERESINA, MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUERITO ADMINISTRATIVO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nas razões explicitadas, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487,I do CPC. Declaro nula a penalidade de advertência escrita que fora atribuída a impetrante nos atos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0471392/20132. sem Custas. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 23 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005687-90.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)
Executado(a): JOSE BAJURD FILHO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de citação por edital às fls. 172, em vista de este ser equivocado, posto que houve citação em cada um dos referidos processos.
Ademais, diante do resultado negativo das diligências realizadas para localização de bens do devedor que pudessem garantir a execução, declaro suspenso o processo desde o dia 25/02/2019, data na qual a exequente teve ciência das diligências e penhora infrutíferas (fls. 170), nos termos no art. 40 da LEF.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013718-16.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)
Requerido: SEVERINO DOS RAMOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais, referente ao boleto com vencimento no dia 09/12/2019, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003895-03.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: ANTONIO TIBURCIO VIANA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 89/89/v.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012176-12.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s):
Executado(a): JOSE BARJUD FILHO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de citação por edital às fls. 172, em vista de este ser equivocado, posto que houve citação nos processos.
Ademais, diante do resultado negativo das diligências realizadas para localização de bens do devedor que pudessem garantir a execução, declaro suspenso o processo desde o dia 25/02/2019, data na qual a exequente teve ciência das diligências e penhora infrutíferas (fls. 170), nos termos no art. 40 da LEF.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019207-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR
Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A., BOA VISTA SERVIÇOS LTDA, SPC BRASIL
Advogado(s): PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Embargos de Declaração interposto, apresentando contrarrazões.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005891-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JACKSON OLIVEIRA RODRIGUES, RYCHARD OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
DECISÃO: Isto posto, NEGO o pedido formulado pelos acusados RYCHARD OLIVEIRA RODRIGUES e JACKSON OLIVEIRA RODRIGUES, em face aos argumentos acima delineados.