Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

Portaria nº 001/2019 (Juizados da Capital)

PORTARIA Nº 01/2019

Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MMª Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de grande quantidade dos processos físicos com numeração final par existentes nesta unidade judiciária com os registros constantes do Sistema THEMIS WEB, em respeito ao disposto no art. Art. 313-A do Código Penal e Provimento nº 46/2014 do Código de Normas da CGJ;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos físicos com numeração final par efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema THEMIS WEB;

CONSIDERANDO que no Sistema Themis durante a última correição realizada na Vara foi constatado grande quantidade de processos na seguinte situação:

1) sem nenhuma parte vinculada ou cadastrada;

2) com movimentação apenas de distribuição, sem natureza processual e sem a tipificação do crime;

3) de incidentes processuais de medidas protetivas (pedidos de concessão e revogação, liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisão, representação pela prisão preventiva), pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, procedimento especial da Lei de Antitóxicos, pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico e pedido de prisão preventiva e auto de prisão em flagrante distribuídos de forma autônoma e já decididos;

4) em carga/vista ou remessa sem a devida baixa há mais de 1000 dias;

5) sem peças processuais escaneadas e juntadas no Sistema Themis;

6) nos registros de processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis;

7) nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;

8) nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;

9) nos registros de incidentes criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;

10) nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência.

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte deste juízo;

RESOLVE:

DETERMINAR:

1. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos sem nenhuma parte vinculada ou cadastrada;

2. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos com movimentação apenas de distribuição, sem natureza processual e sem a tipificação do crime;

3. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos de incidentes processuais de medidas protetivas (pedidos de concessão e revogação, liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisão, representação pela prisão preventiva), pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, procedimento especial da Lei de Antitóxicos, pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico e pedido de prisão preventiva e auto de prisão em flagrante distribuídos de forma autônoma e já decididos;

4. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos que

5. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos em carga/vista ou remessa sem a devida baixa há mais de 1000 dias;

6. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis;

7. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;

8. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;

9. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de incidentes criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;

10. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA 5ª VARA CRIMINAL, em Teresina, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019).

Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros

Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Criminal de Teresina-PI

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000820-02.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JOAO PEDRO COELHO DE SOUSA

Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019, ÁS 10:00 HORAS, INSTRUÇÃO E JULGAM,ENTO, NESTE COMPLEXO DA 2ª VIJ. Teresijna, 07 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006392-68.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: GIOVANNI DO REGO BARROS JUNIOR

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)

Declarado: ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO

Advogado(s): EMANUELE SOARES SOLER(OAB/PIAUÍ Nº 10566), DAVID RIBEIRO E SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9536)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010341-71.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HELEN FERREIRA OSORIO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JOAO OSORIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017124-69.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: JOSE ALBERTO DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse noprosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento dademanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamentode mérito.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005380-33.2019.8.18.0140

Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Autor: JOSE DE RIBAMAR DA ROCHA FREITAS NETO (INFANTE), RIGOBERTO NONATO LIMA FILHO

Advogado(s): JOSE DE FREITAS BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11176), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor atualizado da dívida exequenda, bem como se manifeste sobre o possívem adimplemento do débito."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027455-08.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Defiro o pedido formulado na petição de fl. 59, oportunidade que ratifico a sentença de fls. 57/58, a fim de determinar que seja expedido alvará judicial, em nome de Maria do Socorro Nascimento Silva (CPF n. 011.764.353-02) para levantamento das quantias remanescentes em conta bancária de titularidade do falecido (Antônio Lopes da Silva, CPF n. 099.870.703-10) junto a Caixa Econômica Federal, inclusive em conta pessoal, tendo em vista a informação de que os valores constantes da sentença foram atualizados em decorrência do transcurso do tempo [...]".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017540-95.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA RIOS

Representado: ANTONIO JOSE GONÇALVES BASTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO JOSE GONÇALVES BASTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001418-07.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0001418-07.2016.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico(PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de etembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001163-44.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WÍTALO TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 31.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 14 da Lei n°10.826/2003, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de WÍTALO TOMAZ DE SOUSA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Assim, torno definitiva a pena em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias-multa, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, considerando que, apesar de ter sido imposta uma pena definitiva inferior a 04 (quatro) anos, houve o reconhecimento da multirreincidência; aspecto preponderante e justificador à aplicação de um regime de pena mais gravoso, nos termos do art. 33, §3°, do Código Penal, sendo certo que somente através do regime imposto é que poderá se preparar para o retorno em sociedade, com as saídas paulatinamente, pelo que na medida em que vai demonstrando responsabilidade vai obtendo os direitos de mérito para o retorno à família e à comunidade. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena. (...)O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é superior a 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, combinada com a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP (regime semiaberto), fazendo jus, portanto, ao regime menos rigoroso, qual seja, ABERTO. A pena deverá ser cumprida na Casa de Albergado de Teresina-PI ou em situação congênere a ser apontada pelo Juiz da Execução Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 07.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013082-11.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: BERNADO RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): JOÃO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)

"Em ato continuo a MM juiza redesignou a audiência para o dia 04 de dezembro de 2019 às 09:30horas, dando as partes presentes como devidamente intimadas."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026594-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCÍLIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17139), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO

Analista Judicial - 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009666-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), ÉTILO FERREIRA DE SÁ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12227)

Réu: JORGE LUIS CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados pelo réu.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012524-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIZ SAMPAIO FILHO, ANTONIO DE SOUSA BORGES

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021819-03.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE

Vítima: JOÃO GABRIEL OLIVEIRA COELHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 05 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCINETE VIEIRA DE ANDRADE , residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ELISE, 4285, BAIRRO VILA CORONEL CARLOS FALCÃO, NÃO INFORMADO - Acre, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE, retro qualificado, como incurso na prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, do CP (roubo simples tentado). Em atenção aos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à quantificação da pena

base em relação ao crime de roubo simples tentado praticado pelo réu:

Culpabilidade ? reduzida. Embora tenha impingido a vítima, o réu praticou a elementar da grave ameaça com o uso de um pente de plástico, e de imediato foi imobilizado por uma testemunha que presenciou o crime.

Conduta social ? não existem elementos que possam identifica-la;

Antecedentes ? o réu é tecnicamente primário;

Personalidade ? não há elementos nos autos que permitam aferi-la;

Circunstâncias ? o crime foi cometido pelo réu em horário diurno, cedo da manhã, quando a vítima estava a ingressar no colégio;

Os motivos ? se acham relacionados à obtenção do lucro fácil ante a subtração do alheio, vez que o réu afirmou que estava sem dinheiro e havia dormido na rua na noite anterior, e mediante roubo, ação criminosa das mais inquietantes e perturbadoras da sociedade, pretendia ter o bem;

As consequências do crime ? não foram graves, vez que o réu roubo ocorreu na modalidade tentada e de imediato uma testemunha conseguiu reaver o bem, sendo restituído à vítima no mesmo momento;

Comportamento da vítima ? não há registros de que tenha, de alguma forma, facilitado ou concorrido para a prática delituosa.

Nestes termos, fixo a pena base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

Tendo por presentes os critérios já sopesados e considerando a situação econômica de hipossuficiência do réu, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos;

Verifica-se haver uma circunstância atenuante, referente à confissão espontânea do réu. Em tese seria atenuada a pena em 1/6 (um sexto). Contudo, deixo de reduzi-la por sua incidência não poder reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STF, motivo pelo qual, nesta fase, está mantida em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

Não há causa de aumento, mas presente, ainda, uma causa de diminuição de pena, referente à tentativa do crime de roubo simples. Diminui-se 1/3 (um terço), nos termos do art. 14, inciso II, CP, que resulta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e 6 (seis) dias-multa, e por não haver mais alteração, torno-a em definitiva.

Tendo em vista que pena total aplicada foi de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e 6 (seis) dias-multa, e que o réu ficou preso de 12/04/2011 a 16/09/2011, ou seja, por quase 05 (cinco) meses, e necessidade da dupla finalidade da pena aplicada, tendo por presente o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, estabeleço o regime inicial aberto, por força do art. 33, § 2º, alínea ?c?, do CP.

Ante a impossibilidade do réu cumprir pena na Casa de Albergado, que passou a ser ponto de apoio para o regime semiaberto, deverá cumprir a pena em prisão domiciliar, nos termos do Ofício Circular nº 9/2018-PJPI/CGJ/GABJACORJUD e a teor do art. 319, inciso IX, do CPP.

Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos no inciso I, do referido dispositivo. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos do inciso II, do referido artigo.

Tendo em vista a pena aplicada, considerando o regime inicial de cumprimento de pena e a ausência de necessidade de medida cautelar do acusado no presente caso, e ainda o fato de não haver os requisitos da prisão preventiva, ante a sua desnecessidade, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do § 1º do art. 387 do CPP.

Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387 do CPP, deixo de aplicar o inciso IV, do art. 387 do CPP, eis que não houve produção de provas para se garantir a indenização e nem adveio pedido neste sentido, além do bem ter sido restituído à vítima.

Condeno-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais serão executadas nos termos do § 3º, do art. 98, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), tendo em vista a hipossuficiência econômica do réu, vez que assistido pela ilustre Defensoria Pública.

Suspendo os direitos políticos do condenado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal.

Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências:

1. Expeça-se ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos do condenado;

2. Expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo das Execuções Penais;

3. Envie cópia desta sentença à vítima, em consonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

TERESINA (PI), 7 de fevereiro de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de novembro de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001397-61.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BARRAS-PI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS/PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI, ALLAN PATRÍCIO DA SILVA LUCAS

Advogado(s):

Considerando que a presente carta precatória foi distribuída em duplicidade, tal como certificado nos autos, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016654-38.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: EMIDIO LIMA RIBEIRO

Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Inventariado: ANA SOUSA LIMA RIBEIRO(FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) o procurador e advogado da parte autora, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ, sobre os documentos de fs. 64/v, 65, dos autos.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027390-76.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ALFREDO DA SILVA SOUSA, CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001918-05.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BRUNO ALVES NERES

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 16.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, § 2º, I ( redação antiga) do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de ANTÔNIO BRUNO ALVES NERES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Desse modo, torno em definitiva a pena do sentenciado 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP, assim determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do C.P. RECURSO EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 07.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002771-78.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRAIS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DOUGLAS EDUARDO SILVA DIAS, DANRLEY HABYSSON DAMASCENO MELO

Advogado(s):

Ante o caráter itinerante da Deprecada, bem como fato de se tratar de ato infracional, remeta-se ao Juízo da 2ª Vara da Infância de da Juventude de Teresina/PI, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012919-21.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUL

Réu: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020731-56.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Réu: ALEXSANDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEXSANDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002812-45.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL-CE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016465-94.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: AGLACY NOBRE ARRAIS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AGLACY NOBRE ARRAIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009948-63.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, BRUNO SILVA MEYER - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO EDSON DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Chamo o feito à ordem, a fim de corrigir erro no despacho anterior, uma vez que se trata de intimação de Delegado de Polícia. Portanto, onde se lê SEJUS/PI, entenda-se Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. CUMPRA-SE

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