Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Adv. NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Adv. NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001418-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA
Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0001418-07.2016.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico(PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de etembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001163-44.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WÍTALO TOMAZ DE SOUSA
Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 31.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 14 da Lei n°10.826/2003, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de WÍTALO TOMAZ DE SOUSA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Assim, torno definitiva a pena em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias-multa, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, considerando que, apesar de ter sido imposta uma pena definitiva inferior a 04 (quatro) anos, houve o reconhecimento da multirreincidência; aspecto preponderante e justificador à aplicação de um regime de pena mais gravoso, nos termos do art. 33, §3°, do Código Penal, sendo certo que somente através do regime imposto é que poderá se preparar para o retorno em sociedade, com as saídas paulatinamente, pelo que na medida em que vai demonstrando responsabilidade vai obtendo os direitos de mérito para o retorno à família e à comunidade. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena. (...)O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é superior a 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, combinada com a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP (regime semiaberto), fazendo jus, portanto, ao regime menos rigoroso, qual seja, ABERTO. A pena deverá ser cumprida na Casa de Albergado de Teresina-PI ou em situação congênere a ser apontada pelo Juiz da Execução Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 07.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013082-11.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: BERNADO RAMOS DE ARAÚJO
Advogado(s): JOÃO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)
"Em ato continuo a MM juiza redesignou a audiência para o dia 04 de dezembro de 2019 às 09:30horas, dando as partes presentes como devidamente intimadas."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026594-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCÍLIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17139), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO
Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009666-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), ÉTILO FERREIRA DE SÁ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12227)
Réu: JORGE LUIS CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012524-44.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LUIZ SAMPAIO FILHO, ANTONIO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012137-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSÉ WALDINAR DOS SANTOS
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
SENTENÇA: "[...] Cumpre salientar que no bojo do processo n. 0003047-89.2011.8.18.0140 foi proferida sentença de mérito versando sobre a mesma causa de pedir. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001621-32.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSENILSON RUFINO DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025217-84.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2013)
Inventariado: PEDRO CARDOSO DE SÁ
Advogado(s):
DESPACHO: "Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 03 (tres) meses para o cumprimento da diligência pela parte. Após, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos."
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015959-16.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CHARLES ARNAUD PIRES FERNANDES
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841), PAULO RUBENS DE SOUSA FONTINELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)
Inventariado: ELZA CLARINDA PIRES
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, face o exposto, tendo sido cumpridas as formalidades legais, na forma do art.485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono de causa."
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Réu: ANTONIO CARLOS SOARES
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
"[...] Ante o exposto, DEFIRO o pleito da Defesa, e REDESIGNO, para 13 de dezembro de 2019, às 11h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: a vítima ADARIEL NAZÁRIO DOS SANTOS; as testemunhas; o acusado ANTÔNIO CARLOS SOARES e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado, ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de Carta Precatória. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Assistente de acusação. Cumpra-se [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028685-90.2012.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude
Embargante: MARIA DALVA CARVALHO BELLO
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7539), JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Embargado: CLAUDIA MACHADO DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. art.355, I, cumulado com art. 485, VI, todos do Novo Código de Processo Civil, por ausência de condição da ação consistente na falta legitimidade da parte embargante. Condeno a embargante em custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § § 8º, do CPC. Tendo havido indicação de valor da causa muito baixo, arbitro-o por apreciação equitativa, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008451-19.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARLLEY MOURA DE CAMPOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ADRIANO DE CAMPOS
Advogado(s): CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 19150), MARIA HELENA TIECHER STEINER(OAB/SANTA CATARINA Nº 39588), IAN REGIS DA MOTTA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36807)
DESPACHO: "Acolho o pleito do executado, alterando o horário da audiência designada para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2019, agora para o HORÁRIO DE 11h00min, na sala de audiência deste juízo, mantendo o despacho anterior em todos os seus termos."
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003781-59.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s): JOÃO BOSCO BARBALHO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16419)
Réu: DANIELLY OLIVEIRA ELEOTERIO MARTINS
Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
"[...] Diante do exposto, e tendo em vista que o pleito se encontra em conformidade com a legislação processual penal, segundo o disposto no art. 268 e art. 269, ambos do CPP, DEFIRO o pedido feito por JOSILDO ALVES PINHEIRO JÚNIOR, admitindo-o para que atue como assistente do Ministério Público na acusação do processo que move contra a acusada. Abra-se vista dos autos ao assistente de acusação. Cumpra-se [...]".
DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003497-56.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSSEMAR LIMA DOS REIS
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Réu: YAN FHILIPE PEREIRA DOS REIS
Advogado(s): VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276)
DESPACHO: "Verifico que as partes solicitam a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral, caso em que DESIGNO o dia 30 de JANEIRO de 2020, às 08:30h, a realizar-se na sala de audiência deste juízo."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021494-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: WANDERSON CLEITON DE SOUSA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WANDERSON CLEITON DE SOUSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007979-81.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Réu: DIOGO ARAÚJO DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIOGO ARAÚJO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020080-29.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIX VALOIS CARVALHO FERREIRA
Advogado(s): ANAMARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247)
Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOIntime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse noprosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento dademanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamentode mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019913-80.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUIS RODRIGO SILVA CARDOSO - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ROLDÃO RIBEIRO CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Em face ao que consta da certidão de fl. 108-v, determino que seja intimada a parte exequente, por intermédio de seu patrono constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação, bem como informe o endereço atualizado da parte exequente ou pugne o que entende de direito. Ao final, autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários [...]".
Portaria nº 001/2019 (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 01/2019
Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MMª Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de grande quantidade dos processos físicos com numeração final par existentes nesta unidade judiciária com os registros constantes do Sistema THEMIS WEB, em respeito ao disposto no art. Art. 313-A do Código Penal e Provimento nº 46/2014 do Código de Normas da CGJ;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos físicos com numeração final par efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema THEMIS WEB;
CONSIDERANDO que no Sistema Themis durante a última correição realizada na Vara foi constatado grande quantidade de processos na seguinte situação:
1) sem nenhuma parte vinculada ou cadastrada;
2) com movimentação apenas de distribuição, sem natureza processual e sem a tipificação do crime;
3) de incidentes processuais de medidas protetivas (pedidos de concessão e revogação, liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisão, representação pela prisão preventiva), pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, procedimento especial da Lei de Antitóxicos, pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico e pedido de prisão preventiva e auto de prisão em flagrante distribuídos de forma autônoma e já decididos;
4) em carga/vista ou remessa sem a devida baixa há mais de 1000 dias;
5) sem peças processuais escaneadas e juntadas no Sistema Themis;
6) nos registros de processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis;
7) nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;
8) nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;
9) nos registros de incidentes criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;
10) nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência.
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte deste juízo;
RESOLVE:
DETERMINAR:
1. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos sem nenhuma parte vinculada ou cadastrada;
2. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos com movimentação apenas de distribuição, sem natureza processual e sem a tipificação do crime;
3. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos de incidentes processuais de medidas protetivas (pedidos de concessão e revogação, liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisão, representação pela prisão preventiva), pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, procedimento especial da Lei de Antitóxicos, pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico e pedido de prisão preventiva e auto de prisão em flagrante distribuídos de forma autônoma e já decididos;
4. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos que
5. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos em carga/vista ou remessa sem a devida baixa há mais de 1000 dias;
6. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros dos processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis;
7. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;
8. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;
9. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de incidentes criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos;
10. que se proceda a movimentação de gabinete 50090 - arquivamento por correção de acervo, em lote, nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA 5ª VARA CRIMINAL, em Teresina, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019).
Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros
Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Criminal de Teresina-PI
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000820-02.2018.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOAO PEDRO COELHO DE SOUSA
Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019, ÁS 10:00 HORAS, INSTRUÇÃO E JULGAM,ENTO, NESTE COMPLEXO DA 2ª VIJ. Teresijna, 07 de novembro de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011785-90.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ISABEL MARIA DE PAIVA MOURA
Advogado(s): CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746)
Inventariado: ARTHUR DE PAIVA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Dese modo, em consonância ao que consta dos autos, HOMOLOGO o termo de renúncia de direitos hereditários realizado por Maria do Amparo Paiva Fonseca, Francisco de Assis Carvalho Paiva Dias e sua esposa Carmen Napoleão do Rêgo Paiva Dias, Regina Maria Paiva Dias de Sá e seu esposo José Antônio de Sá constante da fl. 81, a fim de ADJUDICAR os bens do espólio em favor da Sra. Isabel Maria de Paiva Moura, nos moldes do plano de partilha de fls. 66/67, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 659 do CPC/15. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15 [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006392-68.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: GIOVANNI DO REGO BARROS JUNIOR
Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)
Declarado: ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO
Advogado(s): EMANUELE SOARES SOLER(OAB/PIAUÍ Nº 10566), DAVID RIBEIRO E SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9536)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784