Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006383-43.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018167-70.2014.8.18.0140 (PJe)
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Acidente de Trânsito, Citação]
INTERESSADO: GILVAN XAVIER DE SOUSA
ADV: PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS (OAB/PI- 11497)
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

SENTENÇA

Vistos, etc. (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto no art. 290 do CPC, que determina o cancelamento da distribuição, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Caso a autora interponha recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição do feito. TERESINA-PI, 12 de setembro de 2019. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003972-27.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALCIDES VILARINHO DA SILVA FILHO

Advogado(s): CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)

Requerido: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005351-52.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): F.H.G. RIBEIRO

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública para, conforme art. 40 da LEF e 10 do CPC, se manifestar a respeito da ocorrência de prescrição intercorrente no prazo de 5 dias.

Deixo para analisar o pedido da petição eletrônica de 20/05/2019 após o retorno dos autos.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011363-04.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DELTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO, WALTER FEITOSA FILHO

Advogado(s):

Ante o exposto, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL DA SÓCIA GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA, A SRA. SILVIA REJANE FEITOSA, em razão de não ter sido encontrada no endereço cadastrado perante o Fisco, e indefiro o pedido de citação do Sr. Walter de Jesus Noleto.

Cite-se SILVIA REJANE FEITOSA por edital. Após, vistas ao exequente.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000336-34.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO PARENTE RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO Conforme certidão acostada aos autos, fls. 30, o réu THIAGO PARENTE RODRIGUES, fora devidamente citado, no entanto até o presente momento não apresentou resposta à acusação, INTIME-SE pois, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, atuante neste Juízo para que, apresente no prazo legal de 20(vinte) dias a defesa do réu À Secretaria desta 10ª Vara Criminal para as devidas providências.Cumpra-se.TERESINA, 31 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026199-64.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MATHEUS DIÔGO SOUSA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16339), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DIOGO DENYS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que nos autos do processo n° 0009586-13.2007.8.18.0140 estásendo executado o débito alimentar correspondente aos meses de Maio de 2018 aSetembro de 2019, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco)dias, informar a esse Juízo qual é o débito alimentar que está sendo executado nospresentes autos

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003041-68.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): CARLOS UCHOA ME

Advogado(s):

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens da executada e seu sócio através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

No que tange o pedido de ofícios aos Cartórios ressalto que a exequente possui meios para realização dessa diligência, de modo que a intervenção do Judiciário só se faz necessária em caso de frustração na tentativa de obter tais informações, o que não foi comprovado pela Fazenda Pública. Assim, em conformidade com o princípio da economia processual, deixo de acolher este requerimento. Quanto a busca de eventuais veículos automotores, o Departamento de Trânsito é ente que compõe a própria Administração Pública Estadual, sendo relativamente fácil ao exequente arrecadas as informações mantidas perante seus próprios cadastros, na tentativa de localizar bens do devedor que possam suportar a execução, cabendo a este juízo tão somente deferir eventuais pedidos de constrição patrimonial de tais bens, ou intervir em casos excepcionais em que comprovados pedidos da Fazenda perante tais órgãos não sejam atendidos.

Reconheço a suspensão da presente execução desde a intimação da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens do devedor, que nestes autos ocorreu com a concessão de vistas ao exequente na data de 03/05/2019 (fl.47), termo a partir do qual flui automaticamente o prazo de suspensão da execução por um ano e, posteriormente, o decurso do prazo quinquenal para prescrição intercorrente, que só é interrompido pela efetiva constrição de bens, conforme decidido pelo STJ sob a sistemática de recurso especial repetitivo representativo da controvérsia, REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018.

Abra-se vistas a Fazenda exequente para conhecimento da presente decisão, bem como empreender esforços visando a satisfação do seu crédito nos moldes acima delineados. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo provisório. Havendo petição, autos conclusos.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006152-40.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, LEANDRO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA

Vítima: MIRNA SILVA WAQUIM

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A VÍTIMA MIRNA SILVA WAQUIM vulgo(a) "ÓBITO/ESPÓLIO", NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 24, CASA 39, SETOR C BAIRRO MOCAMBINHO I - TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, não nas exatas disposições constantes na peça acusatória, mas nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 06-06-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a aferir a relação social do acusado nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armado, aproximaram-se da vítima, visualizaram a mesma ?dando bobeira?, retornaram como se não quisessem nada e se posicionaram atrás da vítima e atacaram no momento mais oportuno, pegando a vítima de surpresa e de modo que não lhe ofereceu defesa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente nesta fase. As CONSEQUÊNCIAS do delito foram extremadas, pois os bens subtraídos não foram devolvidos na sua integralidade, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso ?sub examine?, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 1 (UMA) circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão e a agravante da surpresa, contudo, esta circunstância agravante já fora analisada na aplicação da pena base, não devendo, pois, ser analisada sob pena de ?bis in idem?. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, tendo em vista que, ao teor da Súmula 231 do STJ, a pena não poderá ser inferior a pena estabelecida no tipo penal, nesta segunda fase de aplicação. 3.6. Na terceira fase, existem 2 (DUAS) causas gerais de aumento de pena (concurso de agentes e uso de arma de fogo) ao tempo em que aumento a pena em 1/2, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO ao réu nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada, tornando, assim, o Regime semiaberto o mais adequado e suficiente à ressocialização dos mesmos. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao regime Semiaberto - UASA, nesta Capital, ou em presídio similar. Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em ?sursis? da pena. 3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 1000,00 (mil reais) a serem pagos pelo réu à vítima, uma vez que a mesma sofreu prejuízos financeiros e por ser efeito imediato desta sentença. 3.12. Concedo ao réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva não estão presentes, nesta fase. Caso haja Mandado de prisão preventiva expedido contra o réu e não cumprido, expeça-se contramandado de prisão em favor do mesmo. 3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. no entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS. 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima MIRNA SILVA WAQUIM, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença condenatória, para atualização das FACs ? Folhas de Antecedentes Criminais dos Condenados, para fins de estatística Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, o Ministério Público, a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo o condenado intimado pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades de intimações, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 6 de junho de 2019 Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO. respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 7 de novembro de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013023-18.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MICHELE DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA BETINA DE ARAUJO LEAL

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000317-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO LIBERATO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939), CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMAS(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes por seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Parecer de Médico Perito, juntado as fls. 127.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017747-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INGRID STEFANNI GOMES NUNES DE MOURA

Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)

Réu: RAFAEL ISTEFANI TEIXEIRA MACHADO

Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007059-73.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SENA

Advogado(s): RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)

Réu: CONSTÂNCIA CARDOSO DE RESENDE

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022625-67.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DANILO IBIAPINA CANAVIEIRA-MENOR

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: AQUIZAMARQUE OLIVEIRA CANAVIEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027379-81.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LINDA MARIA GALVAO DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Interditando: WELLINGTON GALVÃO DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015781-04.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: NATANILDES MELO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003591-09.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE DIAS DE SOUSA, RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023795-11.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ARNALDO RIBEIRO DE CARVALHO, SUSANA MARTINS DE CARVALHO, RONALD MARTINS DE CARVALHO, LUZIA MARIA DE CARVALHO SILVA, WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, MARCELO SILVA DE CARVALHO, JESUS PAULO M. DE CARVALHO, ESTER DE CARVALHO AZEVEDO, NOEME MARTINS DE CARVALHO, DAVID MARTINS DE CARVALHO, NATERCIA MARTINS DE CARVALHO, MAGNOLIA MARTINS DE CARVALHO, MARLENE MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561), GEORGIA MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11781), CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 9059)

Inventariado: WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019597-23.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMILA DIAS CARVALHO, CAMILA DIAS CARVALHO

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)

Réu: JEAN CARLOS ARAÚJO, JAIRO ARAÚJO

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023039-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DIAS DE SOUSA, LUCIARA INDRUSIAK WEISS

Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)

Requerido: JUAREZ WEISS, LÉA INDRUSIAK WEISS, SIOMARA INDRUSIACK WEISS, OSCAR JOSÉ INDRUSIAK WEISS, SILVIO LUIZ INDRUSIAK WEISS, GÉLCIO INDRUSIAK WEISS

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), FELIPE MEDEIROS ALAMINO(OAB/SANTA CATARINA Nº 44631)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003426-79.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): L.M.REPRESENTACOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Pelos diversos fundamentos delineados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em virtude da PRESCRIÇÃO, com fundamento nos artigos 156, inciso V, e 174, inciso I, do Código Tributário Nacional, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Isento de custas.

Intime-se as partes.

P. R. I. C

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006277-18.2006.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB LEASING S.A-ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: D RIBEIRO LTDA, DOMINGOS RIBEIRO SOARES NETO, JEANETH RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que procedi ao desarquivamento dos autos, apenas virtualmente, para juntada do protocolo de petição de nº 0006277-18.2006.8.18.0140.5003. Certifico ainda, que os mesmo foram arquivados em 06/07/2017 por Correção de Acervo - Portaria nº 02/2017 - GJ, datada de 05 de Julho de 2017 (DJ nº 8241) em razão do mesmo encontrar-se sem movimentação a mais de 05 (cinco) anos. Esclareço ainda, que caso a parte tenha interesse, solicite a restauração dos autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021791-93.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ADEMIR WILSON DA SILVA

Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)

Requerido: GERLIANE TORRES DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Diante da manifestação do requerente quanto ao pedido de incompetência absoluta, juntada nos autos em apenso (petição eletrônica de evento 5014), nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, retornem-se os autos a Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007014-19.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: EDWARD CALIXTO HARDY MADEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa, Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), PARA QUE RETIFIQUE A PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 0007014-19.2012.8.18.0008.5001(fls. 138), NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024002-49.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): HORTENCIO EMIDIO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

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