Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022025-75.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa, Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), PARA QUE CUMPRA O QUE FOI SOLICITADO NO DESPACHO cujo o teor é o seguinte " Trata-se de informações da Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, informando que o réu CB PM JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO não está comparecendo as audiências em virtude de não ter condições físicas. A Corregedoria da PMPI juntou parecer médico que atesta a incapacidade do réu para o serviço policial militar. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu novo parecer detalhadoda Junta Médica para esclarecer questionamentos apresentados. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA DEFESA DO RÉU CB PM JOSÉ FERREIRALIMA FILHO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DOS FATOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023429-64.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARYANE FRANCISCA DE ARAUJO FREITAS
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, pagamento de preparo dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA
Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 18709)
Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
DESPACHO:
DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, no uso de
suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de DEIVID FERREIRA DE SOUSA,
brasileiro, natural de Governador Eugênio Barros-MA, mestre de obras, solteiro, nascido em
01/07/1985, filho de Francisca Ferreira de Sousa e David Florêncio de Sousa, residente à
Rua Apolo 11, nº 3664, Bairro Satélite, nesta capital, por ter efetuado disparos de arma de
fogo contra GABRIEL BRENNO NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, no dia 17 de julho de
2019, por volta das 06h40min, ocasionando sua morte no dia 23 de julho de 2019,
atribuindo-lhe assim a autoria do homicídio qualificado praticado contra a referida vítima.
A materialidade delitiva, bem como os indícios de autoria, podem ser
comprovado através da Declaração de Óbito (fl. 144), Laudo de Exame Pericial Cadavérico
(fl. 145), pelos depoimentos colhidos pela autoridade policial e confissão do acusado (fls.
158 e 159).
O fato criminoso se encontra descrito nos termos exigidos pelo art. 41 do
Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado
está suficientemente identificado, de modo a garantir a exação do direcionamento da
acusação; a classificação dos fatos se encontra em consonância com a descrição da
denúncia.
Presentes, portanto, as condições da ação e lastro probatório mínimo dos fatos
narrados na inicial.
Isto posto:
Recebo em todos os termos a denúncia oferecida contra o acusado
DEIVID FERREIRA DE SOUSA.
Cite-se o acusado para, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal:
a) tomar ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) responder à acusação, por
escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação. O acusado deverá ser informado e advertido
de que: 1) poderá contratar advogado para apresentar resposta à denúncia e defendê-lo da
Documento assinado eletronicamente por MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz(a), em 03/10/2019, às 09:28,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27253502 e o código verificador D2D56.1B9E9.8E2CF.D7A6D.5AF68.15184.
imputação que lhe é feita; 2) caso não tenha condições financeiras para contratarem
advogado(a) para fazer a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo
de 10 (dez) dias, a Defensoria Pública assumirá a sua defesa; 3) caso deseje, a Defensoria
Pública assumirá a sua defesa imediatamente; 4) se o desejar, poderá, desde já, afirmar
que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá a defesa
imediatamente e poderá dirigir-se à sede da Defensoria Pública para se entrevistar com o
Defensor Público, e fornecer-lhe subsídios para a sua defesa e os nomes das pessoas que
deseja que sejam inquiridas durante a instrução; 5) se estiver preso, seu cônjuge,
companheiro(a) ou qualquer familiar poderá dirigir-se à Defensoria Pública para tal
finalidade.
O acusado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não
poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo onde possa
ser encontrado, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais
serão realizados sem a sua presença.
Requisite-se a certidão sobre os antecedentes criminais do acusado.
Realize-se consulta junto ao Sistema THEMIS e juntem-se aos autos os
extratos a serem emitidos sobre eventuais processos criminais que o acusado responde
nesta Comarca.
Intime-se o advogado constituído pelo acusado para, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas: a) informar o que pretende ver elucidado com a perícia no aparelho de celular
pertencente à vítima; b) especificar qual dos aparelhos apreendidos em poder da vítima,
pretende ver periciado. Isto considerando que em poder da vítima foram apreendidos dois
aparelhos de celulares e dos quais não foram extraídos "print's" de conversas nos moldes
autorizados, porque inexistentes (fls. 167).
Deixando o acusado fluir o prazo ora assinalado sem que esclareça o pedido
de perícia formulado, intimem-se os genitores da vítima, inclusive, por Carta Precatória ou
edital, se necessário, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareçam à Secretaria desta
Unidade Judiciária, munidos de documentos de identificação, ou por meio de procurador
com poderes específicos para tanto, a fim de receber os objetos apreendidos em poder da
vítima, a saber: 01 (um) aparelho de celular marca LG-A395, COM BATERIA E CHIP DA
OPERADORA TIM; 01 (UM) APARELHO CELULAR SAMSUNG-GALAXY J6 COM
AMARELA e BATERIA aparelho celular marca Samsung-Galaxy J6 com capa amarela e
bateria, sem CHIP, UMA MINI CADERNETA COM 40 FOLHAS.
Intimações necessárias.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011737-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO o crime de art. 157, §2º, inciso II, do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 52. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007357-07.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA SOLIDADE DA SILVA
Advogado(s):
Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029346-64.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BASILIO MACHADO
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)
Réu: BMG SA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029984-44.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JEFERSON LEITE FERREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021103-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: STHEFANE KELLY ALVES BANDEIRA, JOANA DARC ALVES BANDEIRA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Réu: LEANDRO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009461-30.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: DAVID JOSE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015883-31.2010.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CAROLINA DE SOUSA BENVINDO
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Interditando: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003273-89.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOAO GOMES DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: FERNANDO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018849-88.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: NATANIA MARIA DA CONCEIÇÃO LUIZ
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Executado(a): WESLEY PINTO DA SILVA
Advogado(s): GIANNY VIEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019341-51.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Interditando: FRANCISCO LEANDRO LIMA DE ANDRADE
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015879-81.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Réu: SANDRA MARIA SOUSA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014885-05.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)
Requerido: EMPRESA DE EMBALAGENS METÁLICAS MMCO LTDA, BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013457-75.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ALEXANDRE CABRAL MARTINS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009544-85.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4507), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)
Réu: CONSTRUHALL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013995-56.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Réu: FRASA - FAZENDAS REUNIDAS S.A
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027051-98.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOAO ALBINO FONSECA E OUTRA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008801-66.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA
Advogado(s):
Por fim, considerando a ciência da Fazenda Publica em 12/12/2016, conforme fls 121, da penhora realizada em fl. 116, e tendo em vista que o valor penhorado não é suficiente para adimplir o débito, declaro ocorrida automaticamente a suspensão naquela data, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ no julgamento do REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018,DJe 16/10/2018 (Tema 566).
Vista a Fazenda Publica sobre a decisão em retro.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009746-04.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): GONCALO SOARES VIEIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001212-37.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): GOMES & MENESES REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013189-94.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): JOAO TOME DE SOUSA TERTO
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032511-56.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: JOHNSON ANDRADE JUNIOR, ALMIR CÉSAR SILVA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO, PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa, Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), PARA QUE RETIFIQUE A PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 0032511-56.2014.8.18.0140.5006(fls. 273), NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes por seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Parecer de Médico Perito, juntado à fl. 110.
TERESINA, 7 de novembro de 2019