Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008801-66.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA

Advogado(s):

Por fim, considerando a ciência da Fazenda Publica em 12/12/2016, conforme fls 121, da penhora realizada em fl. 116, e tendo em vista que o valor penhorado não é suficiente para adimplir o débito, declaro ocorrida automaticamente a suspensão naquela data, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ no julgamento do REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018,DJe 16/10/2018 (Tema 566).

Vista a Fazenda Publica sobre a decisão em retro.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009746-04.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): GONCALO SOARES VIEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003646-81.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: GONÇALO ALVES DA SILVA NETO

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 16.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §3º (primeira parte) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de GONÇALO ALVES DA SILVA NETO, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Por outro lado, verifico que o réu ao praticar o crime inserido no art. 157, § 3º, II, este não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, devendo incidir no presente caso o art. 14, II do Código Penal. Desse modo, REDUZO a pena do acusado na fração de 1/2 (metade), tornando em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos em análise (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em face do quantum fixado e ainda pelo fato de ser o réu reincidente, determino que as penas sejam cumpridas no regime INICIAL FECHADO, com base no art. 33, §2°, ?a?. Considerando o quantum fixado de penas e que os crimes foram cometido com violência e grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP). DO RECURSO EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP. Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 07.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001212-37.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): GOMES & MENESES REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013189-94.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOAO TOME DE SOUSA TERTO

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032511-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JOHNSON ANDRADE JUNIOR, ALMIR CÉSAR SILVA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO, PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa, Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), PARA QUE RETIFIQUE A PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 0032511-56.2014.8.18.0140.5006(fls. 273), NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO-PROC 0820094-96.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820094-96.2018.8.18.0140
CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
ASSUNTO(S): [Recuperação judicial e Falência]
AUTOR: RECONCRET RECUPERACAO E CONSTRUCAO LTDA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE RECONCRET RECUPERACAO E CONSTRUCÃO LTDA, (LEI 11.101/05, ARTIGO 7°, § 2°)

A DRª. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, na forma da Lei,

FAZ SABER que por parte da RECONCRET RECUPERACAO E CONSTRUCAO LTDA, foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial (Id nº 4005818/4005819) dos autos, bem como os Laudos previstos no art. 53, III da Lei 11.101/2005 (Id nº 4005818/4005819), para conhecimento dos credores, o que será objeto de deliberação na Assembleia Geral de Credores. Assim, pelo presente edital, ficam todos os credores cujos créditos estejam sujeitos à Recuperação Judicial, convocados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada em primeira convocação, no dia 12 (doze) de dezembro de 2019, às 09h00 (nove) horas, no Auditório da Microserv Home & Office, com endereço na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 789, Fátima, CEP 64049-528, Teresina/PI, ocasião em que será instalada a Assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização da Assembleia Geral em segunda convocação, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2019, às 09h00 (nove) horas, no mesmo local, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. O credenciamento dos credores legitimados a participar da Assembleia Geral de Credores será iniciado com 1 (uma) hora de antecedência, considerado o horário designado para Assembleia, ou seja, às 08h00 (oito) horas, da data de realização da Assembleia. Os credores legitimados a votar poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, no endereço em São Paulo/SP na Rua Sílvia, nº 110, 4º andar, conjunto 52, CEP 01331-010, documento hábil que comprove seus poderes, observando o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste edital, ou seja, até as 09h00 (nove) horas do dia 11/12/2019, para a 1ª convocação e até as 09h00 (nove) horas do dia 18/12/2019, para a 2ª convocação. O credor poderá também indicar o documento e o respectivo ID nos autos em que se encontre o documento, o que poderá ser feito no mesmo prazo do parágrafo anterior, através do e-mail recuperacao1@viacapital.com.br, conforme disposto no art. 37, §4º da Lei 11.101/2005. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§ 5º e 6º, inciso I, da Lei 11.101/2005. Na forma do art. 35 da Lei 11.101/2005, a Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, nos termos dos despachos (ID nº 7013565/7064028): a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; d) incongruências e pendências documentais relatadas pela Administradora Judicial e Ministério Público e e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial solicitando através do e-mail recuperacao1@viacapital.com.br da Administradora Judicial. E, para que produza seus efeitos de direito, o presente Edital de convocação será publicado e afixado na sede da empresa e suas filiais na forma do art. 36 da Lei 11.101/2005, ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será procedida conforme determina a Lei 11.101/2005. Dado e passado nesta Cidade de Teresina/PI, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (07/11/2019). Eu, Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 7 de novembro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
07/11/2019 12:54:55

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 7060391

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010651-72.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: DIVA MARIA REMANSO MARQUES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes por seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Parecer de Médico Perito, juntado à fl. 110.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021103-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: STHEFANE KELLY ALVES BANDEIRA, JOANA DARC ALVES BANDEIRA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: LEANDRO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009461-30.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: DAVID JOSE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015883-31.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CAROLINA DE SOUSA BENVINDO

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Interditando: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003273-89.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOAO GOMES DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: FERNANDO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018849-88.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NATANIA MARIA DA CONCEIÇÃO LUIZ

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Executado(a): WESLEY PINTO DA SILVA

Advogado(s): GIANNY VIEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019341-51.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Interditando: FRANCISCO LEANDRO LIMA DE ANDRADE

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015879-81.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: SANDRA MARIA SOUSA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014885-05.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Requerido: EMPRESA DE EMBALAGENS METÁLICAS MMCO LTDA, BANCO ITAÚ S.A.

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013457-75.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO LUIZ DA SILVA CUNHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALEXANDRE CABRAL MARTINS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009544-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4507), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)

Réu: CONSTRUHALL CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013995-56.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: FRASA - FAZENDAS REUNIDAS S.A

Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027051-98.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOAO ALBINO FONSECA E OUTRA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029346-64.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BASILIO MACHADO

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Réu: BMG SA

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029984-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JEFERSON LEITE FERREIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007357-07.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA SOLIDADE DA SILVA

Advogado(s):

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022025-75.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa, Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), PARA QUE CUMPRA O QUE FOI SOLICITADO NO DESPACHO cujo o teor é o seguinte " Trata-se de informações da Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, informando que o réu CB PM JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO não está comparecendo as audiências em virtude de não ter condições físicas. A Corregedoria da PMPI juntou parecer médico que atesta a incapacidade do réu para o serviço policial militar. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu novo parecer detalhadoda Junta Médica para esclarecer questionamentos apresentados. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA DEFESA DO RÉU CB PM JOSÉ FERREIRALIMA FILHO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DOS FATOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

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