Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004341-69.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LUIZ CASSIANO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017488-36.2015.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: FABIO BARROS TEIXEIRA
Vítima: GELISE BARROS TEIXEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FABIO BARROS TEIXEIRA e GELISE BARROS TEIXEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001800-44.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): J. GONÇALVES MOURA-MEE
Advogado(s):
DESPACHO:Não obstante a ausência/nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 do CPC/2015, antes de apreciar a petição de fl. 24, intime-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 21 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009948-63.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, BRUNO SILVA MEYER - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO EDSON DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Chamo o feito à ordem, a fim de corrigir erro no despacho anterior, uma vez que se trata de intimação de Delegado de Polícia. Portanto, onde se lê SEJUS/PI, entenda-se Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. CUMPRA-SE
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011301-41.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO ROBERTO DA SILVA
Advogado(s): PAULO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11762), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)
Considerando que todas as condições impostas ao Réu foram exauridas, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006488-15.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GONÇALO GOMES DE OLIVEIRA, JOSEAS LACERDA MARTINS, JURACI NOGUEIRA DA COSTA, MARIA DA CRUZ SOUSA SILVA, ANNE CERES DE OLIVEIRA LIMA, ARIOSVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA INEZ DE SOUSA, MARIA NAZARE DA SILVA
Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017083-97.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA, ALEXSANDRO RICARDO DE ABREU LOPES DE SOUSA
Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), CLAUDIA MARTA MIRANDA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9531), ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13190), PRISCILA VASCONCELOS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9334), MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)
Inventariado: CICERO LOPES DE SOUSA NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014417-60.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022829-82.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
Advogado(s): BRUNO FROTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7928), ANA LUZIA COELHO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8102), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614), HÉLIO CÂMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)
Réu: MARCIA ANDREA OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Cumpre esclarecer que a execução corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, de tal forma que compete ao mesmo diligenciar no sentido de localizar bens ou fazer os requerimentos pertinentes ao juízo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007798-13.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): E.J.R. COELHO E CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO:Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 256, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos nº 0006635-80.2006.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 30 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
DESPACHO:
Com fulcro nos arts. 9.º e 10, do CPC, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição eletrônica de protocolo 5001.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012569-92.2001.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
Advogado(s): HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614)
Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Cumpre esclarecer que a execução corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, de tal forma que compete ao mesmo diligenciar no sentido de localizar bens ou fazer os requerimentos pertinentes ao juízo.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003437-15.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Réu: LUCAS ALAN CAMINHA DE OLIVEIRA
Vítima: ISABELLY NATHIELEN DE ALMEIDA LEAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS ALAN CAMINHA DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de EDITE FONTES CAMINHA DE OLIVEIRA e ADÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em QD-F4, CS-21, CONJ. PORTO ALEGRE (TEL 998648423), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 10/12, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006774-03.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): CRIATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, C. J. S. DA SILVA MEE
Advogado(s):
DESPACHO:Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 100, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0013200-60.2006.8.18.0140 e 0025425-10.2009.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 22 de outubro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025639-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINS & SILVA LTDA
Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020866-05.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCINEIDE LIMA RIBEIRO DOS SANTOS, HELENA MENDES RIBEIRO, EMIDIO LIMA RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511)
Inventariado: ANA SOUSA LIMA RIBEIRO(FALECIDA), FRANCISCO MENDES RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Para o advogado da parte autora, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ se Manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o documento junto via protocolo eletrônico e certidão de fls. 206, dos autos.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027099-18.2012.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ALDEMIR REZENDE ALVES
Vítima: LANA KARINA DIAS DE SOUSA REZENDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/vitima, ALDEMIR REZENDE ALVES e LANA KARINA DIAS SOUSA REZENDE, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Eis a hipótese dos presentes autos, o deferimento da medida protetiva de urgência, frisa-se, de natureza cautelar, pressupôs a demonstração dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, todavia, in casu, não vislumbro mais a presença dos ditos requisitos, portanto, não havendo elementos capazes de justificar a sua manutenção, e já tendo transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias desde o seu deferimento até a data de hoje, conforme depreende-se em certidão lavrada nos autos, revogo as medidas protetivas concedidas, dada a inobservância do disposto no art. 806 da Lei Adjetiva Civil Pátria, aplicada subsidiariamente a espécie, ao tempo em que declaro extinto o processo, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, sob pena de perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002315-74.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CLINICA SANTA CLARA LTDA
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP, PLAMTA - PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença que a CLINICA SANTA CLARA LTDA move em face do DIRETOR PRESIDENTE DO IAPEP, PLAMTA - PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA, visando a cobrança das custas processuais, nos termos da sentença de fls.106/108. Em despacho de fls.172, este juízo determinou que o exequente promova o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE. Em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002315-74.2012.8.18.0140.5002 - o executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro a petição de impugnação, pois conforme decidido às fls.172, o cumprimento de sentença deverá ser protocolado por meio do sistema PJE, onde caberá a discurssão acerca da execução. Determino que a secretaria intime o autor para que este informe se protocolou o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento destes autos físicos. Cumpra-se. TERESINA, 21 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002771-78.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRAIS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DOUGLAS EDUARDO SILVA DIAS, DANRLEY HABYSSON DAMASCENO MELO
Advogado(s):
Ante o caráter itinerante da Deprecada, bem como fato de se tratar de ato infracional, remeta-se ao Juízo da 2ª Vara da Infância de da Juventude de Teresina/PI, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012919-21.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUL
Réu: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016654-38.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EMIDIO LIMA RIBEIRO
Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Inventariado: ANA SOUSA LIMA RIBEIRO(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) o procurador e advogado da parte autora, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ, sobre os documentos de fs. 64/v, 65, dos autos.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020731-56.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Réu: ALEXSANDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEXSANDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002812-45.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL-CE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO
Advogado(s):
Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016465-94.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: AGLACY NOBRE ARRAIS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AGLACY NOBRE ARRAIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021819-03.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE
Vítima: JOÃO GABRIEL OLIVEIRA COELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 05 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCINETE VIEIRA DE ANDRADE , residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ELISE, 4285, BAIRRO VILA CORONEL CARLOS FALCÃO, NÃO INFORMADO - Acre, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE, retro qualificado, como incurso na prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, do CP (roubo simples tentado). Em atenção aos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à quantificação da pena
base em relação ao crime de roubo simples tentado praticado pelo réu:Culpabilidade ? reduzida. Embora tenha impingido a vítima, o réu praticou a elementar da grave ameaça com o uso de um pente de plástico, e de imediato foi imobilizado por uma testemunha que presenciou o crime.
Conduta social ? não existem elementos que possam identifica-la;
Antecedentes ? o réu é tecnicamente primário;
Personalidade ? não há elementos nos autos que permitam aferi-la;
Circunstâncias ? o crime foi cometido pelo réu em horário diurno, cedo da manhã, quando a vítima estava a ingressar no colégio;
Os motivos ? se acham relacionados à obtenção do lucro fácil ante a subtração do alheio, vez que o réu afirmou que estava sem dinheiro e havia dormido na rua na noite anterior, e mediante roubo, ação criminosa das mais inquietantes e perturbadoras da sociedade, pretendia ter o bem;
As consequências do crime ? não foram graves, vez que o réu roubo ocorreu na modalidade tentada e de imediato uma testemunha conseguiu reaver o bem, sendo restituído à vítima no mesmo momento;
Comportamento da vítima ? não há registros de que tenha, de alguma forma, facilitado ou concorrido para a prática delituosa.
Nestes termos, fixo a pena base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Tendo por presentes os critérios já sopesados e considerando a situação econômica de hipossuficiência do réu, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos;
Verifica-se haver uma circunstância atenuante, referente à confissão espontânea do réu. Em tese seria atenuada a pena em 1/6 (um sexto). Contudo, deixo de reduzi-la por sua incidência não poder reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STF, motivo pelo qual, nesta fase, está mantida em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Não há causa de aumento, mas presente, ainda, uma causa de diminuição de pena, referente à tentativa do crime de roubo simples. Diminui-se 1/3 (um terço), nos termos do art. 14, inciso II, CP, que resulta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e 6 (seis) dias-multa, e por não haver mais alteração, torno-a em definitiva.
Tendo em vista que pena total aplicada foi de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses e 6 (seis) dias-multa, e que o réu ficou preso de 12/04/2011 a 16/09/2011, ou seja, por quase 05 (cinco) meses, e necessidade da dupla finalidade da pena aplicada, tendo por presente o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, estabeleço o regime inicial aberto, por força do art. 33, § 2º, alínea ?c?, do CP.
Ante a impossibilidade do réu cumprir pena na Casa de Albergado, que passou a ser ponto de apoio para o regime semiaberto, deverá cumprir a pena em prisão domiciliar, nos termos do Ofício Circular nº 9/2018-PJPI/CGJ/GABJACORJUD e a teor do art. 319, inciso IX, do CPP.
Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos no inciso I, do referido dispositivo. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos do inciso II, do referido artigo.
Tendo em vista a pena aplicada, considerando o regime inicial de cumprimento de pena e a ausência de necessidade de medida cautelar do acusado no presente caso, e ainda o fato de não haver os requisitos da prisão preventiva, ante a sua desnecessidade, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do § 1º do art. 387 do CPP.
Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387 do CPP, deixo de aplicar o inciso IV, do art. 387 do CPP, eis que não houve produção de provas para se garantir a indenização e nem adveio pedido neste sentido, além do bem ter sido restituído à vítima.
Condeno-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais serão executadas nos termos do § 3º, do art. 98, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), tendo em vista a hipossuficiência econômica do réu, vez que assistido pela ilustre Defensoria Pública.
Suspendo os direitos políticos do condenado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências:
1. Expeça-se ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos do condenado;
2. Expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo das Execuções Penais;
3. Envie cópia desta sentença à vítima, em consonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
TERESINA (PI), 7 de fevereiro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de novembro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.