Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2016.0001.000770-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2016.0001.000770-1
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: W. L. G. C. -. J. D.
ADVOGADO(S): KARINE CAMPELO DE BARROS (PI006324)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
Revisão PAD. Prescrição. Inocorrência. Manutenção da pena de censura.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, não se afigura legítima a pretensão do requerente de cancelamento da sanção imposta no julgamento do PAD, porquanto inocorrente a prescrição da pena aplicada na hipótese em apreço. Ante o exposto, indefiro o pedido de revisão de revisão do PAD.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002756-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002756-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: G. M. L. E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (PI002734) E OUTRO
IMPETRADO: D. P. G. E. P. E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
CERTIFIQUE a Coordenadoria Judiciária Criminal quanto o decurso do prazo e o trânsito em julgado, com a consequente baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000439-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000439-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Proceda-se, então, a efetiva baixa dos autos. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004824-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004824-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA FERNANDA MODESTO GUIMARÃES LISBOA E OUTRO
ADVOGADO(S): HENRIQUE NOJOZA AMORIM (PI006921) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
CERTIFIQUE a Coordenadoria Judiciária Cível quanto o decurso do prazo e o trânsito em julgado do acórdão, com a consequente baixa e arquivamento dos autos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009805-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009805-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
REQUERIDO: LUMA DE SOUSA MONTEIRO BRAGA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO (PI004528) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
CERTIFIQUE a Coordenadoria Judiciária Cível quanto o trânsito em julgado do acórdão, com a consequente baixa e arquivamento dos autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006605-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006605-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (PE020718) E OUTROS
REQUERIDO: VIVO S/A
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 1º E 2º. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Defiro o pedido da Agravada e determino que o juiz a quo cumpra a decisão de fls. 789/790 e execute o pagamento dos honorários recursais no valor de 20% (vinte por cento) acrescido pelo acórdão dos Embargos de Declaração de fls. 814/816-v, e no que se refere à multa por litigância de má-fé, aplico 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da condenação conforme o art. 81 do CPC .

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.002073-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.002073-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: FERNANDO SANTANA LIMA
ADVOGADO(S): ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (PI015107)
REQUERIDO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Atendendo ao Princípio do Contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e ao Princípio da Decisão Não-Surpresa, insculpido no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se a cerca da petição eletrônica, de protocolo nº 100014910223674.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004586-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004586-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Ante a presença dos requisitos fáticos e jurídicos autorizadores do pleito, defiro o requerimento apresentado às fls. 193/194 Destarte, determino a expedição de alvará, para levantamento dos valores depositados pelo Estado do Piauí, conforme comprovante de depósito às fls. 198, perfazendo a quantia de R$ 1. 728,90 (um mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), em nome da impetrante Maria do Socorro Silva, sem incidência de descontos decorrentes de impostos.

RESUMO DA DECISÃO
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal da impetrante, o alvará deverá ser expedido em nome de sua filha Luciana da Silva Mesquita, CPF n°432.557.283-04, desde que precedido da juntada aos autos da certidão de curatela. Determino, ademais, a impetrante/curadora, que comprove nos autos a destinação dos recursos levantados. Intimações e expedientes necessárias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.007214-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.007214-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: EDNA MARIA DA SILVA CAROCA LEAO
ADVOGADO(S): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO (PI002355)
IMPETRADO: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Após o julgamento do Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, vieram-me os autos em redistribuição, consoante certidão de fls. 204. Ocorre que, no presente feito, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa solicitou a sua inclusão em pauta para julgamento, conforme despacho de fls. 186, estabelecendo, com isso, a sua vinculação ao processo, nos termos do art. 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem ainda de acordo com o julgamento do referenciado conflito de competência: "Neste passo, apenas nas hipóteses em que o desembargador quando da posse no cargo de Corregedor já tenha solicitado pauta de julgamento, tenha recebido o processo como revisor ou cujo julgamento tenha sido iniciado ficará vinculado, não ficando sujeitado à mesma situação nos processos em que tenha proferido decisão interlocutória. Importa salientar ainda, que o novo Código de Processo Civil eliminou a figura do revisor."

RESUMO DA DECISÃO
Assim sendo, tendo em vista o pedido de inclusão em pauta de fls. 186, determino. o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMVIPI-EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): SUZANA MARIA VIANA SOUSA (PI005224)
AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): ADRIANE MARANGOM (SP125263) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Junte-se aos autos a petição de protocolo n°3106. Ante a presença dos requisitos fáticos e jurídicos autorizadores, defiro o requerimento retro. Destarte, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores depositados pelo Estado do Piauí, conforme comprovantes de depósito, das quantias de R$ 1.728,90 (um mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centaVbs)e de R$ 3.679,56 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) em nome da curadora da impetrante, Luciana da Silva Mesquita, CPF n° 432.557.283-04, conforme termo de curatela, sem incidência de descontos decorrentes de impostos.

RESUMO DA DECISÃO
Determino, ademais, que a parte comprove nos autos a destinação dos recursos levantados. Intimações e expedientes necessárias. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009918-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009918-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): FABIANA PENNINCK (SP316448) E OUTROS
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI
ADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA (PI003893A) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de decisão interlocutória proferida nos autos da ação de busca e apreensão n°. 0033061-27.2009.8.18.0140 promovida em desfavor de CLAUDIO ANTONIO SOMENZI, ora agravado. Sobreveio petição do recorrente de protocolo n°. 100014910291201, requerendo a desistência do agravo de instrumento, nos termos do art. 998 do CPC/2015, ficando prejudicado o julgamento dos embargos de declaração. Como é cediço, de acordo com o citado artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.

RESUMO DA DECISÃO
Confira-se o dispositivo em referência: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. (negritou-se) Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado na petição de protocolo n°. 100014910291201, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009780-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009780-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONSTRUTORA JOLE LTDA.
ADVOGADO(S): FABIANE ARAUJO E SOUZA LEAL (PI015031)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): RODRIGO PINHEIRO NOBRE (PI011840)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Trata-se de apelação cível de fls. 105/118 interposta pela CONSTRUTORA JOLE LTDA. em face da sentença de fls. 87/89, que julgou improcedente o pedido deduzido na ação anulatória de auto de infração e débito não fiscal ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, ora apelado. Colhe-se dos autos que mencionado recurso foi interposto em 30/05/2017, consoante carimbo de protocolo às fls. 105, bem ainda que a ciência da sentença recorrida se deu mediante a carga/vista dos autos pela advogada da parte autora/apelante em 12/12/2016, conforme certidão às fls. 93. Assim sendo, em observância ao art. 10 do CPC/15, intime-se a parte apelante para se manifestar sobre a eventual intempestividade do recurso de apelação de fls. 105/118. À Coordenadoria Judiciária Chiei, para os expedientes necessários. Cumpra-se.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

Ata de julgamento Nº 31/2019 – PJPI/TJPI/SECTURREC - REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 10/2019 DA 3ª TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2019, às 9h (nove horas), compareceram na Sala de Reuniões das Câmaras Reunidas Cíveis, antiga capela, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente), Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular), Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular), Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente convocada) e o Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho, Promotor de Justiça, comigo, Secretária, adiante nomeada. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. RECURSO Nº 0028014-91.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028014-91.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI Nº 2209). RECORRIDO(A): EMPORIO CAES E GATOS. ADVOGADO(A): LIVIA MARQUES PIRES SOARES (OAB/PI Nº 10554). SUSTENTAÇÃO ORAL PELO RECORRENTE. O Ministério Público manifesta - se pela manutenção da sentença. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, determinando a manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. 02. RECURSO Nº 0014795-40.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014795-40.2017.818.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO, DO JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: JOSE WILSON DE SOUSA ODORICO. ADVOGADO(A): SIGIFROI MORENO FILHO (OAB/PI Nº 2425). RECORRIDO(A): CRISTOVAM COLOMBO MATOS DE AREIA LEAO. ADVOGADO(A): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 2634) E ITALO CAVALCANTI SOUZA (OAB/PI Nº 3635). SUSTENTAÇÃO ORAL: ambas as partes fizeram sustentação oral. O Ministério Público manifesta - se pelo conhecimento e provimento do recurso para retornar os autos ao órgão de origem para apreciação do mérito."ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, cassando a sentença do juízo a quo, afastando a preliminar acolhida, determinando que retornem-se os autos ao órgão de origem, a fim de que seja enfrentado o mérito da lide dos presentes Embargos de Terceiro. Sem ônus de sucumbência. 03. RECURSO Nº 0013510-45.2017.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013510-45.2017.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BENEDITO ANTONIO DE ARAUJO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº 23255). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 04. RECURSO Nº 0013627-36.2017.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013627-36.2017.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS DE CASTRO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP Nº 119859). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal em conhecer do recurso, mas para negar-lhe PROVIMENTO, mantendo a sentença do juízo a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte autora/recorrente, nos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil." 05. RECURSO Nº 0017687-19.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017687-19.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): JOELSON SIQUEIRA FROTA (OAB/PI Nº 15109) E FERNANDO DE SOUSA REIS (OAB/PI Nº 8347). RECORRIDO(A): DETRAN - PI. ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO (OAB/PI Nº 144), NERCI LUISA CABRAL LEAO (OAB/PI Nº 1445), JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES (OAB/PI Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA (OAB/PI Nº 2051) E ACYR AVELINO DO LAGO FILHO (OAB/PI Nº 6871). Sustentação Oral pelo recorrente. O Ministério Público manifesta - se pelo provimento parcial."ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento em parte do recurso inominado interposto, e em consequência, reformar a sentença, para julgar procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando o DETRAN-PI ao pagamento da quantia arrecadada pelo veículo em leilão, com juros legais e correção monetária fluindo desde a data do evento danoso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Suspensa sua execução, em face da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 06. RECURSO Nº 0025336-35.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025336-35.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, DO J. ESPECIAL DE TERESINA FAZENDA PUBLICA). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ. PROCURADOR(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB 7306P-PI). RECORRIDO(A): LUCIANA AMORIM RODRIGUES. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 8820N-PI). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em dar provimento ao Recurso Inominado e julgo improcedente a demanda na origem, por falta total de prova de preterição do autor que, diga-se foi aprovado fora do número de vagas do edital. Ausente sucumbência, forte no art. 55 da Lei Federal n.9099/95. 07.RECURSO Nº 0016386-76.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016386-76.2013.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO JECC DA ZONA NORTE). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: MARCELO DA SILVA SOUSA. ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB 6919N-PI). RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADOS: LUCAS NUNES CHAMA (OAB 16956N-PA).O Ministério Público manifesta - se pelo provimento parcial. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, a fim de condenar o réu-recorrido ao pagamento da quantia de R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) referente à indenização securitária. Valor esse devidamente atualizado a juros de 1% ao mês, a partir da citação válida, e correção monetária segundo a tabela expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a contar da data do sinistro, nos termos do Precedente nº 06 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Direito Público. Sem ônus de sucumbência. Impedimento legal da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Eliana Marcia Nunes de Carvalho. Compareceu a Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Suplente, convocada para o julgamento.08. RECURSO Nº 0010633-39.2017.818.0021 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010633-39.2017.818.0021 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DE BOM JESUS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: LICINIO MENDES DOS SANTOS. ADVOGADOS: HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO (OAB/PI 14318).SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pela manutenção da sentença. Recurso deve ser conhecido e improvido. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 09. RECURSO Nº 0011764-34.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011764-34.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO II (NASSAU) DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: MARIA JOSE MARQUES. ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO a fim de reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nos honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado." 10. RECURSO Nº 0012635-76.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012635-76.2016.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: COMERCIAL CARVALHO. ADVOGADOS: FABIO ARNAUD VIEIRA (OAB/PI 5695). RECORRIDO: FRANCISCO COELHO DA COSTA. ADVOGADOS: LUIS CARLOS ARAUJO SOBRINHO (OAB/PI 13044). SUSTENTAÇÃO ORAL PELO RECORRENTE Ministério Público manifesta - se pelo manutenção da sentença. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença do juízo a quo em sua integralidade. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. Impedimento legal da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Eliana Marcia Nunes de Carvalho. Compareceu a Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Suplente, convocada para o julgamento. 11. RECURSO Nº 0010629-23.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010629-23.2017.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: CRISPIM DA SILVA. ADVOGADOS: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para dar declarar nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 572611021; bem como condenar o recorrido a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do recorrente, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros moratórios na forma legal e condenar a título de danos morais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de juros a partir da citação e correção monetária nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem ônus de sucumbência." 12. RECURSO Nº 0025388-31.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025388-31.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DO JECC DE TERESINA ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A E BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADOS: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864N-MG). RECORRIDO: AMARANTINO LOPES DA CRUZ. ADVOGADOS: ANDRE SEVERO CHAVES (OAB 9521N-PI). Sustentação oral do consumidor. O Ministério Público manifesta - se pelo conhecimento e improvimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. 13. RECURSO Nº 0010742-22.2016.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010742-22.2016.818.0075 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DO JECC DA COMARCA DE OEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA ABREU SA. ADVOGADO(A): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 2981). RECORRIDO(A): JOSE GONZAGA CARNEIRO. ADVOGADO(A): JOSE GONZAGA CARNEIRO (OAB/PI Nº 1349), VANIA COIMBRA SOARES (OAB/PI Nº 5054) E MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB/PI Nº 5320). SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se conhecimento e improvimento do recurso, devendo ser mantida a sentença. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria, em conhecer do recurso para negar provimento ao recurso. 14. RECURSO Nº 0014861-20.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014861-20.2017.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DO JECC DA Zona Centro I DA COMARCA TERESINA-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: JOSE ANTONIO CARLOS DE ARAUJO E ANGELICA FEITOZA DIAS ARAUJO. DEFENSORA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). RECORRIDO: JOSE NUNES MENDES DE CARVALHO. ADVOGADO(A): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB 122B-PI). SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pelo conhecimento e improvimento do recurso. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença. Impedimento legal da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Eliana Marcia Nunes de Carvalho. Compareceu a Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Suplente, convocada para o julgamento. 15. RECURSO Nº 0017099-12.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017099-12.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DE TERESINA ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA. ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA (OAB 6466N-PI). RECORRIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pela manutenção da sentença em todos os seus termos. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, para conhecer e dar provimento parcial para majorar os danos morais, para 2.000,00. (dois mil reais). Impedimento legal da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Eliana Marcia Nunes de Carvalho. Compareceu a Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Suplente, convocada para o julgamento. 16. RECURSO Nº 0010528-42.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010528-42.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA JOSÉ DE FREITAS-PI. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BENEDITO MORENO DA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADOS: NAIRANE FARIAS RABELO LEITAO (OAB/PE 28135.ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, ante a suscitaçãoda preliminar de ofício de razões do recurso inominado dissociadas da sentença. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15. 17. RECURSO Nº 0010617-65.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010617-65.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA JOSÉ DE FREITAS-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: MARIA DO CARMO JERONIMO. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC. 18. RECURSO Nº 0010620-40.2017.818.0021 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010620-40.2017.818.0021 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DA COMARCA BOM JESUS-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO: RICARDINA BATISTA DE FIGUEIREDO. ADVOGADOS: MARCELO SILVA COELHO ROSAL (OAB/PI 14645). Sustentação Oral pelo recorrido. O Ministério Público manifesta - se pelo reforma da sentença para acolher a preliminar suscitada, incompetência absoluta do JECC. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, reformar a sentnça, para conhecer do recurso para acolher a preliminar suscitada, qual seja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, restando prejudicada a análise do mérito do recurso. Sem imposição de ônus de sucumbência. 19. RECURSO Nº 0010623-72.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010623-72.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA JOSÉ DE FREITAS-PI. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: JOSE FERREIRA CALACO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338."ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em não conhecer do recurso inominado Ônus de sucumbência pela parte Recorrente, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigiblidade nos termos do art. 98, §3º do CPC/15". 20. RECURSO Nº 0029283-97.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029283-97.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA TERESINA-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO. ADVOGADO(A): PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO (OAB/PI 9169. RECORRIDO: RAFHAEL DE MOURA BORGES. ADVOGADO(A): ANDRE SEVERO CHAVES (OAB/PI 9521). PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.21. RECURSO Nº 0010695-70.2017.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010695-70.2017.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA. ADVOGADOS: ANTONIO WILSON ANDRADE NETO (OAB/PI 14258). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). SUSTENTAÇÃO ORAL PELO RECORRENTE. O Ministério Público manifesta - se pelo recurso conhecido e improvido, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em manter a sentença. 22. RECURSO Nº 0010698-25.2017.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010698-25.2017.818.0024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: GERSON LUIS DA SILVA. ADVOGADOS: JUVENAL JOSE DE SOUSA (OAB/PI 13528). RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA. ADVOGADOS: ANTONIO WILSON ANDRADE NETO (OAB/PI 14258). SUSTENTAÇÃO ORAL PELO RECORRIDO. O Ministério Público manifesta - se pelo recurso conhecido e improvido. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Votar pela manutenção da sentença. 23. RECURSO Nº 0010707-19.2018.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010707-19.2018.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA JOSÉ DE PIRIPIRI-PI. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: LAENIO DE CASTRO SILVA. ADVOGADO(A): BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO (OAB 16873N-PI). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADOS: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 11513N-MS). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade em conhecer e dar provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes; condenar a ré a restituir ao autor o importe de R$ 969,76(novecentos sessenta nove reais e setenta seis centavos), referentes à cobrança indevida, valor este já calculado em dobro, a título de repetição de indébito, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC. 24. RECURSO Nº 0010656-08.2018.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010656-08.2018.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: JOSE LEANDRO ALCANTARA DE SOUSA. ADVOGADO(A): BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO (OAB 16873N-PI). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADOS: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 11513N-MS). ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes; condenar a ré a restituir ao autor o importe de R$ 667,76(seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), referentes à cobrança indevida, valor este já calculado em dobro, a título de repetição de indébito, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença. Sem ônus de sucumbência. 25. RECURSO Nº 0011198-87.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011198-87.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA BARRAS-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527N-BA). RECORRIDO: MARIA ALCIRENE FURTADO CORREIA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB 7482N-PI). ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para determinar a exclusão da condenação em danos morais. Sem ônus de sucumbência. 26. RECURSO Nº 0010844-32.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010844-32.2018.818.0024 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CLARO S.A. ADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480. RECORRIDO: MARIA ROMANA OLIVEIRA. ADVOGADOS: CARLOS IVAN FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB/PI 16089). SUSTENTAÇÃO ORAL PELA PARTE RECORRIDA. O Ministério Público manifesta - se pelo recurso conhecido e parcialmente provido, para minorar o dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria, conhecer e prover parcialmente, para minorar o dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 27. RECURSO Nº 0010853-82.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010853-82.2017.818.0006 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO JECC DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA. ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB/PI 6919). RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADOS: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Sustentação Oral.ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unamidade, em votar para dar provimento ao recurso e condenar a Seguradora Líder Dos Consórcios ao pagamento do valor de R$ 11.137,50 (onze mil cento e trinta e sente reais e cinquenta centavos), descontando o que já foi pago. 28. RECURSO Nº 0010854-67.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010854-67.2017.818.0006 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, DO JECC DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: LUCAS DIAS LIMA. ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB/PI 6919). RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADOS: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar para dar provimento ao recurso, reformado a sentença. 29. RECURSO Nº 0010942-74.2016.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010942-74.2016.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: HILDA DA ROCHA PORTELA ALVES. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562) RECORRIDO(A): BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE Nº 768). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade para conhecer do recurso para negar-lhe provimento, restando mantida a sentença, ante a ausência de recurso da parte requerida, portanto, configurada a sua ausência de interesse na reforma da sentença, somado à proibição da reformatio in pejus. Ônus de sucumbência nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica a exibilidade da condenação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, conforme previsão de art. 98, § 3º, do CPC. 30. RECURSO Nº 0011069-75.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011069-75.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: JOSE JURANDY RIBEIRO DIAS. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI Nº 7482. RECORRIDO(A): BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG Nº 96864). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente, fixados em 20% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 31. RECURSO Nº 0011253-47.2017.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011253-47.2017.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: LAIDE DE BRITO AGUIAR COSTA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562. RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP Nº 119859). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para afastar a complexidade da causa e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem imposição de ônus de sucumbência. 32. RECURSO Nº 0013121-94.2016.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013121-94.2016.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: JOANA GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562). RECORRIDO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº 2338."ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para afastar a complexidade da causa já que não há necessidade de realização de perícia e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem imposição de ônus de sucumbência. 33. RECURSO Nº 0013529-49.2016.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013529-49.2016.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: ALZIRA MARIA DA CONCEICAO PAULINO ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562). RECORRIDO(A): BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP Nº 327026)"ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC. 34. RECURSO Nº 0019042-35.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019042-35.2015.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI. JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: ADAILDO DA SILVA SANTOS. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 7562). RECORRIDO(A): BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº 2338) E RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY (OAB/PI Nº 5914). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para afastar a complexidade da causa já que não há necessidade de realização de perícia e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem imposição de ônus de sucumbência. 35. RECURSO Nº 0011553-68.2016.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011553-68.2016.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA-ME. ADVOGADOS: MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ (OAB/PI 2665. RECORRIDO: LUIS CARLOS LOPES DA SILVA, CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR E OSVALDO DE MORAIS CAVALCANTE. ADVOGADOS: LUMA JESSICA BARBOSA BATISTA (OAB/PI 12856. Houve Sustentação Oral. O Ministério Público manifestou - se no sentido de que a sentença deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos. Conhecimento e improvimento do recurso. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação em razão do benefício da justiça gratuita, conforme previsto no art. 98, §3º, do CPC. 36. RECURSO Nº 0012753-18.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012753-18.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI E SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI. ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI 13866). RECORRIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DUTRA. ADVOGADOS: MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA (OAB/PI 5124) E JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO (OAB/PI 11026)."ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, votar para dar provimento ao Recurso Inominado e julgar improcedente a demanda na origem, por falta total de prova de preterição do autor que, diga-se foi aprovado fora do número de vagas do edital. Sem imposição de ônus de sucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê tal condenação apenas ao recorrente vencido. 37. RECURSO Nº 0000083-39.2011.8.18.0071 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000083-39.2011.8.18.0071 - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES CARVALHO. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADOS: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB 10.203-PI. RECORRIDO: FRANCINEUDO DA CONCEIÇÃO DA ROCHA.
ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB 6.919-PI). O Ministério Público manifestou - se pelo improvimento do recurso. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. 38. RECURSO Nº 0012307-15.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012307-15.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA TERESINA-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12033/PI. RECORRIDO: DAISY MARY CORREA OLIVEIRA. ADVOGADOS: ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA (OAB 9513/PI. Sustentação Oral pelo Recorrido. O Ministério Público manifestou - se Conhecimento e provimento do recurso. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 39. RECURSO Nº 0010199-48.2018.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010199-48.2018.818.0075 - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA OEIRAS-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: PAULO QUIRINO DE ARAUJO. ADVOGADO(A): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR (OAB/PI 9870). RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026. RECORRIDO: PAULO QUIRINO DE ARAUJO. ADVOGADOS: JOSE SILVA BARROSO JUNIOR (OAB/PI 9870). Houve SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pela manutenção da sentença em todos os seus termos. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelos recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos para o recorrente PAULO QUIRINO DE ARAUJO nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 40. RECURSO Nº 0011677-51.2016.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011677-51.2016.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: RAIMUNDO ELVIRA DE SOUSA. ADVOGADOS: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). SUSTENTAÇÃO ORAL. O Ministério Público manifesta - se pela reforma da sentença. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, para dar provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência. 41. RECURSO Nº 0011800-36.2013.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011800-36.2013.818.0117 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE VALENÇA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRIDO: MARIA DA NATIVIDADE RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADOS: ELIANE MARIA DE SOUSA (OAB/PI 7817. SUSTENTAÇÃO ORAL.O Ministério Público manifesta - se pelo acolhimento da preliminar para reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica. "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em acolher a preliminar para reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. 42. RECURSO Nº 0011982-98.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011982-98.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ELIAS DE SOUSA BARROS. ADVOGADOS: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 43. RECURSO Nº 0012428-04.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012428-04.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTEVAM BARBOSA DA SILVA. ADVOGADOS: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). "ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente, este fixado em 20% do valor da causa, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 44. RECURSO Nº 0012622-04.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012622-04.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: MARIA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA. ADVOGADOS: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024. ACORDAM as Excelentíssimas Juízas de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Aline Rodrigues de Sousa), digitei e subscrevi.

Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente)

Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular)

Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular)

Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente convocada)

Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL0712335-71.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: ODIRLEI RODRIGUES DO NSCIMENTO, brasileiro, CPF nº 949.231.593-91 SSP/PI, filho de Maria do Desterro da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 914571) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de novembro de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento- Relator, nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL0703924-39.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: JOSE FRANCISCO DE JESUS ARAUJO SILVA, brasileiro, RG nº 768.194 SSP/PI, filho de Maria de Nazaré Araújo Costa e Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 933098) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de novembro de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Adv. NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Adv. NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005444-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: IREMAR LIMA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S): SARAH VIEIRA MIRANDA (PI003157)
APELADO: FRANCISCO DE SOUSA LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO DE SOUSA LIMA E OUTRO - Adv. TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007808-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045)
APELADO: CARLOS DALTON BARROS DE LIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CARLOS DALTON BARROS DE LIRA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011199-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): SERGIO ALVES DE GÓIS (PI007278) E OUTROS
REQUERIDO: ANA CLÁUDIA NUNES SOUSA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA CLÁUDIA NUNES SOUSA COSTA E OUTROS - Adv. ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008177-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO(S): KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO PEDRO DA SILVA - Adv. KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005739-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALINE NOGUEIRA BARROSO (PI008225) E OUTROS
APELADO: ANTONIO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S): DECIO SOARES MOTA (PI003018)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO MARTINS FERREIRA JUNIOR - Adv. DECIO SOARES MOTA (PI003018) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI ( Adv. José Lustosa Machado Filho Reis OAB/PI 6935-A) Apelado ,ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023099-33.2016.8.18.0140 ( PJe) / 1ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como apelado ESTADO DO PIAUÍ da decisão (ID nº 817985) proferido pelo Exmo. Sr.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.'

"DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos, etc.

Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.

Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Teresina-PI, 28 de agosto de 2019.

DES.FERNANDO CARVALHO MENDES

* RELATOR *

COOJUDCIV em Teresina, 07 de novembro de 2019.

Jacira Brígida de Almeida Rêgo

Servidora

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701866-97.2018.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE REGENERACAO

Advogado(s) do reclamante: JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES, KARINE NUNES MARQUES, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO, FRANCENILDO DANTAS PERES

APELADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SANTOS

Advogado(s) do reclamado: GEOVANE DE BRITO MACHADO

RELATOR(A): Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em REJEITAR a prejudicial de mérito apresentada pela parte apelante, para no mérito votar pelo improvimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por ausência de interesse público que justifique sua intervenção.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701795-95.2018.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE REGENERACAO

Advogado(s) do reclamante: JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO

APELADO: MARCELA ROSA DE LIMA BEZERRA

Advogado(s) do reclamado: GEOVANE DE BRITO MACHADO

RELATOR(A): Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em REJEITAR a prejudicial de mérito apresentada pela parte apelante, para no mérito votar pelo improvimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por ausência de interesse público que justifique sua intervenção.

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