Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012176-12.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s):
Executado(a): JOSE BARJUD FILHO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de citação por edital às fls. 172, em vista de este ser equivocado, posto que houve citação nos processos.
Ademais, diante do resultado negativo das diligências realizadas para localização de bens do devedor que pudessem garantir a execução, declaro suspenso o processo desde o dia 25/02/2019, data na qual a exequente teve ciência das diligências e penhora infrutíferas (fls. 170), nos termos no art. 40 da LEF.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014446-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Réu: LINDOMAR GONÇALVES FERREIRA
Advogado(s): ILANA MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 8503), EDUARDO LOIOLA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7917), MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 7511), JULIANA SOARES MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8358), REGINALDO CORREIA MOREIRA
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, diante do reconhecimento do pedido pelo desapropriado, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, a do Código de Processo Civil de 2015. Consequentemente, fixo o valor da indenização em R$ 9.894,98 (nove mil, oitocentos e noventa centavos), este já levantado pelo desapropriado, conforme alvará de fls. 113. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado ao 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imoveis 3ª Circunscrição, para que proceda com o registro do imóvel objeto desta desapropriação, referido no Decreto Estadual nº 14.915 de 09 de agosto de 2012, seja transferido para o ESTADO DO PIAUÍ. Sem honorários advocatícios (art. 27, § 1° do Decreto-Lei n°. 3.365/41). P.R.I. TERESINA, 23 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004214-69.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA LUZIA NOGUEIRA DO REGO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 816)
Executado(a): MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro PRESCRITO o redirecionamento e, portanto, indefiro o pedido de citação do sócio da empresa executada, que sequer figura na CDA.
Por oportuno, declaro a ocorrência de suspensão por um ano da execução, nos termos do art. 40 da LEF, desde a ciência da Fazenda Pública sobre as diligências infrutíferas, fato que ocorreu com a vista concedida em 26/02/2016.
Abro vistas a exequente para requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007507-12.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: KARLANY SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra a acusada KARLANY SARAIVA DA SILVA para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e absolvo sumariamente a acusada por reconhecer configurada a prescrição punitiva estatal, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD.
Determino a restituição do dinheiro apreendido, observando o saldo remanescente do período de apreensão. Expeça-se Alvará Liberatório em favor da ré.
Oficie-se a DEPRE para a incineração da droga e do antidepressivo apreendido nestes autos.
Em detrimento dos provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ-PI, determino o descarte imediato dos aparelhos celulares apreendidos às fls. 11, tendo em vista a inutilidade e desvalor econômico dos mesmos.
Determino a renumeração dos autos a partir de fls. 25 do processo.
Sem Custas.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 07 de Novembro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7° Vara Criminal
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001117-61.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro PRESCRITO o redirecionamento e, portanto, indefiro o pedido de citação do sócio da empresa executada, que sequer figura na CDA.
Por oportuno, declaro a ocorrência de suspensão por um ano da execução, nos termos do art. 40 da LEF, desde a ciência da Fazenda Pública sobre as diligências infrutíferas, fato que ocorreu com a vista concedida em 26/02/2016.
Abro vistas a exequente para requerer o que entender de direito.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025554-73.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8253)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, e em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo improcedente presenta ação, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. TERESINA, 16 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016683-54.2013.8.18.0140
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: JOSE IVAN DIAS, ANISIA MARIA DE FREITAS DIAS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu:
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022018-25.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FERREIRA DE AGUIAR
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327)
DESPACHO: "Vistos, Designo audiência de instrução para o dia 05/12/2019 às 11:00horas, na sala de audiência da juíza auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020126-42.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JUNIEL BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013586-71.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Réu: ENOK DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA
SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485,IV do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 21 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015226-94.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIEL SOARES BARBOSA
Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO/SPC- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS/CDL
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Apelado, por seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002091-98.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)
Executado(a): J. A. PEREIRA E CIA LTDA
Advogado(s):
Considerando a petição eletrônica com protocolo de fls. 25, bem como que a Fazenda Pública foi intimada da citação infrutífera em 12/05/2011 (fls. 52-v), declaro ocorrida automaticamente a suspensão naquela data, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ no julgamento do REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 566).
Intime-se a Fazenda Pública para, em conformidade com o art. 40 da LEF e 10 do CPC, se manifestar a respeito da ocorrência de prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000311-06.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): COMERCIAL NOBREGA LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, indefiro o redirecionamento e, portanto, também indefiro o pedido de citação dos sócios da empresa executada.
Diante disso, não é cabível o pedido da petição de fls. 71.
Por oportuno, determino a intimação da exequente para, conforme art. 40 da LEF e Art. 10 do CPC, se manifestar a respeito da ocorrência de prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001660-54.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): PROMEL COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de redirecionamento da execução para a sócia VANDA DE ABREU CASTELO BRANCO, considerando a inércia da empresa executada em buscar satisfazer suas obrigações tributárias e em razão de seu nome constar como responsável na CDA, sendo dessa o ônus de provar que não ocorreu nenhuma das circunstâncias previstas no art.135 do CTN.
Assim, determino a citação da referida sócia no endereço fornecido pela Fazenda Pública: Conjunto José Francisco de Almeida Neto, 22, Quadra 16, Mocambinho III, CEP 64.010-420, Teresina/PI.
Após a citação, determino também a intimação da Fazenda Pública do Estado do Piauí para se manifestar, inclusive a respeito do veículo encontrado em 2010 as fls. 22.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014648-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JOSE ILMAR DOS REIS MACEDO
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)
Nomeio curador o réu na pessoa de seu defensor, Dr. Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior OAB PI nº 5.641.
- A defesa já apresentou os seus quesitos, que acompanhados pelo Ministério Público.
-Encaminhe-se os autos do incidente ao núcleo psiquiátrico do Hospital Aerolino de Abreu, responsável pela realização dos laudos de psiquiatria forenses, a fim de que se proceda ao exame de sanidade mental do representado, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo-se aos quesitos formulados;
- Formulo ao Srs. Peritos os seguintes quesitos, que deverão ser respondidos, juntamente com os formulados pelo Ministério Público e pela Defesa, após a lavratura do laudo pericial:
1 - O representado é portador de doença mental?
2 - O representado atualmente sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?
3 - Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o representado (mencionar o CID)?
4 - É o representado, atualmente, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
Ainda, determino que sejam desentranhados os expedientes de fls. 199/200 destes autos, tendo em vista que relacionados a pessoa diversa do polo passiovo da presente ação penal. Após, renumerem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004878-75.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ACTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615)
Executado(a): O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016578-82.2010.8.18.0140 (PJe)
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Energia Elétrica, Prestação de Serviços]
INTERESSADO: ONIX S/A INDUSTRIA DE COLCHOES E ESPUMA
ADVOGADO: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO (OAB/PI- 12705)
INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
DESPACHO
Vistos,etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias. manifestarem-se sobre a penhora realizada.
TERESINA-PI, 1 de outubro de 2019.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005064-89.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): CADERNO E CIA LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 40.757,51 (quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:
- Caderno & Cia. Ltda. (CNPJ n.º 97.351.167/0001-39); e
- Francisco Alves da Silva Filho (CPF n.º 131.767.573-87).
Cumpridas as diligências, inclusive, sendo a penhora exitosa, proceda a intimação do executado para oferecimento de embargos, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017700-91.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ZELINDO SANTANA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA SANTANA
Advogado(s):
Intime-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 10 (dez)dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010153-25.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLÍNIO CLERTON FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): ESCOLAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, DEFIRO O REDIRECIONAMENTO DESTA EXECUÇÃO FISCAL para a Sra. Ana Paula Lima Noleto CPF nº 804.640.763-15, que consta na ficha cadastral da empresa como ocupante do cargo de sócia gerente.
Assim, determino sua citação, via correios, com aviso de recebimento, no endereço: R-12, Quadra 88, nº 08, Bairro Maiobão, CEP 65137-000, Paço Lumiar-MA.
Após o resultado da citação, voltem-me conclusos.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006152-40.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, LEANDRO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS RICARDO ALVES PORTELA (OAB/PIAUINº 6397) E JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO (OAB/PIAUI Nº 6322) INTIMADOS DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO TEM O TEOR SEGUINTE: " III ? DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, não nas exatas disposições constantes na peça acusatória, mas nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 06-06-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a aferir a relação social do acusado nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armado, aproximaram-se da vítima, visualizaram a mesma ?dando bobeira?, retornaram como se não quisessem nada e se posicionaram atrás da vítima e atacaram no momento mais oportuno, pegando a vítima de surpresa e de modo que não lhe ofereceu defesa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente nesta fase. As CONSEQUÊNCIAS do delito foram extremadas, pois os bens subtraídos não foram devolvidos na sua integralidade, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso ?sub examine?, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 1 (UMA) circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão e a agravante da surpresa, contudo, esta circunstância agravante já fora analisada na aplicação da pena base, não devendo, pois, ser analisada sob pena de ?bis in idem?. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, tendo em vista que, ao teor da Súmula 231 do STJ, a pena não poderá ser inferior a pena estabelecida no tipo penal, nesta segunda fase de aplicação. 3.6. Na terceira fase, existem 2 (DUAS) causas gerais de aumento de pena (concurso de agentes e uso de arma de fogo) ao tempo em que aumento a pena em 1/2, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO ao réu nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada, tornando, assim, o Regime semiaberto o mais adequado e suficiente à ressocialização dos mesmos. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao regime Semiaberto - UASA, nesta Capital, ou em presídio similar. Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em ?sursis? da pena. 3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 1000,00 (mil reais) a serem pagos pelo réu à vítima, uma vez que a mesma sofreu prejuízos financeiros e por ser efeito imediato desta sentença. 3.12. Concedo ao réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva não estão presentes, nesta fase. Caso haja Mandado de prisão preventiva expedido contra o réu e não cumprido, expeça-se contramandado de prisão em favor do mesmo. 3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. no entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS. 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima MIRNA SILVA WAQUIM, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença condenatória, para atualização das FACs ? Folhas de Antecedentes Criminais dos Condenados, para fins de estatística Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 24/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26232527 e o código verificador 498BC.7A2A8.83C6E.7A1EF.20654.F835E. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, o Ministério Público, a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo o condenado intimado pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades de intimações, publique-se edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 6 de junho de 2019 Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO. respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina."
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012533-89.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)
Requerido: PETROPIL-PETROLEO E LUBRIFICANTES DO PIAUI IND.ECOM. LTDA
Advogado(s):
Intime-se a Fazenda Pública do Estado do Piauí para, conforme art. 10 do CPC, se manifestar a respeito da ocorrência de prescrição no prazo de 5 dias.
Deixo para analisar o pedido da petição eletrônica com protocolo de fls. 74 após o retorno dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007177-93.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINACEIRA S/A - CREDITO,FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: ROBSON JANY ARRAIZ DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 7 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027309-64.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDSON MACHADO MOITA
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005023-24.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA
Advogado(s):
DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.(...)Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal(...)Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 16 de outubro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA