Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-60.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARTINS DE SOUSA
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da ação. PEDRO II, 8 de outubro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-93.2012.8.18.0059
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ ACELIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053)
Réu: AIMBERE RESORT HOTEL
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
DESPACHO Intime-se a parte requerida, para que se manifeste em quinze dias, em contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à instância recursal, com as recomendações de estilo. Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 3 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-84.2012.8.18.0059
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: AÉCIO RÔMULO TUPINAMBÁ RODRIGUES, PIO X GERMANO DA SILVEIRA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: JOSE HELIO DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho exarado em 27/10/2015. Intimem-se as partes, para que no prazo de quinze dias apresentem seus quesitos complementares. Em seguida, oficie-se o Município para dar provimento à determinação do juízo. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 3 de outubro de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000420-58.2014.8.18.0027
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO EGYPTO PACHECO CAVALCANTI, CAROLINA LUSTOSA CAVALCANTE, IDÁLIA LUSTOSA CAVALCANTE GUERRA, MARIA DELURDES CAVALCANTE MASCARENHAS, SOLON LUSTOSA CAVALCANTE, SÓSTHENES LUSTOSA CAVALCANTE, SANDERSON LUSTOSA CAVALCANTE, SALOMÃO LUSTOSA CAVALCANTE, MILENA FÁTIMA CAVALCANTE, IDÁLIA CAVALCANTE PARENTE, DANTON CAVALCANTE PARENTE, SAMUEL LUSTOSA CAVALCANTE FILHO
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831), HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)
Inventariado: SALÉM LUSTOSA CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO: "Verifico que a Inventariante não atendeu ao despacho de fl. 102, apesar de ter recebido o alvará judicial expedido (fl. 104). Desta feita, intime-se novamente a Inventariante, por seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste contas a este Juízo da operação financeira realizada, juntando documentos comprobatórios, com a ressalva que a ausência de manifestação lhe acarretará a remoção do encargo de inventariante, na forma do artigo 622, inciso II do CPC".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000183-92.2013.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: NATANIEL DE JESUS SANTOS
Advogado(s): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388)
DESPACHO: Redesigno o dia 19/11/2019, às 11h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000933-88.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte ré, para ciência da petição eletrônica de n° 0000933-88.2017.8.18.0037.5007, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-38.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALCINETE MARTINS DA SILVA
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer no prazo de quinze dias se adere a proposta de acordo oferecida em audiência. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusão dos autos para julgamento. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 3 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000269-67.2017.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): SEMILHAMES BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Devidamente citada por edital a parte exequida quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 28-V. Nomeio a Defensoria pública para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias. Intime-se através do envio dos autos. Após a determinação da penhora on line via sistema BACENJUD, não foram encontrados quaisquer valores em nome da executada. Dando impulso ao feito, abra-se vistas dos autos à exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá indicar bens à penhora, bem como requerer o que entender de direito, advertindo-lhe que sua inércia poderá ensejar a suspensão do presente feito nos termos do art. 921, III, §1º do Novo CPC. Cumpra-se. PIO IX, 24 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-33.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA HELENA CASTRO DOS SANTOS, MARIA RAFAELA DA SILVA FERREIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA DA COSTA, MARIA DE FÁTIMA SANTOS CIPRIANO
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860)
Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 10h30min a ser realizada na sala de audiência do Fórum da Comarca de Luís Correia. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo de trinta dias, advertindo-se que as mesmas deverão comparecer à audiência independente de intimação. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 7 de outubro de 2019.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-21.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMAR JOSE FORTES JUNIOR
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI e § 3º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se dando a devida baixa, observando as cautelas da lei.
UNIÃO, 08 de outubro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-55.2002.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: GIL BARROS NETO
Advogado(s): JOAO BATISTA MACEDO SANDES(OAB/MARANHÃO Nº 563)
Réu: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003553-04.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONÓRIO PARENTES DE SAMPAIO, MARILDA REGO PINTO SAMPAIO, TANIA MARIA PINTO SAMPAIO
Advogado(s): ROGERIO SAMPAIO MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3254), ROGÉRIO SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3254)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, ELSON PINTO SAMPAIO
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-63.2012.8.18.0026
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS PROFETA
Advogado(s): ANDREA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s):
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários.
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 08/10/2019, às 10:48,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-75.2001.8.18.0032
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PIVEL-PICOS VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000750-27.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELIAS CARDOSO MIRANDA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO DE MINAS GERAIS - BMG S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-15.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA FRANCISCA DOS ANJOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-75.2009.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ARCILON DA SILVA CARVALHO, JOÃO NOGUEIRA DA SILVA, OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.
No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.
Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 12/02/2020, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.
Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.
Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de
acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).
Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).
Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000931-34.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENJAMIN DA COSTA NETO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte apelada INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. PEDRO II, 8 de outubro de 2019
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000329-54.2009.8.18.0055
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: JOSE DE ANDRADE MAIA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Itainópolis, 08 de outubro de 2019.
Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva
Servidor/Mat. 29023
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000043-32.2016.8.18.0055
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI
Réu: ELETRONICOS AGORAED
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Itainópolis, 08 de outubro de 2019.
Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva
Servidor/Mat. 29023
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000004-45.2012.8.18.0097
CLASSE: Execução Fiscal
Autor: ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Itainópolis, 08 de outubro de 2019.
Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva
Servidor/Mat. 29023
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000551-70.2019.8.18.0055
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Itainópolis, 08 de outubro de 2019.
Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva
Servidor/Mat. 29023
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-90.2012.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: ELISON DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: SOLANGE VIANA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 8 de outubro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002385-14.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-98.2013.8.18.0036
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: WOLNER ÁVILA BIDA LOPES, ANTONIO LUIZ SIMEÃO LOPES
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Réu: MARCELO GOMES VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 8 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350