Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001872-57.2015.8.18.0031
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VIAÇÃO MARCELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
ATO ORDINATÓRIO: "Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001346-32.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 2 de outubro de 2019.SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-35.2013.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAU LEASING S.A
Advogado(s): ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: JODELSON DE CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
"(...) Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-44.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MANUEL DA SILVA, MATEUS SOUSA DA SILVA
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: LEONARDO FEITOSA DA ROCHA, CARLOS FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000357-94.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZORAIDE DE OLIVEIRA REGO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC, mantendo-se com baixa provisória o presente feito conquanto não haja o impulso exigido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000322-75.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JORGE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de inquérito policial em que o requerido consta como indiciado. Verificoque em 29 de JULHO de 2019 foi realizada a prisão preventiva do requerido ante osuposto cometimento do crime de ameaça. Conforme certidão de fl. 61, os autosforam entregues ao Ministério Público em 5 de agosto de 2019. O Ministério Públicosomente apresentou a denúncia em 07 de outubro de 2019. É o que, em síntese,há a relatar. A prisão do denunciado já dura mais de 60 (sessenta) dias, tendo adenúncia sido oferecida somente agora. Ainda que a jurisprudência do Tribunal deJustiça relativize este prazo em certas circunstâncias, a verdade é que não sevislumbra justificativa plausível para este atraso nos presentes autos. Sequer sepode dizer que a demora seja ocasionada pelo requerido ou por sua defesa (quenem foi constituída). Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA do, sujeito-o às seguintessenhor JORGE RODRIGUES PEREIRA DA SILVAmedidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal em juízo, parainformar e justificar atividades; b) proibição de mudar de residência ou se ausentarda comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e àautoridade policial; c) recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h dodia seguinte), e; d) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas dejogos. O requerente deverá ser advertido que o descumprimento de qualquer dasmedidas cautelares impostas nesta oportunidade poderá acarretar orestabelecimento de sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, do CPP).Utilize-se esta decisão como mandado, registrando-se o alvará de soltura nosistema BNMP. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se imediatamente a penitenciária e à autoridade policial. Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagraçãoda ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes deautoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia. Além disso,estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código deProcesso Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legaisdo art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E ,CIENTIFIQUE-O ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo decumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito. Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria na nomeação do Defensor Público, intimando-o para a apresentação da aludida peça, no prazo de20 (vinte) dias. Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determinaa citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento peloOficial de Justiça. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada.CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para ocumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. LANDRI SALES, 7 de outubro de 2019 BRENO BORGES BRASIL - Juiz(a) de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-41.2018.8.18.0112
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: WANDERSON SALES QUIXABEIRA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a continuação da mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 14:30 min., nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004126-08.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JANIERY GALENO PEREIRA BRODER, ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: JOSE DE RIBAMAR COSTA NEVES, JOSE RIBAMAR TEIXEIRA, CRISTIANE, ROSIANE GALENO DA SILVA, DOMINGAS CARDOSO DE AZEVEDO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-67.2017.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: ANA PAULA DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da decadência do direito de representação ou queixa, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação.
Ciência ao Ministério Público.
JOSÉ DE FREITAS, 3 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000380-75.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ OSÓRIO MESQUITA, CONCEIÇÃO DE MARIA OSÓRIO MORAIS, FRANCISCA ALVES PEREIRA MOTA, ORIEL HONORIO CORREIA, VERA LUCIA ROCHA VELOSO CORREIA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das partes autoras, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as requerentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0001942-55.2007.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOSE CAETANO MONTEIRO NETO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 8 de outubro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-72.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA
Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 05 de Novembro de 2019, às 11:00 horas, nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-15.2012.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação com baixa nos registros.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, 7 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000053-92.2012.8.18.0095
Classe: Reclamação
Autor: FRANCISCA ALECE DOS ANJOS
Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Réu: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os pedidos articulados na inicial, para CONDENAR o município requerido a pagar às requerentes o adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico autoral, a partir de 23/MARÇO/2007 até a efetiva implantação havida em ABRIL/2014. O pagamento das parcelas vencidas sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09 e correção monetária pelo IPCA desde a data fixada na sentença, conforme teses fixadas no julgamento do RE 870.947/SE, em 20/09/2017, sob o rito da repercussão geral. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. (Súmula nº 111 do STJ). (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-73.2019.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO LUIZ DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da decadência do direito de representação ou queixa, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação com baixa nos registros.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, 8 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-67.1996.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s):
Executado(a): AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA AGROSOL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0006188-87.2009.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: CANADA VEICULOS LTDA
RÉU: CAPITAL AUTOPECAS LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito Titular desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CANADÁ VEÍCULOS, pessoa jurídica direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 01.896.483/0001-17, com sede e foro em Teresina, Capital do Estado do Piauí, Av. João XXIII, 1720 - bairro dos Noivos, em face de CAPITAL AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.130.110/0001-91, com endereço situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de agosto de 2019 (23/08/2019). Eu, Paulo Henrique Ribeiro do Nascimento, Analista Judicial, digitei, subscrevi. Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Proceda a advogada/procuradora Dra. VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB/PI 3137), à devolução dos autos retirados com carga desde 17/08/2018, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.