Diário da Justiça
8769
Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002338-90.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-48.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO, BARTOLOMEU LAURÊNCIO VELOSO NETO, JOSEFA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: MARIA TEREZA DE CARVALHO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
JAICÓS, 8 de outubro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - Mat. nº 29258
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000290-69.2013.8.18.0038
Classe: Guarda
Requerente: ODENILTON PRÓSPERO DE SANTANA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Requerido: JERCINO JOSÉ ALVES, IVANILDE PRÓSPERO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): EDIZÂNGELA MARQUES DE SANTANA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5997-B)
DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-53.2013.8.18.0029
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Interditando: DOMINGOS ALVES SAMPAIO, MARIA DO LIVRAMENTO SILVA SAMPAIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-13.2013.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 33911)
Requerido: ANTONIA DE SOUSA ROSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-83.2012.8.18.0052
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: RAILENE RIBEIRO DOS REIS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IRACIR
Advogado(s):
Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Iraci Fernandes Pinto, pela suposta prática do crime previsto nos artigos 138, caput, do CP, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos V, todos do Código Penal Brasileiro.
Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 3 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001236-33.2016.8.18.0039
Classe: Insolvência Requerida pelo Credor
Autor: MARIA MARLENE DE AZEVEDO ROSA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: TV MEIO NORTE E RÁDIOS DO SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS OAB/PI Nº 3045, PARA PAGAR AS CUSTAS REFERENTES À DILIGÊNCIAS DA REFERIDA CARTA PRECATÓRIA ENVIADA PARA COMARCA DE TERESINA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS. BARRAS, 08 DE OUTUBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-24.2000.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO PETRONÍLIO DOS ANJOS (MIRÓIA), ANTÔNIO OSVALDO DE MORAES MELO
Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), JOSE ROBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2285)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-80.2017.8.18.0055
Classe: Adoção
Adotante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS-PI, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, JOSIANE FERREIRA VELOSO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: GILMARA VALDECI DE FIGUEIREDO, MANACÉSIO FIGUEIREDO
Advogado(s):
Ante a devida distribuição dos presentes autos na comarca cuja competência foi declinada à fl. 55 dos autos, proceda-se o arquivamento dos autos. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-26.2010.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CLEMILTON FERREIRA VICENTE, ARISTEU PEREIRA GOMES
Advogado(s):
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.
No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.
Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 13/02/2020, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.
Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).
Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).
Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-91.2011.8.18.0039
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Réu: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
Oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município de Barras/PI a fim de que elabore Estudo Social sobre o caso, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, faça vistas ao Ministério Público para elaboração de parecer no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-80.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NAIARA KELI SILVA RODRIGUES, FRANCISCO SILVA CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
Designo para o dia , para a realização de27/11/2019, às 10:00 horas audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-32.2018.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
DESPACHO Vistos e tc. Intime-se o réu para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual descumprimento da tutela de urgência. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 7 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000035-69.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEX DA SILVA SANTOS
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA-PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DECISÃO: Trata-se de Ação por Reparação de Danos Morais e Estéticos, movida por Alex da Silva Santos, menor representado por sua genitora Marlene da SIlva Santos, devidamente qualificada, em face de Município de Várzea Branca-PI, também qualificado, onde em petição última dos autos consta interposição de recurso especial, pugnando-se pelo seu recebimento e provimento. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda teve interposição de recurso de apelação, e que o mesmo foi julgado em instância superior, tendo o respectivo acórdão já transitado em julgado, conforme certidão de fls. 198. Dessa forma, trago à baila o que dispõe o art. 1.029 do CPC. Verbis: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Denota-se que o referido recurso deveria ter interposição em instância superior, frente ao tribunal recorrido, o que de fato não ocorreu, circunstância que impede a apreciação do mesmo por este juízo de primeira instância. Outrossim, considerando a certidão de trânsito em julgado contida nos autos e o retorno destes do Tribunal, promova-se o devido arquivamento do feito, com baixa. Por fim, intime-se a advogada peticionante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o desentranhamento da peça dos autos, tendo ocorrido a preclusão temporal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-84.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, diante da ausência de omissão, obscuridade e contradição a ser suprida, mantendo a sentença de fls. 219/221 incólume. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/10/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei. MONSENHOR GIL, 7 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000395-27.2012.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)
DESPACHO: "Oportunamente, de ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já redesignada a audiência de instrução e julgamento em tela para data de 27 de Novembío de 2019 às 11h0Omin na Sala de Audiência deste Fórum de Justiça, ficando desde já intimados todos os presentes."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-63.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos etc. Considerando as decisões já proferidas no presente feito e tendo em vista a necessidade de continuidade ao seu devido cumprimento - determino, por todos os aludidos atos e em virtude da migração dos processos físicos ao sistema PJe - que se proceda o devido arquivamento definitivo dos presentes autos, pois que a parte interessada poderá ingressar, se assim desejar e sem qualquer prejuízo, com pedido de cumprimento em execução junto ao referido sistema, juntando as peças necessárias. Cumpra-se, procedendo-se as baixas definitivas. E. Veloso/PI, 08/10/2019. João de Castro. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-02.2019.8.18.0055
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: OZIEL DA SILVA BERNARDO
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-96.2000.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): VIA MALHA LIMITADA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001475-37.2016.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: AIRLA MEIRELES MELO
Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), JOAQUIM PEDRO GONÇALVES BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11332)
Requerido: AIRTON LOPES MELO
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer cabível e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-98.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)
Réu: JOSEFA BEZERRA MAIA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-32.2010.8.18.0077
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: KÁTIA APARECIDA PEREIRA GOMES, ANTONIO CARLOS CARDOSO DE BRITO, FRANCISCO HENRICK GOMES CARDOSO
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000150-56.2019.8.18.0060
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDINILSON MIRANDA MARCHÃO
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
DECISÃO: Diante do exposto,REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO INDICIADO EDILSON MIRANDA MARCHÃO,condicionada à aplicação das seguintes medidas cautelares com fulcro no artigo 319 e 321, ambo do CPP. a) Comparecimento perante a este Juízo, no último dia útil de cada mês, para dizer e justificar suas atividades; b) Proibição de frequentar bares, prostíbulos ou estabelecimentos congêneres,inclusive, os shows durante o período do festejo;c) Obrigação de se recolher ao seu domicílio no período noturno (22hs) e nos dias de folga. O desrespeito a tais condições implica em recolhimento do representado ao cárcere.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000454-26.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERREIRA ALVES
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO FICSA S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-19.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO FERREIRA MACEDO
Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos