Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002338-90.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-48.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO, BARTOLOMEU LAURÊNCIO VELOSO NETO, JOSEFA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: MARIA TEREZA DE CARVALHO

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

JAICÓS, 8 de outubro de 2019

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - Mat. nº 29258

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000290-69.2013.8.18.0038

Classe: Guarda

Requerente: ODENILTON PRÓSPERO DE SANTANA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Requerido: JERCINO JOSÉ ALVES, IVANILDE PRÓSPERO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): EDIZÂNGELA MARQUES DE SANTANA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5997-B)

DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-53.2013.8.18.0029

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)

Interditando: DOMINGOS ALVES SAMPAIO, MARIA DO LIVRAMENTO SILVA SAMPAIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-13.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A.

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 33911)

Requerido: ANTONIA DE SOUSA ROSA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-83.2012.8.18.0052

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: RAILENE RIBEIRO DOS REIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IRACIR

Advogado(s):

Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Iraci Fernandes Pinto, pela suposta prática do crime previsto nos artigos 138, caput, do CP, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos V, todos do Código Penal Brasileiro.

Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 3 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001236-33.2016.8.18.0039

Classe: Insolvência Requerida pelo Credor

Autor: MARIA MARLENE DE AZEVEDO ROSA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: TV MEIO NORTE E RÁDIOS DO SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS OAB/PI Nº 3045, PARA PAGAR AS CUSTAS REFERENTES À DILIGÊNCIAS DA REFERIDA CARTA PRECATÓRIA ENVIADA PARA COMARCA DE TERESINA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS. BARRAS, 08 DE OUTUBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-24.2000.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO PETRONÍLIO DOS ANJOS (MIRÓIA), ANTÔNIO OSVALDO DE MORAES MELO

Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), JOSE ROBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2285)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-80.2017.8.18.0055

Classe: Adoção

Adotante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS-PI, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, JOSIANE FERREIRA VELOSO DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: GILMARA VALDECI DE FIGUEIREDO, MANACÉSIO FIGUEIREDO

Advogado(s):

Ante a devida distribuição dos presentes autos na comarca cuja competência foi declinada à fl. 55 dos autos, proceda-se o arquivamento dos autos. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-26.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLEMILTON FERREIRA VICENTE, ARISTEU PEREIRA GOMES

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.

Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 13/02/2020, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).

Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-91.2011.8.18.0039

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

Oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município de Barras/PI a fim de que elabore Estudo Social sobre o caso, no prazo de 20 (vinte) dias.

Após, faça vistas ao Ministério Público para elaboração de parecer no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimações e Expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-80.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NAIARA KELI SILVA RODRIGUES, FRANCISCO SILVA CASTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Designo para o dia , para a realização de27/11/2019, às 10:00 horas audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-32.2018.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

DESPACHO Vistos e tc. Intime-se o réu para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual descumprimento da tutela de urgência. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 7 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000035-69.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEX DA SILVA SANTOS

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA-PI

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

DECISÃO: Trata-se de Ação por Reparação de Danos Morais e Estéticos, movida por Alex da Silva Santos, menor representado por sua genitora Marlene da SIlva Santos, devidamente qualificada, em face de Município de Várzea Branca-PI, também qualificado, onde em petição última dos autos consta interposição de recurso especial, pugnando-se pelo seu recebimento e provimento. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda teve interposição de recurso de apelação, e que o mesmo foi julgado em instância superior, tendo o respectivo acórdão já transitado em julgado, conforme certidão de fls. 198. Dessa forma, trago à baila o que dispõe o art. 1.029 do CPC. Verbis: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Denota-se que o referido recurso deveria ter interposição em instância superior, frente ao tribunal recorrido, o que de fato não ocorreu, circunstância que impede a apreciação do mesmo por este juízo de primeira instância. Outrossim, considerando a certidão de trânsito em julgado contida nos autos e o retorno destes do Tribunal, promova-se o devido arquivamento do feito, com baixa. Por fim, intime-se a advogada peticionante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o desentranhamento da peça dos autos, tendo ocorrido a preclusão temporal.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-84.2015.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, diante da ausência de omissão, obscuridade e contradição a ser suprida, mantendo a sentença de fls. 219/221 incólume. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/10/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei. MONSENHOR GIL, 7 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000395-27.2012.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)

DESPACHO: "Oportunamente, de ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já redesignada a audiência de instrução e julgamento em tela para data de 27 de Novembío de 2019 às 11h0Omin na Sala de Audiência deste Fórum de Justiça, ficando desde já intimados todos os presentes."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-63.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc. Considerando as decisões já proferidas no presente feito e tendo em vista a necessidade de continuidade ao seu devido cumprimento - determino, por todos os aludidos atos e em virtude da migração dos processos físicos ao sistema PJe - que se proceda o devido arquivamento definitivo dos presentes autos, pois que a parte interessada poderá ingressar, se assim desejar e sem qualquer prejuízo, com pedido de cumprimento em execução junto ao referido sistema, juntando as peças necessárias. Cumpra-se, procedendo-se as baixas definitivas. E. Veloso/PI, 08/10/2019. João de Castro. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-02.2019.8.18.0055

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: OZIEL DA SILVA BERNARDO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-96.2000.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): VIA MALHA LIMITADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001475-37.2016.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AIRLA MEIRELES MELO

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), JOAQUIM PEDRO GONÇALVES BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11332)

Requerido: AIRTON LOPES MELO

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer cabível e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-98.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Réu: JOSEFA BEZERRA MAIA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-32.2010.8.18.0077

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: KÁTIA APARECIDA PEREIRA GOMES, ANTONIO CARLOS CARDOSO DE BRITO, FRANCISCO HENRICK GOMES CARDOSO

Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000150-56.2019.8.18.0060

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDINILSON MIRANDA MARCHÃO

Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)

DECISÃO: Diante do exposto,REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO INDICIADO EDILSON MIRANDA MARCHÃO,condicionada à aplicação das seguintes medidas cautelares com fulcro no artigo 319 e 321, ambo do CPP. a) Comparecimento perante a este Juízo, no último dia útil de cada mês, para dizer e justificar suas atividades; b) Proibição de frequentar bares, prostíbulos ou estabelecimentos congêneres,inclusive, os shows durante o período do festejo;c) Obrigação de se recolher ao seu domicílio no período noturno (22hs) e nos dias de folga. O desrespeito a tais condições implica em recolhimento do representado ao cárcere.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000454-26.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERREIRA ALVES

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO FICSA S/A

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-19.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO FERREIRA MACEDO

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos

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