Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000478-70.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6261)
DESPACHO: Continuação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/11/2019, às 15:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000703-43.2013.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO BALBINO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na condução de veículo automotor)".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-52.2015.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: J. A. DE S., MENOR REPRESENTADO POR, M. Z.A. DE S.
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Requerido: I.L T. DE A
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse em produzir provas, bem como especificar a natureza destas .
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000217-63.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ. O MP requereu a desistência do prosseguimento da ação (fl. 46), tendo em vista a certidão de fl. 45, na qual o oficial de justiça relata que não existe na residência do Sr. Evangelista Barbosa de Araújo abate e confinamento de animais. Ademais, o Sr. Evangelista Barbosa de Araújo estaria residindo atualmente em outra cidade. É o breve relatório. Decido. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. No caso subjudicie, deve-se atender ao pleito unilateral do autor, para se homologar o quão requerido para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 02 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-31.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
(...)Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade do denunciado RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO, no termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ausente interesse recursal a presente sentença transito em julgado nesta data(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000175-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDA DE MACEDO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de agosto de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-14.1999.8.18.0048
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCIVALDO DE RIBEIRO E MORAES
Advogado(s): HORACIO LEAL BRITO(OAB/BAHIA Nº 5488)
Executado(a): ANTERO G. CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-48.2010.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO BATISTA FERNANDES LEAL
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
(...)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando o disposto no art. 61 do CPP, julgo extinta a punibilidade de JOÃO BATISTA FERNANDES LEAL, por infringência ao artigo 65 da Lei nº 3688/91, o que faço com base no art. 109, inc. VI, e art. 107, inc. IV, ambos do Código Penal, para que produza todos os efeitos legais(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001107-47.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERMINA TERESA DE JESUS PREIRA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamentodesta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nostermos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 9 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
RELAÇÃO PROVISÓRIA DE JURADOS PARA SERVIR NO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS
QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ, NO ANO DE 2020.
O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425, § 1º e seguintes, da Lei nº 11.689/2008, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 ( Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal do Júri, elaborou com a devida assistência do douto representante do Ministério Público Estadual deste Posto a presente LISTA GERAL DOS JURADOS para funcionarem nas sessões do TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI deste Posto, durante o exercício do ano de 2020, todos residentes e domiciliados na sede do município de Bertolínia-PI e no Termo Judiciário de Sebastião Leal-PI, abaixo relacionados:
NOME, PROFISSÃO, ENDEREÇO
1. - Adriana Brito Jaques, Professora, Bertolínia
2. - Adelciana Veloso Queiroz, Professora, Bertolínia
3. - Aíla Maria Saraiva, Funcionária Pública, Bertolínia
4. - Airton Barbosa dos Santos, Funcionário Público, Bertolínia
5. - Almeriza Duarte Mesquita Sousa, Professora, Bertolínia
6. - Alexsandra Martins Reis, Funcionária Pública, Bertolínia
7.- Alírio Emanuel de Sousa Silva, Funcionário Público, Bertolínia
8 - Aluisio José de Sousa, Empresário, Bertolínia
9 - Amâncio Almeida da Fonseca, Professor, Bertolínia
10.- Andelmo Veloso da Silva Dias, Professor, Bertolínia
11.- Antonio Alves de Meneses Filho, Conselheiro, Bertolínia
12.- Antonio Armênio de Sousa, Funcionário Público, Bertolínia
13.- Antonio Carlos Tolfo, Agropecuarista, Bertolínia
14.- Arlete Angélica da Fonseca, Professora, Bertolínia
15.- Arnon Cantídio Arrais, Professor, Bertolínia
16.- Arnaldo Hortêncio de Sousa, Empresário, Bertolínia
17.- Benilvan Ferreira de Sousa, Professor, Bertolínia
18.- Carlos Alberto Miranda Saraiva, Agrônomo, Bertolínia
19.- Carlos Afonso Tomaz da Silva, Topógrafo, Bertolínia
20.- Cássio José de Sousa Veloso, Psicólogo, Bertolínia
21.- Celma Maria de Sousa, Professora, Bertolínia
22.- Cirila Gonçalves dos Santos, Professora, Bertolínia
23.- Cristiane Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal
24.- Deusima Alves Benvindo, Funcionária Pública, Bertolínia
25.- Deize Araújo Santos Falcão, Professora, Bertolínia
26.- Domingos Basilio Duarte Guedes, Agrônomo, Bertolínia
27.- Domingos da Silva Brasil, Enfermeiro, Bertolínia
28.- Djalma de Sousa, Empresário, Bertolínia
29.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia
30.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia
31.- Edimar Barbosa da Silva, Professor, Sebastião Leal
32.- Edson Luis de Sousa, Cabeleireiro, Sebastião Leal
33.- Eldes Teixeira Cipriano, Agropecuarista, Bertolínia
34.- Elina Rodrigues da Cruz, do Lar, Bertolínia
35.- Elizabete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia
36.- Eudes Osório Morais, Empresário, Bertolínia
37.- Evanda de Sousa Saraiva, Professora, Sebastião Leal
38.- Francisca Nunes Vasconcelos Araújo, do Lar, Bertolínia
39.- Grazielle de Freitas Rocha, Professora , Bertolínia
40.- Gleiane de Almeida Santos, Técnica de Enfermagem, Bertolínia
41.- Gesenice da Silva Benvindo, Professora, Bertolínia
42.- Hélio Cesar Saraiva, Funcionário Público, Bertolínia
43.- Inácia Ferreira da Costa, Professora, Bertolínia
44. - Inucência Alves Ferreira, Professora, Bertolínia
45. - Ivanete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia
46. - Joana Maria Rodrigues da Cruz, Professora, Bertolínia
47. - Joaquim Neto Rodrigues da Silva, Funcionário Público, Bertolínia
48. - Joaquina Maria de Araújo, Professora, Bertolínia
49. - João Batista de Sousa Veloso, Professor, Sebastião Leal
50. - João Roberto Saraiva Gustavo, Funcionário Público, Bertolínia
51. - João Mota Feitosa, Funcionário Público, Bertolínia
52. - José Cavalcante Neto, Funcionário Público, Bertolínia
53. - José Alberto Coelho Leal, Operador de Sistema, Bertolínia
54. - José do Egito Rocha Filho, Funcionário Público, Bertolínia
55. - José Eufran Holanda Leal, Empresário, Bertolínia
56. - José Ilmar Lima Monteiro, Empresário, Bertolínia
57. - José Junho Assis da Trindade, Funcionário Público, Bertolínia
58. - José Milton de Sousa Martins, Funcionário Público, Bertolínia
59. - Jocélia Maria de Sousa Ferreira, Funcionária Pública, Bertolínia
60. - Jocilvan Araújo da Silva, Funcionário Público, Bertolínia
61. - Livio Maia Fonseca, Empresário, Bertolínia
62. - Luis Rodrigues de Carvalho, Funcionário Público, Bertolínia
63. - Luiz Messias da Fonseca Rocha, Empresário, Bertolínia
64. - Luiza Maria Franco Vieira, Professora, Bertolínia
65. - Manoel Reis Nunes Vasconcelos, Professor, Bertolínia
66. - Maria Valdenice Mota da Rocha, Professora, Bertolínia
67. - Marilde Franco Vieira, Professora, Bertolínia
68. - Marcelo da Silva Santos, Professor, Bertolínia
69. - Mauricio da Silva Brito, Professor, Sebastião Leal
70. - Mauricio de Carvalho Santos, Funcionário Público, Bertolínia
71. - Mércia Araujo Silva, Professora, Bertolínia
72. - Milena Martins Carvalho Pacheco, Professora, Bertolínia
73. - Myss Lane Chaves Honório, Professora, Bertolínia
74. - Naylyane de Jesus Fonseca, Funcionária Pública, Bertolínia
75. - Nerijoncia Alves de Araújo Sousa, Professora, Sebastião Leal
76.- Neurylene Socorro Lopes da Silva, Professora, Bertolínia
77. - Nilton Carlos Lopes, Professor, Bertolínia
78. - Noran Soares Pinto, Técnico Enfermagem, Bertolínia
79. - Rayssa Lorena Alves Bonfim Antonaci, Assistente Social, Sebastião Leal
80. - Raimundo de Lucena Vasconcelos Filho, Funcionário Público, Bertolínia
81. - Rangel Martins Reis, Funcionário Público, Bertolínia
82. - Ricardo Fonseca Correia, Funcionário Público, Bertolínia
83. - Roseane Honório dos Santos, Professora, Bertolínia
84. - Ruberval Francisco Saraiva, Autônomo, Bertolínia
85. - Safira Assis de Brito Veloso, Professora, Bertolínia
86. - Sávio Alexandre da Rocha Sousa, Professor, Bertolínia
87. - Simão Vieira Neto, Autônomo, Bertolínia
88. - Silvio Maia Fonseca, Enfermeiro, Bertolínia
89. - Simone da Costa Veloso, Professora, Bertolínia
90. - Solange Mota de Freitas, Professora, Bertolínia
91. - Thais Lima Honório,Técnica Enfermagem, Bertolínia
92. - Vaneide de Sousa, Professora, Bertolínia
93. - Vandressa Miranda Pires de Morais Reis, Professora, Bertolínia
94. - Vanessa Rodrigues da Rocha Mota, professora, Bertolínia
95. - Valda Miranda Pires de Morais, Assistente Social, Bertolínia
96. - Vicência Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal
97. - Vitor Sousa Silva, Professor,Bertolínia
98. - Kleber Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia
99. - Yvanise Tomaz Rocha, Professora, Bertolínia
100. - Zenivan Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia
Ficam advertidos de que a lista geral poderá ser
alterada de ofício ou em virtude de reclamação de
qualquer do povo, até o dia 08 de novembro, após
isso, a lista terá sua publicação definitiva. Para
conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts.
436 a 446 do CPP:
Seção VIII - Da Função do Jurado -
Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos
de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser
ser excluido dos trabalhos do júri ou deixar de ser alista-
do em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará
multa no valor de (um)a 10(dez) salários mínimos, a cri-
tério do Juiz, de acordo com a condição econômica do ju-
rado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - O Pre-
sidente da República e os Ministros de Estado; II - os Go-
vernadores e seus respectivos secretários; III - os membros
do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Distrital e Municipais;V - os Magistrados e mem-
bros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os
servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da
polícia e da segurança pública; VIII - os militares em servi-
ço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, de-
monstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço
do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política
importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena
de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar
o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo
o exercício de atividade de caráter administrativo, assisten-
cial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,
na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entida-
de conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função
de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial,
em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do
art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso,
de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem
causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos,
a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo re-
levante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por
decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445
deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e que no futuro não se possa alegar ignorância, o MM. Juiz
ordenou que se expedisse o presente EDITAL que será afi-
xado no lugar de costume, na Sede deste Juízo e publicado
uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, aos sete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08/10/2019)
Eu, Roscilmar Alves Saraiva Reis, Analista Judiciário, o digitei,
o conferi e o subscrevi. Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA-
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-63.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Ante tudo o que foi acima exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas os JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de constar, doravante, o seguinte capítulo na parte dispositiva da r. Sentença: (...) Em relação ao pedido contraposto formulado pela parte demandada em sede de contestação, JULGO-O IMPROCEDENTE, sob o fundamento dela não ter se desvencilhado do seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. (...). No mais, persiste a r. Sentença tal qual foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na
data e hora designadas:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA - OAB/PI nº 7.193 para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de penas restritivas de direitos em face do apenado JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO , designada para o dia 19.12.2019 às 09:00.
Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000159-90.2011.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ANTONIO VITO BENTO DE MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, ?b?, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Honorários advocatícios pelo executado. Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao executado, mediante recibo, arquivando-se os autos, na sequência, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 2 de agosto de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001005-59.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GREGORIO NETO
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamentodesta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nostermos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 9 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001897-07.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: EDINEIDE PAES LANDIM BORGES - ME
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Trata-se de ação ordinária de cobrança em que a parte requerente apresenta contrato de prestação de serviços de correspondente bancário, firmado com a requerida, no qual alega o descumprimento de cláusula referente a prestação de contas dos serviçosefetuados. Requer, pois, o pagamento dos valores devidos. Citada por edital, a parte requerida quedou-se inerte, conforme certidão dos autos, motivo pelo qual deve-se reconhecer sua revelia com a aplicação de seus efeitos materiais e formais, nos termos do art. 344 do CPC, considerando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Desta forma, o que se extrai das provas corroboradas nos autos, é que o contrato firmado entre as partes é plenamente válido, gerando todos os seus efeitos e obrigações entre os envolvidos. Ademais, não há que se falar em prescrição da pretensão, vez que, nos termos do art. 206, § 5º, I do CC, prescreve em 05 (cinco) anos a cobrança de dívidas oriundas de instrumento público ou particular, como se vê do presente caso. Assim, diante das provas carreadas aos autos, fica patente a existência de dívida da parte demandada junto ao autor. Portanto, assiste razão ao autor, que prestou serviços e não recebeu a contraprestação esperada, demonstrando a obrigação de pagar do requerido por documento comprobatório válido. Desta forma, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 8.114,11 (oito mil, cento e quatorze reais e onze centavos) referente a prestação de serviços constantes do contrato e documentos que acompanham a inicial, em favor do requerente, devidamente atualizados, na forma da lei. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002073-88.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA EUGENIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-21.2018.8.18.0055
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: JOSÉ CLEDISON DA CONCEIÇÃO, PETRONILIA NETA LEITE DA SILVA CONCEIÇÃO
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu:
Advogado(s):
Reitere-se o ofício de fl. 29 dos autos devendo ser entregue a PREFEITURA MUNICIPAL DE ISAIAS COELHO ATRAVÉS DE OFICIO REMETIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Ato contínuo, oficie-se o cartório de regitsro e notas dessa comarca, conforme determinado na sentença de fl. 27 dos autos, tendo em vista não ter a secretaria cumprido com esse mister. Realizada as supracitadas determinações, venham os autos conclusos com comprovante das determinações deste juízo. Oficie-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0004640-19.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: VALMIRO DE SOUZA BIZERRA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA a advogada acima qualificada para apresentar alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-81.2001.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): LIMA BRANDIM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-11.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MERCÊS MARIA TEIXEIRA SALVINO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), TAIS SILVA DE FREITAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 41540)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, apresentada protocolada no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de outubro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000443-73.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: (...) Primeiramente, determino a patrona da autora que no prazo de 30 dias providencie a regularização processual fazendo juntar aos autos copia da certidao de obitoda autora, bem como para que qualifique no polo ativo da demanda eventuais hedeiros. Frise-se que tal certidao poderá ser conseguida junto ao cartorio de pessoas naturais do domicilio da autora, sendo de responsabilidade da patrona tal encargo. Quanto a perpepção dos honorarios na forma requerida, diante dos argumentose do contrato apresentados, nao vejo obice para o deferimento do pedido, vez que nao atige o patrimonio da autora. Ante exposto, expeça-se alvara judicial em nome da patrona da autora, Lorena Calvacante Cabral, OAB/PI 12751-A, na forma requerida fls. 112, item a.1 e a.2. LUIS CORREIA, 12 de julho de 2017 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO LAURINDO DE CARVALHO NASCIMENTO
Processo SEEU nº 0700041-31.2019.8.18.0050
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na data e hora designadas:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA - OAB/PI nº 6819 para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de pena em regime aberto em face do apenado LAURINDO DE CARVALHO NASCIMENTO , designada para o dia 19/12/2019 ás 10:00 hrs.
Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-73.2006.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 8 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-60.2002.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): A.T.S.MORAIS ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-88.2012.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232