Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000268-96.2003.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS DORES GOMES

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 8 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000068-09.2010.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELMA PRÓSPERO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: O MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES PIAUI

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)

DESPACHO: Tendo em vista o trânsito em julgado à fls. 272, Intimem-se as partes cientificando-as do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí para, querendo, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000643-75.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: N & P CONSTRUÇÕES ME

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu: HELLEN FERNANDES DE MELO

Advogado(s):
DESPACHO (...) Conjunto do TJPI, n. 11/2016, segundo o qual, em seu art. 4º, determina que todos os cumprimentos de sentença sejam promovidos, a partir de então, via sistema PJe. Verificando-se que o pedido foi protocolizado após o provimento, de forma que o contraria. Desta forma, revogo a decisão anterior e determino o arquivamento e baixa do presente processo, devendo a requerente promova a execução, caso queira, nos moldes anteriormente expostos. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 1 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-10.2019.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IRENE VIEIRA DE ARAUJO SOARES, LOURDES VITÓRIA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ERISVALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-42.2008.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FÁBIO NEIVA MACIEL

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/GOIÁS Nº 17246)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.

Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 12/02/2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências do FÓRUM DE GILBUÉS, a realização da audiência de instrução.

Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).

Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).

Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001800-59.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000325-91.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZÊNIA SUEDIA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000325-91.2015.8.18.0027.5001. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000325-91.2015.8.18.0027.5001". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-25.2019.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: A LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 376668)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE ISAÍAS COELHO/PI, PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Itainópolis, 08 de outubro de 2019.

Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva

Servidor/Mat. 29023

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000901-33.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUSIA PEREIRA DE SOUSA

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: DESPACHO: Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05dias.Em seguida, voltem conclusos para sentença.PEDRO II, 8 de maio de 2019KILDARYLOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDROII

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-78.2013.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WOLMER HENRIQUE DE MELO LAURINDO

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) compareceu à audiência preliminar, oportunidade em que, frustrada a transação penal, foi formulada a denúncia e concedido prazo para defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

Inicialmente a denúncia pretendia a condenação do réu nas penas dos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e 161 (alteração de limites) do CP.

A denúncia foi recebida em 23 de janeiro de 2014, às fls. 44 em relação aos crimes supramencionados.

Posteriormente, houve aditamento da denúncia, para fazer incluir o crime de Porte Ilegal de Arma, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, conforme petição de fls. 49/51, datada de 25/08/2015. Não consta até então, decisão de recebimento da denúncia em relação ao crime de porte ilegal de arma.

No presente caso, entendo que não há razão para manunteção do recebimento da denúncia em relação aos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e 161 (alteração de limites) do CP, uma vez que se encontram prescritos.

Vejamos:

Alteração de limitesArt. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, decausar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Em ambos os casos, por se tratar de pena inferior a 01 (um) ano, a prescrição se consuma em 03 (anos), interrompendo-se com o recebimento da denúncia (24/01/2014), conforme o art. 109, VI do CP, devendo ser reconhecida a extinção de punibilidade em relação aos crimes de ameaça e alteração de limites.

Desta forma RECEBO a denúncia, exclusivamente em relação ao crime de Porte Ilegal de Arma, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, conforme petição de aditamento da denúncia de fls. 49/52 com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 12/02/2020, às 10:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).

Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).

Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-03.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RONIÊ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIA SILVIANEIDE BATISTA DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12157)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil.

Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000938-60.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ SOUZA ARRUDA FILHO, BRUNO RICARDO VERAS SILVA

Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0000843-92.2013.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JACONIAS DE SOUSA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Requerido: ANTONIO LUIS DE SOUSA

Advogado(s):

D Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-30.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSEMAR MATIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-33.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCICLEUDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Ante o exposto,extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-61.2017.8.18.0037

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: DORIANA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)

Recebo o recurso de apelação ID N° 0000023-61.2017.8.18.0037.5003, no seu efeito devolutivo. Encaminhe-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001081-73.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

(...)Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, por crime de lesão corporal leve praticado mediante violência doméstica e familiar (art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 7º, I e V da Lei nº 11.340/2006)(...)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-09.2001.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: PAULO SOUSA CARVALHO, LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000711-29.2012.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ZULMERICE SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000711-29.2012.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça a respectiva requisição de pequeno valor em favor da Requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000711-29.2012.8.18.0027.5001" . CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-05.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FINSOL SCMEPP S/A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Réu: FRANCIMARA BARBOSA DE SOUSA, SILDIANA MARIA MONTEIRO DE LIMA, SILVANHA MARIA MONTEIRO DE LIMA

Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)

Defiro o pedido formulado ID N° Nº 0000460-05.2017.8.18.0037.5002. Inclua-se o CPF das executadas no SERASAJUD. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 12 meses. Intime-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001484-04.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDO SANTOS

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950)

Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-87.2017.8.18.0055

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ZILDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Executado(a): BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-87.1992.8.18.0056

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEODINA PEREIRA CAMINHA, MARIA ZILMA DE SOUSA FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS

Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)

INTIMA os advogados, Dra. JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS - OAB/PI Nº 9039, e o DR. NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES - OAB/PI Nº 2849, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS ACUSADOS, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, MARCADA PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no prédio da Câmara Municipal de Itauera - PI, sito à Travessa Marcos Gomes, sn, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. (08.10.2019). Eu, aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-43.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação,protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de outubro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-41.2014.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALMEIDA, EROS RAMON ALMEIDA CHAVES

Advogado(s):

Requerido: ELIAS CHAVES NETO

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

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