Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-85.2019.8.18.0055
Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Autor: CÍCERO AUGUSTO BARBOSA, ELISABETE PEREIRA GUIMARÃES
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu:
Advogado(s):
Ante a certidão de transito em julgado de fls. 26, proceda-se a baixa e arquivamento dos presentes autos
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000022-56.2016.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCIANA SALES MARTINS
Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO: (INTIMO LUCIANA SALES MARTINS E SEUS Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200) para comparecer à Audiência de Justificação designada para o dia 01/11/2019 às 9 horas. para esclarecer os motivos do descumprimento da transação penal, sob pena de revogação e prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos). Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso, em 08/10/2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-47.2016.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SOLANGE DA SILVA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Executado(a): DAVID DE ARAÚJO NOGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo aos fólios 31/46, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 4 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 8 de outubro de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-05.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Ante o trânsito em julgado da demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos, salientando-se que possivel pedido de cumprimemto de sentenca deverá ser via pje conforme o provimento n.17 da CGJ/PI. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000120-42.2018.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: MATEUS DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16009)
DESPACHO: Encerrada a instrução, sem diligências requeridas, a pedido convertia as alegações finais orais por memoriais. Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida ao advogado para o mesmo fim e no prazo acima contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001772-38.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001105-77.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: RAFAEL BRUNO DA SILVA, NATAN SILVA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 16 de outubro de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 08.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-02.2013.8.18.0097
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUVENÉSIA CAVALCANTE DA ROCHA
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264-B)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Ante o cumprimento da sentença, proceda-se a expedição de Alvara para que os valores sejam levantados de forma exclusiva e pessoal pela autora. Apos, independentemente de nova conclusão, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-64.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
(...)À vista desse quadro, com dúvidas emergindo do contexto probatório acerca da ação, ou reação do acusado e não dispondo o julgador, ipso fato, de elementos probatórios para dar sustentação a uma decisão condenatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e absolvo ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA , qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, do Código de Processo Penal(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-66.2014.8.18.0041
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: G. N. F
Advogado(s):
Requerido: E. F. DA S
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 53, nomeio em substituição, como curador especial para a defesa dos interesses do requerido, o Dr. LUCIANO BOMFIM MAGALHAES OAB-PI 6515-B. Intime-se o advogado nomeado para dizer se aceita o múnus, no prazo de cinco dias e para retirar os autos para manifestação pertinente, em caso de aceitação do encargo.
AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001498-73.2017.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JANNAYNA LIMA SALES NOBRE
Advogado(s): ALCENOR LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16834)
Réu: GENIVAL ISIDORIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05.11.2019, às 09:30 horas, no fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001086-95.2015.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. G. D. P., N.C. D.P. E N. E. D. P., MENORES REPRESENTADOS POR, M. DO A. F.D
Advogado(s):
Requerido: N. P. DE O
Advogado(s):
Nomeio como curador especial do requerido revel citada por edital Dra. EMILLENY RODRIGUES MORAIS , OAB/PI Nº 9711, na forma do art. 72, II do CPC. Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, no prazo de cinco dias. Em caso de aceitação, abra-se vista para manifestação pertinente.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000813-61.1997.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Denunciado: IZIDIO GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA: de teor final seguinte: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade do acusado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda-se aos demais atos necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-15.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RONILDO MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-56.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ELIZANGELA ARAÚJO CARVALHO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COSTA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
(...)Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO o réu ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA COSTA quanto aos fatos narrados na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 386, incisos V e VII do Código de Processo Penal(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-87.2016.8.18.0097
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIO NARCIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s): JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 57680 )
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (fl. 68), somado ao inteiro cumprimento dos termos impostos na r. sentença (fl.123), proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000716-66.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: O MINISTERIO OPUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
DESPACHO: Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designado para o dia 29/10/2019 às 15horas30min audiência de instrução e julgamento a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s)poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s)acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdiçãodeste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso porordem deste Juízo. Expedientes necessários.Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000159-90.2011.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ANTONIO VITO BENTO DE MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, ?b?, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Honorários advocatícios pelo executado. Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao executado, mediante recibo, arquivando-se os autos, na sequência, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 2 de agosto de 2019
DESPACHO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na
data e hora designadas:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA - OAB/PI nº 7.193 para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de penas restritivas de direitos em face do apenado JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO , designada para o dia 19.12.2019 às 09:00.
Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
RELAÇÃO PROVISÓRIA DE JURADOS PARA SERVIR NO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS
QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ, NO ANO DE 2020.
O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425, § 1º e seguintes, da Lei nº 11.689/2008, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 ( Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal do Júri, elaborou com a devida assistência do douto representante do Ministério Público Estadual deste Posto a presente LISTA GERAL DOS JURADOS para funcionarem nas sessões do TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI deste Posto, durante o exercício do ano de 2020, todos residentes e domiciliados na sede do município de Bertolínia-PI e no Termo Judiciário de Sebastião Leal-PI, abaixo relacionados:
NOME, PROFISSÃO, ENDEREÇO
1. - Adriana Brito Jaques, Professora, Bertolínia
2. - Adelciana Veloso Queiroz, Professora, Bertolínia
3. - Aíla Maria Saraiva, Funcionária Pública, Bertolínia
4. - Airton Barbosa dos Santos, Funcionário Público, Bertolínia
5. - Almeriza Duarte Mesquita Sousa, Professora, Bertolínia
6. - Alexsandra Martins Reis, Funcionária Pública, Bertolínia
7.- Alírio Emanuel de Sousa Silva, Funcionário Público, Bertolínia
8 - Aluisio José de Sousa, Empresário, Bertolínia
9 - Amâncio Almeida da Fonseca, Professor, Bertolínia
10.- Andelmo Veloso da Silva Dias, Professor, Bertolínia
11.- Antonio Alves de Meneses Filho, Conselheiro, Bertolínia
12.- Antonio Armênio de Sousa, Funcionário Público, Bertolínia
13.- Antonio Carlos Tolfo, Agropecuarista, Bertolínia
14.- Arlete Angélica da Fonseca, Professora, Bertolínia
15.- Arnon Cantídio Arrais, Professor, Bertolínia
16.- Arnaldo Hortêncio de Sousa, Empresário, Bertolínia
17.- Benilvan Ferreira de Sousa, Professor, Bertolínia
18.- Carlos Alberto Miranda Saraiva, Agrônomo, Bertolínia
19.- Carlos Afonso Tomaz da Silva, Topógrafo, Bertolínia
20.- Cássio José de Sousa Veloso, Psicólogo, Bertolínia
21.- Celma Maria de Sousa, Professora, Bertolínia
22.- Cirila Gonçalves dos Santos, Professora, Bertolínia
23.- Cristiane Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal
24.- Deusima Alves Benvindo, Funcionária Pública, Bertolínia
25.- Deize Araújo Santos Falcão, Professora, Bertolínia
26.- Domingos Basilio Duarte Guedes, Agrônomo, Bertolínia
27.- Domingos da Silva Brasil, Enfermeiro, Bertolínia
28.- Djalma de Sousa, Empresário, Bertolínia
29.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia
30.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia
31.- Edimar Barbosa da Silva, Professor, Sebastião Leal
32.- Edson Luis de Sousa, Cabeleireiro, Sebastião Leal
33.- Eldes Teixeira Cipriano, Agropecuarista, Bertolínia
34.- Elina Rodrigues da Cruz, do Lar, Bertolínia
35.- Elizabete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia
36.- Eudes Osório Morais, Empresário, Bertolínia
37.- Evanda de Sousa Saraiva, Professora, Sebastião Leal
38.- Francisca Nunes Vasconcelos Araújo, do Lar, Bertolínia
39.- Grazielle de Freitas Rocha, Professora , Bertolínia
40.- Gleiane de Almeida Santos, Técnica de Enfermagem, Bertolínia
41.- Gesenice da Silva Benvindo, Professora, Bertolínia
42.- Hélio Cesar Saraiva, Funcionário Público, Bertolínia
43.- Inácia Ferreira da Costa, Professora, Bertolínia
44. - Inucência Alves Ferreira, Professora, Bertolínia
45. - Ivanete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia
46. - Joana Maria Rodrigues da Cruz, Professora, Bertolínia
47. - Joaquim Neto Rodrigues da Silva, Funcionário Público, Bertolínia
48. - Joaquina Maria de Araújo, Professora, Bertolínia
49. - João Batista de Sousa Veloso, Professor, Sebastião Leal
50. - João Roberto Saraiva Gustavo, Funcionário Público, Bertolínia
51. - João Mota Feitosa, Funcionário Público, Bertolínia
52. - José Cavalcante Neto, Funcionário Público, Bertolínia
53. - José Alberto Coelho Leal, Operador de Sistema, Bertolínia
54. - José do Egito Rocha Filho, Funcionário Público, Bertolínia
55. - José Eufran Holanda Leal, Empresário, Bertolínia
56. - José Ilmar Lima Monteiro, Empresário, Bertolínia
57. - José Junho Assis da Trindade, Funcionário Público, Bertolínia
58. - José Milton de Sousa Martins, Funcionário Público, Bertolínia
59. - Jocélia Maria de Sousa Ferreira, Funcionária Pública, Bertolínia
60. - Jocilvan Araújo da Silva, Funcionário Público, Bertolínia
61. - Livio Maia Fonseca, Empresário, Bertolínia
62. - Luis Rodrigues de Carvalho, Funcionário Público, Bertolínia
63. - Luiz Messias da Fonseca Rocha, Empresário, Bertolínia
64. - Luiza Maria Franco Vieira, Professora, Bertolínia
65. - Manoel Reis Nunes Vasconcelos, Professor, Bertolínia
66. - Maria Valdenice Mota da Rocha, Professora, Bertolínia
67. - Marilde Franco Vieira, Professora, Bertolínia
68. - Marcelo da Silva Santos, Professor, Bertolínia
69. - Mauricio da Silva Brito, Professor, Sebastião Leal
70. - Mauricio de Carvalho Santos, Funcionário Público, Bertolínia
71. - Mércia Araujo Silva, Professora, Bertolínia
72. - Milena Martins Carvalho Pacheco, Professora, Bertolínia
73. - Myss Lane Chaves Honório, Professora, Bertolínia
74. - Naylyane de Jesus Fonseca, Funcionária Pública, Bertolínia
75. - Nerijoncia Alves de Araújo Sousa, Professora, Sebastião Leal
76.- Neurylene Socorro Lopes da Silva, Professora, Bertolínia
77. - Nilton Carlos Lopes, Professor, Bertolínia
78. - Noran Soares Pinto, Técnico Enfermagem, Bertolínia
79. - Rayssa Lorena Alves Bonfim Antonaci, Assistente Social, Sebastião Leal
80. - Raimundo de Lucena Vasconcelos Filho, Funcionário Público, Bertolínia
81. - Rangel Martins Reis, Funcionário Público, Bertolínia
82. - Ricardo Fonseca Correia, Funcionário Público, Bertolínia
83. - Roseane Honório dos Santos, Professora, Bertolínia
84. - Ruberval Francisco Saraiva, Autônomo, Bertolínia
85. - Safira Assis de Brito Veloso, Professora, Bertolínia
86. - Sávio Alexandre da Rocha Sousa, Professor, Bertolínia
87. - Simão Vieira Neto, Autônomo, Bertolínia
88. - Silvio Maia Fonseca, Enfermeiro, Bertolínia
89. - Simone da Costa Veloso, Professora, Bertolínia
90. - Solange Mota de Freitas, Professora, Bertolínia
91. - Thais Lima Honório,Técnica Enfermagem, Bertolínia
92. - Vaneide de Sousa, Professora, Bertolínia
93. - Vandressa Miranda Pires de Morais Reis, Professora, Bertolínia
94. - Vanessa Rodrigues da Rocha Mota, professora, Bertolínia
95. - Valda Miranda Pires de Morais, Assistente Social, Bertolínia
96. - Vicência Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal
97. - Vitor Sousa Silva, Professor,Bertolínia
98. - Kleber Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia
99. - Yvanise Tomaz Rocha, Professora, Bertolínia
100. - Zenivan Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia
Ficam advertidos de que a lista geral poderá ser
alterada de ofício ou em virtude de reclamação de
qualquer do povo, até o dia 08 de novembro, após
isso, a lista terá sua publicação definitiva. Para
conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts.
436 a 446 do CPP:
Seção VIII - Da Função do Jurado -
Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos
de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser
ser excluido dos trabalhos do júri ou deixar de ser alista-
do em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará
multa no valor de (um)a 10(dez) salários mínimos, a cri-
tério do Juiz, de acordo com a condição econômica do ju-
rado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - O Pre-
sidente da República e os Ministros de Estado; II - os Go-
vernadores e seus respectivos secretários; III - os membros
do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Distrital e Municipais;V - os Magistrados e mem-
bros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os
servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da
polícia e da segurança pública; VIII - os militares em servi-
ço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, de-
monstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço
do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política
importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena
de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar
o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo
o exercício de atividade de caráter administrativo, assisten-
cial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,
na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entida-
de conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função
de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial,
em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do
art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso,
de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem
causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos,
a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo re-
levante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por
decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445
deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e que no futuro não se possa alegar ignorância, o MM. Juiz
ordenou que se expedisse o presente EDITAL que será afi-
xado no lugar de costume, na Sede deste Juízo e publicado
uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, aos sete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08/10/2019)
Eu, Roscilmar Alves Saraiva Reis, Analista Judiciário, o digitei,
o conferi e o subscrevi. Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA-
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-63.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Ante tudo o que foi acima exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas os JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de constar, doravante, o seguinte capítulo na parte dispositiva da r. Sentença: (...) Em relação ao pedido contraposto formulado pela parte demandada em sede de contestação, JULGO-O IMPROCEDENTE, sob o fundamento dela não ter se desvencilhado do seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. (...). No mais, persiste a r. Sentença tal qual foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000217-63.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ. O MP requereu a desistência do prosseguimento da ação (fl. 46), tendo em vista a certidão de fl. 45, na qual o oficial de justiça relata que não existe na residência do Sr. Evangelista Barbosa de Araújo abate e confinamento de animais. Ademais, o Sr. Evangelista Barbosa de Araújo estaria residindo atualmente em outra cidade. É o breve relatório. Decido. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. No caso subjudicie, deve-se atender ao pleito unilateral do autor, para se homologar o quão requerido para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 02 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-31.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
(...)Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade do denunciado RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO, no termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ausente interesse recursal a presente sentença transito em julgado nesta data(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000175-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDA DE MACEDO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de agosto de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-14.1999.8.18.0048
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCIVALDO DE RIBEIRO E MORAES
Advogado(s): HORACIO LEAL BRITO(OAB/BAHIA Nº 5488)
Executado(a): ANTERO G. CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.