Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-85.2019.8.18.0055

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial

Autor: CÍCERO AUGUSTO BARBOSA, ELISABETE PEREIRA GUIMARÃES

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu:

Advogado(s):

Ante a certidão de transito em julgado de fls. 26, proceda-se a baixa e arquivamento dos presentes autos

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000022-56.2016.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCIANA SALES MARTINS

Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

DESPACHO: (INTIMO LUCIANA SALES MARTINS E SEUS Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200) para comparecer à Audiência de Justificação designada para o dia 01/11/2019 às 9 horas. para esclarecer os motivos do descumprimento da transação penal, sob pena de revogação e prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos). Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso, em 08/10/2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-47.2016.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SOLANGE DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Executado(a): DAVID DE ARAÚJO NOGUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo aos fólios 31/46, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 4 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 8 de outubro de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-05.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o trânsito em julgado da demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos, salientando-se que possivel pedido de cumprimemto de sentenca deverá ser via pje conforme o provimento n.17 da CGJ/PI. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000120-42.2018.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: MATEUS DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16009)

DESPACHO: Encerrada a instrução, sem diligências requeridas, a pedido convertia as alegações finais orais por memoriais. Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida ao advogado para o mesmo fim e no prazo acima contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001772-38.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001105-77.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL BRUNO DA SILVA, NATAN SILVA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 16 de outubro de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 08.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-02.2013.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUVENÉSIA CAVALCANTE DA ROCHA

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264-B)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Ante o cumprimento da sentença, proceda-se a expedição de Alvara para que os valores sejam levantados de forma exclusiva e pessoal pela autora. Apos, independentemente de nova conclusão, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-64.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)

(...)À vista desse quadro, com dúvidas emergindo do contexto probatório acerca da ação, ou reação do acusado e não dispondo o julgador, ipso fato, de elementos probatórios para dar sustentação a uma decisão condenatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e absolvo ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA , qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, do Código de Processo Penal(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-66.2014.8.18.0041

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: G. N. F

Advogado(s):

Requerido: E. F. DA S

Advogado(s):

Tendo em vista o teor da certidão de fls. 53, nomeio em substituição, como curador especial para a defesa dos interesses do requerido, o Dr. LUCIANO BOMFIM MAGALHAES OAB-PI 6515-B. Intime-se o advogado nomeado para dizer se aceita o múnus, no prazo de cinco dias e para retirar os autos para manifestação pertinente, em caso de aceitação do encargo.

AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001498-73.2017.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JANNAYNA LIMA SALES NOBRE

Advogado(s): ALCENOR LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16834)

Réu: GENIVAL ISIDORIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05.11.2019, às 09:30 horas, no fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001086-95.2015.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. G. D. P., N.C. D.P. E N. E. D. P., MENORES REPRESENTADOS POR, M. DO A. F.D

Advogado(s):

Requerido: N. P. DE O

Advogado(s):

Nomeio como curador especial do requerido revel citada por edital Dra. EMILLENY RODRIGUES MORAIS , OAB/PI Nº 9711, na forma do art. 72, II do CPC. Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, no prazo de cinco dias. Em caso de aceitação, abra-se vista para manifestação pertinente.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000813-61.1997.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Denunciado: IZIDIO GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

SENTENÇA: de teor final seguinte: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade do acusado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda-se aos demais atos necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-15.2010.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONILDO MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-56.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ELIZANGELA ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COSTA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

(...)Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO o réu ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA COSTA quanto aos fatos narrados na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 386, incisos V e VII do Código de Processo Penal(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-87.2016.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIO NARCIO RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 57680 )

Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (fl. 68), somado ao inteiro cumprimento dos termos impostos na r. sentença (fl.123), proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000716-66.2010.8.18.0077

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: O MINISTERIO OPUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVANDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

DESPACHO: Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designado para o dia 29/10/2019 às 15horas30min audiência de instrução e julgamento a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s)poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s)acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdiçãodeste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso porordem deste Juízo. Expedientes necessários.Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000159-90.2011.8.18.0062

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ANTONIO VITO BENTO DE MACEDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, ?b?, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Honorários advocatícios pelo executado. Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao executado, mediante recibo, arquivando-se os autos, na sequência, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 2 de agosto de 2019

DESPACHO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)

MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na

data e hora designadas:

FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA - OAB/PI nº 7.193 para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de penas restritivas de direitos em face do apenado JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO , designada para o dia 19.12.2019 às 09:00.

Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b

CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.

RELAÇÃO PROVISÓRIA DE JURADOS PARA SERVIR NO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS

QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ, NO ANO DE 2020.

O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425, § 1º e seguintes, da Lei nº 11.689/2008, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 ( Lei de Organização Judiciária do Piauí), relativos ao Tribunal do Júri, elaborou com a devida assistência do douto representante do Ministério Público Estadual deste Posto a presente LISTA GERAL DOS JURADOS para funcionarem nas sessões do TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI deste Posto, durante o exercício do ano de 2020, todos residentes e domiciliados na sede do município de Bertolínia-PI e no Termo Judiciário de Sebastião Leal-PI, abaixo relacionados:

NOME, PROFISSÃO, ENDEREÇO

1. - Adriana Brito Jaques, Professora, Bertolínia

2. - Adelciana Veloso Queiroz, Professora, Bertolínia

3. - Aíla Maria Saraiva, Funcionária Pública, Bertolínia

4. - Airton Barbosa dos Santos, Funcionário Público, Bertolínia

5. - Almeriza Duarte Mesquita Sousa, Professora, Bertolínia

6. - Alexsandra Martins Reis, Funcionária Pública, Bertolínia

7.- Alírio Emanuel de Sousa Silva, Funcionário Público, Bertolínia

8 - Aluisio José de Sousa, Empresário, Bertolínia

9 - Amâncio Almeida da Fonseca, Professor, Bertolínia

10.- Andelmo Veloso da Silva Dias, Professor, Bertolínia

11.- Antonio Alves de Meneses Filho, Conselheiro, Bertolínia

12.- Antonio Armênio de Sousa, Funcionário Público, Bertolínia

13.- Antonio Carlos Tolfo, Agropecuarista, Bertolínia

14.- Arlete Angélica da Fonseca, Professora, Bertolínia

15.- Arnon Cantídio Arrais, Professor, Bertolínia

16.- Arnaldo Hortêncio de Sousa, Empresário, Bertolínia

17.- Benilvan Ferreira de Sousa, Professor, Bertolínia

18.- Carlos Alberto Miranda Saraiva, Agrônomo, Bertolínia

19.- Carlos Afonso Tomaz da Silva, Topógrafo, Bertolínia

20.- Cássio José de Sousa Veloso, Psicólogo, Bertolínia

21.- Celma Maria de Sousa, Professora, Bertolínia

22.- Cirila Gonçalves dos Santos, Professora, Bertolínia

23.- Cristiane Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal

24.- Deusima Alves Benvindo, Funcionária Pública, Bertolínia

25.- Deize Araújo Santos Falcão, Professora, Bertolínia

26.- Domingos Basilio Duarte Guedes, Agrônomo, Bertolínia

27.- Domingos da Silva Brasil, Enfermeiro, Bertolínia

28.- Djalma de Sousa, Empresário, Bertolínia

29.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia

30.- Edgar Antonio Mezzomo, Agricultor, Bertolínia

31.- Edimar Barbosa da Silva, Professor, Sebastião Leal

32.- Edson Luis de Sousa, Cabeleireiro, Sebastião Leal

33.- Eldes Teixeira Cipriano, Agropecuarista, Bertolínia

34.- Elina Rodrigues da Cruz, do Lar, Bertolínia

35.- Elizabete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia

36.- Eudes Osório Morais, Empresário, Bertolínia

37.- Evanda de Sousa Saraiva, Professora, Sebastião Leal

38.- Francisca Nunes Vasconcelos Araújo, do Lar, Bertolínia

39.- Grazielle de Freitas Rocha, Professora , Bertolínia

40.- Gleiane de Almeida Santos, Técnica de Enfermagem, Bertolínia

41.- Gesenice da Silva Benvindo, Professora, Bertolínia

42.- Hélio Cesar Saraiva, Funcionário Público, Bertolínia

43.- Inácia Ferreira da Costa, Professora, Bertolínia

44. - Inucência Alves Ferreira, Professora, Bertolínia

45. - Ivanete Pereira Veloso, Professora, Bertolínia

46. - Joana Maria Rodrigues da Cruz, Professora, Bertolínia

47. - Joaquim Neto Rodrigues da Silva, Funcionário Público, Bertolínia

48. - Joaquina Maria de Araújo, Professora, Bertolínia

49. - João Batista de Sousa Veloso, Professor, Sebastião Leal

50. - João Roberto Saraiva Gustavo, Funcionário Público, Bertolínia

51. - João Mota Feitosa, Funcionário Público, Bertolínia

52. - José Cavalcante Neto, Funcionário Público, Bertolínia

53. - José Alberto Coelho Leal, Operador de Sistema, Bertolínia

54. - José do Egito Rocha Filho, Funcionário Público, Bertolínia

55. - José Eufran Holanda Leal, Empresário, Bertolínia

56. - José Ilmar Lima Monteiro, Empresário, Bertolínia

57. - José Junho Assis da Trindade, Funcionário Público, Bertolínia

58. - José Milton de Sousa Martins, Funcionário Público, Bertolínia

59. - Jocélia Maria de Sousa Ferreira, Funcionária Pública, Bertolínia

60. - Jocilvan Araújo da Silva, Funcionário Público, Bertolínia

61. - Livio Maia Fonseca, Empresário, Bertolínia

62. - Luis Rodrigues de Carvalho, Funcionário Público, Bertolínia

63. - Luiz Messias da Fonseca Rocha, Empresário, Bertolínia

64. - Luiza Maria Franco Vieira, Professora, Bertolínia

65. - Manoel Reis Nunes Vasconcelos, Professor, Bertolínia

66. - Maria Valdenice Mota da Rocha, Professora, Bertolínia

67. - Marilde Franco Vieira, Professora, Bertolínia

68. - Marcelo da Silva Santos, Professor, Bertolínia

69. - Mauricio da Silva Brito, Professor, Sebastião Leal

70. - Mauricio de Carvalho Santos, Funcionário Público, Bertolínia

71. - Mércia Araujo Silva, Professora, Bertolínia

72. - Milena Martins Carvalho Pacheco, Professora, Bertolínia

73. - Myss Lane Chaves Honório, Professora, Bertolínia

74. - Naylyane de Jesus Fonseca, Funcionária Pública, Bertolínia

75. - Nerijoncia Alves de Araújo Sousa, Professora, Sebastião Leal

76.- Neurylene Socorro Lopes da Silva, Professora, Bertolínia

77. - Nilton Carlos Lopes, Professor, Bertolínia

78. - Noran Soares Pinto, Técnico Enfermagem, Bertolínia

79. - Rayssa Lorena Alves Bonfim Antonaci, Assistente Social, Sebastião Leal

80. - Raimundo de Lucena Vasconcelos Filho, Funcionário Público, Bertolínia

81. - Rangel Martins Reis, Funcionário Público, Bertolínia

82. - Ricardo Fonseca Correia, Funcionário Público, Bertolínia

83. - Roseane Honório dos Santos, Professora, Bertolínia

84. - Ruberval Francisco Saraiva, Autônomo, Bertolínia

85. - Safira Assis de Brito Veloso, Professora, Bertolínia

86. - Sávio Alexandre da Rocha Sousa, Professor, Bertolínia

87. - Simão Vieira Neto, Autônomo, Bertolínia

88. - Silvio Maia Fonseca, Enfermeiro, Bertolínia

89. - Simone da Costa Veloso, Professora, Bertolínia

90. - Solange Mota de Freitas, Professora, Bertolínia

91. - Thais Lima Honório,Técnica Enfermagem, Bertolínia

92. - Vaneide de Sousa, Professora, Bertolínia

93. - Vandressa Miranda Pires de Morais Reis, Professora, Bertolínia

94. - Vanessa Rodrigues da Rocha Mota, professora, Bertolínia

95. - Valda Miranda Pires de Morais, Assistente Social, Bertolínia

96. - Vicência Maria de Sousa, Funcionária Pública, Sebastião Leal

97. - Vitor Sousa Silva, Professor,Bertolínia

98. - Kleber Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia

99. - Yvanise Tomaz Rocha, Professora, Bertolínia

100. - Zenivan Vieira dos Santos, Professor, Bertolínia

Ficam advertidos de que a lista geral poderá ser

alterada de ofício ou em virtude de reclamação de

qualquer do povo, até o dia 08 de novembro, após

isso, a lista terá sua publicação definitiva. Para

conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts.

436 a 446 do CPP:

Seção VIII - Da Função do Jurado -

Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento

compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos

de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser

ser excluido dos trabalhos do júri ou deixar de ser alista-

do em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,

classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará

multa no valor de (um)a 10(dez) salários mínimos, a cri-

tério do Juiz, de acordo com a condição econômica do ju-

rado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - O Pre-

sidente da República e os Ministros de Estado; II - os Go-

vernadores e seus respectivos secretários; III - os membros

do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das

Câmaras Distrital e Municipais;V - os Magistrados e mem-

bros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os

servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da

Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da

polícia e da segurança pública; VIII - os militares em servi-

ço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que

requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, de-

monstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço

do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política

importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena

de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar

o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo

o exercício de atividade de caráter administrativo, assisten-

cial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,

na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entida-

de conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço

alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade

e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função

de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá

presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial,

em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do

art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,

nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso,

de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção

funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto

será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que

comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem

causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a

sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente

será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos,

a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo re-

levante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas

as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos

jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por

decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos

trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a

pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos

mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446.

Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os

dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à

equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445

deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos

e que no futuro não se possa alegar ignorância, o MM. Juiz

ordenou que se expedisse o presente EDITAL que será afi-

xado no lugar de costume, na Sede deste Juízo e publicado

uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade

e Posto Avançado de Bertolínia, Estado do Piauí, aos sete

dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (08/10/2019)

Eu, Roscilmar Alves Saraiva Reis, Analista Judiciário, o digitei,

o conferi e o subscrevi. Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA-

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-63.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Réu: BANCO SANTANDER

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Ante tudo o que foi acima exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas os JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de constar, doravante, o seguinte capítulo na parte dispositiva da r. Sentença: (...) Em relação ao pedido contraposto formulado pela parte demandada em sede de contestação, JULGO-O IMPROCEDENTE, sob o fundamento dela não ter se desvencilhado do seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. (...). No mais, persiste a r. Sentença tal qual foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000217-63.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ. O MP requereu a desistência do prosseguimento da ação (fl. 46), tendo em vista a certidão de fl. 45, na qual o oficial de justiça relata que não existe na residência do Sr. Evangelista Barbosa de Araújo abate e confinamento de animais. Ademais, o Sr. Evangelista Barbosa de Araújo estaria residindo atualmente em outra cidade. É o breve relatório. Decido. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. No caso subjudicie, deve-se atender ao pleito unilateral do autor, para se homologar o quão requerido para os fins do art.158, parágrafo único, do CPC. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 02 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-31.2013.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

(...)Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade do denunciado RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO, no termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ausente interesse recursal a presente sentença transito em julgado nesta data(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000175-34.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERNANDA DE MACEDO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de agosto de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-14.1999.8.18.0048

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCIVALDO DE RIBEIRO E MORAES

Advogado(s): HORACIO LEAL BRITO(OAB/BAHIA Nº 5488)

Executado(a): ANTERO G. CAVALCANTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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