Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000886-38.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015579-03.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: ALDOMIR MACEDO ARAUJO FILHO MANINHO, ANTONIO SARAIVA DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO - CEARA, DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 5255), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: GERSON GUSTAVO DE CARVALHO, JOSE ANDRE SANTIAGO MONSTRINHO
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 5255), KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152) e DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ N° 5888), de todo conteúdo da Sentença, cujo dispositivo está descrito a seguir: " Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia, para CONDENAR os Réus ALDOMIR MACEDO ARAÚJO FILHO e ANTÔNIO SARAIVA DOS SANTOS RODRIGUES pela prática do crime do art. 33 da Lei de Drogas. ABSOLVO-OS da acusação do crime do art. 35 da LAD bem ainda que também ABSOLVO OS RÉUS FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO, JOSÉ ANDRÉ SANTIAGO (vulgo "Monstrinho") e GERSON GUSTAVO DE CARVALHO dos crimes da denúncia com supedâneo no art. 386, VII, do CPP". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010311-60.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: SEBASTIAO MENEZES MAGALHAES NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021418-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Portanto, as custas processuais devem ser recolhidas e pagas.
Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019367-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA
Advogado(s): CRISTIANE SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 165005), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Requerido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER-SEMEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez dias, informarem se ainda detém provas a produzir. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017555-79.2007.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: CÉLIA CARNEIRO DA CUNHA FABELÍCIO
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)
Usucapido: ESPÓLIO DE DIONÍSIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)
DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO MINHA DESVINCULAÇÃO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001454-45.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, THYAGO RAMOS LIMA COSTA
Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)
Considerando a informação prestada pela defesa do Réu e que este não mais reside nesta Comarca, bem como o fato de o mesmo não ter sido encontrado pelo Oficial de Justiça, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006814-62.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: MARIA DO DESTERRO ALVES SILVA MOURA
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte autora/apelada para apresentar contra-razões à apelação dentro do prazo legal."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018452-73.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004322-63.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, MIGUEL ANTUNES FREIRES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004488-47.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MORGANNA MARIA CARVALHO BITENCOURT
Advogado(s): LUCIANOMAURÍCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5222), FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)
Réu: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Assim, assiste razão a parte embargada ao afirmar que os embargos de declaração não questionam, em verdade, as matérias elencadas, não tendo sido apontadas, de fato, omissão, contradição ou erros materiais a serem sanados, mas pontos que a parte embargante considera a serem reanalisados no mérito.
Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão,
CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 259/261-v in totum.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
DEIXO DE CONDENAR, contudo, a parte embargante em multa, por se tratar de livre exercício das prerrogativas processuais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 08 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023599-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: PAX UNIÃO - SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA
Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimo a parte Requerida, por seu patrono, para que requeira o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004663-70.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CLEMENTE FLORES, WILEMAR RODRIGUES, HAROLDO MARQUES COUTINHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA, LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA, ARMANDO DE CASTRO, EUCLIDES GOMES FILHO, ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO, LUIZ GONZAGA DE CASTRO BARBOSA, LUIZ ANTONIO CAMINHA VELOSO
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
(...)Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010351-96.1998.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: EDILSON CUNHA TAVARES
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004263-03.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887)
Requerido: RAIMUNDO UBIRAJARA RODRIGUES MONCAO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008133-46.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014719-36.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022655-34.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: GISELIA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 77 dos autos, requerendo o que entender necessário.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003460-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIEZIO DE SOUSA COELHO
Advogado(s): JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)
Réu: ANTONIO TERTO JUNIOR, LOUISE ELISE PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 14085), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009897-91.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE OEIRAS/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DA EDUCAÇAO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC. - ATILA DE FREITAS LIRA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez dias, informarem se ainda detém provas a produzir. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009835-17.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA - ME
Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
DECISÃO. (...) Dessa forma, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada, haja vista a inadequação da via eleita, cabendo à executada a defesa pelos meios próprios. Prossiga-se a execução fiscal. P. Intime-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009030-50.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDNA MARIA DAMASCENO PAULO
Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCAO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3789)
Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023213-69.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TIAGO DALLISON DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 03 de outubro de 2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, do Código Penal e art. 244-Bda Lei n° 8.069/90 que o Ministério Público Estadual move em face de TIAGO DALLISON DE SOUSA OLIVEIRA?[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TIAGODALLISON DE SOUSA OLIVEIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstasno art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (duas vezes) c/c art. 244-B (uma vez) doECA (Lei n° 8.069/90) c/c art. 70 Código Penal.Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão,refere-se a qualquer uma das duas penas de roubo, eis que idênticas ? aumentadas em 1/5(um quinto) em virtude da quantidade de crimes (três), razão pela qual fixo as penasdefinitivas do réu, 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias dereclusão, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, fixadas à razão mínimaprevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime SEMIABERTO.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor dos sentenciados (arts. 44 e 77, ambos do CP).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a restabelecer acustódia cautelar do sentenciado.Em consequência, restabeleço a plena liberdade ao réu, devendo aSecretaria do Juízo ultimar as providências necessárias.Deixo de efetuar a detração do sentenciado, pois inexiste informação doperíodo em que o réu ficou segregado cautelarmente.Deixo de arbitrar indenização à vítima (Paulo Alberto), eis que a peça inicialnão estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parteinteressada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a suapretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, semque as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o queconsistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma queum tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade parademonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que as vítimas, sequer tenham interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital..(...)Teresina,08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002495-17.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013635-53.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)
"Vistos em despacho.
O acusado MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA apresentou resposta à denúncia contra ele oferecida, alegando em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de justa causa para o início de ação penal, por não vislumbrar indícios suficientes que apontem o acusado como autor do fato.
A alegada preliminar, no entanto, não encontra respaldo. Com efeito, a denúncia se encontra instruída com os autos do Inquérito Policial, dos quais consta a prova da materialidade do fato e depoimentos colhidos pela autoridade policial, apontando para o acusado a respectiva autoria, de modo que a atividade persecutória do Estado orienta-se em conformidade com os postulados processuais/constitucionais.
Diante da prova da materialidade do homicídio e havendo possibilidade de se confirmar a autoria atribuída ao acusado, através da prova testemunhal indicada, há justa causa para a ação penal, razão porque, julgo improcedente a preliminar de ausência de justa causa para oferecimento da denúncia, e, via de consequência, mantenho em todos os termos o seu recebimento.
Designo o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"