Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000799-14.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PABLO MARTINS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PABLO MARTINS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000294-02.2013.8.18.0008
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILMAR FRANCISCO DE LIMA, KELMA ROCHELLE MACHADO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILMAR FRANCISCO DE LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021958-13.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUIZ MENDES DO NASCIMENTO FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ MENDES DO NASCIMENTO FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001321-02.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO DHEKSON CARNEIRO DOS SANTOS, DANIEL AUGUSTO LOIOLA E SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DHEKSON CARNEIRO DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012777-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JAIRO BRITO DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JAIRO BRITO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025601-47.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIO
Indiciado: JOEL LUIS DA SILVA
Vítima: ESEQUIAS OLIVEIRA DO CARMO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOEL LUIS DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de SOLANGE LUIS DE OLIVEIRA e MANOEL PEDRO ANDRADE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em JOÃO EMILIO FALCÃO,Q 02 ,BL 06 APT. 103, CRISTO REI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão cujo dispositivo é o seguinte: "..Ex positis, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de produçãoantecipada de prova, nos termos do art 621, III do CPP, contrario sensu..."". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de outubro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025601-47.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIO
Advogado(s):
Indiciado: JOEL LUIS DA SILVA
Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)
DECISÃO: "..Ex positis, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de produção antecipada de prova, nos termos do art 621, III do CPP, contrario sensu..."
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001642-37.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDFRAN GALENO ORSANO DA SILVA
Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371)
DESPACHO: Intimar a fim de apresentar alegações finais nos autos do processo acima citado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014423-04.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEYTIANE DANTAS CARVALHO SOARES
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Réu: CENTRO DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB/BAHIA Nº 26915), ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 212923), JOÃO AMORIM(OAB/BAHIA Nº 46314), OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO(OAB/BAHIA Nº 31485)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008269-62.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Assim sendo, em atendimento ao art. 10 do Novo Código de Processo Civil,
oportunizo à parte autora, no prazo de 15 dias, a demonstração da correspondência entre o
valor dado à causa (retificando nos autos, se for o caso) e o proveito econômico pretendido,
efetuando o pagamento das custas correspondentes.
Após o decurso do prazo supra, certifique a Secretaria desta Vara e voltem os
autos conclusos.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008227-57.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8747), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): BENTO ALVES DE SOUSA, REGINALDO DIAS DE SOUSA, SEUS AVALISTAS ASSOCIAÇAO DOS MARCENEIROS DA VILA NOVA - AMVN, REPRESENTANTES LEGAIS E AVALISTAS SR. FERNANDO RODRIGUES ALVES (PRESIDENTE), SR. GIVALDO GONÇALVES LOPES, RAIMUNDO NONATO LIMA PEREIRA, ANTONIO LUIZ PINTO PANTOJA, FRANCISCO JOSE PAIVA, JOÃO WILSON RABELO, JOÃO DE DEUS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007109-02.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MARCOPOLO S/A
Advogado(s): SANDRA SEBBEN BASTOS(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55510)
Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028184-39.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EBISA - ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA SANEAMENTO LTDA
Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Fica intimada a parte autora, por meio de seu procurador, para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000005-90.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ANGELICA ALINE ALVES GALVÃO
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra a acusada ANGELICA ALINE ALVES GALVÃO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE A ACUSADA POR RECONHECER CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.
Determino a restituição da quantia em dinheiro no valor de R$ 74,60 para a ré ANGELICA ALINE ALVES GALVÃO. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino o imediato descarte dos objetos apreendidos no Auto de apreensão às fls. 10, tendo em vista o lapso temporal da data de apreensão à data atual e desvalor econômico destes. Oficie-se ao Depósito Judicial para tal fim.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7° Vara Criminal.
Sem custas.
Oficia-se para a incineração da droga.
Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 07 de Outubro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juíz de Direito da 7° Vara Criminal"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017698-24.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FABILANI PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)
Requerido: FABIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO
Oficial de Gabinete - 27963
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013492-40.2009.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: MANSUETO MARTINS MAGALHAES
Advogado(s): ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008222-20.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: THIAGO WESTE ALCANTARA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO WESTE ALCANTARA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008008-54.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI- AEST S/C LTDA
Advogado(s): CRISTINA MARIA MIRANDA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1873)
Declarado: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010450-95.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSIELITA ALVES ALENCAR MELO
Advogado(s): KLEBER VILA NOVA (OAB/PIAUÍ Nº 2964)
Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028002-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): VALMIRA NUNES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13657), KAREEN NUNES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13673)
Réu: MUNICIPIO DE NAZARIA - PI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011065-12.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADO DO 9O. DISTRITO POLICIAL, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HERBERTE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/Piauí sob nº 1.954/89, com escritório profissional situado na rua Arlindo Nogueira, nº 510, 1º Andar, sala 205, Edifício Business Face - Centro, para comparecer no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, na Sala das audiências da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0011065-12.2005.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO HERBERT PEREIRA DA SILVA, figurando como vítima FRANCISCO EDVALSON BRITO JUNIOR, LUCIANA NAYRA DE SOUSA RAMOS, PAULO CESAR LOPES ROCHA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 12/NOVEMBRO/2019, às 11H30. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (07.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011052-52.2001.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GIL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Proceda o advogado/procurador Dr. GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PI 1143), à devolução dos autos retirados com carga desde 17/08/2012, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000342-58.2013.8.18.0008
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JARDEL PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JARDEL PEREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007814-05.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMÍLIA CARVALHO NEVES
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)
Réu: PLAMTA - O PLANO MEDICO DE ASSISTENCIA E TRATAMENTO, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000223-70.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: POSTO VENEZA LTDA, MARCELINO DA COSTA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8