Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021201-29.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DELMIRA MENDES SOARES DE LIMA, FRANCISCA DE JESUS SOARES, LUCIA MARIA DE SOUSA ALVES, MARIA DO AMPARO SANTOS COSTA E SILVA, MARIA EDILMA SOARES DE MACEDO, RITA DE JESUS DOS SANTOS, MARIA DALVA MARTINS MARTINS DA SILVA, VALDA REGINA DE SOUSA FREITAS, FRANCISCA MARIA GONÇALVES LEAL ARAUJO

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se a partes para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem se tem provas a produzir. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001976-96.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: FRANCISCO M. DA S. ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000233-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CASSIANO RODRIGUES PEREIRA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 08 de agosto de 2019, na sanção penais previstasnos arts.155, §4º, II II e IV do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de CASSIANO RODRIGUES PEREIRA e ANTONIO FRANCISCO DA SILVA?[...] julgo PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA, para, nos termosdo art. 387, do CPP, CONDENAR o denunciado CASSIANO RODRIGUES PEREIRA, jáqualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV do Código Penal.Proceda-se à CISÃO DO PROCESSO no que diz respeito ao acusadoANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, providenciando nova distribuição com a cópia integraldestes autos. Determino que se realize a CITAÇÃO POR EDITAL em relação aoacusado ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA. torno em Definitiva a pena do sentenciado em 02 (dois) anos dereclusão, além de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu(assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cadadia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimovigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordocom o art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privadacom destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de queno caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência deoutra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhetenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,08 de outubro de 2019.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001148-13.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DEFIRO a cota ministerial de fls. 73, ao tempo em que DETERMINO a intimação o filho do acusado, para apresentar Certidão de Óbito do mesmo nestes autos. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008341-49.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA

Advogado(s): ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9712)

Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

Vistos, etc.

DESIGNO audiência de instrução para o dia 18/11/2019 às 10:00 horas a ser realizada na sala de audiências desta vara.

INTIMEM-SE as partes com as observações legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 08 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009577-02.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JUVENILTON GOMES DA SILVA, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026672-16.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 350994)

Réu: HELFRIDA ESPERANÇA SOUSA ROCHA

Advogado(s): HELFLIDA ESPERANÇA SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9853)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020147-18.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO COSTA E SILVA, MARIA IZOLETE E SILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA

Advogado(s): JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479)

Réu: VICENTE DE PAULA LOUREIRO, IOLANDA AMORIM LOUREIRO DE CARVALHO, PAULO ROBERTO AMORIM LOUREIRO, FRANCISCO CESARIO DE AMORIM LOUREIRO, YOLETE AMORIM LOUREIRO

Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), IGOR DIOGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12435)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015588-81.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DENNIS ARYEL DOS SANTOS MIRANDA, INGRID TALITA BARRETO DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DENES MOREIRA MIRANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012608-79.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS DORES DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: LUIS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO GUILHERME MENDES LIMA (MENOR), ELENILDA MENDES LIMA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Requerido: MABIO FRANCISCO LIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018184-48.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HANNAH BEATHRIZ MOREIRA PASSOS-MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANDERSON DOS SANTOS PASSOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024372-81.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRENO JOSÉ LUONGO

Advogado(s): CHRISTIANNE GRAZIELLE ROSA DE ALCANTARA BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 8470), TÂMARA DE MELO CAHU WANDERLEY(OAB/PERNAMBUCO Nº 36234), EVA BEATRIZ FRANCO DE AZEVEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 36014), SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 35805)

Réu: MARIANA LACERDA CHAVES LUONGO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002912-48.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOAO LUCAS MENESES DE SOUSA OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)

Requerido: JOAO ALVARES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015017-47.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA GOMES DA SILVA CASTELO BRANCO

Advogado(s): POLLYANA GOMES DA SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11346)

Inventariado: CAROLINA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002953-97.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO DE SOUSA, GELSON COSTA GONÇALVES, JOSE VICENTE SILVA SANTOS, THIAGO JACKSON NASCIMENTO OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GELSON COSTA GONÇALVES, esidente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003410-52.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JAQUELINE DA SILVA SANTOS RAMOS, MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS FERNANDES, BENIGNA DE OLIVERIA SANTOS, DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS, RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Declarado: REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS, JOAO CARVALHO DOS SANTOS, HONORINA SANTOS FALCAO, IZABEL DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL CARVALHO DOS SANTOS, EDIVALDO CARVALHO DOS SANTOS, VANETE CARVALHO DOS SANTOS, VALDEMAR JOSE DOS SANTOS, OSVALDO CARVALHO DOS SANTOS, TERESINHA CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE SANTOS, GERARDO CARVALHO DOS SANTOS, LUCIRENE DE OLIVEIRA SANTOS, DEMERVAL CARVALHO DOS SANTOS, ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, LUIZA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: A secretaria para certficar se todos os herdeiros foram regularmente citados/intimados e se responderam os termos da presente ação. Em caso negativo, proceda-se urgente todas as citações e intimações necessárias. Após Intime-se a parte autora via advogado, para fins de réplica no prazo legal. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010104-08.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO APARECIDO DE MOURA

Advogado(s): JOSE IRANY SIQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2456)

Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se a partes para no prazo de 15(quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 7 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010507-98.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CARLOS DE MOURA

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a redução do juros remuneratórios, capitalização mensal e comissão de permanência.

Visto que o contrato e suas qualifacações estão de acordo com os parâmetros permitidos, revogo a Tutela Antecipada concedida neste processo, já que se tornou incabível cobrar valores inexistentes.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011921-34.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NANCY JORDANIA LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), ANDRE M. PORTELA M. CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Sendo assim, acolho os presentes embargos para corrigir o erro material da sentença embargada, para modificar a parte dispositiva, devendo constar Secretaria de Justiça do Estado do Piauí ao invés de Secretaria de Segurança, Mantendo os demais termos da sentença embargada. Por fim tendo em vista que o Estado do Piauí apresentou recurso de apelação, determino desde logo seja intimada a parte autora/apelada, para , querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. TERESINA, 4 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024248-64.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022348-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CONCEIÇAO MARQUES DA CRUZ BARROS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: CIA ITAULEASING S.A ARREDNDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, para afastar a cumulação da comissão de permanência de outros encargos quando detectada a inadimplência da parte.

Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo na importãncia de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o irrisório valor atribuído à causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003441-18.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILBERTO CAMPOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado : DÁRIO SÉRGIO MAURIZ DE GALIZA OAB/PI Nº 10563, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escrito, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 08 de outubro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003053-43.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO HENRIQUE DA JUSTA MONTEIRO, LUCINEIDA CARDOSO DA SILVA MONTEIRO

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: JESUS NAZARENO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007194-47.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO CASTELO BRANCO SOARES

Advogado(s): GILVAN JOSE DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido da parte autora pra determinar que EXPEÇA-SE ofício ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONSTRA AS SECAS, com endereço constante na petição de ID 3037692595014, do evento de 21/08/2019 para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os códigos referentes aos descontos realizados pela parte ré na folha de pagamento do autor, referentes aos exercícios de 1981 a 1990.

Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a resposta no prazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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